The Project Gutenberg EBook of Portugal e Brazil: emigrao e colonisao, by 
Domingos Antonio Gomes Prcheiro

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Title: Portugal e Brazil: emigrao e colonisao

Author: Domingos Antonio Gomes Prcheiro

Release Date: February 2, 2009 [EBook #27964]

Language: Portuguese

Character set encoding: ISO-8859-1

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PORTUGAL E BRAZIL


OBRAS DO MESMO AUCTOR

QUESTES DO PAR, 1 vol:                                              500

COISAS BRAZILEIRAS, opusculo                                          200

COMMENDADOR E BARO, 1 vol:                                           600

Elementos de Economia POLITICA (cartas a um estudante) traduco      160

EM VIA DE PUBLICAO

OS AVENTUREIROS, drama fundado em epysodios da emigrao.




PORTUGAL E BRAZIL

EMIGRAO E COLONISAO

(CRITICA)

POR

D. A. GOMES PRCHEIRO


1878
TYP. LUSO-HESPANHOLA
35--Travessa do Cabral--35
LISBOA




        Aos meus illudidos compatriotas que vem no Brazil
        uma nova terra da promisso.

                                        (QUESTES DO PAR.)




AO

_Ill.mo e Ex.mo Sr._

JOS MARIA DOS SANTOS

O PRINCIPAL COLONISADOR

DO

ALEMTEJO



                                      _Aos distinctos compatriotas_

Dr. Jos Rodrigues de Mattos, Manuel Alves Ferreira, Jos Guilherme
Koopk Correia Pinto, Manuel Gaspar de Carvalho, J. Teixeira Basto,
Bernardo Antonio d'Oliveira Braga e Manuel Joaquim Pereira de S.




CAPITULO I

A emigrao de trabalhadores para o Brazil e os salarios de c e de l.
Os artistas e os salarios. O lado economico. O clima aos olhos do homem
pratico e do homem de sciencia. O clima e a febre amarella. A
mortalidade de Portugal e Brazil comparada. A ambio causante principal
da emigrao. Remedios ao mal. A escolla. Colonias no Alemtejo. A
inspeco da emigrao. A liberdade perante a emigrao. Portugal,
Belgica e Hollanda. A riqueza do solo e suas respectivas populaes
comparadas. Terrenos incultos.


I

A questo da emigrao dos portuguezes para o Brazil, tem sido um
labyrintho em que muitas intelligencias se tem perdido, sem que,
infelizmente para Portugal, se tenha adiantado muito na descoberta do
verdadeiro antidoto, que deve pr termo ao mal, que parece querer
definhar a patria; e com tudo suppe-se que a ultima palavra j foi
dita, e que desapparecer por consequencia o n gordio que prendia o fio
d'esta questo transcendentissima; e a final as cousas esto no mesmo p
em que estavam.

Sem querermos por frma alguma accusar de inhabeis os grandes talentos,
que tem sido chamados a este campo vastissimo, por demasiado complexo,
no podemos ainda assim deixar de sentir, que o assumpto tenha sido
apenas tratado no campo da theoria, onde a habil dialectica de sapientes
escriptores caduca  vista dos mais pequeninos argumentos produzidos
pela prtica.

Mas a nossa questo, escrevendo sobre assumpto to momentoso, no se
cifra em demonstrar que os estudos baseados na theoria, em que vemos
geralmente aconselhar aos governos o respeito pela liberdade do
_cidado_, mas  sombra da qual se commettem muitos abusos, so
perniciosos ao paiz. No que o nosso fim  outro. , sem tentar romper o
envoltorio do nosso espirito assaz humilde, e sem desejar ferir
susceptibilidades, seguir caminho menos trilhado e menos escabroso, com
o fim de achar a causa do mal e apontal-a aos verdadeiros medicos da
nao, para que lhe appliquem um remedio energico e salutar.

Estudemos, pois, a questo debaixo do ponto de vista da pratica, e
comeemos por fazer as seguintes proposies:

--Quaes so as razes que induzem o portuguez a emigrar para o Brazil?

--Ser a necessidade de obter os meios de subsistencia?

--E caso assim seja, no haver em Portugal trabalho sufficiente para
que o portuguez necessitado obtenha esses meios?

--Ou ser a ambio que o leva a dar esse passo?

Quem responder ao primeiro quesito com a affirmativa do ultimo,
parece-nos que ter respondido ao 2. e ao 3.; porque a quem tem
preciso de trabalhar, no faltam em Portugal os meios necessarios 
subsistencia; e esse trabalho  aqui mais bem remunerado do que no
Brazil.

Passemos a demonstrar esta assero.

Na actualidade o portuguez trabalhador ganha, em geral, nunca menos de
500 ris diarios. Em qualquer parte do paiz se sustenta com 250.
Resta-lhe, por tanto, 250 ris. Calculemos os lucros obtidos em 10
annos, a 300 dias uteis por cada um, e teremos em 3:000 dias, 750$000
ris.

O portuguez em eguaes condies, ganha no Brazil 2$000 ris fracos. Para
sustentar-se precisa despender 1$500 ris. Resta-lhe a quarta parte do
salario; isto  500 ris diarios. Contrahiu, antes de sahir do paiz,
para poder expatriar-se, uma divida de 200$000 ris. Chegado a terras
brazileiras, no pde logo encontrar trabalho; alem d'isso o clima
inutilisra-o por algum tempo, se n'este comenos no vem a _febre
amarella_, que sympathisa muito com os estrangeiros...

Para estas demoras precisa contrahir mais um emprestimo de 100$000 ris.
Esta divida de 300$000 ris, moeda fraca, hade amortisal-a em 2 annos,
que representam justamente 600 dias uteis de trabalho. Calculados estes
a 500 ris, se souber economisar aquelle lucro, prefazem os 300$000 ris
em questo. Restam-lhe por consequencia 8 annos, ou 2:400 dias uteis,
que a 500 ris importam em 1:200$000 ris, ou 600$000 ris, moeda
portugueza.

Differena contra o trabalhador do Brazil:--150$000 ris fortes!

Aos que nos queiram observar, dizendo que estipulamos um salario
extraordinario--o de 500 ris--ao trabalhador de c, diremos que  maior
parte dos trabalhadores, contractados aqui para as roas do Brazil, se
estipula um salario muitissimo inferior ao mencionado acima--o de 2$000
ris fracos,--se no falham as informaes consulares, que temos 
vista; salario que costumam dar no Brazil ao trabalhador _livre_,
quelle que vai ao acaso, e que no se deixa illudir pelos aliciadores.
E mais adiante provaremos tambem, que ha contractos feitos em Portugal
pelos trabalhadores engajados, nos quaes se estipula, como recompensa ao
trabalho no Brazil, a magra importancia de 80, 100 e 120 ris fracos,
diarios!...

Mas fallemos agora do artista, sem tratarmos das suas despezas, que para
esta classe de operarios,  sempre muito superior, e o mesmo acontece
entre ns.

O artista, em geral, ganha no Brazil, de 3$000 a 5$000 ris, moeda
fraca. Em Portugal variam entre 800, 1$000, 1$200, 1$500 e 2$000 ris,
moeda forte!

Quem quizer que se d agora ao incommodo de orar as despezas de
sustentao, e diga-nos depois se ha compensao possivel.

Diz um portuguez, que, como ns, examinou de perto o assumpto, que no
conhecia no Brazil qualquer logar onde um homem, com pequena familia
possa despender menos de um conto de ris por anno, tendo mesmo um viver
de proletario: a razo , accrescenta o nosso compatriota, que sendo o
dinheiro barato, tudo o mais  caro, excepto os productos do paiz, como
assucar, caf, farinha de mandioca e carne, nos lugares de produco. Um
par de botinas que em Portugal custa 2$000 ris, vende-se no Brazil por
14$000 ris; o feitio de umas calas, que em Portugal regula por 400
ris, no Brazil no se obtem por menos de 4$000 ris; uma duzia de ovos
vende-se aqui por 160 ris, e l custa 1$000 ris; uma visita do medico
custa 4$000 ris, e diz elle que viu pagar por uma operao e curativo
de oito dias 1:600$000 ris, sendo esta quantia exigida pelo
cirurgio![1]

     [1]_Duas Palavras a Brazileiros e Portuguezes_, por J. A. Torres.


II

Se o preo dos salarios no Brazil e o custo da vida no compensa o
sacrificio que o portuguez vae fazer, emigrando, o clima insupportavel
dos tropicos deve desvanecer-lhe completamente as tentaes ambiciosas
de ser rico n'um paiz onde o sol e a humidade inutilisa a saude do
europeu.

Soccorramo-nos de opinies mais authorisadas do que a nossa, e encaremos
a questo do clima brazileiro pelos dois pontos de vista, o da pratica e
o da theoria, para assim satisfazermos aos espiritos mais exigentes.

O pratico, aquelle que vio as cousas de perto, diz o seguinte:

Demorei-me bastante tempo no sul do imperio e tive occasio de fazer as
seguintes exactas observaes: o thermometro centigrado no sbe no
estio a mais de 35 graus, assim como no desce no inverno a menos de 5,
acima de zero. Mas o que ha de notavel  a variedade da temperatura na
mesma estao. De um momento para o outro o thermometro marca a
differena de 6 graus. Na quadra mais fria eu observei dias de 25 e na
mais quente a de 16 graus.

Para quem no possue uma natureza previligiada, estas grandes e rapidas
variaes so muito sensiveis, principalmente emquanto se no est
aclimado. Eu usei sempre na mesma quadra roupa de duas estaes, que
alternava segundo as alteraes que se davam na atmosphera; e quem no
tiver esta preveno ha de forosamente soffrer.[2]

No nos parece que o trabalhador possa ter d'estas prevenes, que
custariam dez vezes mais o salario porque elle contracta o servio que
vae prestar no Brazil, admittindo ainda que ao trabalhador seja
permittido usar de resguardos na lavoura.

O homem de sciencia, que no  extranho ao viver dos tropicos, porque
reside no Brazil, e d'ali nos alumia com a vastissima luz da sua
profunda intelligencia, diz o seguinte a respeito do clima brasileiro:

Bucener, Lind, Hunter, Zimmermam, etc, pelos resultados das suas
experiencias e observaes, opinam quasi unanimes em que nos paizes
situados entre os tropicos, ou seja na America, Africa, Asia, com poucas
excepes, as raas que habitam a Europa, quando passam a viver entre os
tropicos, declinam physica e moralmente na razo da maior latitude das
suas naturalidades, para a menor latitude da localidade tropical. A
calorificao do animal europeu perde quatro graus na temperatura do
sangue; a respirao  mais frequente, as pulsaes do corao mais
rapidas, 15 systoles a 20 por minuto em todas as idades; o sangue, e as
secrees e excrees alteram-se nas qualidades e propriedades, bem como
a fibra alimentar, o figado e o apparelho gastico funccionam mal; a
pelle fica laxa, excitada; permanentemente depauperam-se as foras
organicas pela excessiva transpirao, que conduz ao estado de
enfraquecimento geral de funces animaes; effeitos causativos da
fraqueza organica.

Os diversos estados de accumulaes electricas na atmosphera, as
mudanas sensiveis da temperatura em um mesmo dia, a variedade dos
ventos, as tempestades e chuvas, precedidas ou succedidas a um grau de
calor ou vento fresco, occasionam e produzem as diversidades de
molestias de pulmo, das vias gasticas, da pelle, das mucosas, das
febres intermittentes e typhoides, das molestias ephemeras e de systema
nervoso: sempre ameaando a vida nos diversos estados mais ou menos
agudos, mais ou menos chronicos. Os europeus que conseguem acostumar-se
a estas alternativas estranhas  sua economia, nem por isso conseguem
readquirir a mesma natureza organica e vital, como no paiz d'onde
procederam; e transmittem s suas geraes um germem enfraquecido,
d'onde resulta a progressiva degenerao dos paes a filhos, que bem
depressa conduzir at  extinco da especie.[3]

N'esta meia duzia de linhas do distincto escriptor, firmadas nos estudos
dos naturalistas citados e na sua propria observao vemos ns um grande
antidoto contra a febre da emigrao para o Brazil, se ns e o nosso
compatriota Torres, ao trascrevel-as, tivessemos a felicidade de as ver
lidas por aquelles a quem as destinamos.

Esperemos comtudo pelo futuro.

     [2] Auctor citado.

     [3]_Interesses portuguezes_, por J. R. de Mattos.


III

Comparemos agora os effeitos terriveis do clima, a mortalidade dos dois
paizes Portugal e Brazil.

A mortalidade em Portugal  pouco mais ou menos de 2,59 por cento[4]; em
quanto que no imperio americano, com respeito aos emigrados portuguezes,
 actualmente impossivel dizer se est de 90 a 99 por cento, se tomarmos
na devida considerao a estatistica do primeiro semestre de 1876, que
s no Rio de Janeiro nos mostra que o numero de obitos subiu a 2:600,
_sendo o numero de fallecidos da febre amarella, de 1877_![5]

Ha quem diga que se se podesse fazer igual estatistica com respeito aos
colonos residentes no serto, reconhecer-se-ia que 90 por cento dos
portuguezes que emigram para aquellas regies no chegariam para
satisfazer a contribuio exegida pelo terrivel flagello!

Mas comparemos a entrada dos portuguezes em todo o anno de 1876, com o
numero dos fallecidos.

Diz o consul no relatorio indicado, que o numero de portuguezes entrados
no porto do Rio de Janeiro foi, n'aquelle anno, de 8:523. A media , por
tanto, de 4:311,5.

Assim, pois, se o numero dos fallecidos, em um semestre,  de 2:600,
veremos que restam apenas 1:711 colonos, ou 3:422, por cada anno.

 horrivel!

E note-se que este resultado apparece logo immediatamente  chegada dos
emigrados; e os que morrem depois, ou os que ficam inutilisados?!...

O nosso illustre compatriota doutor Jos Rodrigues de Mattos, medico
pela universidade de Coimbra, residente na cidade do Rio de Janeiro,
respondendo  carta do sr. Alexandre Herculano, dirigida em dezembro de
1873  _Sociedade real da agricultura em Lisboa_, observa o seguinte, em
sua nota n. 5, a respeito do assumpto importantissimo da mortalidade no
Rio de Janeiro:

Pois que fallei de miserias e o sr. Alexandre Herculano s encara a
emigrao pelo prisma das grandezas, apresentarei outros factos, que no
se encontram nos _livros sobre colonisao portugueza_. A populao da
capital do Rio de Janeiro, pela estatistica official de 1873, conta
228:743 habitantes incluidos 78:583 estrangeiros, dos quaes 53:213 so
portuguezes. Na hypothese menos favoravel ao meu calculo, todos estes
estrangeiros chegaram ao Rio de Janeiro entre as edades de 10 annos at
aos 78 annos. Pela tabua da mortalidade de Duparcieux, desde o
nascimento at  idade de 10 annos, e desde os 78 at aos 94, morre um
numero de individuos igual ao numero dos obitos comprehendidos desde a
edade dos 10 at aos 78. A grande maioria da emigrao compe-se de
individuos chegados na edade de 16 a 30 annos; em que o termo medio de
vida provavel  o maior. A mortalidade da populao pelas estatisticas
dos 3 ultimos annos revelava uma media superior a 10:000 obitos. A
populao de Lisboa pelo menos  igual, se no maior de 228:743: a media
da mortalidade em Lisboa  de 5:400 obitos por anno. Comparadas as
populaes das duas cidades, as suas mortalidades, as respectivas
populaes dos subditos naturaes dos dois paizes e a dos estrangeiros
habitadores desde os 10 annos por diante, o resultado  o seguinte na
cidade de Lisboa, sobre 53:213 portuguezes desde a idade dos 10 at aos
78 annos, morrem cada anno 1:255 individuos: sobre igual numero de
portuguezes entre as mesmas idades, morrem na cidade do Rio de Janeiro
3:125; ou melhor: a mortalidade dos portuguezes no Rio de Janeiro 
maior de 149 por cento da mortalidade de Lisboa. Estes calculos podem
ficar subordinados em relao ao numero dos habitantes da capital de
Lisboa, que se diz maior de 228:743 habitantes; bem como ao desconto dos
estrangeiros domiciliados; numero que est estimado em diminutisima
parcella. No pode julgar-se estranha a maior mortalidade, quando em
Lisboa se conta apenas 129 medicos e cirurgies e 82 pharmacias; em
quanto que no Rio de Janeiro existem 418 medicos e 344 pharmaceuticos
domiciliados. No bienio de 1872 a 1873 trataram-se 5:000 doentes no
hospital da sociedade Portugueza de Beneficencia; a Caixa de seccorros
de D. Pedro V tratou de molestias e deu esmolas a 18:530 portuguezes; e
nos hospitaes, das ordens Terceiras e da Misericordia ha 400 leitos
occupados constantemente por enfermos portuguezes; calcula-se que
aproximadamente regula por 16:000 infilizes que annualmente povoam os
hospitaes de caridade na populao riquissima de pouco mais de 50:000
emigrados. O hospital de S. Jos em Lisboa recebe apenas 12:000 de uma
populao calculada em 300:000 almas.

Mas continuemos a examinar outros dados que temos  vista.

A mortalidade de Lisboa, segundo a estatistica publicada no _Diario do
Governo_ n. 285, de 1872,  de 30,4 individuos para cada 1:000, um
pouco mais do que a da cidade de Londres, que desce a 27, e um pouco
menos do que a de Roma, que sbe a 35. No Cabo da Boa Esperana e na
Serra Leoa, a mortalidade  de 200 individuos para cada 1:000, e a da
populao portugueza residente no Rio de Janeiro, segundo o relatorio do
ministro do commercio, agricultura e obras publicas foi, em 1870, de 270
para 1:000!!![6]

O ponto de Portugal onde a mortalidade  maior, chegando a dar ao
cemiterio uma precentagem de 40,4 individuos para cada 1:000,  o
districto de Beja; mas o termo medio  o que j deixamos mencionado,
isto , 2,59 para 100.[7]

No desenvolvimento da critica que mais adiante fazemos a um livro
publicado ha pouco[8], vero os leitores que no est dita ainda a
ultima palavra sobre a mortalidade de portuguezes no Rio de Janeiro.
Alli demonstraremos com as estatisticas das sociedades portuguezas
beneficentes, que no foi arrojada a nossa proposio quando dissemos
que a mortalidade na colonia poderia elevar-se at aos 90 casos para
cada 100 individuos.

O portuguez que emigra no v isto; s pensa que ao fim de alguns annos
hade vir rico do Brazil, e isso lhe basta; porque no ha quem lhe diga
que, de cada milhar, vem de l um remediado, verdade seja que vergando
ao peso das molestias adequeridas em to insalubre paiz.

Este mal  j velho, e no vemos que os remedios vulgares o possam
debellar; por que para ns,  ponto de f que a ambio s poderia ter o
curativo que entre ns nunca pensaram em applicar aos ambiciosos, a
escolla.

     [4] Veja-se a nota n. 1 no fim do volume.

     [5] Relatorio do consul geral de Portugal no Rio, de 28 de maio de
     1877.

     [6] Veja-se _Primeiro inquerito parlamentar sobre a emigrao
     portugueza_. 1873.

     [7] Veja-se nota n. 1 no fim do vol.

     [8]_O Brazil_, por Augusto de Carvalho.


IV

A ambio, inerente a todos os homens, o nosso genio naturalmente
aventureiro, amante do desconhecido, que ainda assim no faz em ns
esquecer o santo amor do trabalho, nos cega a tal ponto, e esta triste
verdade vem j de seculos, que no nos deixa ver os desastres dos nossos
antepassados, que igual motivo acarretra para longe da patria e da
familia, onde, n'um momento, a terra preferida se transformava em abysmo
para os tragar.

E deixavam os que lhe sobreviviam, em to remotas epocas, de cair no
mesmo erro? No, porque l estavam os mesmos interessados (sempre houve
engajadores) a apontar aos ambiciosos as minas inesgotaveis do Brazil!

Pois qual seria o portuguez capaz de ficar indiciso,  vista da
descripo dos brilhantes da mais fina agua, do oiro em p, dos
aljofares, dos coraes, das perolas, das esmeraldas e das amethystas, que
os apologistas diziam andar aos pontaps n'este paiz de fadas? Quem
seria capaz de resistir ao aroma das poeticas flores, da poesia das
frondosas arvores, por entre as quaes se interlaam os mais exquisitos
cips, aroma que aos incautos, parecia atravessar esse immenso lago de
milhares de legoas, para chegar at elles? Quem no ficaria
enthusiasmado com a descripo, no menos patetica, das nuvens de
milhares de passarinhos com suas pennas de mil cres, que segundo os
poetas adejam por cima d'esse bosque immenso que esconde os pantanos
venenosos, a cascavel e a sucuriuba? Quem no escutaria de bom grado as
descripes fantasticas d'esses rios gigantes e dos _igaraps_, das
immensas cordilheiras e dos valles, das grutas mysteriosas e das cidades
encantadas d'este paraizo terreal?

Quem mostrava aos nossos antepassados o reverso da medalha? a poesia das
flores, das mattas virgens, das esmeraldas e dos rubis transformada na
poesia do tumulo, que algumas vezes era o oceano e outras o estomago do
antropophago?!

Dizem antigos escriptores, que os indios brazileiros eram mais difficeis
de domar que os dos outros pontos da America meridional, sujeitos aos
castelhanos; e que, primeiro que fundassemos ali povoaes, perdemos
muitas vidas e muito sangue. As viagens eram muito difficeis. Muitos
galees naufragavam antes de chegarem ao seu termo.

Mas que importavam estas difficuldades escondidas a quem sonhava com o
El-Dourado?

Ora, a nossa questo  que as phantasias de hoje so as phantasias
d'outr'ora; e que, para desfazel-as no espirito dos nossos illudidos
compatriotas, no bastam os estudos theoricos de qualquer commisso de
emigrao. Faa-se mais. Combata-se o mal da ambio, pela escola,
offerecendo aos ambiciosos as riquezas, ainda por explorar, dos nossos
vastos dominios do continente. Ns que somos inimigo dos emprestimos
para a consolidao da nossa divida publica, porque no vemos que ella
se consolide, aprovariamos um emprestimo que tivesse por fim comprar os
terrenos quasi virgens do Alemtejo, e que, depois de divididos em
courellas, deveriam ser aforados aos trabalhadores, a exemplo do que
est constantemente praticando o primeiro lavrador d'este paiz, o sr.
Jos Maria dos Santos, na margem sul do Tejo, e em outros pontos
d'aquela uberrima provincia; no esquecendo a vastissima herdade da
Capella, no concelho do Redondo, dividida em courellas por aquele
lavrador aos habitantes d'esta villa, herdade que hoje est
completamente transformada em riquissimas e ao mesmo tempo pitorescas
vinhaterias.

Apregoam-se os males da febre amarella, e especialmente os maus tratos
que os indigenas do Brazil infligem aos emigrados portuguezes; e que
resultado se tira do prego?

Aqui ha tempo, quando a imprensa portugueza se levantava indignada
contra os morticinios do Par, navios continuavam a ir cheios de
emigrados para aquellas paragens! Esses mesmos navios conduziam para a
Europa ou para a Africa os repatriados, que no podiam supportar os
disturbios dos paraenses!!!

Os portuguezes que em 1835 e 1848, poderam, a muito custo, escapar ao
punhal dos _cabanos_, regressavam, pouco tempo depois, s provincias do
Par e Pernambuco, theatros onde se representaram to horriveis
dramas!!!

E que haviam elles de fazer? Quem os incitava aqui ao trabalho que traz
a independencia?

Os terrenos incultos estavam, ao tempo, na mo dos morgados. Extinctos
estes, a misso dos governos no estava finda: era preciso que esses
governos lanassem mo dos terrenos, reunil-os aos baldios e
offerecel-os aos ambiciosos. Assim protegeria a agricultura, a nosso
ver, a unica fonte de onde jorra a prosperidade dos paizes predestinados
pela natureza a grandes emporios agricolas.

Os portuguezes emigravam ento, como emigram hoje, porque no tem havido
ninguem que os attraia seriamente para as riquezas do nosso solo.

Mas ainda  tempo. Que os males passados sirvam de exemplo para evitar
os males futuros, e emquanto se no providenceia como  de urgente
necessidade, prohiba-se a emigrao para o Brazil, quando alli haja a
febre amarella.

Dizemos isto sem medo que nos alcunhem de anti-liberaes; e quelles que
nos replicarem que atacamos os direitos do cidado, responderemos, que
para a maior parte dos _cidados_ que emigram comprehenderem bem os seus
deveres, precisam de ir para a escolla. Queremos dizer com isto que em
Portugal se descura muito da escolla, o melhor antidoto contra a febre
da emigrao.


V

Se a instruco do povo  o remedio infallivel que preferimos applicar
ao mal da emigrao, no  menos certo que esse remedio s pode curar
com lentido, o que desejariamos fosse curado rapidamente.

Attrahir o trabalhador a novas fontes de riqueza no prprio paiz, era j
um cauterio cujos effeitos no so to lentos como os da escolla.
Referimo-n'os s colonias agricolas no sul de Portugal, Alemtejo e
Algarve. Quem fundar essas colonias? O capital, desde que o capital
encontre garantia no governo, garantia que se traduza em iseno de
contribuies para as colonias que se estabeleam com caracter de
proteco ao trabalhador, que  ao mesmo tempo garantia para a
agricultura do paiz e, por consequencia, para o proprio capital
empatado.

 assumpto vastissimo, o da fundao das colonias no Alemtejo, e as
luzes de que dispomos no so sufficientes para dizermos o que baste
para o desenlace d'uma questo demasiado complexa. Com tudo, parece-nos
que aquelles que nestes ultimos tempos tem querido dar impulso 
agricultura na provincia mais vasta e mais rica que possuimos,
desconhecem um pouco a materia.

Ns quizeramos vr _retrogradar_ os nossos habilissimos estadistas de
hoje, at aos tempos primitivos da monarchia, em que se fundaram essas
povoaes que para ahi vemos medrar, cujos alicerces foram devidos unica
e exclusivamente ao trabalho agricola de colonos nacionaes e
estrangeiros--estes da regio do norte; porque nos tempos _retrogrados_,
no se tinha em menos conta o cruzamento das vigorosissimas raas do
norte da Europa com as semi-indulentes do meio dia: prova de que  testa
dos negocios publicos no estavam uns certos miopes da actualidade, que
entendem beneficiar o paiz colonisando o Alemtejo com familias
italianas.

Mas que se fazia ento?

Fazia-se o que se no faz hoje. Ento como na actualidade, os governos
do estado precisavam de dinheiro. Ento julgavam, e julgavam bem, que a
riqueza brotava do solo; e o solo era explorado para produzir essa
riqueza que ns vimos empregar nas emprezas arrojadissimas, que fizeram
grande este paiz que nascera pequenissimo.

Hoje que a terra  a mesma--ainda immensamente rica;--pede-se ao visinho
uma esmola, outra e outra (at fechar-nos a porta, desenlace que sempre
deve esperar quem muito pede e muito gasta), para fazer face s despezas
do estado; em logar de nos prepararmos previamente para essas despezas,
descobrindo com a enchada, no centro da provida terra como os nossos
antepassados, as minas que alli deixa intactas a nossa imprevidencia.

 que  mais facil pedir emprestado!

Os que pedem emprestado podem saber muito de economia politica; porem
no sabem ser bons lavradores--dos que semeam para colher, dos que
amanhando a terra, do que fazer a muitos braos, tornando-os
independentes do visinho, que  avaro com os taes emprestimos.

Mas se o nosso economista, estuda, estuda no gabinete; depois chega-lhe
 porta uma alluvio de amigos, que o elevra  _proeminencia_... de
estar encerrado no tal gabinete; acorda-o do lethargo que podia
salvar-nos; mostra-lhe o estomago vasio; e o economista, que pde muito
bem ser um _touro_, no tem mais remedio seno ceder... porque a
alluvio de amigos representa a _giboia_ collosal da nossa politica!

Que fazer?

Pedir emprestado ao visinho; seno sujeita-se a ser engulido!

E no digam que os nossos economistas no so mais previdentes do que o
inexperiente viajante que, de mos vasias, no meio da floresta, no
pde, para salvar-se, atirar com a posta ao reptil!...

Haver alguem que possa fazer de Hercules; que empunhe a massa e esmague
a cabea da serpente que para ahi se arrasta em volta do manso
bezerro--o povo?

Se ha, que venha e... faa um emprestimo, mas um emprestimo colossal.
Com o dinheiro emprestado fundar colonias no Alemtejo e no Algarve;
porm colonias perfeitamente montadas, convidando-se para as compor, no
s as familias d'aquellas regies, mas as das provincias do norte de
Portugal, que costumam sair para o Brazil; e se lhe apparecerem pelo
gabinete os taes senhores _giboias_ de estomago elastico, metta-lhes uma
enchada na mo, e ensine-lhes o caminho do campo em desbravamento, onde
se convertero, de simples bichos, em optimos trabalhadores e uteis
cidados.

No haver para ahi quem se convena, que isto de estar continuadamente
a pedir dinheiro emprestado para pagar emprestimos  um erro economico?

Contraia-se, pois, um emprestimo para o fim indicado, que os lucros ho
de chegar, no s para satisfazer essa divida, como as j contrahidas e
que jmais podero ser pagas pelo systema rotineiro; e at mesmo cremos
que d'esses lucros sobejar para supprir algumas faltas dos golotes
reptis... se por desventura nossa ainda os houver.

Terminaremos estas observaes dizendo, que conhecemos alguns
cavalheiros, lavradores no Alemtejo, que, tendo comprado algumas
herdades lhes offereciam hoje, tres ou quatro annos depois do _amanho_,
200 e 300 por cento de lucro!

Ns estamos convencidos que a isto se deve chamar lucro, se, como
acontece a muitos pontos da lei social, no est tambem invertido este
principio, sobre que assenta a lei economica.

Venha um governo, que, proseguindo no caminho aberto pelo rei Diniz, se
no envergonhe do cognome de--_lavrador_--com que a historia glorificra
aquelle grande portuguez, mais amigo do seu paiz, na epocha do
obscurantismo, do que o so todos os economistas presentes, que empunham
o facho, d'onde dizem que brota a _luz_, mas que infelizmente nos
encaminha para o abysmo da _destruio_.

E haver governo que queira _achincalhar-se_ com o cognome
de--_lavrador_?!

No ser mais bonito appelidar-se antes _banqueiro_, _accionista_,
_director de qualquer cousa_, _jornalista_, _litterato_, e at mesmo...
_pastelleiro_?!

Escolham, escolham... mas vejam que da escolha depende o futuro da
patria.


VI

As colonias no podiam prosperar, no nosso humilde entender, quando
estivessem montadas, se o governo no lanasse mo de um meio
energico--e liberal humanitario ao mesmo tempo, contra a emigrao
clandestina, meio que se nos afigura ser o mais prompto e decisivo para
a cura do mal que definha as foras vitaes do paiz--a falta de braos:
referimo-nos  inspeo da emigrao, que pode, em parte, substituir a
escolla, e auxiliar, desde j, e muito poderosamente, a pequena
agricultura que luta com a falta de braos que se escoam para o Brazil.

A inspeco da emigrao no  cousa nova. Est estabelecida nos paizes
mais adiantados e se o Brazil a no estabeleceu, como j fez a America
do norte,  porque n'aquelle paiz como em Portugal no se estuda a serio
estes assumptos economicos.

 America do norte no comvem o engajamento forado, isto , a illuso.
 America do norte comvem que a introduco dos colonos seja feita com a
maxima liberdade, por que nos processos liberaes do engajamento est a
riqueza dos grandes nucleos da emigrao e por consequencia do paiz que
acolhe os emigrantes.

O projecto de lei apresentado na camara dos representantes dos Estados
Unidos por mr. Conger, estabelece alem de outras medidas favoraveis aos
emigrantes que procuram as terras do norte da America, que nos portos de
partida os consules americanos devero passar uma especie de inspeco
aos emigrantes; que ao desembarque d'estes as queixas sero julgadas
summariamente pelos commissarios dos Estados Unidos; estes commissarios
sero nomeados pelo presidente dos Estados Unidos, de accordo com o
senado, por um periodo de quatro annos; sero encarregados, debaixo da
direco do secretario do thesouro, da execuo de todas as leis
relativas  emigrao, e authorisados a estabelecer regulamentos; o
secretario do thesouro nomear, um escrivo bem como addidos inspectores
e outros agentes necessarios; os proprietarios, agentes ou capites de
navios que conduzem emigrantes aos Estados Unidos pagaro no momento do
desembarque, um dollar por pessoa adulta, applicavel aos soccorros em
caso de doena, ao aluguer ou construco de embarcadouros, sempre em
beneficio dos emigrantes; nos portos de Liverpool, Hamburgo, Breme e
outros, onde annualmente se embarca mais de 40:000 emigrantes, ser
estabelecido um agente _com commisso especial de inspeccionar os navios
antes de partirem, examinar se a lei  executada, de dar as necesarias
informaes aos emigrantes_, etc; nos outros portos onde a emigrao no
exceda annualmente aquelle numero o consul substituir o agente da
emigrao mediante um supplemento de 1:000 dollars por anno; quatro
inspectores, fallando allemo, francez e sueco e outras linguas sero
addidos ao porto de New-York, e um em cada um dos portos onde chegam os
emigrantes em quantidade consideravel; a estes agentes cumpre acompanhar
os empregados das alfandegas  chegada de cada navio commerciante,
examinal-os, receber as queixas dos emigrantes, e quando as houver fazer
um relatorio ao collector da alfandega e ao chefe do departamento da
emigrao; o superintendente intentar um processo por perdas e damnos
em favor dos emigrantes; os commissarios nos Estados Unidos julgaro
summariamente todos os casos de mau tratamento a bordo, insufficiencia
ou m qualidade de alimentos, perjuizos na bagagem, roubos, fraudes,
seja nos hoteis, no cambio da moeda, atraso nos caminhos de ferro, etc,
etc; podero condemnar o culpado a 100 dollars de multa por cada uma das
culpas e tambem podero reclamar a sua priso at que o caso seja
julgado; os deveres dos superintendentes, debaixo da direco dos
commissarios, sero prover a que os emigrantes sejam bem recebidos ao
desembarque, de alugar para elles os necessarios terrenos, e mandar
fazer as construces indispensaveis, de cuidar nas suas bagagens, de
tomar os seus nomes, idade, occupao e destino, de os proteger contra
as fraudes, procurando-lhes occupao, quando a desejem, de prover s
mais urgentes necessidades dos recemchegados, de lhes prestar todas as
informaes relativas ao meio mais prompto e mais economico de se
transportarem aos seus destinos, de lhes fazer obter das companhias de
transporte as mais vantajosas condies, e emfim de prevenir tudo para a
commodidade e segurana dos colonos, etc., etc.; os contractos passados
no estrangeiro para o transporte dos emigrantes a um ponto qualquer dos
Estados Unidos sero illegaes e nullos, no tendo sido previamente
approvados pelo superintendente da emigrao.

Mas se os paizes que recebem colonos precisam de inspectores que
fiscalizem a emigrao, aquelles de onde ella se escoa no precisa menos
d'esses utilissimos agentes do governo. Assim o intendeu o conde de
Thomar em 1860, quando representava Portugal no Brazil, nomeando um
commissario, o dr. Antonio Jos Coelho Louzada, para formular um
projecto de regulamento para a emigrao; projecto que, uma vez
convertido em lei do estado, devia ser de grande utilidade para o nosso
paiz.

Referindo-se  creao dos logares de inspector, diz elle:

Que a nomeao dos inspectores especiaes da colonisao no  cousa
nova. Na Frana e na Belgica, por onde se escoa uma grande massa de
emigrantes europeus, ha os inspectores especiaes e sem elles eu no
julgo que o governo portuguez possa ter nenhum conhecimento exacto da
populao que emigra, nem a certeza de que a sahida dos emigrantes se
faz sem o emprego da seduco e do engano a que  to frequentemente
sujeita. As authoridades administrativas da localidade respectiva, s
quaes o art. 5., n. 1 (da lei de 20 de julho de 1855), commetteu a
fiscalisao d'este assumpto, no podia no meio de to complicados
encargos, como os que j tem pela legislao vigente, occupar-se
detidamente de um negocio que para ser bem fiscalisado dever comear de
muito antes do emigrante embarcar, e somente acabar no acto da sua saida
pela barra fra. Como porem no seja para esperar que a desero dos
patrios lares v, como at agora tem succedido, em grande progresso, e
antes ao contrario d'isso eu tenha por infallivel que ella diminuir com
as providencias que indico, entendi que os inspectores especiaes de
colonisao no deveriam fazer parte de uma nova creao de empregados
publicos, e que n'esse intuito procurando-se algum que estivesse menos
sobrecarregado de trabalho ou inteiramente dispensado d'elle, possa 
rigidez de caracter unir uma boa vontade para empregar-se em um servio
publico de tamanha importancia, como se reputa ser aquelle, que dever
ter por empreza no smente desviar a seduco feita aos emigrantes, que
precorrem paizes que no so possesses nossas, como o de ir explorando
os meios mais efficazes a empregar, com o fim de fazer encaminhar uma
semilhante tendencia para os dominios portuguezes d'alem-mar. Sem um
similhante funccionario applicado a este ramo de servio publico, nem a
fiscalisao ir at aos ultimos momentos da partida do navio, nem as
estatisticas do movimento emigratorio poder obter fros, se no de
real, pelo menos de mui aproximado, por isso que todos os quadjuvantes
que lhe so dados no podem occupar-se se no dos assumptos concernentes
 sua especialidade, como so os capites do porto, o delegado ou
sub-delegado de saude e o empregado da alfandega, todos os quaes carecem
de um centro de reunio para que possam marchar de accordo nas medidas a
empregar.[9]

O projecto do regulamento, que era um complemento  doutrina do art.
12. da lei do 20 de julho de 1855, e a que se refere a nota que acima
reproduzimos, estabelece oito inspeces nos portos, de Lisboa, Porto,
Vianna do Castello, Madeira, Ponta Delgada, Horta e Terceira com o
encargo de superientender a emigrao tanto dos portuguezes como dos
estrangeiros que houverem de sair pelos portos acima indicados;
estabelece que o embarque de emigrantes em qualquer outro porto seja
vedado; que os inspectores tomaro o logar das authoridades
administrativas locaes no desempenho das obrigaes consignadas na lei
de 20 de julho de 1855; que os inspectores fiscalisem os passaportes dos
emigrantes, etc. etc.

Mas foi prgar no deserto. J so passados 17 annos de somnolencia
incomprehensivel; e desde ento para c, que de milhares de braos tem
perdido a nossa agricultura!

A commisso parlamentar nomeada ha annos para prover de remedio a to
grande mal, calculava que em 20 annos se perdiam 75 por cento dos
portuguezes que emigram para o Brazil!

Reduzindo a metal o que este trabalho representa, diz a commisso, e
dando 120$000 ris ao trabalho produzido por cada emigrado, annualmente,
34:000 emigrados, representando 2:400$000 ris cada um, em 20 annos
fazem 81.600:000$000 ris.[10]

Foram igualmente baldados os estudos da commisso dos srs. deputados!

E tudo isto: estes milhares de contos, e, o que  mais, os milhares de
vidas preciosas que vo perder-se no Brazil, seriam aproveitadas em
beneficio do paiz que tanto d'elles carece.

Quando haver um governo que trate seriamente de debellar o mal que nos
prostra?

Ah! mas a liberdade! Deixemos aos proletarios a vontade livre, a
liberdade de emigrar, que  uma garantia do cidado!

Mas a esses que apregoam essa liberdade absurda respondem os grandes
economistas, que no desrespeitam a liberdade, tal qual ella deve ser
comprehendida pelos que dirigem os destinos das naes:

O livre arbitrio, diz o nosso doutissimo compatriota, o sr. Rodrigues
de Mattos, s pode ser admissivel no homem sabio e no caso extremo, em
que por violencia extranha tem de actuar e lhe faltam conceitos por
melhores, do que a reprovao conscenciosamente justificada; mas ainda
assim o homem sabio condemna sempre o livre arbitrio e prefere dizer:
ignoro; obedeo; no imponho.--O radicalismo que se apregoa nas
doutrinas da _liberdade sem limites e da sciencia sem privilegio_
traduz-se no charlatanismo dos mais ardilosos; na traio dos hypocritas
insuflados de odios; na corrupo dos poderes do estado; no amalgama dos
erros com as verdades; nas superfetaes do pedantismo encyclopedico.
Concordando nas doutrinas do sr. Alexandre Herculano e na intelligencia
do principio _liberal e razoavel_ applicado na inspeco dos processos
de emigrao, lembro tambem  Sociedade Real de Agricultura o seguinte
expediente. Todo o portuguez que pretenda emigrar e esteja no caso de
ser reputado na classe ou ordem--_Emigrao socialmente legitima e
economicamente boa_, proceder a um exame, em que pelo menos mostre
saber ler, escrever e contar, sommando e diminuindo; que saiba
conscenciosamente a posio de Portugal e da America no mappa
geographico, as suas historias pelo menos as mais modernas, e alguma
cousa de climas, raas humanas, produces, industrias e seus valores
comparativos e utilisaveis; se tem algumas noes dos deveres de pai, de
marido, de filho, de irmo, do que significam as palavras sou portuguez
da Europa e no _portuguez_ da America. Se a Sociedade Real de
Agricultura poder conseguir a pratica d'esta doutrina de _legitimidade
de aco_ e de _utilidade economica_ no s Portugal se enriquecer,
porque o numero de emigrados ficar reduzido de 12:000 a uns 200 at 300
emigrados, que honraro no Brazil as tradies gloriosas dos seus
antigos progenitores nos cinco continentes da terra, como tambem
fomentaro o commercio e as industrias das duas naes na Europa e na
America. Homens, _coisas_, na America, sero talvez um elemento material
destructivel por quem melhor o souber consumir para reproduzir-se em
proveito total; menos os taes 3:000 contos de interesse por commisso e
despezas de capitaes nos valores 108.000.000:000$000; commisso que nem
ao menos chega para comprar opio e fazer dormir por 24 horas um paiz que
desde dois seculos no passa do termo medio das 3.500:000 almas, quando
poderia contar 10.000:000, s na peninsula, e ter aproveitado as suas
melhores colonias, disputadas hoje por quantos aventureiros apparecem,
como lobos contra cordeiros. _Turbulentam mihi aquam fecisti._

Discordamos um pouco da opinio do illustre escriptor, com respeito s
consideraes que elle fez a respeito da instruco, que no seu intender
devia ser exigida pela Sociedade de Agricultura aos emigrantes. Ns
contentavamo-nos com muito menos; isto , que lhes fosse exigida a
certido de que sabiam ler correntemente.

     [9]_Negocios externos_, documentos apresentados s cortes em 1874.

     [10] Veja-se _Primeiro inquerito parlamentar sobre a emigrao
     portugueza_.


VII

Portugal  um paiz pobre, dizem os que advogam a emigrao para o
Brazil; tem braos a mais, razo natural da procura de novos
territorios, acrescentam ainda.

Mas isto  um sophisma. Quem diz isto, quer esconder a verdade, a
princpal causa da emigrao portugueza para o Brazil e que nunca nos
cansaremos de repetir--a ambio inconsciente dos emigrantes.

Portugal  pobre? A Portugal sobejam braos?

Comparemos Portugal  Belgica e  Hollanda, e vejamos se fallam verdade
os alliciadores do imperio americano.

Dizem os geographos, que em geral no so muito favoraveis nas
appreciaes que fazem ao nosso paiz:

_Belgica_....................... O solo, esteril nas provincias de
Liege e de Limbourg;  muito fertil nas Flandres e no Hainaut e bem
cultivadas.

Nada mais com respeito ao solo.

_Hollanda_....................... A Hollanda abunda sobre tudo em
pastagens; cultiva-se com successo o trigo, o linho, a ruiva, o tabaco,
fructas; a agricultura e a horticultura attingiram alli um alto grau de
perfeio. O clima  brusco e humido; os habitantes das proximidades das
lagoas (Polders) e das ilhas, esto expostos s febres endemicas;
entretanto o frio dos invernos e os ventos de ste, modificam a
insalubridade do ar.[11]

Vemos de notavel, apenas, que a agricultura e a horticultura attingiram
alli o alto grau de perfeio, que no pde desfazer as nebrinas
tristonhas do seu clima, nem to pouco arredar para longe as febres que
assolam grande parte dos habitantes da Hollanda.

Para comparar veja-se o que diz o mesmo auctor com respeito a Portugal:


A temperatura  d'um calor importuno, _mais elevado_ que em Hespanha; o
solo  muito fertil (_trs-fertil_), _mas geralmente mal cultivado_.
Produz os famosos vinhos do Porto, Setubal, Carcavellos, etc.;
azeitonas, figos, laranjas e outros fructos exquisitos; mel, cera,
kermes. Aqui se encontra tambem as minas de ouro, prata, ferro, chumbo,
estanho, antimonio, sal (marinho), carvo de pedra, turquezas e outras
pedras preciosas, aguas mineraes e thermaes. Gado grosso, pouco; mas
bastantes carneiros e excellentes muares.

Abramos um parenthesis:

Assim como deixamos passar a appreciao justissima de que o nosso solo
_est mal cultivado_, no deixaremos passar a affirmativa do illustre
geographo, quando diz que a temperatura do nosso clima _ mais elevada_
do que o da Hespanha. Esta no  a verdade. Se o calor que entre ns se
supporta no estio  importuno--_accablant_--, na Hespanha no o  menos,
se no superior. A experiencia de todos os dias ahi est corroborando
esta assero.

Fechemos o parenthesis, e prosigamos.

A culpa de estar o nosso solo--_trs-fertil_--mal cultivado, no  de
quem emigra, mas de quem, possuindo todos os meios de evitar o mal, no
tem tomado a iniciativa de o cultivar:-- dos maus governos que tem tido
a nao.

Vejamos agora, comparando ainda Portugal s tres naes citadas, se lhe
sobejam braos.

Portugal mede uma superficie de 576 kilometros, do sul ao norte, sobre
168 de oeste a leste, ou 96.768 kilometros quadrados, que, divididos por
4 milhes de habitantes, d para cada um--24,192 metros quadrados.

A Hollanda mede 240 kilometros sobre 230, ou 55.200 kilometros
quadrados. A sua populao  de 3 e meio milhes; dando por
consequencia, 15,771 metros quadrados para cada habitante.

A Belgica mede 270 por 200, ou 54.000 kilometros quadrados, que
divididos por 4 e meio milhes de habitantes, d para cada um 12 metros
quadrados.

Por estes simples calculos se conclue, que, para Portugal estar a par da
Hollanda devia ter uma populao de mais de 6 milhes de habitantes, e
mais de 8 para estar a par da Belgica!

Se os governos d'este paiz, que, nos seus excessos de patriotismo,
tentam explorar a mina dos nossos certes envios d'Africa, olhassem para
as minas que possuimos no continente, a emigrao seria annulada em
pouco tempo.

O governo que estabelecesse 20 colonias de 500 trabalhadores cada uma,
entreteria na faina do trabalho agricola uns 10:000 trabalhadores,
numero igual  populao que emigrou para o Brazil em 1876.

Por este systema contribuiria igualmente para a diviso proporcional da
populao portugueza, medida extremamente importante, cuja densidade em
algumas provincias  de 164 habitantes para cada kilometro quadrado, em
quanto que em outras partes do reino no passa de 12!

     [11] Buillet, _Dictionaire de l'Histoire et geographie_.


VIII

A commisso geodesica, encarregada por decreto de 21 de setembro de
1867, de proceder ao reconhecimento, determinao e estudo dos terrenos,
cuja arborisao  necessaria e util, achou o seguinte assombroso
resultado, na averiguao do arduo e substancioso trabalho que lhe
incumbiram e que ella executou com admiravel proficiencia; o que no
quer dizer que os taes estudos servissem para mais alguma cousa do que
para mostrar ao mundo inteiro a nossa incuria:

SUPERFICIE DE CUMIADAS INCULTAS E DE CHARNECAS

PROVINCIA DO ALGARVE
                                                           HECTARES
    Zona do litoral                              15.000
    Zona interior                               294.000
                                                            309.000

PROVINCIA DO ALEMTEJO E A PARTE DA EXTREMADURA AO SUL DO TEJO

    Parte meridional                            718.000
    Parte central                               516.000
    Parte septentrional                         413.000
                                                          1.647.000

PROVINCIA DA BEIRA E A PARTE DA EXTREMADURA AO SULNORTE DO TEJO

Regio sul-occidental                           240.000
Regio central                                  780.000
Regio septentrional                            328.000
                                                          1.348.000

PROVINCIA DE TRAZ-OS-MONTES

    Tracto oriental                             195.000
    Tracto central                              240.000
    Tracto occidental                           279.000
                                                            714.000

PROVINCIA DO MINHO

    Tracto meridional                            89.000
    Tracto septentrional                        135.000
                                                            224.000

Areiaes incultos e mdes da costa maritima      72.000
                                                          4.314.000

Calcula a referida commisso que a superficie de terreno do continente
 de                                                      8.962.531
menos 714 hectares do que o calculo feito por alguns geographos, pelos
quaes nos regulmos mais atraz.

Temos pois, terrenos cultivados                           4.648.531

Accrescenta a commisso geodesica, no seu bem elaborado relatorio, que
poder subir a 5 milhes (!!!) o numero de hectares de terrenos
incultos, porque muitos milhares de hectares esto permanentemente de
matto, ou no recebem cultura seno com muito grandes intervallos; e
tambem refere que ha uma immensa area sujeita ao tradicional systema de
alqueives. Repartindo esta superficie por 3.829.618 habitantes, acha
que corresponde a cada individuo 1 hectare, 30 ares e 56 centiares de
solo inculto.

A respeito da densidade da populao portugueza no continente, publica a
commisso os seguintes dados estatisticos, segundo o censo referido ao
1. de janeiro de 1864:

                                 HABITANTES
                                   POR KIL.
                                   QUADRADO
Districto do Porto                      164
         de Braga                      114
           Vianna do Castello          85
           Aveiro                      76
           Vizeu                       75
           Coimbra                     74
           Lisboa                      59
           Villa Real                  49
           Leiria                      46
           Guarda                      36
           Faro                        33
           Santarem                    30
           Bragana                    26
           Castello Branco             23
           Portalegre                  15
           Evora                       13
           Beja                        12

Se o districto do Porto accolhe 164 habitantes, e o de Braga 114, por
cada kilometro quadrado, porque no procura a populao do norte os
districtos desertos do sul?

A razo j ficou expendida mais atraz.

Depois d'isto no se diga agora que a populao portugueza sobeja, e por
isso emigra para fra do paiz.




CAPITULO II

Os advogados da emigrao e a companhia Transantlantica. Remunerao ao
trabalho. O custo da escravatura preta e o custo da escravatura branca.
O definhamento da agricultura no Brazil, por causa da falta de braos.
Erros do jornalismo a respeito da emigrao. O Diario de Noticias e o
sr. Ferno Vaz e o drama Os Aventureiros. Um livro a favor da
emigrao e o auctor das Farpas. Elogios e sensuras. A praa do
commercio do Porto e uma penna de ouro.


I

O _Brazil_, jornal que advoga os interesses dos nossos compatriotas
residentes no imperio, publicou um artigo que nos surprehendeu, por vir
elle sustentar idas tantas vezes combatidas no mesmo jornal. E a nossa
surpreza ainda foi maior, porque esse artigo, que tem por epigraphe _A
colonisao para o Brazil e a Companhia Transantlantica_, mais parece
que fra escripto com o fim de tratar de interesses particulares de um
ou outro engajador de colonos portuguezes. O que muito folgamos, no
obstante o referido artigo vir publicado no logar de honra, foi no ser
elle assignado pelos seus illustres redactores effectivos, a quem temos
visto atacar as idas no mesmo contidas.

Empenhados na lucta travada a respeito da emigrao de portuguezes para
o imperio brazileiro, no devemos ficar silenciosos  vista de certas
proposies alli enunciadas.

Entremos pois na questo e deixemos de parte a circumstancia do
articulista achar razoavel o facto dos colonos portuguezes preferirem o
Brazil, pela communidade de origem _e a facilidade que encontram no
exercicio das suas industrias_, por ser a lingua commum a ambos os
povos, etc., e entender por isso dever auxiliar a corrente da
emigrao, por via da companhia Transantlantica, por quem parece morrer
de amores, j porque est _regularmente montada_, j porque _ testa
d'ella v nomes que lhe merecem garantia de seriedade e de moralidade_.
Deixemos, portanto, este procedimento do articulista, que parece no
mudar, emquanto o nosso governo no encaminhar os colonos para os
terrenos incultos do Alemtejo, (o que j  muito!) ou para as nossas
possesses ultramarinas (_cuja communidade de origem etc._,  igual  do
imperio), reservando-se para mais tarde emittir o seu parecer, quando
apparea decidido o assumpto emigrao, sujeito a uma commisso de
deputados, o que equivale a dizer-nos que ser sempre a favor da
emigrao, com tanto que os engajadores sejam sempre os agentes da tal
companhia; porque para ns  ponto de f, que as nossas commisses nada
faro, embora as tenhamos no melhor conceito, e o nosso governo j mais
tratar de desviar a emigrao da America meridional, encaminhando-a
para o Alemtejo ou para as nossas possesses ultramarinas.

Deixemos tambem de parte a circumstancia de que o articulista leva em
mira atacar a pessoa de um novo pretendente ao logar de engajador
official de escravos brancos para as roas insalubres do Brazil, e a no
sabemos que pequenas miserias de commendas, porque o tal pretendente
parece querer ferir os interesses da poderosa e _protectora_ companhia!

Deixemos, finalmente, que o illustrado articulista se incommode
sriamente com os ataques dirigidos pelo novo proponente aos caracteres
honrados e dignos, representados nas pessoas do ministro das obras
publicas do imperio, do conselheiro da companhia _protectora_ de
escravos brancos e do distincto escriptor Augusto de Carvalho, que, em
prejuizo da nossa patria, pretende illudir, com seus escriptos de
phantasia, os nossos infelizes compatriotas; porque, caso o articulista
venha a ser accusado de defensor da companhia Transantlantica, do seu
conselheiro, dos estadistas brazileiros e do escriptor assalariado,
ser-lhe-ha muito facil defender-se com o juizo dos jornalistas e dos
particulares, que conhecem os actos publicos e politicos das pessoas
aggredidas pelo endiabrado pretendente; podendo at escudar-se em abono
d'este ultimo--do sr. Carvalho,--nas provas de considerao ultimamente
apresentadas, em nome da colonia do Rio de Janeiro, pelo visconde de S.
Salvador de Mathosinhos, o que bastaria para demonstrar no s a
abnegao do articulista, como a de to distinctos cavalheiros pelo bem
da nossa patria![12]

Mas deixemos isto tudo de parte, visto que ao articulista pouco importam
as doutrinas de hontem e as manifestas contradices das doutrinas de
hoje, sustentadas no mesmo jornal, onde o governo brazileiro tem sido
accusado de menos fiel no cumprimento dos seus deveres para com os
colonos portuguezes, e onde no vimos ainda a razo que d aso a tantos
elogios.

Deixemos ainda que o articulista do _Brazil_ viva em completa illuso a
respeito da proteco que diz dispensa aos colonos portuguezes a
companhia Transantlantica, que, a nosso ver, no  peor nem melhor do
que a que costumam dispensar outros engajadores, ou ainda mesmo da que
poderia dispensar o proponente Mattos,[13] caso a sua proposta fosse
acceita pelo governo do imperio como a mais lucrativa.

Deixemos de parte estas questes pessoaes, que o nosso fim  outro.

Ns, como acontece ao articulista do _Brazil_, no temos procurao de
ninguem para defender este ou aquelle engajador, pelo simples motivo que
a todos achamos maus. No somos a favor das companhias poderosas nem to
pouco dos agricultores riquissimos do Brazil, quer sejam nossos
compatriotas ou no, os quaes, diga-se aqui de passagem, s precisam de
escravos, pretos ou brancos ( questo de nome) para lhes desbravar as
terras, emquanto taes senhores se balouam nas suas redes de pennas, sem
se importarem se os colonos caem fulminados pelas febres ou pela
intensidade do calor. Tambem no somos mais favoraveis aos engajadores
clandestinos, que ainda assim, no merecem tanto a nossa particular
atteno.

Ha tudo a temer dos engajadores officiaes, d'esses por quem o
articulista do _Brazil_ parece querer quebrar lanas; d'esses, que, com
o fim de chamar a si o maior numero de proselytos, tem a fora
sufficiente de illudir as leis do nosso paiz; d'esses, cuja influencia 
sufficiente tambem para fazer demittir as nossas auctoridades
subalternas, que oppe a sua dignidade s promessas e s ameaas dos
engajadores;[14] d'esses, finalmente, que obtem com facilidade dos
nossos governos a approvao de tarifas especiaes dos caminhos de ferro,
a preos reduzidos, para a conduco de colonos que, uma vez chegados a
Lisboa, devero immediatamente embarcar nos paquetes que se destinam aos
portos do Brazil.

Mas comquanto reconheamos as difficuldades que ha em evitar a emigrao
para uma regio to insalubre, porque de um lado temos os propagandistas
que apregoam phantasias e do outro as companhias e os capitalistas a
protegel-os, servindo-lhes de no pequeno auxilio a deficiencia das
nossas leis, seno a propria connivencia das authoridades, ainda assim
havemos de ser sempre leaes e acerrimos combatentes contra essa
emigrao, por ser a mais prejudicial aos portuguezes.

A circunstancia de se haver illudido o articulista do _Brazil_, com
respeito ao trabalho, que lhe parece ser mais bem remunerado no imperio
do que em nossas terras,  assumpto para mais largo debate.

     [12] Consta-nos que os roceiros do Brazil mandaram um presente de
     cem libras ao auctor do _Estudo sobre a colonisao e a emigrao
     para o Brazil_.

     [13] Considerado, actualmente, engajador official.

     [14] Deu-se um facto d'estes com um administrador de concelho do
     districto de Coimbra, e mal pensavamos ns que, passados apenas
     alguns mezes, haviamos de ouvir fazer accusaes gravissimas a
     respeito da emigrao clandestina, no parlamento portuguez, sem que
     houvesse uma voz que as refutasse. (Veja-se a nota n. 2 no fim do
     volume.)


II

Diz-nos o illustrado articulista assim com uns modos sentimentaes, em
que bem mostra o seu desejo de proteger a Companhia Transantlantica, e
por consequencia a emigrao, visto que no descobrira ainda o remedio
que lhe deva por termo:--Que no  para admirar que os nossos
compatriotas _no encontrando trabalho bem remunerado_ na sua patria,
por isso que a _offerta  muito maior do que a procura_, busquem longe
do seu torro natal onde empregar a sua actividade e receber em troco
_uma remunerao proporcional_ aos seus esforos e  sua iniciativa,
mais ou menos intelligente e que dem a preferencia ao Brazil, etc.

Em vista d'isto v-se claramente, que o articulista vive das taes
phantasias, alimentadas pelos estudos theoricos, que cegam s vezes as
mais robustas intelligencias. O abalisado escriptor  dos taes que vem
um ataque  liberdade quando se escreve contra a emigrao ainda quando
nos termos em que ns escrevemos;  dos taes que offerecem contra esses
ataques as milhares de libras sterlinas com que contribue o Brazil para
a prosperidade do Portugal.

O articulista no sabe ou no quer discutir no campo da pratica, no s
porque desconhece o grande prejuizo que est causando ao nosso paiz a
falta de braos, como porque desconhece tambem a remunerao que se
costuma dar ao trabalhador de Portugal e ao do Brazil. A remunerao que
elle acha proporcional aos esforos do trabalhador de l,  julgada
apenas pelo principio natural de que os campos virgens da America so
mais ferteis. Porm, contra esta verdade esquece outras, que inutilisam
completamente os esforos do trabalhador europeu, no Brazil.

A remunerao offerecida ao trabalhador, ao contrario do que avana o
articulista,  mais proporcional entre ns do que no imperio, como j
tivemos ensejo de demonstrar em outro logar; porque alem da
impossibilidade de poder trabalhar debaixo d'um sol ardentissimo, se o
colono portuguez tem a felicidade de resistir s epidemias do Brazil,
que costumam atacar o europeu recem-chegado, falta-lhe com tudo os meios
de poder estabelecer-se na lavoura, meios indispensaveis, como so os
instrumentos agricolas e um pequeno capital para a compra de terrenos.
Alem d'isso, a proteco que o Brazil offerece aos colonos  ficticia,
porque as leis sobre a agricultura so essencialmente vexatorias. O
colono n'esta parte da America, ao contrario do colono estabelecido nos
estados do norte, trabalha apenas por supprir as excessivas exigencias
do governo. O producto devido  trabalhosa explorao do colono, e que
custa maior numero de sacrificios que em qualquer outro paiz, fica ainda
assim sujeito a um sem numero de taxas, quando precisa exportal-o.

Essas leis que tinham a sua razo de ser no tempo da escravatura, porque
ento o trabalho era excessivamente mais barato, como mais adiante
demonstraremos, no podem mais existir para o trabalho lvre, que ha de
necessariamente subir de valor, e assim reunido aos direitos de
exportao, tornaro o genero to caro, que jmais poder competir com
outros iguaes nos mercados consumidores.

J dissemos em outro logar, que o governo brazileiro pede pelas madeiras
14 p. c. de exportao;[15] e este , sem duvida, o maior obstaculo que
o colono encontra nas terras brazileiras. Por outro lado o governo devia
auxiliar o explorador, abrindo-lhe estradas por o serto, e sendo
possivel desimpedir os rios, as melhores vias de communicao para o
interior.

Mas os homens d'estado do Brazil nada mais enxergam a no ser a
necessidade de dinheiro; e para obtel-o auxiliam os engajadores, na
persuaso de que a muita quantidade de colonos europeus lh'o levar.
Porm o engano  manifesto, porque o colono dos nossos paizes logo que
chega ao Brazil, onde v desenrolar-se o panorama de desgraas que os
engajadores lhe esconderam, se a _febre amarella_ lhe d tempo para
isso, s trata (e ento o numero dos que escapam ao flagello 
limitadissimo) de procurar o trabalho  sombra, despresando o que
costumava ser desempenhado pelos filhos de Africa, trabalho que ainda
assim no daria as riquezas que ahi vemos chegar quasi todos os dias do
Brazil.

No querem ouvir estas verdades os utopistas de l no obstante terem
visto crescer fortunas fabulosas  sombra da escravatura. So to
ignorantes como os utopistas de c, que vem em cada ricasso vindo do
Brazil, qualquer cavador ou ceifador da canna de assucar.

Diz o articulista que a offerta do trabalho entre ns  maior do que a
procura. Engano manifesto. Em qualquer ponto de Portugal acontece
justamente o inverso do que avana o protector da emigrao. E no
Alemtejo especialmente a procura  permanente.

A viticultura, que n'esta vastissima provincia cresce de dia para dia, a
cultivao de cereaes e de olivedo, entretem no s os alemtejanos, mas
ainda muitas centenas de braos dos filhos das nossas provincias do
norte. No obstante, esta concorrencia  ainda muito diminuta, e por
isso muito bacello ficou por plantar em 1876, em que os preos das cavas
chegaram em muitos logares a 500 ris.

As ceifas foram morosas n'este mesmo anno, como quasi sempre, pela falta
de braos, empregando-se, como tivemos occasio de vr, muitas mulheres
em to arduo servio. Em alguns pontos d'esta provincia os jornaes
subiram a 500, 550 e 600 ris diarios e de comer!

Toda a gente sabe, que no norte a propriedade est mais dividida, e que
o trabalhador destina alguns dias para o amanho d'um bocado de terreno
que possue e lhe costuma dar um pouco de milho, legumes, vinho e carne,
productos estes, que, juntos  pequena recompensa pelo trabalho que
executra fra de casa, lhe fazem augmentar a fria que  sempre mais
proporcional que no Brazil. Os filhos das provincias do norte, que no
possuem estas _courellas_, so geralmente aquelles que no vero procuram
o trabalho nas provincias da Extremadura e Alemtejo, onde os lavradores
lhes pagam bem para passar o resto do anno, como j fica demonstrado.

Por isso no vmos qual  a desproporo apontada pelo articulista do
_Brazil_.

     [15] Veja-se _Questes do Par_.


III

O colono trabalhador que antes de partir para a America se occupava na
cultura dos nossos fertilissimos campos, vae occupar no Brazil o logar
de aguadeiro, carroceiro, catraeiro, ou na immensa deversidade de
servios que entre ns costumam fazer os filhos da Galliza. Estes
colonos, cujo numero  limitadissimo, porque, como j dissemos, e nunca
nos cansaremos de repetir, de 70 a 80 por cento no pdem resistir ao
clma pestilento d'aquella parte da America, ganham apenas para comer e
vestir. E sendo economicos, isto , mettendo na algibeira o que devem
dar  barriga, podem juntar algumas dezenas de mil ris no fim de muitos
annos. O dinheiro assim grangeado no se converte em letras de cambio,
nem to pouco faz subir os nossos fundos. Esses poucos haveres
acompanham o expatriado quasi sempre exhausto de vida.

Ha outro colono--o artista,--que reune mais algumas economias, porque os
lucros so outros. Ainda assim o seu salario no s no compensa os
sacrificios que soffre no Brazil, mas essa compensao  menos
proporcional do que na Europa, especialmente na actualidade.

Dir-nos-ho:--Mas o artista traz dinheiro.

 isso verdade, porque o portuguez que volta  patria envergonha-se de
vir com as algibeiras vazias. Porm, por quantas privaes passou elle
com o fim de sustentar esse capricho?! Ainda assim o facto do artista
trazer dinheiro por similhante systema, no  razo para dizermos que o
Brazil remunera mais esta especie de trabalho. Se no animo do artista
que prefere a patria tivessem actuado as mesmas circumstancias, ns
viriamos que as suas economias seriam, quando no superiores, pelo menos
iguaes, acrescendo ainda a vantagem que no  para despresar, de viver
mais descanado e no goso de mais perfeita saude.

Este e aquelle outro colono, no so propriamente dito, os que induzem,
quando voltam  patria, os nossos ambiciosos compatriotas a procurar as
riquezas ephemeras do Brazil. Aquella pobre gente raras vezes apparece
na povoao que os vira nascer, e quando apparecem  de visita, e por
tal frma ataviados que mais incitam os novos aventureiros.

 preciso notar que o trabalhador e o artista que vem desilludidos do
Brazil, procuram, longe do seu povoado, onde possam exercer a sua
industria, sendo certo que o maior numero procura esconder o seu _crime_
nas nossas possesses ultramarinas; porque  crime apparecer pobre na
terra em que nascera!...

Ha ainda outro colono, alm do trabalhador e do artista--o
commerciante--que sae da sua aldeia com a ideia de ser caixeiro no
Brazil.  justamente d'estes que no veem l com bons olhos, porque os
naturaes querem o commercio para si. Outros colonos ha, sahidos do
commercio, que se fizeram senhores de engenho ou agricultores, a quem a
escravatura em poucos annos fez centuplicar os haveres.

As fortunas trazidas para Portugal por estes colonos, tem sido em todas
as epochas a varinha magica que tenta os trabalhadores. Esta pobre gente
nunca pensou na diversidade de posio d'aquelles, posio que por
circumstancias muito superiores ao entendimento do colono trabalhador,
lhe traz os taes lucros fabulosos, que se no acham a cozer um sapato, a
talhar uma cala, a construir um muro, a estucar uma sala, a carregar
uma carroa ou a conduzir um passageiro a bordo d'um navio, ou mesmo a
desbravar as terras brazileiras, caso o colono europeu podesse, como j
dissemos, trabalhar debaixo do sol ardentissimo dos tropicos.

Porm, d'essas riquezas  que ser difficil arranjar de futuro, porque a
agricultura no Brazil, a alma do seu prodigioso commercio, tende a
definhar-se de anno para anno em vista da falta de braos escravos, os
unicos capazes de arrotear aquelles vastissimos campos.

Mas  preciso demonstrarmos essa difficuldade, para que se desilludam os
portuguezes, que procuram no Brazil este meio de vida.

Eis o que vamos tentar em breves consideraes.

O negro foi em todos os tempos o unico ente capaz de resistir  humidade
venenosa que sae das terras brazileiras e ao calor excessivo que ao
mesmo tempo sobre ellas assenta. Os primeiros colonos que se
estabeleceram no Brazil, viram logo a dificuldade de empregar o europeu
no desbravamento d'aquelles terrenos insalubres; por isso chamaram a si,
como os mais capazes de resistir ao clima, os habitantes de Angola,
Benguella, Cabinda, Moambique e Congo. Pouco tempo depois comeou o
commercio da escravatura.

Os homens empregados n'este trafico, levavam os seus navios carregados
de bijouterias, d'um valor puramente ficticio, com que na Africa
illudiam os regulos. Estes davam em troca os seus _subditos_, que eram
immediatamente mettidos nos pores dos navios. Das costas d'Africa
seguiam para America, e no obstante morrerem 20 p. c. no transito!
segundo a opinio de Ferdinand Diniz, ainda assim o escravo ficava por
um preo excessivamente barato.

Na primitiva o senhor d'engenho comprava o escravo a 150 e a 200 patacas
(48$000 e 72$000 ris fracos), ficando-lhe muitas vezes mais barato, se
entre elle e o negreiro se estabelecia a permuta de productos agricolas
em troca do preto. Nos ultimos tempos em que a escravatura era
permittida, chegaram a duplicar e s vezes a triplicar de preo. No
obstante, o trabalho em que era empregado o negro ficava excessivamente
barato. Os productos agricolas devidos a esse trabalho, davam o
sufficiente para enriquecer os governos e os senhores da agricultura.

Pde-se calcular, que o preto trabalha 20 anos para seu senhor.
Custra-lhe 192$000 ris, quando muito. Junte-se-lhe as despezas que com
elle fizera n'esse periodo de tempo--alimentao e vestuario;--aquella
composta em geral de farinha de mandioca, carne secca e bacalhau,
algumas aboboras e bananas para variar estes alimentos, no esquecendo a
carne de baleia, a rapadura do aucar, feita em po, etc; e este (o
vestuario) de pano americano, e alguns riscados de algodo azul e
branco, devidos  manufactura ingleza; despesas que podemos orar em 20
vezes mais do que o custo do negro; isto  3:840$000 ris, que reunidos
quela soma, prefaz 4:032$000 ris fracos. Estabelecidos assim os
calculos, podemos ver quais eram os principais meios da riqueza passada,
e quais so aquelles com que se pde contar para a riqueza futura.

Mas para illucidar mais o leitor, comparemos o trabalho do escravo com o
do homem livre.

O homem livre no trabalha por menos de 2$000 ris fracos como j
tivemos ocasio de dizer. Vinte anos de trabalho a 2$000 ris,
representam 14.000$ ris; isto , mais 9.568$000 ris, por cada
trabalhador, contra o proprietario das roas do Brazil!

Havia roceiro que tinha 150 e 200 escravos e que v em cada um que se
liberta, e que vai substituindo pelo brao livre, o prejuizo d'aquela
fabulosa soma e seus juros!

A agricultura, por consequencia, ha-de cair infallivelmente, e o
commercio e a industria, que vivem exclusivamente d'ella, j vo
comeando a sentir-lhe os effeitos. Eis a razo da affluencia de
capitaes no nosso paiz; capitaes que j no encontram no Brazil
conveniente emprego; eis a razo porque o governo brazileiro subsidia,
mais do que nunca, as companhias engajadoras; eis a razo porque a maior
parte do nosso inexperiente commercio de Portugal e Brazil, que ainda
no previu o seu futuro, auxilia tambem os engajadores; eis a razo,
finalmente, porque combatemos a emigrao para aquelle paiz, quer os
colonos se dediquem ao trabalho braal, ao commercio ou  industria.

Iamos terminar este artigo, quando por acaso deparmos com o seguinte
telegramma expedido do Rio de Janeiro pela agencia _Havas_:

As sesses das camaras sero prorogadas por mais 15 dias, a fim de se
terminar a discusso do oramento e da reforma da lei eleitoral, e sendo
possivel, a da lei de soccorros  agricultura, que se resente da falta
de braos e capitaes, e creao de engenhos a vapor centraes agricolas.

Este documento veiu a tempo de fortificar a nossa humilde opinio a
respeito da falta de braos e da saida de capitaes d'aquelle paiz.

O governo promette desde ha muito remediar o mal; mas ns  que no
confiamos no seu auxilio, nem vemos que seja facil substituir o negro,
ha pouco libertado pelo Brazil.


IV

No nosso paiz ha jornaes que defendem hoje o que atacavam hontem, o que
no deixa de ser razoavel... at certo ponto; isto  quando da
contradico apparente d'hoje nasa a rectificao sincera aos erros
commettidos hontem. Mas faz-se mais... queremos dizer:--faz-se menos;
por que hoje se defende uma causa julgada m, que hontem fora
classificada de optima e vice-versa, isto successivamente, conforme as
conveniencias dos jornalistas que fazem do sublime invento de Guttemberg
o ariete com que costumam atacar o reducto da moralidade. Outros ha,
que, tendo comeado a percorrer o bom caminho, recuam, ao mais pequenino
assomo de desagrado dos optimistas.

No primeiro caso est o jornalismo representado no jornal cujos
escriptos sobre emigrao acabamos de criticar; e no segundo est, por
exemplo o _Diario de Noticias_, uma das folhas mais populares d'este
paiz, e por isso mesmo aquella que ensina menos; porque, como diz o
ditado, todos os dedos lhe parecem hospedes: porque de tudo tem medo.

Dizia ha pouco um distincto litterato, que costuma encobrir o seu
laureado nome com o pseudonymo de _Ferno Vaz_, a proposito de uma
critica feita a um trabalho que destinamos ao theatro,[16] que o
referido _Diario_, por ter extractado dos relatorios dos consules o que
alli ha de mais horroroso sobre a emigrao para o Brazil, foi alcunhado
de _impertinente_; dando a entender que a referida redaco suspendera a
transcripo alludida--o mais assignalado servio que ella poderia
prestar ao paiz--para se livrar do anathema, que jmais iria ferir um
collosso material creado e sustentado pelo publico a quem essa
publicao deve defender, para pagar um diminuitissimo agio dos favores
que lhe ha dispensado.

No fazemos accusaes sem base, nem  nosso intuito offender ninguem;
mas se  tal suspenso presidio o _medo_, como se deprehende das
palavras do escriptor citado, e ns acreditamos--porque o director do
referido jornal _prohibiu_ a que a sua redaco fosse representada na
leitura do nosso drama _Os Aventureiros_, fundado em epysodios da
emigrao--; o medo, repetimos, ou a conivencia, em assumpto de tanta
magnitude,  um crime de lesa-imprensa que no pde deixar de ser
fulminado com a maxima severidade.

Nem a _diplomacia do senso real das cousas_, nem a _diplomacia
hypocrita_, como diz algures o escriptor Ferno Vaz, a propsito das
impertinencias (?) que elle viu, pde ser adoptada como linha de
conducta no decorrer da nossa humilde critica, porque aspiramos apenas a
encomios firmados em justissimas apreciaes aos nossos exforos e,
sobretudo, a estar bem com a nossa consciencia. Eis porque no tememos o
epiteto de impertinente.

Nenhuma das diplomacias citadas, segundo os exforos que fizemos para as
perceber--pode desculpar uns certos erros publicos, que por estarem ao
alcance da imprensa digna e por que so essencialmente prejudiciaes
ao paz, devem ser combatidos sem tregoas e to severamente quanto
 a altura d'onde esses erros partem, quando no seja para
corregil-os--porque ha infatuados que nunca se corrigem--ao menos para
prevenir os incautos do precipicio para onde os podem encaminhar os
apostolos do mal.

     [16] Veja-se a nota n. 3.


V

Temos que continuar a nossa critica severa, mas digna, a um trabalho
sobre emigrao, publicado ha pouco sob os auspicios do governo do
Brazil e escripto por um litterato brazileiro, e para que no vo
accusar-nos de systhematico na propaganda contra a emigrao _e a tudo
que  brazileiro_, entendemos dever comear pelos de casa.

O livro a que nos queremos referir teve primeiro o seguinte
titulo--_Estudo sobre a colonisao e emigrao para o Brazil_--e o
actual apparece com o de--_Brazil_--simplesmente. No se lhe mudou
apenas a capa; fez-se mais: antepz-se ao texto--que  o mesmo--os
elogios da imprensa portugueza, para que no imperio fosse mais facil a
extraco do livro!

Este systema de _recommendaes_ tem grande valor no Brazil; e o author
do _Estudo_ vio-lhe o alcance, o que no quer dizer que os nossos
_recommendadores_ o vissem tambem: at cremos que usaram de boa f; mas
no pde isso obstar a nossa critica.

O tal livro advoga a emigrao dos portuguezes para o Brazil, e alm
d'isso offende os nossos brios, o que demonstraremos nos seguintes
capitulos.

O auctor das _Farpas_, tendo estudado profundamente o assumpto em
dezembro de 1872, e tendo dado provas de que o estudra, mimoseando o
publico com 37 brilhantissimas paginas no referido folheto, em que bem
se revella o combatente convicto contra a emigrao, _recommenda_ pouco
depois ao publico, o seu antagonista, no seguinte documento:


.....O sr. Augusto de Carvalho  auctor de um livro importante cerca
da emigrao e da colonisao do Brazil, assumpto utilissimo para os
interesses portuguezes, do qual no pde deixar de occupar-se a imprensa
que respeita a sua misso. Creio bem que v. estimar egualmente cultivar
as relaes d'este espirito conciliador[17] etc. etc.


Este _espirito conciliador_ respondendo  assero da commisso de
emigrao de que em Portugal no ha miseria nem falta de trabalho que a
incite, diz o seguinte:


Permitta-nos a illustrada commisso que lhe faamos sentir que os
factos prottestam contra similhante concluso. Na ultima leva de
degredados (portuguezes) em numero de 92, d'estes foram 52 condemnados
por furtos, roubos e falsificaes. E ainda no mez de novembro ultimo
(1873), de 40 que deram entrada no Limoeiro para seguirem o mesmo
destino, 31 foram-n'o por crimes da mesma natureza.


Este desenlace _conciliatorio_ do tal _recommendado_ s concluses da
commisso alludida, mostram mais alguma cousa do que a conciliao,
mostram a falta de bom senso; porque nos paizes onde a riqueza anda a
pontaps--para os que trabalham--tambem ha condemnados pelos crimes de
furto, roubos e falsificao, porque os ratoneiros, ladres e falsarios
de _todas_ as naes preferem tudo ao trabalho honrado. E havemos de
provar esta assero com respeito ao proprio Brazil--a nova terra da
promisso.

Mas no antecipemos a critica ao livro _recommendado_.

Querendo naturalmente defender os assassinos dos nossos compatriotas
residentes na sua patria, diz o auctor do _Estudo_, em tom
_conciliatorio_, j se sabe:


Acaso, por se haver morto com um tiro em certo logar do Minho, um
infeliz que subtrahia um cacho de uvas, segue-se que todo o povo
d'aquella provincia seja deshumano?


Ser isto em desforo dos assassinatos de Jurupary e tantos outros?!

O auctor das _Farpas_ que responda.

Defendendo os magistrados que prevaricam no imperio, commemora a
seguinte futilidade, que no tem nada de conciliatoria:


Acaso, por haver sido, no Fundo, condemnado um pobre Antonio Gomes, a
um mez de priso, multa correspondente e despezas do processo, pelo
crime de _sorrir-se e piscar os olhos_ para o delegado Duarte de
Vasconcellos, segue-se que a justia  nulla em Portugal?


Estes crimes sociaes commettidos no nosso paiz no podem equiparar-se
com os crimes sociaes commettidos no Brazil pelos naturaes contra a
colonia portugueza. E no pde porque... A roa no imperio do Brazil,
segundo diz o author das _Farpas_,  como em Portugal o banco.  ella
que faz a lei, a justia e o direito. Com uma pequena differena nos
resultados d'esta influencia do capital e da propriedade no Brazil e em
Portugal:  que em Portugal  contrastada pelas beneficas rezistencias
de alguns milhares de cidados que mantem a liberdade por meio da
independencia facultada pelo trabalho; no Brazil no, porque no Brazil
quem trabalha  o escravo, e a quantidade chamada povo no existe.[18]

O Brazil, aos olhos do tal recommendado,  o paraiso terreal, a terra
promettida, onde podem reunir-se os individuos de todas as
nacionalidades, que alli queiram ter patria commum; e aos olhos do
auctor das Farpas, no Brazil _tudo  hostil ao emigrado_; no Brazil _no
respeitam a f dos contractos com os miseraveis trabalhadores
portuguezes_; e accrescenta:

O colono portuguez no Brazil nem tem os direitos dos nacionaes, nem os
previlegios dos estrangeiros. Em uma nota do baro de Cotgipe, ministro
brazileiro, a mr. George Bukley, ministro inglez, cerca da desero de
marinheiros estrangeiros para a marinha brazileira, encontra-se
consignada nos seguintes termos a condio dos individuos que compem a
tripulao dos navios do estado--escravos, portuguezes, nacionaes e
estrangeiros.

Como teremos occasio de mostrar, o auctor do _Estudo_ recommenda a
conveniencia da colonisao portugueza; e o auctor das _Farpas_
criticando habilmente o assumpto escreve estas terriveis verdades:

A primeira tentativa de colonisao com trabalhadores livres, data de
1819, dois annos antes da independencia. Mil e setecentos aldeos
suissos do canto de Fribourg estabelecem-se no Val de Parahiba do sul e
fundam a Nova Friburgo no extremo limite meridional da zona torrida,
perto de uma grande cidade. Dez annos depois a colonia suissa estava em
dois teros do que primitivamente fra. Actualmente a Nova Friburgo 
uma cidade inteiramente brazileira, onde raras familias friburguezas se
encontram ainda.

Em 1845, uma nova tentativa feita sob os auspicios do governo
brazileiro, levou alguns milhares de trabalhadores de Baden e de bavaros
do Palatinado ao Rio de Janeiro. Estabeleceram-se em Petropolis, perto
do palacio imperial. Em 1859--quatorze annos depois--de tres mil e
dezeseis colonos que ainda habitavam Petropolis, rarissimos tinham
passado de simples cavadores de enxada. Esta colonia tem-se concentrado
cada vez mais em torno da residencia imperial, e vive quasi
exclusivamente da actividade que o soberano e a crte espalham
necessariamente em torno de si.

O celebre naturalista suisso Tschudi, mandado pelo seu governo ao
Brazil, como plenipotenciario, a fim de estudar a historia dos
emigrados, fez uma viagem de muitos mezes atravez de differentes
feitorias, e em um relatorio de 9 de outubro de 1860, no qual consignou
as suas impresses e as suas idas, deixou um monumento historico
pavoroso e indiscutivel contra a colonisao do Brazil.

A suissa prohibiu a emigrao dos seus filhos para aquelle ponto do
globo.

Av-Lallemant, encarregado officialmente de visitar as colonias allems
no imperio brazileiro, d pormenores aterradores da sorte dos obreiros
que encontrou nos estabelecimentos do Mucury, na provincia de Porto
Seguro.

Dolorosamente penetrado da desgraa que presenceou, Av-Lallemant,
dirigiu-se pessoalmente ao imperador, expoz-lhe as condices em que
estavam vivendo os seus compatriotas no Mucury, e conseguiu de sua
magestade que um navio fosse mandado quella colonia, afim de trazer
para os hospitaes do Rio de Janeiro os infelizes, os doentes e os
_desesperados_. _Desesperados_, palavra que sobre a colonisao do
Brazil se empregou ento officialmente pela vez primeira e talvez unica
no mundo!

A primeira leva dos emigrados recolhidos do Mucury ao Rio de Janeiro a
bordo do alludido vapor do estado, foi composta smente dos enfermos, e
constou de oitenta e sete individuos.

A praa do Rio de Janeiro deve de recordar-se ainda do dia memoravel na
historia da emigrao em que se viu chegar esse tragico e funebre
comboio.

Os possantes e valerosos mancebos allemes; que o Rio vira passar
poucos mezes antes corajosos, esperanados e alegres para os trabalhos
do Mucury, eram desembarcados em macas nos caes ruidosos da capital de
um dos mais ricos paizes do mundo.

Vinham devorados pelas febres paludosas exhaladas de um rio podre,
cobertos de lepra e de _vermine_, immundos de chagas e escalavrados de
contuses.

Um tinha morrido no trajecto, a bordo. Outro expirou justamente no
momento em que o collocavam em terra.

Poucos dias depois chegava do Mucury uma segunda leva de emigrados, com
cerca de outros tantos enfermos e outros dois cadaveres.

A opinio no Rio de Janeiro tinha-se mostrado to profundamente
commovida com este espectaculo de uma barbaridade suprema e de uma
miseria unica, os poderes publicos estavam to evidentemente instruidos
do que era a colonia do Mucury, que Av-Lallemant, tendo depositado nas
mos do governo o relatorio que fizera, entendeu que podia deixar o Rio
de Janeiro e proseguir para o norte a viagem de explorao de que se
incumbira, sem receio de que jmais se podessem repetir as calamidades
que presenceara.

Apenas o viajante allemo deixou o Rio de Janeiro o director da colonia
do Mucury publicou uma nota justificativa do seu procedimento. Um
delegado imperial enviado ao Mucury para liquidar a verdade, expirou ao
regressar ao Rio. De sorte que tudo ficou no estado em que se achava
antes do relatorio de Lallemant. Com uma unica differena.
Immediatamente depois do que acabava de se passar, o senado brazileiro
votava  companhia do Mucury um credito de cerca de 500 contos com a
garantia de um juro de 7 por cento! Era o applauso do governo e a
gratido nacional sanccionando um dos maiores vexames que teem sido
impostos  civilisao e  humanidade.

Ha mais ainda: Os eleitores de Minas Geraes propozeram por duas vezes o
nome do director da colonia do Mucury no primeiro logar da lista
senatorial.

Dois unicos homens, honrados e benemeritos, protestaram nobremente
contra este oprobrio da justia--o imperador, que riscou da lista dos
senadores o nome do eleito por Minas Geraes como inapto para representar
os interesses de um povo, e o sr. Silva Ferraz, ministro da fazenda, o
qual aboliu o credito votado  colonia que tal cidado dirigia.[19]

Isto  a verdade.

A carta antithesis ao que fica transcripto, devia ser classificada
de--_diplomacia do senso real das cousas_, pelo meu amigo Ferno Vaz!

     [17] Carta dirigida ao sr. Cruz Coutinho pelo auctor das _Farpas_,
     publicada no prefacio do livro--_Brazil_.

     [18] Veja-se o numero das _Farpas_, correspondente a dezembro de
     1872.

     [19] Veja-se o n. das _Farpas_, j citado.


VI

Mas no ficaram ainda aqui os encomios ao _Estudo sobre a colonisao e
emigrao para o Brazil_.

O nosso presadissimo amigo e distincto litterato, o sr. Theophilo Braga
tambem diz que o livro _Estudo,  uma necessidade!_

O _Jornal do Commercio_ de Lisboa, diz que, _ns, os portuguezes nos
devemos regosijar_ com o tal livro.

O _Jornal do Porto, folga de ver que o distincto escriptor no faz
cro com alguns espiritos estreitos, que d'alem mar olham superciliosa e
desdenhosamente para as nossas coisas_, etc.

O _Jornal da Manh_ diz que o citado auctor prodigalisa elogios a
Portugal.

O sr. Mendes Leal diz que  um _excellente trabalho sobre a emigrao_.

O sr. Camillo Castello Branco tambem elogia a obra, o _Commercio do
Porto_ faz outro tanto.

A praa do Commercio do Porto, digna correligionaria da de Liverpool at
aos annos de 1808, offerece uma penna de ouro ao escriptor que calca aos
ps as nossas glorias e que induz o trabalhador inexperiente, convertido
em escravo, a ir povoar os insalubres sertes de Brazil!

O auctor do _Estudo_ dedica-lhe o livro e a Praa responde-lhe com o
seguinte _documento honroso_:

Ns abaixo assignados deliberamos, em nome dos commerciantes da Praa
do Porto, offerecer ao sr. Augusto de Carvalho uma penna de ouro, como
testemunho de sympathia pelo muito com que se nos recommenda o seu
talento e exforos, tendentes a bem servir a causa da civilisao, em
que cremos reservada para ns grande parte.

No s pelo individuo, pelo caracter, seno tambem pelos servios que
ha j prestado e continuar a prestar aos dous paizes irmos--Portugal e
Brazil--julgamos de nosso dever contribuir o mais possivel para que o
sr. Augusto de Carvalho no affrouxe um instante na misso que se
propz--estreitar cada vez mais os laos que prendem portuguezes e
brazileiros. E como o Brazil  quasi que exclusivamente commercial, para
que ahi conste como costumamos, ns, interpretes do commercio do Porto,
receber e affagar qualquer brazileiro que aqui aporte, e nos merea a
maxima considerao, j pelo seu caracter, j pelo seu talento, que no
hostilise mas civilise, suppomos satisfazer d'este modo o velho
sentimento de hospitalidade como portuguezes, e o dever em que nos
constituiu o auctor do _Estudo sobre a colonisao e emigrao para o
Brazil_, de o animarmos a proseguir na santa ida, no santo principio da
maxima conciliao entre os dois povos.

Outros escriptores e outros jornaes mostram opinio adversa ao livro; e
de uns e outros ficamos fazendo a seguinte opinio:--os que elogiaram
no leram o livro os que o atacaram, leram-o; porque no podemos
admittir que os bons economistas e os bons patriotas possam elogiar o
_Estudo sobre colonisao e emigrao para o Brazil_.

Vamos demonstrar que fizemos o mesmo do que aquelles que condenaram o
livro, dando provas de que o lemos, criticando-o.




CAPITULO III

As falsas doutrinas sobre emigrao. A nova terra da promisso, ou o
paiz de romanos. Rocha Pitta e Augusto de Carvalho. O escravo e a sua
emancipao. As leis brazileiras sobre colonisao. A legislao
n'outros paizes. A religio brazileira  contraria  emigrao europea.
A reforma religiosa nos seculos XVI e XVII concorreu para o
engrandecimento dos Estados Unidos da America. Os jesuitas e a
escravatura na America do Sul. Os jesuitas e os bandeirantes. Nobrega,
Anchieta e os indios. Desmandos dos jesuitas. Contradices. Os
hollandezes em Pernambuco. Heroes, traidores e authomatos na restaurao
de 1643. Fernandes Vieira e Andr Vidal de Negreiros. Horrores
historicos.


I

Publicou-se ha pouco um livro intitulado o _Brazil_. Advogar a causa da
colonisao e da emigrao para o imperio americanno, eis o seu
principal assumpto. Foi impresso no Porto em 1875, e  offerecido 
praa do commercio d'aquella cidade. Seu auctor  o sr. Augusto de
Carvalho, escriptor brazileiro, a quem a fama tem elevado ao apogeo de
litterato distincto.

Pode dizer-se, sem medo de errar, que a nova publicao, em substancia,
pouco mais differe de uma outra, do mesmo auctor, publicada um anno
antes, sob o titulo--_Estudo sobre a colonisao e a emigrao para o
Brazil_. No  reimpresso por se ter esgotado a obra; mas o auctor,
pelo que colligimos, esquecera-se de chamar _historia_  edio de 1874,
e veio agora supprir essa falta.

Eis ahi est um escrupulo bem entendido, que toda a gente levar a bem
no sr. Augusto de Carvalho.

Empenhado na luta em que o auctor do _Brazil_ se mostra acerrimo, mas
no habil combatente, porque mais de uma vez offerece s balas do
inimigo o peito descoberto, no devemos ensarilhar as nossas armas,
visto que o reducto  de facil accesso.

Veio um homem do Brazil para as nossas terras, com o fim de animar as
consciencias avras pelas riquezas do imperio. Esse homem encostado 
diplomacia, mas litterato pouco consciencioso, embora as cornetas da
fama o collocassem nas alturas, soube estudar a fraqueza d'aquelles a
quem se dirige: d'ahi a supposta victoria! Os seus escriptos, adequados
s intelligencias fracas, que s pensam no oiro e no bem particular e
que despresam o bem geral, que  a prosperidade d'este paiz; resumem-se
nas doutrinas erroneas, tantas vezes repetidas, mostrando sempre o
caminho phantastico, que j mais poder conduzir o viajante incauto ao
sonhado El-Dorado. Esses escriptos, alem de mentirem  historia, como
havemos de provar, formam, por assim dizer, um compendio de instruces
pueris, que parte do nosso commercio abraa e premeia, sem lhe estudar a
causa, que  a decadencia do imperio; e n'esta ignorancia, ou egoismo,
serve de porta-voz s illuses que taes escriptos encerram, para que os
nossos infelizes trabalhadores abandonem a patria e a familia, e que,
melhor aconselhados, deveriam com seus robustos braos, concorrer para o
engrandecimento da nossa agricultura, que ha de vir a ser a riqueza de
todos que para ella collaborarem.

O livro de que vimos fallando defende e aconselha a emigrao de
portuguezes para o Brazil. A razo  forte:--o imperio precisa de
braos, como o esfomeado precisa de alimentos, e o novel historiador,
como bom filho, no quer ver morrer a sua patria.

Honra lhe seja.

No condemnamos a emigrao _expontanea_. Ella, at certo ponto, 
necessaria, especialmente a que se encaminha para possesses nossas,
onde o trabalho fica sendo riqueza da patria, quer os lucros permaneam
nas nossas colonias, quer se desviem para  metropole. No a
condemnariamos mesmo para o imperio, se se no dessem as circunstancias
apontadas j e outras que faltam apontar ainda. Mas como filho d'este
abenoado paiz, condemnaremos com todas as veras do corao as falsas
doutrinas de que se servem os alliciadores, para arredarem de Portugal e
seus dominios os nossos trabalhadores incautos.

Nada de enganos. Pintem o Brazil tal qual elle , e se depois de
exhibirem o seu fiel retrato, apparecerem adoradores, la se avenham os
descrentes do retratista.

No aconselhariamos ao auctor do livro que analysamos a que dissesse mal
do seu paiz. O que no desejamos para ns no aconselhamos aos outros.
Mas se a causa  m, cumpria dar-lhe de mo. O bom advogado, pelo menos,
no tomaria conta d'ella.

O auctor do _Brazil_ no s se fez o advogado de uma causa m, mas, o
que  mais, o seu escripto recente-se da falta de seriedade, depois que
foi transformado em historia.

O historiador  quasi profeta: elle deve estudar muito o passado e o
presente para evitar os males futuros.

Um habil operador corta a parte gangrenosa, para evitar a perca total do
corpo. E o auctor do _Brazil_, no metteu o bisturi na chaga:--o mau
systema da colonisao, as leis barbaras que a matam.

O historiador no deve ser injusto.

Thiers, antes da guerra assolar a Frana, previu os males da sua patria.
Deixou por isso de ser o primeiro entre os francezes?

O auctor do livro o _Brazil_, alem de tentar deslustrar-nos no viu o
mal que definha a sua patria, para applicar-lhe o curativo. Parece que
s escrevera para exaltar os malevolos e, depremindo-nos, illudir os
pobres d'espirito. Mas ainda mesmo que os incautos, seduzidos pelas
phantasias deixem passar as excrecencias que o livro encerra, julgar o
governo brazileiro, por conta de quem foi escripta a obra em questo,
que alguns milhares de colonos do nosso paiz, podero supprir a falta de
alguns milhes de braos de que se resente a lavoura do imperio?

Portugal possue uns quatro milhes de habitantes e pouco mais comporta o
seu territorio. O Brazil deve possuir uns dez milhes, mas comporta
duzentos!  impossivel que o nosso paiz possa supprir o imperio de to
grande falta; assim como no  razoavel que uma pequena fonte possa
abastecer de agua uns poucos de mil hectares de terras sequiosas.

Vejamos quaes so os paizes que mais podiam concorrer para a
prosperidade do Brazil. Naturalmente a Inglaterra, a Allemanha, a Frana
e a Italia; mas os governos d'estas tres ultimas potencias prohibem a
emigrao para o imperio, quando alli se manifesta a febre amarella, que
produz os seus maleficos effeitos nos primeiros seis mezes de cada anno.
E quando no existisse tal prohibio, seria facil aos estadistas do
Brazil desviar a corrente da emigrao d'aquelles povos para a America
do Norte?

No, de certo: a isso se oppem os costumes e as leis do povo
brazileiro.


II

O Brazil, essa nova terra da promisso, onde de dia para dia se vae
realisando a promessa de Christo de--_cento por um_--depois de attestar
a sua virilidade em tantos combates illustres, pelejados nos campos do
Paraguay, despe, conscio da sua misso civilisadora e humanitaria, a
farda do soldado da liberdade, e vestindo novamente a blusa do
trabalhador, e empunhando alegre a rabia do arado, volve, como o
cidado romano dos tempos da verdadeira grandeza de Roma, a
retemperar-se de foras e virtudes nos abenoados labores da sua
agricultura.[20]


Sim, senhor. Estylo de poeta, saido do parnaso das mattas frondosas,
deitado em maqueira de pennas de araras, embriagado pelo aroma das
flres pendentes dos cips que do cimo das arvores seculares, vem
interlaar-se na cabea escandecente do poeta: comendo ar e bebendo a
saborosa agua de cco, transformada no man do co; adormecendo ao som
mavioso do sabi, que chilrea no cimo da palmeira; rodeado de
beija-flres e de tapuyas, os anjos d'aquelle paraizo deslumbrante, e ao
mesmo tempo venenoso!

Sim, senhor; sonhos de poeta transformados em historia!

O Brazil, bero da indolencia, e tumulo da maior parte d'aquelles que
tem querido sondar os seus intrincados labyrinthos, convertido, com uma
pennada, em--_nova terra da promisso_--e... em paiz de romanos!

O Brazil, morto emquanto se davam os combates illustres, revivendo
depois para empunhar a rabia do arado! como se fra possivel admittir,
sem replica, que os trabalhos agricolas paralisassem no tempo da guerra
do Paraguay; como se fra certo que o soldado viera do campo da batalha
substituir a farda pela blusa do cidado romano!

_Cento por um!_ e no Brazil ha tanta miseria como em qualquer outro paiz
da Europa!

Dos que procuram aquellas inhospitas plagas, convertidas n'um momento de
lyrismo, na _terra promettida_, escapa ou pode ser feliz _um por cento_.

Nunca nos canaremos de repetir esta verdade, por que sabemos por
experiencia o que  o Brazil.

 bom escudar com documentos de mui recente data as nossas palavras.

Diz um que temos  vista:

Dos emigrantes, aquelles a quem cabe mais desgraada e commovente
sorte, so os que vem para fugir ao recrutamento; no os clandestinos,
mas os menores de 14 annos, e infelizmente  avultado o numero d'estes;
porque, como s depois dos 14 annos  que so obrigados a prestar
fiana, os paes para os no verem soldados preferem arremessal-os para o
Brazil, muitas vezes sem a mais leve recommendao, entregues
completamente  sua inexperiencia, _se no acham a quem os vender!_

 ignobil, mas  verdade.

Estes infelizes assim vendidos, vo para o interior do paiz ser
barbaramente explorados pelos compradores, que os obrigam a todo o
genero de servios, muitas vezes superiores s suas foras, tratando-os
peor que aos seus escravos, porque estes representam um capital
consideravel e aquelles smente a importancia da passagem.

A aco dos funccionarios consulares fica inutilisada para os proteger
na sua chegada a esta crte, e a das auctoridades territoriaes  nulla
no interior contra os fazendeiros etc.[21]

E accrescenta:

Todas estas coisas, que deixo expostas influem mais ou menos na
emigrao, mas realmente o que se pde dizer que abertamente influe
n'ella so os engajadores e a febre do ouro.

Os primeiros seduzindo essa pobre gente e abonando-lhes a importancia
da passagem e mais arranjos, fazem recrudescer a febre que domina as
populaes e o delirio os impelle a entrar n'esse _fatal azar em que
jogam familia, patria, saude e a propria vida contra uma fortuna que
raros attingem_.

A divisa--_cento por um_--est bem patente n'este documento official.

O consul do Maranho  mais esplicito. Vejamos como elle distingue a
_nova terra da promisso_:

Quem estudar as causas da grande torrente de emigrao que todos os
annos se estende para o Brazil, ha de confessar que ella assenta muito
principalmente nas _falsas insinuaes de alliciadores assalariados_
que, sem consciencia e dominados smente pelo seu proprio interesse,
_arrastam essa parte da nossa sociedade menos esclarecida para a
ruina_.[22] etc.

E mais adiante:

De todas as emprezas fundadas, no pde haver seguramente nenhuma mais
vil e ignominiosa do que seja esta (a dos engajadores), que tem por fim
_seduzir_ uma innumeravel multido de portuguezes ignorantes, _e por
isso facilmente se deixam dominar pelas ficticias narraes das
abundantes minas de oiro, que se encontram por toda a parte_, pelas
excellencias e fertilidade d'este solo!

Os miseros que ali trabalhavam (na colonia Arapapahy) debaixo d'um sol
ardente e enterrados em lodo, acabaram pela maior parte no hospital;
outros ainda doentes foram mandados por este consulado para a sua terra
natal, posto que com algum sacrificio, e os restantes amarellos e
inchados, vagueavam por essas ruas esmollando a caridade publica!

Que paraizo!...

O consul de Pernambuco tambem no acredita no man descoberto no Brazil
pelo auctor do _Estudo historico_.

Eis como elle se expressa:

Os emigrantes portuguezes estabelecem-se geralmente nas capitaes das
provincias, ou em uma cidade ou villa do litoral, ou do interior, onde
haja algum commercio de certa importancia, sendo mui raros os que se
aventuram a internar-se no paiz, por no terem nem proteco de
patricios, parentes ou de amigos, _e por estarem menos garantidos na sua
segurana pessoal e de propriedade_!

.........................................................................

Poucos so os que se empregam na agricultura, tanto pela razo acima
declarada, de pouca propenso que tem a internarem-se no paiz, como pelo
rigor do clima dos tropicos etc.[23]

 a terra promettida... e um calor, que deixaria os colonos feitos em
torresmos, se caissem na patetisse de se exporem ao sol!

E encarando a cousa pelo ponto de vista social, accrescenta:

As relaes em que vive a colonia portugueza com a populao do paiz
no so caracterisadas pelas attenes, obsequio e amisade cordeal que
seria para desejar existisse entre os emigrantes portuguezes e os
naturaes do paiz, sendo uns e outros da mesma origem, fallando o mesmo
idioma e tendo a mesma religio.

Pde dizer-se em geral que os emigrantes portuguezes, que residem
n'este districto consular, no so bemquistos da populao nacional,
que, alm de tratal-os de modo grosseiro e offensivo, soffrem muitas
vezes epithetos affrontosos, e so victimas do odio latente que os
nacionaes nutrem contra elles!

 este o reverso da medalha.

A promessa do author do novo livro--no profanaremos Christo--de _cento
por um_, com respeito ao Brazil,  o calor tropical e o lado pestifero;
so as riquezas ephemeras, os horrores da miseria, a falta de proteco
das authoridades e os maus tratos do gentio!

No  pouco!...

     [20]_O Brazil_, por Augusto de Carvalho.

     [21] Relatorio do consul geral de Portugal no Rio de Janeiro, de
     1875.

     [22] Relatorio de 7 de dezembro de 1874.

     [23] Relatorio de 17 de dezembro de 1874.


III

O que citamos do livro _Brazil_ no  sufficiente para dar maiores
propores  nossa humilde critica. O seu auctor no levou a palma da
victoria a outros apologistas do imperio americano. Ns j lemos cousas
mais attrahentes ou seductoras, e, por isso mesmo, mais romanticas, que
 o que convem para illudir os emigrados.

As palavras que vamos transcrever deviam necessariamente surtir melhor
effeito.

Eil-as:

Do Novo Mundo, tantos seculos escondido, e de tantos sabios calumniado
(sic), onde no chegaram Hannon com as suas navegaes, Hercules Lybico
com as suas columnas, nem Hercules Thebano com as suas emprezas,  a
melhor poro o Brazil; vastissima regio, fertilissimo terreno, em cuja
superficie tudo so fructos, em cujo centro tudo so thesouros, em cujas
montanhas e costas tudo so aromas; tributando os seus campos o seu mais
util alimento, as suas minas o mais fino ouro, os seus troncos os mais
suaves balsamos, e os seus mares o ambar mais selecto: admiravel paiz a
todas as luzes rico, onde prodigamente profusa a natureza, se
desentranha nas ferteis produces, que em opulencia da monarchia, e
beneficio do mundo apura a arte, brotando as suas cannas espremido
nectar, e dando as suas fructas sazonada ambrozia, de que foram mentida
sombra o licr, e vianda, que aos seus falsos deuses attribuiu a culta
gentilidade.

Em nenhuma outra regio se mostra o ceu mais sereno, nem madruga mais
bella a aurora: o sol em nenhum outro hemispherio tem os raios to
dourados (nem  to quente!) nem os reflexos nocturnos to brilhantes;
as estrellas so as mais benignas, e se mostram sempre alegres: os
horisontes, ou nasa o sol, ou se sepulte, esto sempre claros: as aguas
ou se tomem nas fontes pelos campos, ou dentro das povoaes nos
aqueductos, so as mais puras:  emfim o Brazil terreal paraiso
descuberto, onde tem nascimento e curso os maiores rios; domina
salutifero clima (sic); influem benignos astros, e respiram auras
suavissimas, que o fazem fertil e povoado de innumeraveis habitantes,
posto que por ficar debaixo da Torrida Zona, o desacreditassem, e dessem
por inhabitavel Aristoteles, Plinio, e Cicero, e com gentios os padres
da igreja santo Agostinho, e Beda, que a terem experiencia d'este feliz
orbe, seria famoso assumpto das suas elevadas pennas, aonde a minha
receia voar, posto que o amor da patria me d azas, e a sua grandeza me
dilate a esfera.[24]

Aconselhamos aos alliciadores a conveniencia de mandarem acrescentar as
palavras que ahi deixamos transcriptas nos cartazes que costumam affixar
nos troncos dos carvalhos dispersos pela natureza nas proximidades das
vivendas dos nossos proletarios do norte. Os capites dos barcos
conseguiro assim mais facilmente o _lastro_ desejado!...

Condemnamos o estylo empregado nos trechos citados de um e outro
escriptor, ambos com pretenes a historiadores, porque esse estylo,
segundo Lamartine,  a magica de que o homem se serve, muitas vezes com
feliz successo, para fazer admittir paradoxos como verdades e sophismas
como excellentes raciocinios.

A imparcialidade da historia, dizia o referido escriptor, no  como a
do espelho que reflecte os objectos;  a do juiz que v, escuta e julga.
Para que ella merea este nome, -lhe mister uma consciencia. A narrao
vivificada pela imaginao, reflectida e julgada pela sabedoria, eis a
historia.

Quem no sabe escrever a historia assim, deve quebrar a penna antes de
profanal-a.

Mas aos agentes do Brazil, convem desvirtuar tudo, convencidos como
esto, de que podem chegar mais facilmente a seus fins--o interesse
particular.

Que lhes importa a elles a historia?...

 moda hoje erigirem-se estatuas aos pygmeos da actualidade! E que
importa que a posteridade, que costuma erigil-as aos verdadeiros heroes,
venha derrubal-as para cima dos tumulos da ignominia? que se afundam as
estatuas na lama em que vegetavam os miseros animalucos, transformados,
n'um momento de delirio, de hypocritas em Cates?

Podereis acaso, mumias lodosas, fazer fallar o p a que infallivelmente
estaro reduzidos os vossos pergaminhos e as vossas lucubraes?

No, que a verdadeira historia, quando se demora um pouco para dar
realce a qualquer vulto digno, se alguma vez lana mo d'esses pygmeus,
 para os esmagar!

O governo do Brazil deu o passo errado de libertar os escravos antes de
criar as leis, que regulassem o trabalho no imperio.

Devia, como j o dissemos em outro logar, ter educado os naturaes a
desempenhar o papel, que outr'ora representava o trabalhador africano.
Ninguem melhor do que o indigena podia substituir o escravo; mas a lei
que libertra este mostrou ao mundo a inutilidade d'aquelle.  o que
hoje estamos vendo. A agricultura definha de dia para dia,  maneira que
o antigo trabalhador se liberta; e o Brazil abre os braos suplices aos
europeus, para que o livrem do abysmo em que pouco a pouco se vae
precipitando. Por isso os seus homens d'estado lanam mo de qualquer
meio, sem previamente lhe conhecer a utilidade. Similhante ao naufrago,
em pleno oceano, a vaga que ha de matal-o, se lhe afigura a taboa da
salvao. No se contenta com a fama das riquezas ephemeras, fama que em
todas as pocas assombrou o mundo. Destaca agentes para Portugal, onde
as vozes descompassadas dos engajadores no pdem formar cho alm das
nossas fronteiras. Gasta fabulosas sommas, com esses engajadores que em
troco, fazem transportar para o Brazil algumas centenas de braos, que,
afinal, no compensam as despezas feitas; porque, alm do numero de
colonos ser limitadissimo; o europeu, uma vez chegado s margens d'esse
paiz de fadas, convertido no que realmente --cemiterio do
proletario--v-se na impossibidade de empregar as suas j quebrantadas
foras, por effeito do clima, no servio arduo de arrotear aquellas
terras, que por todos espalha o desanimo e a morte. E os homens do
Brazil dormem  sombra dos combates illustres da guerra do Paraguay,
esperando, sem duvida, que do ceu lhe cia o orvalho vivificador,
promettido pelo auctor do livro que analysamos!

     [24]_America Portugueza_--Rocha Pitta.


IV

A emancipao do escravo, caminho resvaladio para a extinco
definitiva d'esse abominavel cancro, que tanto tem afeiado os codigos
das naes mais civilisadas, e as ultimas disposies da lei, tendentes
a facilitar a naturalisao dos estrangeiros, ao passo que revelam o
cuidado, que pe o governo brazileiro em dar certo cunho de
homogeneidade  legislao civil do imperio, acabam igualmente por
convencer que o seu pensamento predominante  o de reunir, sob o co
esplendido do Cruzeiro, os individuos de todas as naturalidades, que
alli quizerem ter por patria commum--_o trabalho_.[25]


Analysemos a emancipao do escravo, quanto baste para demonstrar, que
aos homens que collaboraram na lei do imperio, n. 2040, no presidiam
s as leis da humanidade, que, ainda assim, no devemos negar a outras
naes mais cultas; mas tambem a ideia de se imporem s outras naes,
como quem tinha estudado, bem de perto, e com melhor exito, uma questo
to complexa; parecendo querer corrigil-as da sua morosidade, na
destruio do cancro, e qui da creao d'elle, cancro que _talvez_ o
Brazil no crera se fosse dirigido pelos homens que em 1871 estavam 
testa dos negocios do imperio!

No negamos as vantagens moraes da abolio da escravatura, mas negamos
a apregoada phylantropia d'aquelles que ensinmos a ser humanos.

Um conjuncto de circumstancias, que seria fastidioso enumerar, e que no
comporta este trabalho concorreram para o commercio da escravatura no
Brazil, levando a melhor parte n'esta deshumana ideia os jezuitas que,
desde a primitiva, dominaram na America meridional. Fosse que elles
reconhecessem a inutilidade de empregarem os naturaes--por
demasiadamente indolentes--na explorao de to feracissimo solo, fosse
por sua demasiada ambio, o que  certo  que os governos de Portugal
se insurgiram sempre contra to abominavel commercio, dando provas as
mais honrosas da sua humanidade pelas victimas.

Foi Portugal uma das primeiras naes que deu o passo para a liberdade
dos escravos; mas quando julgou dever dar esse passo, fel-o mais por
humanidade do que por jactancia.

Estudou a questo por todos os lados, e quando se convenceu que a
destruio d'um mal lhe no accarretaria outro, deu o golpe com as
cautellas aconselhadas pela prudencia dos verdadeiros homens d'estado.

E o que fez o Brazil? Estudou a questo em toda a sua plenitude?
Destruindo o mal da escravatura preta no crearia outro mal a
escravatura branca?

Era preciso estudar bem um assumpto to milindroso, para que, com o bem
moral, que infallivelmente havia de succeder a essa liberdade, no
comeassem a sentir-se os effeitos materiaes e horrorosos do
prostramento da agricultura do imperio, pela falta de braos, e terem os
homens de estado, para salval-a, que lanar mo d'um mal peior do que
aquelle que haviam fulminado--a escravatura branca.

Estudaram elles esta questo? No.

Na poca em que a lei apontava aos escravos a sua liberdade, existiam
quatro milhes d'aquelles infelizes; e os legisladores brazileiros
calculavam, que, d'ahi a vinte annos, quando os escravos estivessem
completamente forros, existiriam mais de 20 milhes de braos livres. A
fecundidade do africano  superior  de outra qualquer raa, e d'ahi a
extraordinaria multiplicidade de braos; mas o africano, geralmente
fallando, uma vez livre,  to inutil como qualquer indigena dos
tropicos.

O Brazil, com a sua apregoada falta de braos e com o definhamento da
sua agricultura, corrobora a nossa assero.

Effectivamente, se no tempo da escravatura, se no precisava do brao
europeu para o desbravamento das terras, como  que hoje que o Brazil
deve abrigar em seu seio maior numero de braos de origem africana, em
quem tanto confiava, vem  Europa mendigal-os para a sua decadente
agricultura?

Sobre a situao do imperio com respeito ao elemento servil disiamos ha
pouco:

D'aqui a dez ou quinze annos, quando estiver extincta a escravatura no
Brazil, sem que o governo tenha remediado este grande mal e os
lavradores, faltos de recursos materiaes liquidarem as suas fortunas e
procurarem, como  natural, melhor emprego para o seu capital, chegar
ento o grande imperio americano ao ultimo grau da sua decadencia;
porque, uma vez livre o elemento escravo, que no Brazil  e ha de ser
sempre a alma da lavoura, ninguem mais poder faser trabalhar o preto
que com o salario de um dia, se julga habilitado para comer 15 ou
20.[26]

No eramos s ns que assim pensavamos. Ao tempo em que isto
escreviamos, j estava tambem escripto, mas no publicado, o seguinte:

A moderna lei do elemento servil, que posto no minorasse os
instrumentos do trabalho tende  sua progressiva diminuio, compelle o
Brazil a empregar todos os exforos para adquirir braos que lhe
substituam os que aquella lei inutilisou com a liberdade, pois que o
escravo entendo que esta s consiste em no trabalhar.[27]

Aniquilando o imperio, podem chamar-se humanos os seus aniquiladores?

Consentindo o governo do Brazil na escravatura branca, que outra cousa
no so os engajamantos que ora se fazem, no  ser tambem deshumano?

Que nos respondam os homens conscienciosos.

     [25]_O Brazil_, pag. 2.

     [26]_Questes do Par._

     [27]_Negocios Externos._


V

Vejamos agora quaes so as vantagens que as leis brazileiras offerecem
ao estrangeiro.

Para qualquer se naturalizar cidado brazileiro, ter que residir dois
annos no imperio, declarando a inteno de continuar a residir alli ou a
servil-o depois de naturalisado (absurdo); as cartas de naturalisao,
sero isentas de qualquer imposto, _excepto_ o de 25$000 ris de selo!
Na occasio do individuo prestar juramento de fidelidade _declarar seus
principios religiosos_ (no sabemos para que.)

O estrangeiro no poder viajar dentro do imperio, (lei de 10 de janeiro
de 1855) sem passaporte, que ser visado pelas authoridades da provincia
por onde passar!

O regulamento de 30 de junho de 1855, garante aos colonisadores na
provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, as despezas da viagem e
alimento desde a cidade do Rio Grande at ao logar do seu destino, e bem
assim as despezas de accommodao at ter casa propria, _no excedendo o
praso de 60 dias_! Garante egualmente _aos mais necessitados_ o subsidio
de 3 mezes na razo de 200 ris por dia aos solteiros, e de 160 ris a
cada pessoa de familia de mais de 2 annos.

Agora o reverso da medalha:

O preo minimo de cada braa quadrada de terras, diz o regulamento
citado,  de 3 ris, _sendo augmentado segundo for sua qualidade e
situao_.

O nosso distincto compatriota dr. H. Roberto Rodrigues, diz o seguinte a
este respeito:

Se as terras pertencerem s provincias ou municipios como suas
dotaes, no chegam ao emigrante seno atravez de um primeiro
possuidor, que as no cultivou mas que lhes elevou o preo e com o
encargo de praso phanteuzim de laudemio de quarentena e fro annual de
500 ris por braa linear da maior frente, alem das alcavalas tambem
herdadas, da sisa da venda de 6 por cento, sello proporcional em
millessimo por cento do preo e escriptura. As terras particulares no
se podem obter se no por preos exorbitantes. Por meio de locao so
peiores as condies em geral para o locatario. Os contractos mais
favoraveis de que tenho tido conhecimento ainda assim nada deixam ao
locatario. Darei um exemplo do mais favoravel.

O dono do terreno concede-o gratuitamente por tres annos (terreno de
1:000 braas quadradas em matto), e n'esse periodo deve o locatario
cercal-o (custo do cerco 1:320$000 ris), fazer casa de moradia (custo
da mais barata 500$000), arrotear o terreno (custo minimo 60$000), e
cultival-o (custo minimo 100$000 ris). Total 1:980$000 ris, ou 1$980
ris por cada braa quadrada. Concede mais um anno a 240$000 ris de
aluguer, e o seguinte a 480$000 ris. N'este periodo de cinco annos, o
locatario apenas tira o producto liquido de 580$000, medio annual, que
lhe deixou alm da sua alimentao, apenas o lucro de 200$000 ris em
cinco annos!

Estes preos e condies so os das visinhanas das cidades (distancia
de 6 a 10 milhas). A distancias de 30 ou 40 leguas (com um ou dois dias
de viagem a vapor), os preos e condies descem um decimo, mas os
fretes dos productos quasi prefazem a differena com o preo mais alto
dos objectos de importao.[28]

Admitamos que esse preo no augmenta; e estabeleamos 125 mil braas
quadradas para cada colono (seguindo as _instruces de 23 de novembro
1861_), que importam em 375$000 ris, e que o governo brazileiro
embolsar no praso de 5 annos.

Que capital empregar elle para lucrar aquella somma por cada colono?

Vejamos:

Subsidio de 200 ris dispensado a cada colono
necessitado, por espao de 90 dias                      18$000

Despezas do transporte e alimento, d'esde o
Rio Grande at ao local da colonia, calculemos          18$000

Accommodao por 60 dias                                 4$000

                                                        40$000

Ora emprestar 40$000 ris para lucrar 375$000, no fim de 5 annos, no 
mu negocio. E os que no necessitam do emprestimo?

E chama-se a isto proteger a emigrao e a agricultura!

Mas no fica aqui ainda o tal auxilio. O colono que nos prazos marcados
no satisfizer os taes 3 ris por cada braa de terreno, e bem assm
todas as despezas ser obrigado a pagar um premio de 12 p. c. por cada
anno!

O Brazil que conta perto de 9 milhes de kilometros quadrados de
supreficie, e que pode ter desbravado pouco mais da centessima parte,
leva a sua avidez ao ponto de exigir por terrenos que nada lhe rendem a
fabolosa importancia de 3 ris por cada braa, se a esses terrenos no
for arbitrado maior preo! Mas no se julgue que  este s o lucro que o
Brazil aufere com a sua apregoada proteco aos colonos. As madeiras
extrahidas dos seus frondosos arvoredos, o maior obstaculo da
agricultura, pagaro 14 p. c. da exportao. O algodo, o caf e outros
productos agriculas, no so isentos de taxas eguaes, se no
superiores!...

Os lucros seriam incalculaveis, se houvesse bastantes idiotas a auxiliar
d'estes e quejandos disparates administrativos dos economistas
brazileiros.

Mas as instruces de 23 de novembro de 1861 so mais simples, isto ,
estende-se aos territorios das vastissimas provincias do Espirito Santo,
Minas Geraes, St. Catharina e Paran.

Estabelece-se alli que os colonos sero recolhidos, na sua chegada ao
Rio,  hospedaria da ilha do Bom Jesus, e alli _gratuitamente_
sustentados e tractados em suas enfermidades, at partirem para o seu
destino. O preo do terreno  que no baixou de tres ris por cada braa
quadrada. Os auxilios, taes como ferramentas, sementes, e meios de
subsistencia, _aos necessitados_, so superiores; por isso maior ser a
divida que ha de infallivelmente amortisar, no no prazo de cinco annos,
como est estipulado nas instruces de 10 de janeiro de 1855, mas no de
seis, o que no deixa de ser logico!

Com tudo, as novas e ultimas instruces dispensadas em favor da
colonisao, no obstante estarem seis annos no cadinho dos alchimistas
escolhidos pelo Brazil para achar o elixir que ha de _aformosear_ a
decadente agricultura, no remedeiam o grande mal, e so um novo titulo
votado  inepcia do governo que o sancionra.

     [28]_Negocios externos._ Sobre este mesmo assumpto, veja-se
     _Questes do Par._ Cap. XI.


VI

Vejamos agora o que faz um paiz lemitrophe do imperio americano a
respeito da colonisao.

A republica de Buenos Ayres, por decreto de 21 de outubro de 1855,
authorisa a concesso, _em propriedade perpetua_, de cem leguas
quadradas de terreno, em Bahia Blanca e Patagones, aos individuos, ou
familias nacionaes ou estrangeiras que pertenderem povoal-as.

A lei de 7 de junho de 1856, declra porto franco para os navios
mercantes de todas as bandeiras, o da Bahia Blanca, sobre o occeano
Atlantico; isentando de todo o direito de porto, os navios do alto mar
ou cabotagem, que alli concorrem de qualquer procedencia, o que nunca
fez o Brazil, nem mesmo com respeito ao rio Amazonas, que, no obstante
ter sido decretada a abertura, permanece fechado para os navios
estrangeiros; mas, o que  mais importante, a referida lei da republica
do Prata, declara em seu artigo 3., o seguinte:

So igualmente livres de todo o direito d'alfandega, por espao de
cinco annos, as importaes e exportaes de toda a classe que por
aquelle porto se verificarem; bem entendido que esta franquia  limitada
ao consumo exclusivo e produco propria d'aquelle districto.

Mirem-se n'este espelho os legisladores brazileiros.

O Mexico, esse paiz riquissimo de solo, e de revolues, tratava ha
pouco de discutir uma lei importantissima sobre o assumpto que
analysamos. A verba que destinava  imigrao, era de 500:000 pesos.

Eis como um jornal brazileiro[29] d conta d'essa lei:

Os emigrados devero ser transportados  custa do governo, desde o paiz
de sua residencia at ao ponto do seu destino: durante a viagem lhes
sero ministradas as necessarias provises, e no primeiro anno recebero
um auxilo de 90 pesos, e se ao expirar o segundo anno, desejarem voltar
ao paiz de sua procedencia, o governo por sua conta lhes dar
transporte.

Apenas uma colonia chegue a conter cincoenta familias, poder
constituir uma corporao municipal, eleger os seus empregados, e fazer
os regulamentos que os seus interesses exigem, com tanto que no se
opponham s leis federaes e locaes.

Por espao de cinco annos, no pesaro outras contribuies e impostos
sobre as terras dos colonos, que no sejam os municipaes.

Os generos alimenticios, ferramentas e materiaes de construco para os
colonos, sero importados livres de direitos.

Qualquer navio que importar mais de dez emigrantes ficar isento de
pagar os direitos de tonelagem, pharoes, ancoragem e pilotagem.

Todo o emigrante desde o momento da sua chegada ser declarado cidado
e gosar desde logo dos direitos civis e politicos como se fosse cidado
nato.

Das terras publicas destinar-se-ha uma parte para emigrantes.

Os colonos que se destinarem  cultura do solo recebero uma quantidade
de terras que no seja inferior a 110 geiras nem exceda a 1:100, podendo
cultival-as por espao de 10 annos gratuitamente; no fim d'este termo
ficar  sua opo, ou pagar a dinheiro o seu valor integral, ou pagar
annualmente uma decima parte do mesmo valor, at saldar a somma total em
10 annos.

Nas terras, que se medirem para fundar cidades, dar-se-ha um lote a
cada emigrante.

 assim que se protege a emigrao!

     [29]_Diario de Belem._


VII

Dissemos que Portugal, no  o paiz que mais colonos deve fornecer ao
Brazil.

Dissemos tambem que os filhos das outras naes da Europa, preferem os
estados da America do norte; e que os governos da Allemanha, Frana e
Italia, prohibem a emigrao de seus subditos para o imperio brazileiro.

Qual a causa d'esta preferencia e d'esta prohibio?

A falta de leis protectoras para o emigrante, responde  preferencia dos
estados do norte pelos do sul; e a insalubridade do Brazil, e qui a
falta do cumprimento das leis pouco liberaes que ali existem, responder
facilmente  medida adoptada por aquelles governos--a prohibio.

J vimos que as disposies brazileiras, tendentes a facilitar a
naturalisao dos estrangeiros no Brazil, no so sufficientes, para
que, debaixo do ceu do Cruzeiro, possam todos os individuos, com
independencia, chamar-lhe a terra do trabalho.

O sr. Augusto de Carvalho mostra alguns conhecimentos da vida dos povos
subordinados aos estados do norte, e por isso mesmo devia apontar ao
governo brazileiro as disposies liberaes das leis americanas, que
fazem dos Estados-Unidos um paiz livre, dirigido por cidados e no por
jesuitas.

E no v persuadir-se que  pequena cousa para o engrandecimento d'um
povo o assumpto--religio.

O artigo 5. da carta constitucional do imperio, que faz da religio
catholica apostolica romana, a religio do estado,  o maior obstaculo
contra a emigrao dos europeus.

Os inglezes e especialmente os allemes, os unicos que podiam formar um
grande nucleo de emigrao, so protestantes; e os filhos dos outros
paizes catholicos, ao deixarem a patria, suppem que ho de ir
encontrar, n'um paiz novo, uma sociedade nova, cujos principios liberaes
sejam, quando no superiores, ao menos iguaes aos que se professam no
paiz d'onde emigram. Mas o europeu, completamente illudido, vai
encontrar o grande imperio dominado pelos jesuitas, impondo ao emigrante
os seus principios reaccionarios, sob pena de serem apontados 
populao, como inimigos do imperio, servindo-se para isso dos pulpitos
e dos jornaes, transformados em pasquins, que o governo tolera,
desculpando-se em no querer tolher a liberdade do pensamento, mas
espezinhando essa liberdade quando as manifestaes contra o jesuitismo,
como justa represalia, partem dos estrangeiros!

Despresando os sos principios seguidos na America do norte, e por
consequencia--_o pensamento de reunir sob o mesmo ceu todas as
nacionalidades_--s falta ao governo admittir as _justas_ exigencias do
seu clero, que pede a forca e os horrores da inquisio, para os adeptos
das outras seitas religiosas toleradas no Brazil! E ai dos homens de
estado que no attenderem as reclamaes da fradaria! Que o diga o
gabinete 7 de maro, presidido pelo visconde de Rio-Branco, fulminado
pelo _ex-informate conscientia_ dos bispos que, para amedrontal-o,
haviam creado em todas as provincias o chamado--partido catholico--! a
nao em peso a pedir cilicios e fogueiras contra meia duzia de
herejes!...

Eis-aqui est um paiz colonisador, entretido na pratica do trabalho...
fazendo politica para _reunir, sob o ceu explendido do Cruzeiro_... os
jesuitas de todas as nacionalidades!

De que serviu ao sr. Augusto de Carvalho, a extemporanea defeza que
fizera do seu Brazil, ha dois annos liberal, convertido n'um momento,
pela simples vontade d'uma mulher em convento de frades?!

 preciso que assignale na sua historia, quando fizer a terceira
edico, esta phrase do seu clero dominador em fins do seculo XIX.

 provavel que com a forca e a inquisio venha o restabelecimento da
escravatura. Isto feito, o governo, que presidir aos destinos do
imperio, ser pelo auctor do _Brazil_ elevado s honras de patriota!

E poder o sr. Augusto de Carvalho, como empregado-historiador do
Brazil, negar as _virtudes_ do celeberrimo gabinete que substituiu o do
visconde Rio Branco?


VIII

Na primeira parte do seu livro, mostra-nos o snr. Augusto de Carvalho
alguns conhecimentos sobre os principaes fundamentos das colonias, nos
estados do norte da America, que vieram, passados dois seculos, pela
bocca do seu primeiro cidado, Washington, declarar livres os treze
estados, que haviam de constituir uma das naes mais importantes do
mundo.

Concorreram muito para esse engrandecimento razes valiosissimas. Uma
d'ellas foi, sem duvida, o desinteresse dos europeus emigrantes pelas
dissenses politicas e religiosas dos seus paizes, nos XVI e XVII
seculos. A superstio no lhes era peculiar. A politica, no seu
entender, no devia adaptar-se  religio, nem esta quella. Uma e outra
deviam ser independentes; mas essa independencia fallecia nos paizes
cansados. Os emigrantes, homens novos e liberaes, protestavam contra
todas as seitas officiaes, como offensivas do direito natural; e porque
os seus protestos no podiam ser ouvidos por quem se entretinha mais com
a politica do que com o engrandecimento da patria, preferiram antes
procurar novas terras, onde livremente podessem entregar-se de corpo e
alma ao trabalho, que  a vida dos povos.

As leis mais adequadas s colonias foram estabelecidas entre si,
chegados  America. A sua religio e a sua politica resumia-se apenas no
engrandecimento da patria adoptiva. Esse amor, pela sua independencia,
fra-lhes sempre combatido, at que em 4 de julho de 1776, entenderam os
colonos dever sacudir o jugo que os opprimia.

Porm esses caracteres summamente independentes, que abalaram o mundo
com o seu amor  liberdade, reconheceram a necessidade da escravatura; e
no sabemos se como ns accusamos os jesuitas, elles tambem accusariam
os seus _priests_ calvinistas, lutheranos, quakers, rhinoburguezes,
conventicularios e arminianos, de introduzirem na America do norte o
deshumano trafico.

O que  facto  que--e diga-se isto, ao menos, para desculpa dos
dominadores da America do sul--os differentes estados do norte, possuem
ainda hoje, para cima, de tres milhes de escravos!

 verdade que a sua populao  superior a 30 milhes de habitantes, e
que os 4 milhes de escravos, que possue o Brazil, estabelece uma grande
desproporo, relativamente superior aos seus dez milhes de habitantes.
Mas os Estados Unidos foi um dos primeiros povos que acceitou a
divisa--igualdade e fraternidade--; e no s por esta circumstancia,
como tambem porque a corrente da emigrao europa era e  fabulosa para
o norte, j mais deveria, depois da proclamao da republica, consentir
o horroroso commercio. E embora elle tivesse existido antes da
independencia, no devia, passado quasi um seculo, apresentar-nos as
suas estatisticas, em que figura, como gente escrava, a decima parte da
sua populao!

Porque no baniu a escravatura dos seus dominios?

No faltava aos seus homens d'estado a razo que presidiu ao gabinete de
7 de maro, do imperio americano, e, antes d'este,  maior parte dos
gabinetes europeus, em cujo numero figura Portugal. Porm, os americanos
do norte, alm da divisa--igualdade e fraternidade--que a todo o mundo
apontam, tem outra, que a todos occultam--a conveniencia de salvaguardar
os interesses da sua agricultura, que  o engrandecimento da republica.

O que  um facto inquestionavel,  que a tolerancia religiosa dos
inspirados pela crte romana, intolerancia que ainda hoje domina os
principaes estados do sul da America,  que collocaram o governo do
Brazil na coaliso de adoptar medidas urgentissimas, a fim de remediar o
grande mal da falta de braos, que de dia para dia vai definhando a
agricultura.

O governo brazileiro no devra ter libertado os escravos, sem primeiro
ter creado as leis proficuas que regulam o trabalho. A abolio
immediata do imposto de exportao, devia desde ha muito, ser lei do
estado. Mas o que de frma alguma deve existir  o artigo 5. da sua
constituio politica.

No foi com similhantes empecilhos que progrediram os Estados Unidos da
America do norte.


IX

A segunda parte do livro do snr. Augusto de Carvalho, leva-nos a demorar
um pouco mais a nossa analyse sobre a escravatura.

 incontestavel que este horroroso commercio, exercido mais largamente
depois do descobrimento da America, tinha, at certo ponto, a sua razo
de ser.

No desculparemos por frma alguma o systema de alguns jesuitas, usado
na catechese dos indigenas da America do sul, systema que no entender de
alguns historiadores, escravisava os indios em logar de os chamar a luz
da civilisao.

Porm, se accusam a companhia de demasiadamente interessada no seu
engrandecimento moral e material, como  crivel admittir que os seus
filiados no usasem de todos os meios para aproveitar as povoaes
errantes da America, confiadas ao seu criterio religioso? No lhes seria
mais util esse aproveitamento, do que terem de lanar mo dos filhos de
Africa, que, com mais razes do que os indios, aborreceriam os seus
_senhores_, jesuitas ou no?

Uma forte razo vem em favor da companhia: os indios das duas Americas,
geralmente fallando, so indomaveis; inimigos da civilisao, a sua vida
ha de ser sempre a dos povos errantes, at extinguirem-se. No obstante,
a catechese dos indigenas da America do sul, trouxe maior numero de seus
filhos ao gremio da civilisao, do que os systemas usados no norte,
onde os dominadores, convencidos da inutilidade de seus esforos, lhes
do caa, como se os indios fossem bichos de matto!

O commercio da escravatura apparece no meado do seculo XVI. A sua
existencia no pde deixar de attribuir-se ao mau systema dos governos,
que dominavam a America meridional, em quererem catholisar os europeus,
que por ventura entendessem dever procurar novas terras. Os jesuitas
eram os fiscaes do catholicismo nos novos dominios de Portugal e
Hespanha.

Se no fosse a companhia era provavel que a corrente da emigrao
europa se encaminhasse, em parte, para o sul. Se os jesuitas no
dominassem as duas crtes, era provavel que os governos de Portugal e
Hespanha levantassem a redoma com que encobriam aos olhos dos profanos
as suas joias preciosas. Mas os padres experientes comprehenderam que
mais facil seria dominar uma nao de escravos do que uma nao de
homens livres, porque a America do sul devia ser por mais alguns
seculos, o sustentaculo de Roma; por isso  que, devido  sua
influencia, os portos d'esta parte do novo mundo estiveram fechados aos
estranhos, emquanto que se abriam aos africanos, mais faceis de
sujeitar-se aos caprichos jesuiticos; por isso  que n'um estado novo,
que nasceu talhado para moralisar os povos decadentes, se formaram umas
poucas de naes rachiticas, que at hoje ainda no poderam levantar o
jugo ferreo da indomavel companhia.

Se o jesuita Anchieta dizia que os indios, mais por medo do que por
amor, se haviam de remir, quem nos prova o contrario d'esta assero?

O que  facto  que os colonos faziam e os indigenas desfaziam.

Houve mais tarde desregramentos n'essas _entradas_ ou _bandeiras_ de que
falla o sr. Carvalho, com o pretexto de salvar os captivos dos proprios
indigenas. Os governadores, segundo refere Mendes Leal, nos
_Bandeirantes_, muitas vezes e por muitos modos quizeram pr cobro
n'estes desregramentos. Mas como vigiar, acrescenta o illustre
escriptor, e colher em to vastos e despovoados territorios os
criminosos, que todos iam feitos, que mais de uma vez se entendiam com
os mesmos capites-mres, e no raras com os proprios habitantes?

Estas palavras respondem s do sr. Augusto de Carvalho, quando quer
tornar responsavel o governo da metropole de taes desregramentos.


X

Entendemos dever fazer algumas observaes a respeito das _bandeiras_, a
que se refere o sr. Augusto de Carvalho, no seguinte trecho do seu
livro:

A exemplo dos padres, os colonos, j de si inclinados a este abuso
(escravisar os indios), _e por que estranhavam os rigores d'um clima
tropical que os extenuava nos rudes trabalhos da lavoura_ (a estas
palavras que assignalamos responderemos em especial), abriram largas
ensanchas s suas _bandeiras_, especie de caadas de indios que lhes
forneciam escravos, a quem commettiam as mais penosas funces da vida
agricola.

O sr. Augusto de Carvalho, com o fim de metter os portuguezes no
torniquete, comera pela adulao. Ns protestamos contra o estratagema
porque no queremos elogios nem vituperios. Ns queremos a verdade, sem
a qual se no pde escrever a historia.

No entender do sr. Carvalho as _bandeiras_ tinham por fim, unica e
exclusivamente, escravisar os indigenas.

Ayres do Cazal, um dos escriptores antigos mais conscienciosos, diz o
seguinte a tal respeito:

Da-se no Brazil este nome--_bandeira_--a um numero indeterminado de
muitos homens, que providos d'armas, munies e mantimentos, necessarios
para a sua subsistencia e defeza, entram nas terras possuidas pelos
indigenas com algum intuito, v. g. de _descobrir minas, reconhecer o
paiz, ou castigar as hostilidades dos barbaros_.

Os escriptores mais abalisados so de opinio, que devido s excurses
dos _bandeirantes_,  que se tornou conhecido o immenso territorio
brazileiro.

Vejamos o que diz Ferdinand Diniz a tal respeito:

Intentmos, no comeo d'esta noticia, escrever rapidamente a historia
das expedies prodigiosas, devidas aos paulistas, durante o decimo
setimo e o decimo oitavo seculo; fizemos ver que todas as grandes
exploraes que deram a conhecer o interior do Brazil, so resultado da
sua perseverana (dos _bandeirantes_).[30]

Os padres da companhia, com respeito s _entradas_, so assim defendidos
pelo citado historiador:

Grande injustia haveria em julgar os jesuitas do decimo sexto seculo,
e seus trabalhos, segundo as idas, que pde inspirar o systema das
misses. Ali possivel  vr projectos ambiciosos conciliar-se com boas
intenes: nos primeiros trabalhos executados pelos padres da companhia
no Brazil, tudo foi desinteressado; e, se necessario fosse, a relao de
suas fadigas e padecimentos poderia proval-o. Nobrega mereceu o titulo
de--_apostolo do Brazil_--que nos conferem todas as narraes; Anchieta,
que trabalhou sem descano por espao de quarenta annos na converso dos
indigenas, e que no temia ficar s como refem entre as mos dos Tamoyos
para salvar a colonia, offerece ainda um caracter mais sublime; o padre
Joo d'Aspicuelta, o padre Antonio Perez, o padre Leonardo Nunes, e
tantos outros, os auxiliaram com um zelo, que s pde apreciar quem tem
vivido nas florestas, ou repousado n'uma choupana india. Muito falta
para que elles obtivessem os resultados, que no Paraguay se
manifestaram etc.

Lacordaire, auctoridade insuspeita na questo vertente, accrescenta, com
respeito s expedies dos _bandeirantes_, que se o padre era severo
antes de absolver os _bandeirantes_, informava-se cuidadosamente do
objecto da empreza, e s dava a absolvio _quando se tratava de
descobrir minas_; porm o maior numero nada indagava a este respeito, e
recommendava smente, em termos geraes, que tratassem com affabilidade
os indios, que no caminho encontrassem, para attrahil-os ao gremio da
egreja. etc.

A _bandeira_ punha-se a campo. Ento comeava com toda a sua energia a
lucta do homem com a natureza terrivel do deserto. Indispensavel era
muitas vezes com o machado abrir caminho na espessura dos bosques,
acampar por espao de semanas inteiras em terras alagadas e pestiferas,
desprezar os rios trasbordados, as cachoeiras, a frecha do indio
emboscado, o ardor d'um sol vertical durante a estao calmosa, as
chuvas abundantes da quadra opposta, a fome e as doenas; era, n'uma
palavra, d'absoluta necessidade arrostar todos os perigos, que a
imaginao pde conceber. _Em todo o logar em que a terra era vermelha e
offerecia certos indicios, que o chefe da expedio conhecia, este
mandava examinar o solo; se encontravam algum ouro_, as passadas fadigas
esqueciam, e trabalhos d'explorao sem demora comeavam: _em caso
contrario iam vante_.

Houve _bandeirantes_ (chefes das expedies do interior), que
escravisavam os indios; mas de similhantes actos no pde ser accusada a
maioria dos _bandeirantes_, os colonos e o governo da metropole, nem to
pouco os jesuitas do XVI seculo. Estes foram expulsos de S. Paulo,
segundo affirma o historiador que viemos de referir, porque, obtendo um
breve do papa, excommungavam os possuidores de indios!

At ali, como convinha a quem desejava chamar  obediencia de Roma novos
proselytos, em substituio dos que tinham abraado os principios d'uma
philosophia mais racional, os padres da companhia, s levavam em mira um
novo intento. Depois, quando viram que os seus esforos iam tendo bom
exito, no tanto como desejavam,  que arrancaram a mascara da
hypocrisia, que fez da America meridional um convento de frades
fanaticos, que os governos do senhor D. Pedro II tem consentido no
Brazil.

     [30]_Le Bresil._


XI

Se Nobrega e Anchieta, depois de haverem esgotado a sua paciencia
evangelica, entendiam, j no descano, que os colonos, como refere
Rebello da Silva, s por meio da guerra poderiam alcanar do gentio o
respeito, o socego e a segurana de suas propriedades, quem melhor
estaria no caso de conhecer e remediar o mal?

No eram os colonos atacados em suas propriedades? Quando algumas
_bandeiras_ penetravam no serto, com o fim de reconhecer o paiz, no
eram ellas rechaadas pelos indios?

Em 1733, segundo o testemunho de Casal, uma frota de 50 canas, que
representava pelo menos 400 homens, fra inteiramente destruida pelos
gentios. De uma bandeira composta de 300 pessoas, que em 1725 saa de S.
Paulo, bem provida de tudo, s haviam escapado dois brancos e tres
negros. De outras expedies numerosas no houve uma s que voltasse.

So demasiadamente caricatas as desculpas de alguns escriptores a favor
dos indios da America.

Concordamos que no sejam muito evangelicas aquellas phrases de Nobrega
e Anchieta; porm devemos notar que similhantes idas nunca foram
seguidas pelos primeiros missionarios. Depois de tantas fadigas era
justo que fizessem as suas queixas contra o indomavel gentio. Taes
queixas tinha de mau uma cousa s: o aproveitarem-se d'ellas os maus
padres, que no futuro haviam de auctorisar os abusos que alguns
escriptores lamentam.

E nos principios do seculo XVII, que os jesuitas, com razo, podem ser
accusados de escravisarem os indios.

No meado do seculo XVIII eram elles, por assim dizer, os principaes
senhores das vastissimas regies brazileiras. O governo da metropole
tinha sido at ento impotente contra a fora dos sectarios de Loyola.

A proviso de 12 de setembro de 1663, que retirava aos jesuitas a
jurisdico temporal, que, como diz o sr. Mendes Leal, fra illudida
pela poderosa influencia do padre Vieira, mostra at certo ponto a boa
vontade do governo da metropole em concorrer para a prosperidade do
Brazil. A creao de companhias colonisadoras mostra tambem os seus
louvaveis esforos.

Essas companhias foram guerreadas pelos _santos_ vares (seculo XVII).

Vejamos como  que a respeito dos novos actos do governo procediam os
descendentes de Nobrega e Anchieta:

Uma das manifestaes em que mais significativamente se patenteou o
espirito e intuitos da companhia de Jesus, diz o sr. Mendes Leal, foi a
guerra que do pulpito moveu contra as companhias commerciaes, que o
ministro por este tempo fundava e protegia a fim de desenvolver a
natural riqueza do paiz. Um jesuita, o padre Ballester, para affastar os
povos de concorrerem a estas uteis associaes e emprezas,
vociferava:--_que todos os que entrassem n'essas companhias no estariam
com a de Christo_.

Que remedio havia de dar o governo a este grande mal, que entorpecia a
marcha progressiva do Brazil? Expulsar os jesuitas. E seria facil
expulsal-os d'um estado que mais parecia dominio da companhia do que de
Portugal?

Era preciso preparar as cousas para d'ahi a quasi um seculo se realisar
essa medida salutar.

... As consequencias d'essa expulso, refere ainda o referido escriptor
portuguez, foram iminentemente favoraveis e proveitosas aos povos.

E effectivamente, pde-se dizer, sem medo de errar, que desde ento para
c (1759),  que comeou a florescer o Brazil.

As idas liberaes proclamadas pela Frana, foram pouco a pouco fazendo
echo nos differentes povos da Europa; e Portugal, um dos paizes mais
livres, sendo um dos primeiros a tomar-lhe o exemplo, teria feito hoje
dos seus antigos dominios brazileiros uma nao essencialmente liberal.

No o quiz assim o povo que se dizia escravisado; e Portugal, que em
1820 tinha contribuido para tornar brilhante uma das paginas da sua
historia, entendeu pouco tempo depois que no devia tolher a vontade
d'esse povo, quando se lhe apresentava em procura da carta de alforria.

O que tem feito o Brazil desde ento para c?

Promulgou leis protectoras  emigrao?

Baniu os jesuitas, que o marquez de Pombal, por inimigos do progresso da
patria, expulsra de todos os dominios de Portugal?

No: que o diga o movimento _quebra-kilos_ de Pernambuco, em 1874.


XII

N'um dos artigos antecedentes assignalmos, com respeito  vida dos
colonos, as seguintes palavras do sr. Augusto de Carvalho:

... E porque estranhavam os rigores dum clima tropical que os extenuava
nos rudes trabalhos da lavoura etc.

O illustre litterato refere-se ao Brazil; o que nos leva a perguntar, se
um paiz, cujos _rigores d'um clima tropical_, onde os colonos ficam
_extenuados_ pelos _rudes trabalhos da lavoura_, pde ou deve agradar
aos trabalhadores europeus? e se esta dever ser a _terra da promisso_,
onde, para esses trabalhadores, se possa realisar a _promessa de Christo
de--cento por um--_?

Mais adiante provaremos com documentos irrefutaveis, se no se acha j
sufficientemente demonstrado, que semelhante paiz no enriquece os
trabalhadores europeus, talvez que pela circumstancia apontada pelo sr.
Carvalho, dos rigores climatericos.

Convm entretanto tornar bem patentes as seguintes palavras do sr.
Mendes Leal, que no deve ser suspeito ao sr. Augusto de Carvalho, visto
que se escuda a uma carta do illustre escriptor, como se escuda a outras
de muitos portuguezes, que em seus escriptos tem combatido a emigrao
para o Brazil.

O auctor dos _Bandeirantes_ refere-se  magestade do vasto imperio, e
qui ao seu mortifero clima. So estas as palavras que elle collocou na
bcca de um dos heroes da chronica a que alludimos:

... Solemne  este silencio, magestosa a solido, certamente. Acres
perfumes rescendem nos ares, o ermo convida  meditao, ha n'este
conjuncto harmonia e grandeza, concedo. Mas se tudo examinamos de perto,
o que achamos? No fundo limoso d'essas aguas espelhentas esconde-se
talvez a sucuriuba, espreitando o inexperiente que se aproxima sem
cautela, para o ennovellar de subito nas roscas monstruosas! Essas
moutas esmaltadas so ninhos de reptis mortiferos! Esses aromas
inebriantes vem carregados de emanaes pestilentas! D'essa limpida
superficie exhalam-se as febres implacaveis!... No, o homem que
realmente quer avantajar-se e avassallar o vulgo... o homem que nasceu
para dominar homens!... nunca se ha de captivar da primeira impresso.
Se  to raro que nos no transvie o corao, e no nos enganem os
sentidos!

Os aromas inebriantes dos seus jasmins e as pennas multicres das suas
arras, pdem, de longe, convidar o poeta a fazer estrophes: porm, l
dentro, no serto, ou mesmo no litoral, s em boas _chcaras_, e, ainda
assim... havendo grande necessidade de fazer versos!


XIII

Um pouco mais adiante, a paginas 45 do livro que o sr. Augusto de
Carvalho to inconscientemente transformra em historia, lmos as
seguintes palavras, dignas dos mais severos reparos:

No choque entre o Brazil e a Hollanda vemos ao mesmo tempo, a par de
muitos rasgos de heroismo portuguez, o valor brazileiro recebendo nas
insignes batalhas das Tabocas e dos Guarpes, o baptismo de fogo, a
sagrao da gloria. Os feitos guerreiros que exordiaram os fastos
militares do imperio, se no deslumbram, egualam os mais illustres que
exalam a historia da me patria. Vidal de Negreiros, Philippe Camaro e
Henrique Dias exemplos so, e bem claros, de que, em peitos brazileiros,
o patriotismo e a honra pdem operar tambem prodigios de civismo e
heroicidade.

A paginas 56:

A seu lado (ao lado do padre Vieira, que _nem sempre fra isempto de
interesse_) depara-se-nos egualmente, entrando portas a dentro da
historia, com a fronte pejada de louros, e a consciencia illuminada de
virtude e de santo desinteresse (sic), o insigne brazileiro Andr Vidal
de Negreiros, por ventura o mais strenuo mantenedor da liberdade da raa
americana.

A paginas 57:

Vidal tambem no escapou  vingana d'aquelles scelerados (dos
jesuitas!) Tantas intrigas lhe urdiram no reino, que no tardou em ser
demittido do cargo de governador.

Desculpe-nos o leitor estas transcripes; mas assim  preciso, para
fazer triumphar a verdade, e apontar as contradices do sr. Augusto de
Carvalho, quando diz, que _confessava-se Vieira obrigado a Vidal pelo
auxilio que lhe dra nas suas misses_, etc.

Abramos o livro da verdadeira historia, justamente no logar onde
historiadores conscienciosos nos apresentam as memoraveis batalhas das
Tabocas e dos Guararpes.

A paz ajustada entre o governo de D. Joo IV e a republica da Hollanda,
depois da independencia de Portugal, levaram os patriotas portuguezes,
residentes em Pernambuco, a comear as hostilidades contra os
hollandezes, em 1643.

Foi n'esta poca que o insigne portuguez, Joo Fernandes Vieira, tendo
preparado o movimento com o seu genio e recursos, intendeu dever comear
a guerra contra os inimigos da sua patria. Para isso precisava elle de
braos amigos, que o ajudassem na sua gloriosa empreza. E no lhe
faltavam elles, porque a populao de Pernambuco estava canada dos
vexames do novo governo, que tinha substituido a paternal administrao
do principe Nassau.

Fernandes Vieira participa esta resoluo ao governador geral do Brazil,
Antonio Telles da Silva, que incontinente lhe manda Andr Vidal de
Negreiros, com ordem de cessar as hostilidades contra os hollandezes.

Mas a influencia de Fernandes Vieira e o seu tacto politico destroem a
frouxido do governador e do seu interprete Negreiros.

Este volta  Bahia a informar ao governador do occorrido. Ento Vieira,
sem mais ajuda do que os seus amigos de Pernambuco, offerece combate aos
hollandezes no monte das Tabocas.

 primeira victoria, por elle alcanada em 1644, no assistem Camaro,
Henrique Dias e Negreiros.

Retratemos aqui, a leves traos, estes trez vultos:

D. Antonio Filippe Camaro, indio convertido e fanatisado pelos
jesuitas. Este homem era o terror dos indigenas; no pde, portanto, ser
o symbolo da liberdade americana. Trabalhava a favor dos dominadores, e
os indios que o seguiam, to fanaticos como seu chefe, morriam a favor
de qualquer causa, com os olhos nos _bentinhos_ que lhes pendiam do
pescoo.

Henrique Dias, chefe dos pretos, e como elles, representante da raa
africana. Trabalhava a favor dos portuguezes, seus dominadores. No era
tambem o motor da liberdade americana.

Andr Vidal de Negreiros, natural da Parahyba, no pde ser biographado
n'este logar, para no interrompermos as faanhas contra os hollandezes,
nos montes denominados Guararpes.

Fazem parte d'esta gloriosa batalha o portuguez Joo Fernandes Vieira,
verdadeiro heroe da empreza, na opinio dos mais abalisados escriptores;
e como auxiliares, Francisco Barreto de Menezes, portuguez; Andr Vidal
de Negreiros, Filippe Camaro, Henrique Dias, e outros.

Henrique Dias foi ferido n'esta batalha, de que morreu. Este como seu
companheiro Camaro foram arrastados  guerra, sem o mais pequeno
interesse politico.

Eram felizes; porque sendo valentes, lhes fallecia a ambio que tanto
assignalou Negreiros.

Demoremo-nos um pouco perante este personagem.

Depois do Fernandes Vieira ter realisado o seu belo sonho, apoz uma
guerra de nove annos, parece que devia ambicionar qualquer recompensa;
mas tal no succedeu. Vieira s tinha em mente a liberdade da sua
querida patria e dos territorios conquistados por portuguezes. Nascera
na ilha da Madeira, ao tempo em que eramos dominados pelos castelhanos.
No bero aprendera elle a pronunciar a sublime phrase de--morte ou
liberdade--; e refugiara-se mais tarde no Brazil, onde no se fazia
sentir tanto o abominavel dominio de Castella. Foi em Pernambuco, que a
sua nobre alma se engrandeceu,  vista dos novos dominadores enviados da
Hollanda. No podia elle perceber, como  que devia desobedecer  sua
consciencia de portuguez, para, ao mesmo tempo, dar gasalho s ordens de
Hespanha e Hollanda: por que essas ordens confundiam-se, e em logar de
auxiliarem aquella parte da America estancavam-lhe a prosperidade. Por
isso poz termo s contradices politicas, salvando Pernambuco.

O seu culto era a liberdade; por ella faria tudo, e por ella despresaria
as recompensas mundanas, depois da gloria.

Recusra vir a Lisboa dar a nova das victorias para que elle tanto
contribuira.  que receava as offertas do governo da metropole, offertas
que, sem resultado, o foram tentar no seu retiro.

No comprehendia Fernandes Vieira que fosse facil alliar o interesse
mundano, que seduz muitos generaes,  independencia do seu caracter
desinteressado. A sua maior satisfao era expulsar os hollandezes.
Conseguiu-o, nada mais desejava.

Vidal de Negreiros no tinha d'estes escrupulos; por isso se encarregou
de vir a Lisboa, onde, com a influencia dos jesuitas, obteve mais tarde
o governo de Pernambuco.

 alli que o vamos encontrar, desobedecendo s ordens do governador
geral, commettendo violencias contra os seus administrados, negando
justia a uns, desterrando e prendendo a outros.

Chamado por isso  Bahia, onde temia ser condemnado, confessa-se
arrependido da desobediencia e dos vexames que havia imposto aos povos,
que ajudra a libertar do jugo dos hollandezes.

A desobediencia e a desordem continuaram; eis a causa da sua demisso.

Se Andr Vidal de Negreiros trabalhava pela liberdade americana, como
diz o sr. Augusto de Carvalho, para que combatia elle os indigenas,
colligados com os hollandezes, nas differentes batalhas dadas em
Pernambuco?

Se elle foi um dos primeiros apostollos d'essa liberdade, para que
acceita cargos publicos das mos do governo portuguez.

Os jesuitas so accusados pelo sr. Carvalho, de escravisarem e de
exterminarem os indios, no que estamos completamente de accrdo, at ao
seculo XVII; pois bem, como  que sendo Vidal de Negreiros _um auxiliar
das misses jesuiticas_, como attesta o padre Antonio Vieira, nos vem
dizer, que esse mesmo Negreiros fra _o mais strenuo mantenedor da
liberdade da raa americana_?!

Eis aqui uma contradico digna de ser recompensada com uma penna de
ouro!

Finalmente, se Negreiros era o mantenedor d'essa liberdade, para que
acceitou o cargo de governador de Angola? No seria mais vantajoso, para
o bom exito da sua causa, retirar-se  vida privada, e preparar no
serto, como fizera Fernandes Vieira, com respeito aos hollandezes, uma
conjurao tendente a libertar a America do jugo estrangeiro?

No fez isto, porque Negreiros era ambicioso, e aos ambiciosos no 
permittido _entrar portas a dentro da historia com a fronte pejada de
louros_.




CAPITULO IV

A pastoral do bispo de Braga e a emigrao. A Beneficente e a Caixa de
Soccorros de D. Pedro V. Prescripes hygienicas. Consideraes do
advogado do consulado no Rio de Janeiro. A commisso da emigrao e os
raciocinios estramboticos do auctor do Brazil a respeito dos crimes em
Portugal. Os crimes no Brazil. Os nossos raciocinios. Affluencia de
capitaes do Brazil nas praas portuguezas.


I

Mereceram-nos especial atteno alguns pontos contradictorios insertos
na parte quarta do livro o _Brazil_, e que julgmos no dever deixar
passar sem reparo.

Pretendendo o seu auctor apresentar-se como inimigo da emigrao
clandestina, no poucas vezes guerreia aquelles que a combatem.

Est n'estes casos o reparo feito  pastoral do bispo de Braga.

Esse documento precioso, em que bem se patenteiam os vastos
conhecimentos do seu auctor sobre o resultado da emigrao de
portugueses para o Brazil, devra ter passado desapercebido ao sr. A.
Carvalho, no s para interesse do imperio, mas porque a analyse
ridicula que lhe faz, d mais valor, se  possivel, s asseres no
mesmo contidas.

No documento referido diz-se a verdade, que o sr. Carvalho esconde,
sobre a situao do trabalhador portuguez no Brazil; e no vemos
contradico no seguinte trecho:

Seduzidos estes mancebos pelas fallazes esperanas, que arteiros e
assalariados engajadores lhes sabem incutir, pintando-lhes aleivosamente
sua independencia e colossal fortuna, que em pouco tempo pdem
conseguir, empregando seus braos em trabalhos agricolas etc.

N'este, tampouco:

... pois que sempre houve engajadores, e ambio de melhoramento de
fortuna, que, com quanto imaginaria e fallivel, no desvia os emigrantes
dos gravissimos perigos etc.

Ainda n'este:

Se alguns d'estes (emigrantes) tem a fortuna de no encontrar sua
sepultura n'aquellas mortiferas paragens, e pdem voltar ao seu paiz, de
ordinario vem mais pobres do que foram, e com suas saudes perdidas,
perpetuamente inuteis e pesados  patria!

Nem mesmo combinado com o seguinte, aonde parece ter visto a
contradico:

E com quanto hajam _alguns conseguido alguma pequena fortuna_, no
equivale nem compensa _a perda de sua saude, nem o sacrificio, e improbo
trabalho_, que os proprios indigenas no podem supportar
constantemente.

Referia-se ao trabalhador, quando o illustre prelado fallava assim.

Mas se lhe juntarmos o seguinte:

E com quanto muitos portuguezes, bafejados pela fortuna, hajam elevado
seus cabedaes a maior ou menor escalla etc.; no acharemos ainda
contradico, se completarmos a transcripo do periodo, que  do theor
seguinte: ... _no  pelo emprego physico de seus braos em trabalhos
agricolas_ etc., que o auctor do _Brazil_ cavilosamente escondeu.

O prelado bracarense no combate a emigrao de portuguezes que se
destinam a outros misteres, no que, at certo ponto, estamos de accordo;
porque esses emigrados esto mais ou menos no caso de conhecer as
vantagens que lhes offerecem os paizes novos e faltos de gente
habilitada para exercer o commercio, as artes e at mesmo a litteratura,
sendo esta ultima assero do bispo a que mais cahiu no goto ao sr.
Augusto de Carvalho, como se se podesse pr em duvida a sua veracidade.

Pretender chamar emigrao expontanea a essa dos trabalhadores, que
todos os dias saem das nossas terras, com destino ao Brazil,  negar a
verdade que todo o historiador deve respeitar. E por isso mesmo que ella
no  expontanea, nem mesmo quando exercida por portuguezes de maior
edade, mas sem as luzes necessarias para conhecer as falsas illuses dos
engajadores,  que ns a guerreamos, importando-se-nos pouco que este
nosso procedimento tambem possa ser tachado de contradictorio.


II

O auctor do livro o _Brazil_, ignora ou finge ignorar, que a maior parte
dos portuguezes saidos de nossos portos, com destino s terras de Santa
Cruz, so alliciados com mentidas promessas e falsas illuses, incutidas
por grande numero de especuladores, dos quaes, talvez sem o desejar
parecer, o sr. Augusto de Carvalho seja o chefe.

J que chegmos a este ponto, permitta-nos que sejamos francos,
dizendo-lhe que ha quem nos chame um pouco complacente por formularmos
apenas uma hypothese sobre a melindrosa posio do sr. Carvalho.

E, effectivamente, se o auctor da _moderna historia_ do Brazil, no
especula com a emigrao, como se explica o seu procedimento de
asseverar que o Brazil  manancial de riquezas para o trabalhador,
quando documentos de maior valia nos dizem completamente o contrario?

Vamos lanar mo da carta, escripta pelo presidente da _Caixa de
Soccorros D. Pedro V_, dirigida ao consul geral de Portugal, no Rio de
Janeiro, em 21 de julho de 1872.

Este importantissimo documento, que o sr. Augusto de Carvalho
_auctorisa_ a paginas 283 do seu livro, e do qual se serviu transcrever
alguns trechos, esquecendo os que no lhe faziam conta, no por os
julgar menos auctorisados, porque ento far-lhe-hia a necessaria
critica, como fizera  pastoral, mas porque assim convinha  sua
propaganda, diz mais o seguinte, que muito convm ser lido pelos
admiradores do historiador brazileiro:

Descripto como fica o destino d'esta populao (de emigrantes
portuguezes), passemos sem mais detena  observao dos resultados
colhidos pelos emigrantes, vejamos como se tornaram em realidades os
sonhos dourados d'aquella possante juventude, que em demanda de to
cubiada riqueza abandonou a patria e a familia.

Cessam aqui os conceitos geraes pela observao e modo de ver de cada
um; logar aos factos que se levantam com toda a magestado de principios
que no podem discutir-se.

V. ex., que  portuguez, disponha o seu animo para contemplar
desgraas e miserias taes e tamanhas, que a imaginao espavorida mal
comprehende _como ainda to severa illuso no bastou para pr barreira
a esta corrente de suicidios_.

Nos sete annos decorridos, desde 1864 a 1871, a _Caixa de Soccorros de
D. Pedro V_, pagou a passagem para voltarem  patria, a 2:304
portuguezes, e o numero dos que tem soccorrido eleva-se a 9:000
inscriptos at hoje.

Convm dizer antes de proseguirmos na transcripo de to preciosa carta
e baseando-nos em documentos officiaes, que o numero de portuguezes
entrados no Rio de Janeiro desde 1861 at

1872,  de                                                        49:610

Deduzindo:

Portuguezes que voltaram  patria, soccorridos
pela Caixa de Soccorros D. Pedro V                       2:304

Ditos soccorridos em casa pela mesma                     9:000

Ditos soccorridos pela Sociedade Beneficente
Portugueza, nos dez annos findos em 31 de
dezembro de 1871                                        18:405

Ditos soccorridos pela Sociedade Beneficente
Portugueza para voltarem  patria                          284

Viuvas socorridas, idem                                    146

Enterros pagos, idem                                       502    30:641
                                                                 --------
                                                                  18:969

Devemos notar que a estatistica fornecida pela direco da _Caixa de
Soccorros de D. Pedro V_, s se refere ao periodo de tempo decorrido
desde 1864 a 1871, faltando-nos portanto, esclarecimentos sobre os
soccorros que pela mesma poderiam ser prestados nos tres annos de 1861 a
1863 inclusive, cuja mdia no podia ser inferior a 4:844, que deduzidos
ainda dos 18:969, faz baixar a 14:124 o numero dos mais felizes!

Estes algarismos, ex.mo sr., contina o presidente da associao,
representam homens inteiramente abandonados, sem mais recursos alguns e
que morreriam ao desamparo se esta associao no fra etc., etc.

Nos hospitaes das irmandades, refere a este mesmo respeito o consul
geral, numerosas n'esta crte, so recebidos individuos de todas as
nacionalidades, sendo irmos. Sobresahe o grande e explendido hospital
da Santa Casa da Misericordia _que acolhe indistinctamente os indigentes
nacionaes ou estrangeiros_, etc.

No acontece porm o mesmo nas povoaes do interior, e muito menos nas
fazendas onde o colono est entregue s eventualidades do tratamento do
locatario, nas quaes, no raro, acontecem factos como o que descreve o
nosso intelligente compatriota dr. Domingos de Almeida, etc.

Ora  claro que os emigrados portuguezes, entrados no porto do Rio de
Janeiro, no permanecem na crte; parte d'elles vo para o interior.
Assim  que, se podessemos obter uma estatistica exacta dos portuguezes
soccorridos pelas irmandades e pelo hospital da misericordia de que nos
falla o consul, bem como dos miseraveis abandonados no interior pelos
senhores de engenho, aquelle numero de 14:124 portuguezes, que reputamos
_felizes_, abaixaria ainda consideravelmente!


III

No , senhores, sem perigos e riscos mui dignos de atteno, que os
emigrantes livres conseguem as fortunas, que o Brazil encerra e guarda
com avarento sobresalto.

A estas palavras da commisso de emigrao, responde o auctor do
_Brazil_:

Mas de que natureza so esses perigos? etc.

E prosegue:

Affirma o relatorio (da commisso de emigrao) que _a fortuna teima em
se mostrar adversa aos emigrantes livres que no tem no Brazil
parentes, amigos ou proteco_ (o grifo  do escriptor citado). Isto 
quasi desconhecer o sentimento acrisolado de patriotismo, que distingue
e honra sobremaneira a colonia portugueza no Brazil.

De maneira que, os trabalhadores portuguezes, fiados nas palavras do
auctor d'estas linhas, e no acrisolado patriotismo dos portuguezes,
residentes no imperio, devem seguir o conselho, _to salutar_, de deixar
a patria em troca de um paiz que os colloca na contigencia de ir pedir
esmolla s sociedades de soccorros, instituidas por alguns portuguezes
mais afortunados!

Bem lembrado!

Entre os emigrantes que formam este grupo, falla a commisso de
emigrao, ha uma parte que, no tendo no Brazil parentes, amigos ou
proteco, confiam ao acaso o seu destino. A estes, principalmente, a
fortuna teima em se mostrar adversa. No tendo uns robustez physica para
trabalhos severos, sendo outros inhabeis para os misteres a que se
dedicam, esses pagam em soffrimentos e miseria a ventura dos mais
felizes.

O sr. Carvalho, que a tudo mostra ter que dizer, faz ao trecho citado as
seguintes reflexes, que nada adiantam:

Sentimos que a illustrada commisso no investigasse bem a causa de
taes infortunios (!)......

E com uma logica de menino de escola contina:

... Ninguem por certo os poder negar. Concorre para isso, umas vezes,
a rapida mudana de clima, _sem cuidado pela differena de estao de um
para outro paiz_;...

Que cuidados deve ter o colono trabalhador para evitar os males que
podem advir-lhe por causa da rapida mudana do clima?

... outras, os excessos (?) dos recem-chegados, muitos dos quaes so,
por via de regra, _pouco respeitadores de certas prescripes
hygienicas_;...

Vejamos o que  preciso fazer o europeu recem-chegado ao Brazil, _para
respeitar certas prescripes hygienicas_:

No deve expr-se aos raios do sol; deve procurar boa alimentao,
despresando nos primeiros tempos os fructos indigenas, e procurar ter
boa habitao.

Perguntamos agora, qual  o europeu, nas condies do colono contratado
em Portugal, para trabalhar em terras brazileiras, que pde satisfazer
s taes prescripes hygienicas?

Vamos provar que nenhum trabalhador que se destina  agricultura pde
deixar de viver miseravelmente em terras brazileiras.

Primeiro que tudo, o trabalhador no pde deixar de expr-se aos raios
solares; do contrario morrer de fome, se no tiver contratado o seu
servio, como acontece a quasi todos os portuguezes; e n'este ultimo
caso, ser preso, e em conformidade da lei brazileira de 1837, obrigado
a expr-se ao sol para satisfazer aos compromissos que se impozera em
seu contracto.

O colono portuguez contractado para trabalhar no Brazil, a razo de
2$000 ris fracos, diarios, o maximo, e dizemos o maximo porque j
demonstramos que em Portugal nunca se fizeram contratos de locao de
servio to favoraveis ao colono; no pde, com to modica quantia obter
boa alimentao, ainda que o colono no tivesse que satisfazer a outras
obrigaes, como so o pagamento da passagem e _mais despezas
indispensaveis_[31] a quem tem de fazer uma longa viagem e estar auzente
da patria por illimitado tempo.

Ora, quem no tem meios para alimentar-se regularmente, no pde deixar
de ter m habitao; no pde deixar de comer algumas fructas, no
comeo, nocivas  saude dos colonos; no pde, alm d'isso, deixar de
vestir mal; e, finalmente, de despresar _certas prescripes
hygienicas_, que nunca foram desprezadas, em tempo, por quem escreve
estas linhas, e que, no obstante, foi atacado da terrivel epidemia a
_febre amarella_.

E contina o auctor do livro o _Brazil_, nos seus considerandos:

...... outras, em fim, a cega ambio de alguns infelizes, que
sacrificam todos os commodos (j est demonstrado que no pde ter
commodos o trabalhador do Brazil), saude, e no raro as proprias vidas
(por falta de recursos), para mais depressa accumularem um peculiosinho,
que, quando repatriados, (dolorosa desilluso!) no chega muitas vezes
para occorrer s despezas, feitas ento com o fim de recuperarem a
saude, que perderam fatalmente em trabalhos superiores s suas foras!

Completamente de accordo com respeito a este ultimo trecho, que,
satisfeitos, registramos; porque  mais uma contradico do sr. Augusto
de Carvalho.

Do documento citado por este sr., vamos transcrever mais alguns trechos
em abono das nossas palavras; e preferimos este documento a qualquer
outro, por lhe ter prestado a sua authoridade.

S sentimos, ainda uma vez o dizemos, que tivesse deixado de o
transcrever na integra, na tal historia:

As causas a que mais directamente pdem attribuir-se estes desastrosos
effeitos, continua o presidente da _Caixa de Soccorros D. Pedro V_, so,
em relao aos homens que se empregam em trabalhos rudes, a pessima
alimentao, aggravada pelas exigencias do clima, sob o qual o europeu
carece, para sustentar a sua fora, _de superior e muito cuidado
alimento_.

A humidade do solo, origem de sua fecundidade assombrosa, os rigores
tropicaes exercem sobre o europeu influencia tal, _que todos os cuidados
hygienicos so poucos para precaver-se contra similhantes males_.

Esta  que  a verdade, que o auctor do livro que analisamos escondeu,
por no se achar com foras de repelir accusaes to bem fundamentadas.

     [31] A phrase em gripho  a empregada pelos alliciadores, nos
     contractos de locao de servios e com a qual encobrem muitas
     extores feitas aos collonos.


IV

No  s o distincto presidente da _Caixa de Soccorros de D. Pedro V_,
que se revolta contra a emigrao de portuguezes trabalhadores.

Eis o que a respeito d'estes communica o consul geral, residente na
capital do Brazil, em seu relatorio de 30 de julho de 1872:

 raro o caso de adquirirem, _mesmo durante largos annos, meios
pecuniarios, com que possam pagar as despezas do regresso  sua
patria_... Todos esses individuos comeam por estar desde logo onerados
com a divida do transporte para este paiz, a qual com as addices de
despezas _contadas a arbitrio dos engajadores_ eleva-se  somma de
120$000 a 150$000 ris. No tempo do cumprimento do contracto, os
colonos, em vez de amortisarem essa divida, augmentam-a, em geral, e
findo o referido tempo, que ordinariamente  de dois ou tres annos,
devem 400$000 a 600$000 ris, _conta ainda feita a arbitrio exclusivo
dos proprietarios_. Para a soluo de semilhante onus, vem-se forados
a renovar os contractos, _at que perdida toda a esperana de resgate,
fogem, no obstante o risco que correm de serem presos e condemnados a
trabalhos publicos, na frma da legislao que rege a materia_ (a lei de
1837)

Um outro portuguez, o dr. Domingos Jos Bernardino de Almeida, advogado
do consulado geral de Portugal, no Rio de Janeiro, cavalheiro muito
proficiente na materia, diz na sua consulta, de 29 de julho de 1872:

Os portuguezes que aportam ao Brazil e no ficam nas grandes cidades,
so engajados a bordo e contractados para as fazendas do interior. Vem a
proposito citar a respeito dos engajados, a opinio do ex.mo sr.
conselheiro Mendes Leal, no jornal _America_: A emigrao assalariada
presta-se facilmente a abusos revoltantes, e pela sua propria natureza 
menos productiva. S impreterivel necessidade a explica e desculpa. (S.
ex.  favorvel  emigrao).

Chama ao engajamento:--Escravido simulada ou hypocrisia de liberdade.
_Ora realmente  o unico systema de colonisao de portuguezes
praticado_ at hoje, esse que difine o ex.mo conselheiro.

Como disse, em vez de realisarem o que almejam todos os que emigram
para o paiz, isto , serem proprietarios, _ao contrario os nossos
compatriotas emigrantes vem substituir os escravos nas fazendas_!

Os contratos de locao de servios so pela maior parte longos, nunca
por menos de tres annos.

Ahi vivem como viviam os escravos, com elles trabalham, etc.

Ora nenhum europeu supporta o clima dos tropicos no servio em que at
hoje tem sido empregados os escravos, e _no imperio  esse o unico para
que so engajados os nossos compatriotas_.

Citarei um exemplo que presenciei, e que , pouco mais ou menos, o que
_em geral_ se passa.

Para uma fazenda (em que fui medico um anno, _onde apezar de toda a
minha hygiene, contrahi infeco paludosa, que s me abandonou no fim de
dez annos_, com a residencia em Buenos Ayres durante cinco mezes) em
1856, foram engajados 5 compatriotas nossos, 4 homens e uma mulher,
recem-chegados, todos maiores de 30 annos, _de organisao forte e
sadios_.

_Comiam, dormiam e trabalhavam, como os escravos_, quero dizer, _tinham
a sua tamina_ (rao) _de carne secca, feijo e farinha, que eram
obrigados a coser para comer na hora do almoo e do jantar_ (uma hora
para cada refeio!)

Senzalas (casas de residencia dos pretos) eram as habitaes que
constavam de um pequeno quarto no soalhado, com porta e janella, _tendo
por cama uma esteira, e por mobilia uma pedra para se sentarem.
Trabalhavam a par dos escravos, commandados pelo feitor, tambem escravo
e armado do competente relho_ (vergalho do castigo!) _trabalho que
principiava ao romper d'alva e terminava s nove horas da noite_, apenas
com a interrupo das refeies (!) De dia cavavam na terra, de noite
lanavam ou tiravam tijolo do forno. Apesar da sua robustez, como fossem
transportados bruscamente para logar insalubre, antes de aclimados na
estao calmosa, sujeitos a trabalho insano e longo (mais de quinze
horas por dia!) com a alimentao m e peior casa para dormir, _ficaram
em dois mezes e meio reduzidos a pelle e ossos, verdadeiras mumias, e
morreriam se no fugissem_!

Este quadro fiel  _com pequenas modificaes o que se passa no
interior do paiz_.

quellas verdades e a estas da commisso de emigrao, fundadas em
documentos insuspeitos:--Deprehende-se, pois, sob o aspecto da
emigrao, que no ha miseria nem falta de trabalho que a
incite--responde o sr. A. de Carvalho, com a sua peculiar ingenuidade:

Permitta-nos a illustrada commisso, que lhe faamos sentir que os
factos protestam contra similhante concluso. Na ultima leva dos
degredados, cremos ns, em numero de 92, d'estes foram 52 condemnados
por furtos, roubos e falsificaes. E ainda, no mez de novembro ultimo
(1873), de 40 que deram entrada no Limoeiro para seguirem o mesmo
destino, 31 foram-n'o por crimes da mesma natureza.

E accrescenta:

Dar-se-ha que taes vicios estejam na indole do povo portuguez? Quem tal
o asseverasse commetteria uma infamia.

De que procedem ento esses delictos?

Procedem da miseria, procedem da falta de remunerao proporcional,
convenam-se d'isto.

Agradecemos, em nome do povo portuguez, as _boas_ intenes do auctor
das linhas que deixamos transcriptas, com quanto nos vejamos obrigados a
discordar das suas concluses e a censurar o desproposito da antithese.

Nem o povo portuguez pde ser accusado de indole preversa, nem se pde
attribuir s  miseria e falta de trabalho os crimes commettidos, pelos
52 condemnados, referidos acima.

E  to admissivel este principio, que os 40 condemnados excedentes, no
s no provam a miseria do povo portuguez, como ainda a sua indole.

A que attribuir ento o sr. Carvalho os crimes d'aquelles 40
condemnados?

Em toda a parte se commettem crimes de falsificaes, furtos, e roubos,
e, da averiguao a que se procede, v-se que no fra s a necessidade
o principal motor do crime. At podiamos, n'este sentido, apresentar uma
estatistica, em que provariamos no ficar o Brazil atraz de qualquer
outra nao. Com tudo, se attendessemos ao principio estabelecido pelo
sr. Carvalho--de que a miseria  a principal causa que move os humanos
aos crimes mencionados--o Brazil, aonde a riqueza anda aos pontaps,
devia estar isento d'esta pecha.

Mas no pra ainda aqui a philosophia estrambotica do advogado da
emigrao.

Contra a voz unanime dos nossos consules e dos mais respeitaveis
entendedores, exclama o sr. Augusto de Carvalho:

Acaso, por se haver morto com um tiro, em certo logar do Minho, um
infeliz que subtrahia um cacho de uvas, segue-se que todo o povo
d'aquella provincia seja deshumano?

No percebemos a que proposito veio esta parabola, nem tampouco
est'outra:

Acaso, por haver sido, no Fundo, condemnado um pobre Antonio Gomes a
um mez de priso, multa correspondente e despezas do processo, pelo
crime de _sorrir-se e piscar os olhos_ para o delegado Duarte de
Vasconcellos, segue-se que a justia  nulla em Portugal?

Ou o sr. Carvalho anda de m f no assumpto, e n'este caso seria bom que
no tocasse na ferida, aberta por assassinos brazileiros, d'onde ainda
no deixou de correr sangue portuguez, ou ento no percebeu as palavras
e o sentido de quem as dictou.

O sr. Augusto de Carvalho devia ter notado que a commisso de emigrao,
ao fazer-se echo de tantas verdades enunciadas em documentos de muita
valia, para informar sobre o assumpto da emigrao, que tantos males ha
produzido a Portugal, no fallou nas injustas decises dos tribunaes
brazileiros, quando julgam colonos portuguezes; e mesmo que fallasse,
no podia o sr. Carvalho, para ser coherente, usar d'aquelle desforo,
que, ainda assim, seria injusto, se attendesse s circumstancias de que
um portuguez tinha assassinado outro portuguez, e um tribunal, tambem
portuguez, condemnado um filho de Portugal.

Era futil a razo do assassinato? Completamente de accordo. Mas quem
sabe se outra razo mais forte existiria entre os dois personagens
d'aquelle drama? Por causa de 20 ris, j ouvimos dizer que um homem
tinha assassinado outro: comtudo, o motivo principal no fra esse.
Porm, ns no admittimos o assassinato mesmo por outros motivos mais
poderosos, com o que no parece estar de accordo o sr. Carvalho, por
isso que s o horrorisou o facto do minhoto!

Em Portugal, as faltas de respeito para com as auctoridades so
castigadas com um mez de priso.  futil a razo. Antes isso do que
assimilharem-se os nossos tribunaes aos do Brazil, aonde as mais das
vezes a corrupo toma o logar da justia, para condemnarem os
desgraados portuguezes.

Felizes as nacionalidades que do os exemplos de moralidade da primeira,
e desgraadas aquellas que, como a segunda, se transformam em alvo,
aonde as settas do motejo vo cravar-se.


V

Sentimos que o historiador se desviasse para este campo, mas visto que a
elle nos chamou, ha de acceitar-nos a replica leal, baseada em factos e
no em hypotheses.

Para provar que no  s nos paizes _cansados_ que se commettem crimes
que o sr. Augusto de Carvalho leva  conta de falta do trabalho e da
miseria; e para que se no diga que baseamos em factos isolados as
nossas consideraes, vamos transcrever o seguinte importantissimo
artigo do _Diario do Rio de Janeiro_, publicado em julho de 1877:

Parece que o desenvolvimento das nossas vias rapidas de communicao
tem sido fatal, debaixo d'um ponto de vista, para as principaes
povoaes que o vapor vae collocando em convivencia quasi diaria com a
nossa cidade.

A consequencia immediata do movimento produzido pela rapidez das
communicaes que vo esclarecendo as novas linhas ferreas, naturalmente
ha de tornar mais intima a nossa convivencia com os habitantes das
localidades que se vo approximando da metropole, proporcionando-lhes
ensejo de coparticipar de todos os melhoramentos da civilisao, que at
aqui s se concentravam na capital.

Infelizmente o caminho de ferro, embora movido por um dos grandes
motores do progresso, no exclue dos seus beneficios, as industrias
pouco civilisadoras, e na sua rapida carreira tudo transporta e a todos
favorece. Mas as cidades que vo ficando em rapida communicao com a
capital, teem de tornar-se um vasto campo de operaes para o exercicio
das numerosas industrias, para as quaes, o theatro de uma s cidade
comeava a ser pequeno e a impertinente vigilancia das auctoridades a
tornar-se incommoda.

O que  para sentir  que sejam estes os primeiros elementos de
_civilisao_, que tratam de aproveitar-se dos beneficios das vias
ferreas, para irem levar o terror e o desassocego s pacificas povoaes
at agora livres da sua malefica influencia.

Com effeito, as cidades da provincia de S. Paulo, e particularmente a
sua capital, j esto n'este momento a braos com um dos perniciosos
elementos para ali transmittidos pela via ferrea.

Os jornaes d'aquella procedencia j veem cheios de narraes, pintando
as faanhas que ali teem praticado os membros da corporao dos
meliantes, que, como dissemos, para ali envira, por occasio das
festas, uma respeitavel guarda de honra.

Devemos acreditar que n'ella foram incorporados socios de todas as
profisses, desde o simples gatuno at ao mais ousado salteador e
assassino, porque as suas faanhas em S. Paulo no se teem limitado a
pequenas escamoteaes; teem assaltado a propriedade e os viajantes e
at levado o seu arrojo ao ponto de arrombarem casas habitadas e
intentarem lucta com os moradores para os espoliarem.

Para ns, que temos aqui sido testemunhas e victimas do arrojo d'estes
malvados, apesar de toda a vigilancia da policia e dos recursos de
defeza que a populao de uma grande cidade pde oppr,  facil de
julgar qual no ser a perigosa situao em que se acham os habitantes
das localidades da provincia de S. Paulo, que elles teem procurado para
campo das suas criminosas operaes.

O que, porm,  de crer,  que o caso venha a assumir um aspecto srio,
se no forem tomadas as mais promptas e energicas providencias, a fim de
impedir que os bandidos procedam socegadamente na sua campanha
exploradora.

Poder bem acontecer que os habitantes se resolvam a fazer justia por
suas mos, como tem succedido nos Estados-Unidos, e em tal caso, embora
fosse isso talvez um castigo bem merecido para os criminosos, veriam
estabelecida no imperio uma pratica repulsiva, cujas consequencias
ninguem pde prevr.

Convm, pois, applicar remedio para evitar estes meios extremos.

Ainda sobre o mesmo assumpto diz o _Diario de S. Paulo_:

Os industriosos avantajam-se no modo de tirar o alheio.

Um individuo chegou-se  estao telegraphica da estrada de ferro
ingleza, na Luz, e passou para Santos o seguinte telegramma:

De Antonio Pereira Arruda a Albino Medon.

Mande-me manh (7 do corrente) sem falta, cinco saccos de assucar cr
e duas barricas do refinado.

Pague o frete, e remetta para a estao da Luz, que eu estou
esperando.

O pobre negociante, amigo do sr. Arruda, satisfez completamente o
pedido e remetteu os generos, que foram entregues na estao ao tal
Arruda, que no podia ser o amigo e correspondente.

Mais tarde, remettendo pelo correio ao seu amigo a nota dos generos e
seus preos, teve em resposta que no lhe passra telegramma algum e
nada lhe pedira, e que at residindo em Jundiahy no viera  capital, e
que tinha sido victima de algum ladro, sabedor de suas relaes.

Ora eis ahi um meio facil de nos provermos do necessario.

Acautele-se, pois, o commercio contra as artimanhas e recursos dos
finos larapios.

O sr. Albino levou tudo ao conhecimento da policia, mas o homem que se
abasteceu de assucar _cr e refinado_, usa de capa preta, e ser
difficil ser conhecido. Esta gente escapa sempre da aco da
auctoridade, _mesmo por ser grande o seu numero_.

Note-se que a companhia de ratoneiros, estabelecera para theatro de suas
faanhas a riquissima provincia de S. Paulo, onde o clima  mais
supportavel, e onde com mais facilidade os taes sugeitos poderiam
encontrar trabalho, se fosse o trabalho que elles procurassem.

E no se diga que a miseria no Brazil  j a consequencia das nossas
previses--a decadencia do imperio. No, porque em 1860, o nosso
embaixador, o sr. conde de Thomar, assim pintava _a terra promettida_:

Apresentam-se diariamente  porta da legao de sua magestade um grande
numero de portuguezes infelizes, pedindo uns esmola, outros passagem
para Portugal e alguns mesmo para Angola. Pertence a maxima parte
d'estes infelizes a essa classe de illudidos com as fallazes promessas
de grandes fortunas, apenas chegados a este imperio.

 sabido que os europeus em geral soffrem nos primeiros mezes depois do
seu desembarque n'estas paragens, e no soffre a cobia dos esploradores
d'aquellas victimas, que estejam em curativo e descanso durante as suas
molestias, antes geralmente se exige, que elles prestem em qualquer
estado de saude os servios a que se obrigaram.

Resulta d'este facto, como  natural, o aggravamento das molestias e
confesso que por mais de uma vez se me tem coberto o corao de luto,
vendo o estado desgraado de alguns dos meus compatriotas.

Soccorro a alguns com a esmola, que comportam as minhas pequenas foras
financeiras, mas declaro a v. ex., que este estado  demasiado violento
para um representante de sua magestade, porque ou ha de j por
humanidade, j pelo cargo que occupa, dar esmola a estes infelizes, e
ter por isso uma grande diminuio nos seus vencimentos, a qual no
comportam as despezas diarias a que  obrigado, ou ha de recusal-a, e
ser infallivel resultado: primeiro, a maior desgraa e mesmo a fome
d'esses desgraados subditos de sua magestade; segundo: o descredito e
desconsiderao do seu representante.

No meio de muitos desgostos, de soffrimentos e difficuldades, a que se
v exposto o ministro de Portugal n'esta crte, devo confessar a v.
ex., que nada produz em mim uma sensao to forte, como o espectaculo
que se representa diariamente e sem a menor interrupo  porta da
legao de sua magestade.

So bem ardentes os desejos que me animam para valer a tantos
infelizes, mas  superior a difficuldade em que me acho de remediar to
grande desgraa.

No me atrevo a propor meio nenhum ao governo de sua magestade, mas
reclamo uma providencia para fazer desapparecer dos olhos do publico
este estado lamentoso, principalmente em um paiz que por ter sido nossa
colonia, no deve presenciar to grandes miserias e desgraas, etc.

Mas no localisemos os crimes e miseria. Olhemos para outras provincias
brazileiras.

Um importantissimo jornal do imperio, o _Cearense_, trata em seu artigo
de fundo, de 19 de agosto de 1875, do assumpto importantissimo
_Segurana publica_.

As suas palavras e a estatistica dos crimes, que no mesmo logar nos
apresenta, horrorisam-nos.

Para que nos no acusem de exaggerados, vamos copiar alguns trechos do
alludido artigo da illustrada folha do Cear.

Oxal aproveite a lio aos nossos compatriotas, que veem no imperio um
manancial de riquezas e de felicidades futuras, e ao philosopho sr. A.
Carvalho para no assentar proposies temerarias e inconsequentes.

Falla o _Cearense_:

No  licito duvidar mais do estado de anarchia moral, que substituiu
ao regimen pacifico da legalidade por toda a estao do imperio, maxime
nas provincias do norte, destinguindo-se ainda d'estas a do Cear.

Contrista lanar-se os olhos sobre a estatistica criminal d'esta
provincia, e possuir-se a certeza de que os costumes, em vez de seguirem
o curso regular e bemfazejo da civilisao, vo-se encaminhando para o
passado sombrio e desolador dos tempos barbaros da colonia (?).

Esse contraste entre o material, que progride, e a moral que recua, tem
dado que pensar aos que se interessam pela prosperidade e melhoramento
da patria com tal pertinacia, que ultimamente chegou a despertar a
atteno distraida e indolente do poder governativo.

Na impotencia de prestar melhor e mais efficaz servio  causa publica,
tem a opposio se limitado a apontar os males e seus motivos,
denunciando os criminosos  aco da justia, e a negligencia policial 
aco da opinio do paiz.

Isto, que seria tomado por outros governos como servio e dedicao ao
interesse geral, tem valido apenas ao partido proscripto a pecha de
antipatriotico, porque denuncia o crime com suas cres vivas e os
despeitos e odios dos potentados da situao.

Felizmente parece que a verdade, a evidencia dos factos, o poder dos
acontecimentos comeam a pesar dolorosamente sobre a consciencia do
governo, obrigando-o a volver os olhos sobre o estado desolador de quasi
todas as provincias em materia de segurana publica e individual. etc.

Depois de mais algumas reflexes.

E para avaliar-se o incremento, que tem tido n'esses ultimos tempos a
estatistica criminal no Cear, transcrevemos para estas columnas uma
pagina de sangue de nossos annaes.

Desde o dia 13 de dezembro de 1874 at hoje... a imprensa registrou os
seguintes attentados perpetrados na provincia:

Assassinatos             77
Tentativas               23
Infantecidios             3
Ferimentos              148
Offensas physicas        26
Aborto                    1
Estupro                   1
Polygamia                 1
Furtos                   18
Fugas de presos          19
                        ---
                        317

Por esse quadro v-se que durante 252 dias commetteram-se 317 crimes, o
que d mais de um attentado para cada dia! etc.

Effectivamente,  assombroso. Mas antes de proseguirmos no assumpto,
cumpre dizer duas palavras ao illustrado articulista, em resposta  sua
proposio:--_de que os costumes vo-se encaminhando para o passado
sombrio e desolador dos tempos barbaros da colonia_. Acreditamos
sinceramente que este trecho do seu artigo no leva em mira offender o
regimen adiministrativo do governo portuguez, quando o Brazil era nossa
colonia, regimen mau, de que nem todos os povos estavam isentos
n'aquella poca; mas que, ainda assim, j mais dar logar a ser julgado
com justia, como acabam de ser julgados os actos do governo brazileiro,
por um jornal liberal, n'uma poca to adiantada do seculo XIX. No ser
facil ao distincto jornalista apresentar-nos uma estatistica to
monstruosa de crimes praticados no Cear, ou em outra qualquer cidade do
imperio no longo periodo de 325 annos, que alli dominaram os
portuguezes. A Cesar o que  de Cesar.

A referida folha diz ainda o seguinte:

No reputamos smente um triumpho para a imprensa liberal as ultimas
circulares do ministro da justia sobre este assumpto; pensamos que ha
ah alguma coisa mais que o desejo de dar uma satisfao s reclamaes
dos proscriptos, por que ha a tardia consciencia d'esses cataclismos
moraes, que assolam a sociedade brazileira to desapiedada e
cruelmente.

Julgamos do nosso dever transcrever na integra uma das circulares a que
se refere o articulista, porque esse documento comprova a verdade das
suas allegaes a respeito da criminalidade no Brazil, e corrobora as
nossas affirmaes contra a sua civilisao.

O augmento dos crimes, diz o ministro da justia, especialmente contra
a segurana individual, vae assumindo propores elevadas.  urgente
providenciar sobre este estado de coisas, cujo melhoramento depende em
grande parte da nomeao das auctoridades policiaes, promotores publicos
e supplentes dos juizes municipaes. Para taes cargos convm que v. ex.
escolha as pessoas mais capazes, por seu merecimento e prestigio de
captarem a confiana publica e manterem o respeito  lei. Na preveno e
represso dos crimes deve haver a maior diligencia, dando v. ex. s
auctoridades a fora necessaria, e no tolerando qualquer abuso ou
excesso que commetterem.

Este documento encontrmol-o no _Jornal do Par_, do dia 6 de agosto de
1875, a proposito do qual faz as seguintes consideraes uma folha
d'esta provincia:[32]

Em nenhuma provincia do imperio talvez se tenha esquecido tanto que a
escolha das auctoridades policiaes deve recair nas pessoas mais capazes
por seu merecimento e prestigio, do que na do Par.

Todos os dias nos vemos obrigados a registrar a nomeao de individuos
analphabetos, turbulentos, mal intencionados e at rus de policia para
os cargos policiaes.

Aqui mesmo na capital tem-se lanado mo de homens estupidos, de
jogadores, de verdadeiros valdevinos para occupar os logares da policia,
como se assim quizessem escarnecer dos bons costumes e da moralidade
publica.

Pelo interior isso ento  um Deus nos acuda.

Logares ha, onde occupam as subdelegacias os individuos mais ruins e
despreziveis.

No ha muito tempo um supplente de subdelegado acompanhou por muitas
noites a um assassino na embuscada que fazia  sua victima, que mais
tarde caiu traspassada por uma bala!

Os assassinos dos dois infelizes negociantes das ilhas de Breves,
(Jurupary) tiveram por cumplice um subdelegado de policia!

Ahi est a imprensa todos os dias a clamar contra os desaforos do
primeiro supplente da sub-delegacia de Mapu, que entretanto acha-se no
exercicio do cargo a vexar e perseguir aos seus infelizes
condistrictanos!

Oxal que a recommendao do sr. ministro da justia no fique smente
na sua publicao e que possa ser util a esta desditosa provincia.

No meio de todas estas coisas, o que  um facto inegavel  que as
auctoridades superiores vem-se em difficuldades para substituir os maus
agentes.

Contra a auctoridade de Mapu, de que nos falla aquelle jornalista,
appareceu o seguinte protesto na imprensa do Par:

Nunca os mapuenses se persuadiram que o ill.mo sr. capito Diocleciano
Antero Pinheiro Lobato, muito digno subdelegado d'este districto,
passasse a administrao da subdelegacia s mos do 1. supplente da
mesma, Antonio Joaquim de Barros e Silva.

Bem sabemos que o motivo d'isso foi o mau estado de saude do sr.
capito Diocleciano; porm ns, nacionaes e estrangeiros, residentes
n'este districto, que j soffremos as arbitrariedades do sr. Barros, na
occasio em que esteve de posse da administrao; sentimos bastante o
sr. capito Diocleciano entregar a administrao ao sr. Barros, sabendo
s. s. que este sr.  um dos adeptos da _Tribuna_, que ufana-se em
espalhar ao povo ignorante as infames e degradantes doutrinas d'esse
nojento pasquim.

Quantas vezes pedimos (e algumas d'ellas pelo amor de Deus) ao sr.
Diocleciano que no passasse a administrao d'esta subdelegacia ao sr.
Barros e Silva citando a s. s. os actos que o sr. Barros e Silva
praticou, quando esteve exercendo o cargo da subdelegacia o anno
passado, j afugentando os habitantes, outras vezes ameaando-os com
prises.

Este sr. Barros e Silva tem por costume insinuar aos devedores da maior
parte dos commerciantes d'este districto para que no paguem, e com
especialidade quando os credores so portuguezes, por que este sr. jurou
d'esde 1835 odio aos gallegos phrase do sr. Barros, quando quer dizer
portuguez.

 vista d'isto, sr. capito Diocleciano, pedimos-lhes que, logo que o
seu estado de saude permitta, assuma a administrao de subdelegacia, a
fim de evitar que o seu 1. supplente ponha em execuo os seus actos de
verdadeiro despotismo, como  de costume.

Esta queixa foi em parte attendida pelo governo da provincia. Eis como
se expressa o _Liberal do Par_ de 8 de agosto:

Vimos no expediente do governo de 24 do passado um officio do sr.
Benevides ao chefe de policia, exigindo informao sobre as accusaes
feitas em artigo d'este jornal contra o primeiro supplente da
subdelegacia de Mapu, actualmente em exercicio, Antonio Joaquim de
Barros e Silva.

Como era de suppr, o castigo d'essa auctoridade ficou no tal officio;
pois consta-nos que, achando-se Barros na capital n'essa occasio,
_desfez tudo_, continuando por tanto a gozar de inteira confiana da
administrao.

Veio-nos  ida esta occorrencia ao recebermos uma carta d'aquelle
districto, em que se nos diz o seguinte do dito 1. supplente:

O nosso heroe, para destruir as accusaes que pesam sobre si, apenas
chegou, anda de porto em porto, revestido do caracter de auctoridade,
exigindo dos moradores attestados para provar que  um santo homem, e
que morre d'amores pelos portuguezes.

Aos que repugnam attestar o que elle dita, responde: Conte commigo!

Em 30 de dezembro publicou o _Liberal_ um artigo d'aqui, acompanhado de
attestados de brazileiros e portuguezes do districto, provando que essa
auctoridade tem ameaado aos subditos de Portugal, e esses attestados
jmais foram contestados.

Em julho do passado foi o honrado commerciante portuguez Jos G. de
Lemos victima das ameaas do mesmo sr., de que foram testemunhas os srs.
capito Diocleciano Lobato e Joo A. Lobato e outros brazileiros; assim
como os portuguezes Jos Antonio Lopes e Theotonio Anto da Cruz.

Os brazileiros que contestarem que Barros  _tribuno_, fal o-ho com
medo de sua vingana.

Tambem no duvidamos que encontre elle portuguezes que lhe passem
attestados n'esse sentido, porque esses devem ter ainda mais a temer do
seu odio do que os nacionaes!

Os portuguezes residentes no interior, com medo do odio das auctoridades
brazileiras, passam attestados beneficos n'um dia a favor d'aquelles de
quem receberam maus tratos em outro. A triste verdade  esta.

O que  inegavel  que as auctoridades superiores do Brazil, ou se
voltem para a direita ou para a esquerda, s encontraro maus agentes de
policia; ou, o que  peior, agentes que precisam ser policiados, segundo
a phrase do _Liberal do Par_.

E a quem devemos ns attribuir to grande mal?

O _Cearence_ responde assim:

Os habitos e costumes d'um povo, suas virtudes e vicios, so feituras
de suas instituies politicas ou civis, d'um governo liberal ou
despotico.

Concordamos: porm se o mal que assola a sociedade brazileira, 
derivado do dominio despotico do tempo, em que era colonia Portugal,
parece que 50 annos d'uma administrao de casa deveria ter salvo o
imperio do abysmo, para onde o vemos precipitar-se.

Ns, como acontecia ao povo brazileiro, tambem arcmos com o jugo de
ferro do despotismo. Comtudo, atirmos com esse jugo para bem longe; e
podemos dizer, sem jactancia, que Portugal  na actualidade um dos povos
que goza de mais liberdade.

     [32]_Liberal do Par._


VI

Mas estas consideraes feitas ao _Cearence_, a proposito dos crimes
commettidos no Brazil, affastaram-nos um pouco de respondermos mais de
perto s affirmativas do auctor do livro o _Brazil_. Reatemos, pois, o
fio da resposta; mas para isso assignalemos aquella phrase do ministro
da justia do imperio:

O augmento dos crimes, especialmente contra a segurana individual, vae
assumindo propores elevadas. etc.

Ora, queremos ns dizer, que, se deve attribuir-se  miseria e falta de
trabalho os crimes commettidos em Portugal, no Brazil, onde no parece
haver miseria e aonde no parece faltar trabalho, os crimes que viemos
de descrevr, devem ser levados  conta da m indole do povo.

Mais claro:

Os crimes commettidos em Jurupary, na riquissima provincia do Par, em
que portuguezes foram victimas, e assassinos e ladres alguns subditos
brazileiros, no podem ser levados  conta da miseria do povo
brazileiro; porque o Brazil  apresentado aos portuguezes necessitados
como o seu salvaterio contra os crimes de furto e roubo!

A que devemos ento attribuir aquelles crimes?

Antonio Ferreira Gomes, brazileiro, accusado de roubar 150 contos de
ris, a seus patres, em casa de quem occupava um dos primeiros logares,
fra incitado pela miseria a commetter to grande crime?

E fallamos de proposito n'este facto, para dizermos mais, que aquelle
ru fra absolvido pelos tribunaes do Rio de Janeiro, emquanto que um
portuguez de menor edade, accusado de roubar 10$000 talvez que para
matar a fome, fra condemnado um dia antes, pelo mesmo tribunal, a dois
annos de priso com trabalhos![33]

No Brazil praticam-se d'estas e no inferiores faanhas; os tribunaes em
Portugal condemnam os Antonios Gomes, quando _piscam os olhos_ s
authoridades!

Eis aqui est um phenomeno que a alta capacidade do auctor do _Estudo_
no poder explicar facilmente.

Outro phenomeno, no menos digno da atteno do illustre historiador,
ser aquelle, d'um brazileiro remediado e um portuguez adolescente,
necessitado, commetter o mesmo crime--roubo--_na terra da promisso_!

Que faria esta gente, se estivesse em Portugal?

Quem sabe?... talvez fossem dois homens de bem!...

A Inglaterra um dos paizes mais ricos, e que tem sempre  testa da
administrao do estado os politicos mais eminentes, conserva,
premanentemente, nas ruas de Londres uma grande parte da sua populao
miserabilissima.

Ora se a pobresa  o principal incentivo do crime, que seria dos
habitantes abastados da grande cidade? O numero de portuguezes
soccorridos, s no Rio de Janeiro, no periodo de 10 annos, desde de 1862
a 1871, foi de 47:116! Ora, se se podesse estabelecer o tal principio,
estes 47:116 necessitados deviam pr em serios embaraos a populao do
Rio!

O auctor do livro o _Brazil_, alm de outros argumentos obtusos,
apresenta-nos, para os fazer vingar, a seguinte concluso:

Quem est bem no seu paiz no emigra; esta  que  a verdade das
verdades: ninguem o contestar.

Se a _emigrao_, tomada n'um sentido muito restricto, se estabelece
pela mudana dos animaes d'um logar que _julgam mau_, para outro que
_suppozeram bom_, qual o motivo porque aquelles 47:116 portuguezes
necessitados, no regressaram  patria, aonde j sabem que nunca podero
passar peior que no Brazil?

 porque estavam n'uma posio muito mais miseravel do que quando
emigraram: no tem os meios para repatriar-se, alm de alguns
acharem-se completamente impossibilitados.

O facto de emigrarem muitos portuguezes para o Brazil, no  razo
sufficiente para que digamos, que a emigrao para esta regio 
conveniente para elles; nem tampouco prova que a necessidade
impreterivel os obriga a dar to errado passo.

 isso que temos sustentado e sustentaremos, em quanto tivermos do nosso
lado a razo.

 provavel que n'um futuro, que no pde vir muito proximo, modifiquemos
as nossas idas; porque, emfim, _le monde marche_, e ns mui crentes no
grande principio do philosopho, acreditamos que o Brazil se
transformar, assim como acreditamos na transformao de outros povos
semi-barbaros.

J o dissemos e nunca nos cansaremos de repetir:--emquanto o Brazil no
reformar completamente as suas leis, por frma que os povos emigrantes
no vo esbarrar no imperio com o temeroso dilemma da controversia
politica e religiosa, que tem n'estes ultimos tempos tomado demasiadas
propores no Brazil, a emigrao europa ser uma fico.

Porque  preciso assentar bem n'esta verdade:--o povo portuguez no 
aquelle, que, por si s, pde supprir o Brazil de braos laboriosos para
a cultivao das suas terras immensas. Nunca o pde fazer, quando esta
parte da America pertenceu a Portugal.

 preciso lanar as vistas para outros povos europeus, cuja tendencia
para a emigrao no seja inferior  nossa.

Ha difficuldade em alliciar hespanhoes ou italianos, porque estes
preferem as republicas hespanholas, assim como ns preferimos o Brazil.
Os francezes e os inglezes, povos essencialmente industriaes, teem as
suas colonias ou os Estados-Unidos para receber a populao que lhes
sobeja. A Allemanha, esse grande paiz que n'estes ultimos annos tem
fornecido  America do norte o seu maior nucleo de emigrao, no
poderia ser tentada pelos escriptos do sr. Augusto de Carvalho e outros?

No podia. E dizemos, no podia, no porque falte ao distincto
historiador, applicando-se um pouco mais ao estudo, a intelligencia para
poder vir a ser um optimo _engajador_; mas porque os allemes estudam o
assumpto da emigrao com toda a proficiencia e no precisam l de quem
lhes indique o paiz que devem preferir. No mesmo caso est a Inglaterra.

Outra razo: Se os emigrados portuguezes, residentes no imperio, se
sujeitam ao regimen brazileiro, em cujo paiz encontram as demasias do
odio de raa e no poucas vezes a excessiva intolerancia religiosa; os
allemes, alm de no concordarem com as leis civis do imperio, descrem
completamente das leis que estabelecem a tolerancia religiosa, que ha de
ser sempre uma fico, emquanto a governao do Brazil estiver nas mos
do seu clero reaccionario; leis que esse clero poderia reformar, se no
fra o receio de descontentar os estrangeiros, na maioria conservadores,
que, unidos aos brazileiros descontentes, e de idas mais avanadas,
fariam grande resistencia a uma refrma to retrgrada.

     [33] Veja-se _Questes do Par_.


VII

Os portuguezes que de futuro emigrarem para o Brazil, com o fim de se
dedicarem ao commercio, perdero infallivelmente o seu tempo; porque
sendo a lavoura o seu unico sustentaculo, esta, como j demonstrei no
capitulo precedente, ha de definhar-se  proporo que lhe forem
faltando os braos escravos.

Escrevemos estas palavras em um livro que ahi corre impresso;[34] e se
as repetimos n'este logar,  para reforal-as mais, respondendo ao mesmo
tempo s seguintes phrases de contentamento do auctor do _Brazil_:

Nem s  commisso (de emigrao) devemos esta prova de lealdade e
franqueza. Felizmente ainda ha n'esta terra de gloriosas tradies
caracteres honrados e amigos da verdade.

Agora  preciso saber a razo d'este enthusiasmo e... d'este enigma,
porque aquelle trecho respondia a este da commisso de emigrao:

No  de menor interesse para o commercio do reino (a emigrao livre),
ao qual, de preferencia, pedem todos os artigos a que esto habituados;
e, desde os vinhos at s cebolas nacionaes, a circumstancia de estar o
Brazil povoado pelos portuguezes abre-nos extensissimo mercado,
offerecendo igualmente Portugal numerosos consumidores aos productos
brazileiros. Se ainda quizermos olhar com atteno para a agricultura
nacional, encontraremos que os emigrantes repatriados teem dado em todo
o reino, principalmente na provincia do Minho, auxilio importante, pelos
capitaes que teem importado,  industria agricola. Se lanamos a vista
sobre as cidades, villas e aldeias, alli encontraremos palacios
sumptuosos, casas elegantes, casaes commodos, tudo edificado com o
dinheiro que os emigrados de hontem trouxeram da emigrao.

Todas estas conveniencias apontadas pela commisso e que tanto
alvoraaram o auctor do livro o _Brazil_, so trazidas a Portugal por
alguns de seus filhos, que, a tudo se dedicavam, menos aos trabalhos
rudes do campo.

Os generos alimenticios, que em grande escalla exportamos para o Brazil,
toda a gente sabe que  para gasto de gente abastada. O portuguez
trabalhador, dando-se-lhe ainda que ganhasse 2$000 ris fracos por cada
dia, j mais poderia alimentar-se d'aquelles generos excessivamente
caros alli; alem de que, como diz o sr. Carvalho, o colono 
_ambicioso_, e quem padece de tal molestia despreza as despezas
superfluas.

Est provado, que o consumo dos taes generos, quer haja a emigrao de
trabalhadores, quer no, ha de existir em quanto o Brazil puder
sustentar a sua prosperidade.

E d'ahi no os esportamos ns tambem para os outros paizes da Europa?
Pertender-se-ha affirmar que os emigrados portuguezes so s os seus
consumidores?

Vamos agora emittir a nossa humilde opinio a respeito de outras
conveniencias.

 certo que a affluencia de capitaes a este paiz, procedentes do Brazil,
tem sido assombrosa n'estes ultimos tempos; pena  que elle em geral se
empregue na agiotagem e desprese a agricultura e a industria, razo
porque acreditamos muito pouco na prosperidade que para ahi dizem nos
veio trazer o dinheiro vindo do Brazil.

Mas se o portuguez  _ambicioso_, mal de que soffrem quasi todos os
capitalistas de _todas_ as naes do mundo, excluindo talvez os
brazileiros, razo por que as fortunas portuguezas so relativamente
muito superiores no proprio imperio, por que  que affluem actualmente
os capitaes a este paiz?


A resposta  simples e muito logica:-- por que esses capitaes j no
encontram no Brazil to facil e lucrativo emprego.

D'aqui a 10 ou 15 annos, quando estiver extincta a escravatura no
Brazil, sem que o governo tenha remediado este grande mal; e os
lavradores, faltos de recursos materiaes, liquidarem as suas fortunas, e
procurarem, como  natural, melhor emprego para o seu capital, chegar
ento o grande imperio americano ao ultimo gru da sua decadencia;
porque uma vez livre o elemento escravo, que no Brazil  e ha de ser
sempre a alma da lavoura, ninguem mais poder fazer trabalhar o preto
que, (em geral), com o salario de um dia, se julga habilitado para comer
15 ou 20.

Estas palavras que em outro logar deixamos escriptas,[35] e que
procuraremos auctorisar com a opinio de entendedores mais respeitaveis,
provam at  evidencia que o commercio do Brazil vive da lavoura, e que
decahindo esta, no mais poder aquella aspirar  gloria alcanada por
muitos portuguezes em pocas passadas. A prova da nossa assero est em
que os capitalistas residentes no Brazil, tratam n'este momento de
procurar melhor emprego a seus capitaes.

Mas julga o auctor do _Brazil_ que o melhor meio de tentar os nossos
compatriotas,  mostrar-lhe o resultado adquirido por outros portuguezes
que foram mais felizes, por terem encontrado tempos melhores, e alem de
tudo isto, porque se dedicavam a outros misteres, como nunca nos
canaremos de repetir?...

s seguintes reflexes da commisso de emigrao:

Temos por tanto 3 de cada 10 emigrantes perdidos no total da emigrao.
Em vinte annos 75 por cento d'este formoso capital ter desapparecido.
Reduzindo a metal o que este trabalho representa, e dando 120$000 ris
ao trabalho produzido por cada emigrado annualmente, 34:000 emigrados
representando 4:080$000 ris cada um, em 20 annos fazem 81:600$000 ris.
 egual a esta somma de trabalho perdido a somma de capital entrado
pelos que voltam ricos? A commisso no pde investigar to fundo.

A isto, como diziamos, responde o illustre historiador, com uma
simplicidade incrivel:

Nem era preciso, entendemos ns.

E depois transcreve da _Correspondencia de Portugal_ um artigo que, se
por um lado elogia o Brazil, por outro mostra at certo ponto a sua
decadencia.

Do abenoado Brazil, diz o jornal citado, tem-nos vindo ultimamente
cabedal e alguns homens activos e emprehendedores etc.

Para que desamparam o Brazil, este cabedal e os homens activos e
emprehendedores?!

No  alli a fonte da riqueza, aonde a actividade humana pde mais
facilmente encontrar o premio do seu trabalho?!

     [34] Veja-se _Questes do Par_.

     [35] Veja-se _Questes do Par_.




CAPITULO V

Os relatorios dos consules e a emigrao. Um pedido  imprensa. A
colonisao no Brazil e a lei do trabalho de 11 de outubro de 1837.
Contractos de locao de servio. Sevicias dos fazendeiros contra os
escravos brancos. Ainda a febre amarella e a imprensa. Roceiros,
engajadores e armadores de navios. A lei portugueza de 20 de julho de
1855 e a emigrao clandestina. A diplomacia envolvida no assumpto. O
regulamento brazileiro de 1 de maio de 1858. Intrigas diplomatas.
Servios do conde de Thomar, nosso embaixador na crte do Rio de
Janeiro. O sr. Jos de Vasconcellos e as evasivas do governo brazileiro,
a respeito da conveno sobre a emigrao e propriedade litteraria.


I

No nos sobeja espao para fazermos uma analyse detida ao livro o
_Brazil_, nem o encargo que nos impozemos mira a esse fim. Descrever os
horrores da emigrao, em linguagem que o povo entenda e ao qual
especialmente destinamos este trabalho, eis o nosso principal intuito.
Assim, pois, continuemos a examinar o que ha de mais proveitoso nos
relatorios dos consules, reservando-nos para em capitulo especial
fazermos algumas consideraes a respeito dos tumultos do Par, em 1874,
a cujo assumpto igualmente se refere o auctor do livro em questo.

Phrases ha que se deviam repetir todos os dias e a todas as horas; e por
isso mesmo desejariamos que os nossos homens de estado dssem a maior
publicidade possivel aos documentos que, a respeito da emigrao
portugueza para o Brazil, todos os dias nos offerecem os consules alli
residentes. Difficil ser achar quem melhor possa informar sobre a
verdadeira situao dos colonos no Brazil, quem livre de qualquer
presso, e perfeitamente independente, melhor possa sondar os horrores
da emigrao, effeito dos contractos ruinosos que os nossos compatriotas
fazem com os engajadores, os maus tratos que os trabalhadores
portuguezes quotidianamente recebem dos _senhores de engenho_, a
ficticia proteco das auctoridades brazileiras, quando, para dominar
abusos, os infelizes a ellas recorrem.

Nos referidos relatorios trazidos a publico para auxiliar a commisso
d'inquerito parlamentar, nomeada com o fim de pr termo ao mal da
emigrao, apontam os consules o efficaz auxilio, que pde offerecer a
imprensa, publicando os documentos que elles mandam para o governo.

 de urgente necessidade, diz o consul no Maranho, instruir aos
incautos, victimas da seduco, por meio da imprensa, pela tribuna, e
impr tambem este dever s auctoridades, as quaes devero esclarecer
profundamente ao emigrante, as difficuldades que lhe offerece a lavoura,
a incompatibilidade que existe entre o trabalho livre e servil, e de que
inteiramente  impossivel dar-se uma fuso. Ao mesmo tempo
scientifical-os, de que se os proprios nacionaes encontram todas as
difficuldades na lavoura, e no podem alimentar-se por ella, por certo
se tornaro mais embaraosas para com os estrangeiros, por no se
poderem estabelecer nem encontrarem recursos  sua disposio.
Fazer-lhes ver que no existem regulamentos de trabalho, e d'este modo
so forados a trabalhar todo o dia debaixo do mais ardente sol.[36]

No disse a verdade o consul do Maranho quando affirmou que no
existiam regulamentos de trabalho. Ha regulamentos; e se no veja o que
diz a tal respeito o seu illustrado collega do Rio de Janeiro:

Queria dar aqui a integra d'essa lei (de 11 de outubro de 1837), mas
isso tornaria este trabalho mui extenso e fastidioso, alm de que 
facil encontral-a nas colleces; mas como estas colleces no chegam
s mos do povo, parece-me que seria muito conveniente que o governo de
sua magestade as mandasse publicar em todos os jornaes e mesmo em
avulsos, que fossem affixados em todos os locaes onde costumam ser os
annuncios da partida dos navios; parece-me ainda que ao mesmo governo
assiste o incontestavel direito de prohibir emquanto no Brazil existir
tal lei, a celebrao de todo e qualquer contracto de locao de
servios, que aqui tenham de ser prestados, e fazer constar por todos os
meios que os individuos que taes contractos assignarem, como locadores,
no tero direito  proteco do governo nem dos seus representantes,
mesmo porque estes quasi que absolutamente lh'a no pdem dar.[37]

Examinemos essa barbaridade, que nem a diplomacia portugueza, nem alguns
legisladores mais notaveis do Brazil tem podido derrogar, para beneficio
dos colonos e da propria agricultura; mas para isso convem transcrever
alguns trechos mais importantes.

Diz a tal lei:

O locatario de servios que, sem justa causa, despedir o locador antes
de findar o tempo porque o tomou, pagar-lhe-ha todas as soldadas, que
devra ganhar, se o no despedira. _Ser justa causa_ para a despedida
(note-se bem isto):

1.--Doena do locador, por frma que fique impossibilitado de
continuar a prestar os servios para que foi ajustado;

2.--Condemnao do locador  pena de priso, ou qualquer outra que o
impea de prestar servio;

3.--Embriaguez habitual do mesmo;

4.--Injuria feita pelo locador  dignidade, honra ou fazenda do
locatario, sua mulher, filhos ou pessoa de sua familia;

5.--Se o locador, tendo-se ajustado para o servio determinado, se
mostrar imperito no desempenho do mesmo servio.

Nos casos do n. 1. e 2. do artigo antecedente, o locador despedido,
logo que cesse de prestar o servio, _ser obrigado a indemnisar o
locatario da quantia que lhe dever_. Em todos os outros pagar-lhe-ha
tudo quanto dever, e se no pagar logo, ser immediatamente preso e
condemnado a trabalhar nas obras publicas por todo o tempo que fr
necessario, at satisfazer com o producto liquido de seus jornaes tudo
quanto dever ao locatario, comprehendidas as custas a que tiver dado
causa. No havendo obras publicas, em que possa ser admittido a
trabalhar por jornal, ser condemnado a priso com trabalho, por todo o
tempo que faltar para completar o do seu contracto: no podendo todavia
a condemnao exceder a dois annos.

Perguntamos ns, porque razo dever ser condemnado o colono, _no
havendo obras publicas_,  priso com trabalho?

Quem tem a culpa de no haver obras publicas no Brazil? Os seus homens
de estado; mas nunca os colonos.

Poder o colono, dado ao uso das bebidas alcoolicas satisfazer por meio
do trabalho nas obras publicas, os seus encargos? E caso no possa, _por
causa da sua habitual embriaguez_, no ser demasiada a pena de dois
annos de priso com trabalho?

E que justia  essa, que iguala a falta de pericia do colono, na
execuo de qualquer trabalho, com a falta de honra e dignidade, para as
quaes estabelece as mesmas penalidades?

E se o locatario fr accusado de injuria feita  dignidade e honra do
locador, sua mulher, filhos ou pessoa de sua familia, por que este pde
estar nos mesmos casos d'aquelle, e no  dado aos legisladores
brazileiros acentar, que o homem rico  mais susceptivel de crar na
frente do seu injuriador do que o homem pobre, qual o castigo a que o
sujeita?

O colono doente, a que se refere o n. 1., e o colono condemnado  pena
de priso, por qualquer falta commettida, de que falla o n. 2., so
equiparados no castigo, e por isso obrigados a indemnisar o locatario da
quantia em divida!

 parte a desigualdade da pena, por que no pode equiparar-se o
_delicto_ de um colono cahir doente, com a falta que levra outro colono
a ser julgado e condemnado a priso, perguntamos ns, como poder
qualquer d'elles exonerar-se dos seus encargos, quando lhes faltem
absolutamente os meios?

O escravo era muito mais feliz. Pelo menos tinha a comida certa, quando
impossibilitado de trabalhar. O senhor era o primeiro interessado na
liberdade do escravo, quando este era preso por ter commettido algum
delicto.


O locador, continua a celeberrima lei, que, sem justa causa, se
despedir, ou ausentar antes de completar o tempo do contracto, _ser
preso_ onde quer que fr achado e no ser solto _emquanto no pagar em
dobro_ (sic) _tudo quanto dever ao locatario_, com abatimento das
soldadas vencidas: se no tiver com que pagar, _servir ao locatario de
graa todo o tempo que faltar para o complemento do contracto_. Se
tornar a ausentar-se _ser preso e condemnado_ na conformidade do artigo
antecedente (priso com trabalho por dois annos)!

Admire-se a logica d'este bocadinho de ouro:

O locatario, findo o tempo do contracto, ou antes rescindindo-se este
por justa causa,  obrigado a dar ao locador um attestado de que est
quite do seu servio; se recusar passal-o, ser compellido a fazel-o
pelo juiz de paz do districto. A falta d'este titulo ser razo
sufficiente para _presumir-se_ de que o locador se ausentou
indevidamente. (!!!)

Toda a gente sabe qual  a influencia de que dispe para com as
auctoridades, os roceiros do Brazil. Veja-se pois, como ser difficil a
um pobre colono obter to precioso documento das mos do locatario
quando este, por qualquer circumstancia, lh'o no queira dar. Imagine-se
por exemplo, que ao locador no convem mais servir o locatario, e que a
este, pelo contrario, convem que aquelle lhe preste servio. Como poder
o colono, sem incorrer na pena de priso com trabalhos, livrar-se do seu
perseguidor?

Ainda mais:

Toda a pessoa que admittir, ou consentir em sua casa, fazendas ou
estabelecimentos, algum estrangeiro, obrigado a outrem por contracto de
locao de servios, pagar ao locatario o dobro do que o locador lhe
dever, _e no ser admittido a allegar qualquer defeza em juizo_ (sic),
sem depositar a quantia a que fica obrigado, _competindo-lhe o direito
de havel-a do locador_.

O locador  quem paga tudo.

Ha s uma unica excepo  regra: o que alliciar o colono obrigado a
outrem por contracto de locao de servios, pagar ao locatario o dobro
das dividas do colono, bem como as despezas e custas a que tiver dado
causa. Caso no tenha dinheiro para pagar, ha de trabalhar nas obras
publicas, se as houver, j se sabe, e se no a cadeia espera o
delinquente! Verdade seja que a pena de priso  mais favoravel para o
alliciador, a qual pde ser de dois mezes a um anno. Pois se elle no 
colono!

Eis os nomes dos illustres estadistas que subscreveram to grande
monstruosidade:--Pedro de Araujo Lima e Bernardo Pereira de
Vasconcellos.[38]

Que a historia lhes reserve logar condigno em suas folhas
indestrutiveis, no s para pagar-lhes o premio merecido, mas para
desiludir uns certos optimistas, que costumam ver o argueiro nos olhos
de estranhos, em quanto que nos proprios conservam enormes traves.

Mas note-se que esta lei ainda no foi derrogada.

Eis aqui est como o governo imperial _revela cuidado em reunir sob o
ceu explendido do cruzeiro os individuos de todas as nacionalidades_!

     [36] Relatorio de 7 de dezembro de 1874.

     [37] Relatorio de 4 de janeiro de 1875.

     [38] Veja-se a nota n. 4.


II

Mas no fica ainda aqui a to apregoada proteco.

O consul no Rio de Janeiro assim descreve os effeitos praticos da tal
monstruosidade:

Debalde a lei de 20 julho de 1855 e varios regulamentos posteriores
tomaram providencias sobre taes abusos; por que todas essas prescripes
so letra morta no imperio.

Os magistrados no conhecem essas providencias legislativas, nem mesmo
tomam d'ellas conhecimento, sendo-lhes apontadas.

Estes contractos so aqui regulados pela lei do imperio de 11 de
outubro de 1837, que os seus collaboradores no quizeram para regular a
locao de servios de seus compatriotas, e s a destinaram a regular a
locao de servios dos estrangeiros.(!)

Em 1867, contina o consul, percorri algumas cidades e villas da
provincia de S. Paulo, onde so frequentes taes contractos.

Visitei varios cartorios de escrives dos juizes de paz, que so os
competentes para taes processos, examinei muitos d'elles, e em nenhum
encontrei sentenas a favor do locador.(!!!)

Recentemente ainda se deu um facto aqui na provincia do Rio de Janeiro.
Joaquim de Sequeira Pinto veiu com sua mulher, do Porto, justo para
trabalhar na fabrica de Santo Aleixo, situada em Mag, pouco distante
d'esta crte.

O seu contracto era o seguinte:

Digo eu abaixo assignado que me acho justo e contractado com os srs.
Bernardo Jos Machado & C. a ir de passagem junto com minha mulher,
Josepha de Jesus no vapor _Julio Diniz_, para trabalhar na fabrica de
fiao, em S. Aleixo, imperio do Brazil, da qual so administradores os
srs. Guerreiro Simas & C., a quem vamos dirigidos, e a estes nos
obrigamos com os nossos servios na mesma fabrica a pagar a quantia de
cento e trinta e oito mil e nove centos ris, que nos foram abonados
para as nossas passagens _e mais arranjos_, a cujo cumprimento nos
obrigamos por nossas pessoas e bens--Porto 22 de outubro de
1873.--Joaquim Sequeira Pinto, por minha mulher Josepha de Jesus. Como
testemunhas, Francisco Gomes Paes, Gaspar Jos Corra do Nascimento.

Veio pois Sequeira, e chegado aqui com sua mulher foram para a tal
fabrica que estava em construco. Como no tinha ainda que fazer pelo
seu officio empregaram-no em servente de pedreiro e a mulher a cosinhar.
Como no quizessem sujeitar-se a estes servios pediram licena ao
administrador da fabrica para vir para a crte trabalhar pelo seu
officio, a vr se arranjavam dinheiro para pagar o que deviam. Foi-lhe
concedida licena e vieram. A mulher adoeceu, obrigando o marido a
despezas consideraveis.

Passaram-se dois ou tres mezes, portanto, sem que podessem ter
arranjado dinheiro para pagar a divida. Comeava o marido a trabalhar
pelo officio, quando foi preso com a mulher, em virtude d'uma precatoria
vinda do juiz de paz de Mag, e l seguiram os dois infelizes com um
filhinho, de cadeia em cadeia at  de Mag, para alli serem processados
por quebra de contracto de locao de servios.

Sabendo isto por um primo d'elles, tratei de vr se melhorava a sorte
d'estes infelizes, e fui procurar um advogado para fazer uma petio de
recurso de _habeas corpus_. Fl-a com effeito, ponderando a illegalidade
da priso, visto que sendo todo o procedimento, segundo aquella lei,
baseado n'um contracto escripto, o documento apresentado no era
realmente um contracto, por lhe faltarem clausulas essenciaes, taes como
estipulao de salario, acquiescencia da mulher, por quem o marido se
no podia obrigar, e ausencia de procurao dos representantes do
locatario. Que mesmo como contracto seria nullo em face da legislao do
paiz onde foi celebrado (lei de 20 de julho de 1855), por no conter
expressa a clausula de no poderem os servios ser cedidos.

E, finalmente, que era nullo  vista do artigo 208. do decreto
imperial do 11 de junho de 1847, que diz:--Todo o documento a ser
produzido em juizo, ou exhibido por qualquer fim legal, deve ser
necessariamente assignado pelo consul e sellado com o sello do
consulado, sem o que no far f. etc.

Fiz outras allegaes mais, como: novao de contracto pela licena
dada e confessada pelo locatario ao locador para vir  crte arranjar
meios de lhe pagar, etc.

Tudo foi inutil, por que o _habeas corpus_ foi negado pelo juiz de
direito.[39]

O consul conclue que o juiz de paz condemnra os infelizes a uma multa
exorbitante; e que mandando appellar da sentena para o juiz de direito,
este confirmra a condemnao.

 mais uma prova de que o governo do Brazil protege os colonos!

E ainda ha jornaes que teem _medo_ de publicar isto!

E ainda ha quem diga que o ouro d a dignidade e a independencia!...

     [39] Relatorio citado.


III

Fallemos sobre os contractos lesivos, feitos entre os colonos e os
engajadores, ha alguns annos a esta parte; e faamos igualmente menso
da proteco dispensada aos colonos pelos _senhores_ de engenho.

O consul do Maranho examinou em dezembro de 1855 um contracto de
locao, feito entre o engajador Izidoro Marques Rodrigues e 168 colonos
das nossas provincias do norte. No obstante estar j publicada a lei de
20 de julho de 1855, a mesma auctoridade examinra que as clausulas
expressas na referida lei no tinham sido attendidas, o que deu logar a
alguns abusos quando a comitiva chegou ao porto do Maranho.

Os colonos mettidos no arsenal da Marinha foram _cedidos_ a differentes
proprietarios, e como em seus primitivos contractos havia uma condio,
que os colonos pagariam 10$000 ris, alem da passagem e _mais abonos_
feitos pelo engajador, uma vez que no quizessem seguir para a colonia
(Companhia de Colonisao do Cod); assim satisfariam os novos
locatarios, ficando os infelizes colonos, subditos portuguezes,
sobrecarregados com este augmento de divida para pagar com seu
trabalho.

Em 14 do dezembro de 1855, participava o consul no Rio, os
inconvenientes de um contracto summamente oneroso, celebrado entre
vinte portuguezes e Augusto Cesar Pereira Soares, para uma colonia em
Cantagalo; summamente oneroso para similhante gente, que tendo mudado
do seu paiz para o Brazil, sem onus algum, no podia comtudo trabalhar
em terra estranha, por tres annos, por to diminuto preo:--1. anno
4$000 ris, 2. 6$000 e 3. 8$000, mensaes, moeda fraca! Com quanto o
locador fosse obrigado a dar comedorias e remedios, como seria possivel,
accrescenta o consul, trabalhar por to diminuto preo?

A mdia do salario dado a estes desgraados, como ser facil de
examinar, era de 100 ris fortes, de comer... e remedios!

Meio dia de trabalho em Portugal exceder aquella somma.

Oh, que abenoada terra da promisso!

Para mais alguns fazendeiros de Cantagallo, chegra do Porto em 12 de
janeiro de 1856, uma leva de 50 escravos brancos, contractados a 60$000
ris pelo primeiro anno, a 72$000 no segundo e a 96$000 no terceiro,
moeda fraca!

Os colonos pagaram  sua custa a passagem _e mais despezas_, na
importancia de 120$000 ris, ficando por consequencia liquidos em todo
este tempo 108$000 ris fracos, menor jornal do que 100 ris fracos por
dia!

Estes engajadores, accrescenta o documento official que temos  vista,
abusando da ignorancia d'esta gente, praticando o que fica referido,
faziam ao mesmo tempo grande guerra  fiscalisao que se dava no
consulado, para se oppr a que os engajadores _escravizassem_ seus
patricios com contractos to leoninos.

Em 18 de janeiro de 1856, informa o vice-consul em Ubatba, districto do
Rio de Janeiro, que indo examinar os tumultos occorridos na colonia
creada em Taubat, composta de 378 portuguezes, engajados no Minho,
reconhecera, que os colonos haviam sido completamente illudidos e
lesados em seus interesses, porque, sabendo-se que as passagens do Porto
para o Rio de Janeiro eram de 28$800 ris fortes e as d'aqui para
Ubatba, de 6$000 ris fracos, vinha a passagem de cada colono a
importar at ali em 31$800 ris fortes; no entanto que pelos contractos
assignados no Porto, os sujeitaram ao pagamento de 100$000 ris fracos,
ganhando por consequencia os engajadores 36$000 fortes por cada um!

Aqui o engajador, s d'um jacto, lucrou, como  facil de conferir,
13:608$000 ris.

E devemos notar, que os colonos, assim ludibriados, estavam sujeitos a
uma multa de 50$000 ris, se, sem o consentimento do roceiro, se
retirassem da colonia! Reconhecera o consul que, se tal fizessem, teriam
de sujeitar-se a quatro annos de captiveiro, em qualquer outra colonia,
onde os no receberiam (os senhores de engenho entendem-se
perfeitamente!) sem a promessa de satisfazer aos compromissos que se
haviam imposto!


IV

A falta de braos comeava a sentir-se no imperio, por causa da
represso do commercio da escravatura.

De 1822 a 1828, refere Ferdinand Diniz, os resultados do trafico da
escravatura, s no Rio de Janeiro, era de 43:800 almas, e nos ultimos
annos podia elevar-se a 90:000 em todo o imperio![40]

A necessidade de supprir to grande falta, levou o governo do imperio a
fechar os olhos aos escandalos que todos os dias se praticavam com a
acquisio dos colonos portuguezes...

Continuemos, pois, na tarefa de esmerilhar os contractos ruinosos, e a
_humanidade_ do governo imperial em face de tantos abusos.

Em 18 de junho de 1856 partra do porto de Pernambuco a galera
portugueza _Flr do Porto_, com ordem de conduzir da ilha de S. Miguel
uns trinta colonos, contractados a 10$000 ris por mez, pelo tempo de
tres annos, sob pena de multas pelo no cumprimento do contracto. Isto
, o salario no devia ser superior a 120 ris fortes, a secco... fra
as multas!

O consul respectivo declarava que o salario n'esta provincia regulava,
para qualquer homem de trabalho, de 16$000 a 20$000 ris mensaes,
independentes da matena, casa e curativo das molestias adquiridas em
servio!

Em 19 de dezembro de 1856 apparecera no consulado do Rio de Janeiro um
contracto firmado no Porto, estipulando ordenados mensaes de 6$000,
7$000 e 10$000 ris fracos, pagando os colonos 120$000 ris, por
passagens, e os salarios eram assim estipulados pelo referido
consul:--de 16$000 a 20$000 ris mensaes, cama e mesa, para os
trabalhadores; de 1$600, 1$800, 2$000 e 2$500 ris, diarios, para os
pedreiros, calceteiros, carpinteiros, marceneiros, serradores, ferreiros
e sapateiros, e sendo mais habeis em qualquer dos officios, de 3$000 a
4$000 ris diarios, a secco, preos que ainda regulam na actualidade.

O vice-consul da cidade de Santos, tambem diz que os engajadores
extorquiram a 90 passageiros, idos do Porto, 2:524$000 ris fracos,
porque tendo pago ao navio 2:808$000 ris moeda forte, a razo de 6
moedas e meia por cada um dos 90 passageiros, e carregando-se-lhes
4:070$400 ris, resultado de 88 passagens a 45$000 ris e duas a 110$400
ris, segue-se ser a leso de 1:262$400 ris, fortes!

Com estes escandalosos factos, refere a authoridade consular no Rio ao
nosso governo, se explica a razo porque os especuladores, no lhes
convindo nenhuma fiscalisao nos respectivos consulados, procuram por
todos os meios evitar o contacto d'elles com os colonos portuguezes, no
se tendo por isso registado nenhum d'estes individuos n'aquelles dois
vice-consulados, o que sem duvida ser muito prejudicial para o futuro,
porque jmais se poder saber o destino que tiveram.

Em janeiro do referido anno, chegava ao Rio o patacho _Liberdade_ (!)
com mais 50 escravos brancos da ilha de S. Miguel, a quem o proprietario
do navio obrigra a pagar as passagens ao preo de 100 pataces (200$000
ris), o dobro do preo que era costume pagar qualquer passageiro!

Estes infelizes foram contractados por 10 e 12 mezes de servio,
recebendo 2$000 ris mensaes para suas despezas! Mas sendo obrigados a
pagar to grande divida, no poderam encontrar patres para servir por
menos de 24 mezes!

N'esta poca o governo, tendo em vista as reclamaes do nosso consul no
Rio, sobre os vexames que soffriam os colonos portuguezes no Brazil, em
consequencia dos contractos lesivos que faziam em Portugal os agentes
brazileiros, pedia ao governo do imperio providencias adequadas, a fim
de evitar to grande mal, providencias que, segundo a phrase do nosso
representante na crte do Rio de Janeiro, se no prestaria a dar o
referido governo, visto que elle o mais interessado na emigrao para o
imperio, _desejava facilital-a por todos os meios_!

E accrescentava, que os que no queriam contractar no consulado o seu
servio por um tempo razoavel, iam ter com os juizes de paz que no
tinham empenho em olhar pelos interesses do locador e sim pelos dos
locatarios, que procuravam vexar aquella pobre gente que queriam tomar
ao seu servio.

Se olharmos com atteno para to exorbitante differena de salarios, os
que eram offerecidos aqui pelos engajadores e os que eram estipulados no
Brazil aos colonos, encontraremos a razo de existirem para ahi
verdadeiros parasitas disfrutando fortunas colossaes.

O commercio da escravatura tambem tinha d'estes phenomenos! Um
negociante tomava conta de um carregamento de africanos, emquanto o
navio ia em procura de nova remessa. A _consignao_ era posta em
almoeda, e o consignatario, em tres ou quatro dias, ganhava a bagatella
de 40 ou 50 por cento!

Na verdade, no havia _commercio mais licito e mais lucrativo_!

Quaes seriam os lucros dos negociantes, que por sua propria conta e em
navios seus importavam escravos das costas de Africa?!

Nem  bom pensar n'isso.

Os lucros provenientes do commercio de escravos brancos, importados das
costas de Portugal, com o titulo _protector_ de colonos, no so
inferiores, convenam-se d'isso!

Os portuguezes, como comeamos a ver e no nos cansaremos de examinar
so aqui contractados pelos engajadores, por um certo praso de tempo, o
sufficiente para que os colonos paguem a passagem e _mais despezas_.
Findo esse tempo, pde-se dizer que o portuguez exhausto no deve nada
ao engajador, locatario, roceiro, negociante ou capito do navio que o
transportra para as plagas brazileiras; mas em _compensao_,  levado
para o hospital beneficente portuguez; e d'alli, se melhora,  conduzido
a Portugal, talvez que pelo mesmo navio que outr'ora o conduzira; porm,
d'esta vez, o capito j no fia a passagem: o producto de uma
subscripo publica satisfaz as suas exigencias de traficante!

     [40]_Le Brezil._


V

Falla o consul de Pernanbuco:

Ha nos contractos que aqui se me tem apresentado, no s falta de
clareza, mas condies inexequiveis e at illegalidades.

Os ultimos contractos que aqui me appareceram foram os de uns sessenta
colonos, vindos do Porto no brigue portuguez _Trovador_. Estes
contractos vem em publica frma e sem reconhecimento do respectivo
consul. No sei portanto se so falsos ou verdadeiros.

N'estes contractos vem incluidos alguns menores sem o consentimento de
seus paes ou tutores. O escrivo commetteu um delicto por que deve
responder.

So arduas algumas das condies, e que se no podem cumprir sem pr em
perigo a saude e vida dos colonos, e outras pouco explicitas e nada
claras. Pela segunda condio, por exemplo, so os colonos obrigados a
trabalhar nove horas por dia, sendo em descampado, e dez e meia sendo em
logar abrigado. Aqui o dia tem regularmente doze horas, e no  possivel
que um europeu ature n'este clima, exposto aos ardores do sol, o
trabalho de nove horas no espao de doze, sem que a saude se lhe
deteriore, maxim com comidas a que no esto habituados. Expostos ao
sol e chuva, no pde exceder o trabalho de sete a oito horas.

Tambem  excessivo o trabalho de dez horas e meia em logar abrigado,
porque hora e meia no  tempo sufficiente para refeio e descanso. De
oito a nove  o mais que se pde trabalhar. Se no melhorarem estas
condies dos contractos, nunca ir por diante a colonisao e as
victimas sero innumeras.

Pela sexta condio se estabelece que antes de terminado o praso poder
cada colono rescindir o contracto, pagando 120$000 ris, moeda fraca,
como multa, custo da passagem e dinheiro despendido com o passaporte e
preparativos para a viagem. Isto  muito vago, e pde ser muito injusto.

Uma passagem na pra, do Porto para esta cidade, regula por 24$000 ris
e o muito 28$800 ris; o passaporte no chega a 3$000 ris, o que
reduzido a moeda fraca, no pde chegar a 61$000 ris. Como  pois que
em preparativos, que bem mesquinhos so, e multa se inclue quasi outro
tanto? De quanto  a multa? Seria bom que se declarasse a importancia de
cada objecto; mesmo que seja levado em conta o tempo dos servios
prestados.

Um contracto contra que estou reclamando por maus tractos, celebrado
pelo consul do Rio de Janeiro, entre um menor e um desembargador,
estabelece que o locador se obriga a prestar os seus servios por espao
de dezoito mezes, para satisfao do importe de sua passagem de S.
Miguel para o Rio, ganhando 2$000 rs. por mez! E o locatario se obriga a
dar-lhe _educao_, bom sustento, lavar e _vestir_. Como  que o locador
ha de exigir o cumprimento d'estas condies? Que se entende por
educao? Que se entende por vestir? etc.

Esta _educao, bom sustento, lavar e vestir_, era naturalmente o
tratamento que os senhores de escravos costumam dar aos seus
_moleques_:--chicote e umas calas de ganga: da cintura para cima, a
pelle branca tomava em poucos dias as cres _atapuyadas_!

Este outro importantissimo documento  do nosso consul no Maranho:

O objecto principal d'este meu officio  particularmente fazer conhecer
a v. ex. o estado de colonisao n'esta provincia, afim de que o
governo de sua magestade fidellissima tome as providencias que julgar
acertadas.

No geral todos os individuos que vem para colonias no sabem ler nem
escrever, e isto faz que elles no possam adquirir outro modo de vida
menos perigoso do que o trabalho nas terras, que ao norte d'este imperio
est visto ser s proprio para os africanos, unicos que podem supportar
o calor abrazador d'este clima e a humidade doa terrenos. Os mesmos
salarios por que os colonos so engajados na Europa, onde lhes parece
que dentro em pouco devem fazer aqui alguma fortuna, raras vezes 
sufficiente para o seu alimento, visto que os generos de primeira
necessidade so aqui excessivamente caros, e portanto no lhes chega
para um alimento igual ao que tem na Europa, que seria o unico meio de
poderem melhor affrontar a intemperie de um clima improprio dos filhos
da Europa para o trabalho nos campos.

Por quanto acabo de dizer pode deprehender-se que os colonos andam aqui
mal vestidos, e raras vezes tem recursos para attender  sua existencia,
que dentro em pouco fica em perigo, como o attesta o limitado numero que
existe, comparativamente com o que tem entrado. Diariamente se vem
d'estes nossos compatriotas desgraados, andarem cheios de mollestias e
privaes, promovendo subscripes, de porta em porta, devendo porm
n'esta parte esclarecer a v. ex. d'onde muitas vezes provm tal
miseria. Alguns, com a ambio de em breve tempo juntar algum peculio,
entregam-se emquanto teem saude a um excessivo trabalho, d'onde lhes
resultam molestias, que mais se aggravam pelo desprezo em que as
consideram, e sobretudo por fugirem aos gastos de um tratamento regular,
que se s resolvem fazer quando esto proximos a entrar para a
sepultura.

Se eu attendesse a quantas exigencias se me fazem, poucos seriam os que
por aqui ficariam, porque todos lamentam o engano em que cairam, e
suspiram pela volta aos lares patrios. A expensas minhas, envio no
patacho _Trovador_ uma familia composta de quatro pessoas, que sem
fallar no desvio de alguns de seus membros que por c ficam, depois de
dois annos de estada aqui, voltam naturalmente em peiores circumstancias
do que vieram!

No excesso da cegueira poder haver quem diga, que  uma fico o
commercio da escravatura branca. Se os documentos em que nos temos
baseado no confirmam o dito, o que vamos extractar desilludir os
descrentes.  ainda do nosso consul em Pernambuco o seguinte trecho:

 revoltante que por uma passagem de pra, com o tratamento de
bacalhau, sardinha salgada e biscoito de milho, se esteja levando a
estes degraados, do Porto para aqui, 60$000 ris fortes ou 120$000 ris
fracos, quando no ha navio que alli no tome um passageiro de pra por
24$000 ou 28$800 ris. Muito bom seria que, tanto no Porto como nas
ilhas aorianas, se podessem tomar algumas medidas que pozessem cobro a
esta escandalosa agiotagem com a desgraa.

Acaba de chegar de S. Miguel o brigue portuguez _Oliveira_, com 56
passageiros, e o governador da ilha (no satisfeito com me remetter
todos os seus passaportes em regra, obrigaes e recibos da passagem de
cada um), depois de no ter consentido que ali se celebrassem contractos
de locao de servios, obrigou o capito do navio a assignar um termo
que me remette, no qual o capito se responsabilisa a no deixar
desembarcar os passageiros, sem que no consulado celebrem o contrato do
modo do pagamento de suas passagens. N'estas passagens ha a mesma
agiotagem que nas do Porto, pois todas vem a 60 pataces ou 120$000
ris, dinheiro do Brazil.

Similhantes passagens importam uma leso enormissima, a no serem
consideradas como negocio de risco, e, considerando-as eu como taes,
estou resolvido a no deixar passar nos novos contractos a obrigao do
seu pagamento para os locatarios, mas sim conserval-a aos locadores;
porque d'esta frma pdem estes fazer mais vantajosos contractos, visto
que o locatario no corre o risco de perder o importe da passagem que
adianta, com a prematura morte do locador; e me parece mesmo mais justo
e razoavel que lhe corra o risco o agiota, que foi levado a isso pelo
excessivo lucro.

Os passageiros se obrigam em seus titulos a satisfazer a passagem
dentro de oito dias depois da sua chegada a Pernambuco, ao que
hypothecam suas pessoas e bens. As pessoas no podem ser retidas por
dividas, e os bens so uma caixa vazia. Se portanto o dono ou
consignatario do navio no quizer continuar a correr o risco, que
obrigue o devedor pelos tribunaes, e ficar pago com suas caixas, que 
quanto podem dar  penhora.

Eram estas obrigaes das passagens satisfeitas dentro em oito dias
depois da sua chegada, que tornavam os contractos aqui uma especie de
venda de suas pessoas; porque, considerando-se obrigados a satisfazer
uma somma que no tinham nem podiam ganhar em to curto praso, se
entregavam por uma bagatela a quem suppunham que os vinha resgatar.

Parece-me que da maneira que levo dito poderei indirectamente levar as
cousas a que de futuro se contentem os agiotas com lucros menos
excessivos, porque, sendo as passagens regulares, no faltar quem, com
vantagem dos passageiros, lh'as satisfaa logo  sua chegada etc.

Nada conseguiu o consul, como mais tarde demonstraremos.


VI

Antigamente quando os pretos escravisados desembarcavam no litoral do
Brazil, os _senhores de engenho_, antes de entrarem em ajuste com os
traficantes, procediam a uma rigorosa escolha dos negros que mais
poderiam convir ao servio da lavoura, assim como qualquer alquilador
escolhe as bestas para o servio dos alugueis.

Pois bem, o que antigamente acontecia aos pretos, succede hoje com os
brancos, nossos compatriotas.

Em principios de 1857, foram _regeitados_ 174 colonos, idos da cidade do
Porto, na barca _Santa Clara_, para a colonia de Campos Junior & Irmo,
na cidade de Campinas, no Brazil.

Mais alguns casos se haviam dado, e para evitar o escandalo, o governo
portuguez, a pedido do consul geral na crte do imperio, deu algumas
providencias tendentes a estabelecer um accrdo com o governo
brazileiro.

Vamos apresentar aos leitores alguns documentos que esclarecem a
questo, bem como qual fra o resultado das negociaes entaboladas a
este respeito entre os dois governos.

 do nosso ministro acreditado na crte do imperio, e alli residente em
1858:

Respondendo ao despacho de v. ex. datado de 12 de maro ultimo, direi
com a devida submisso quanto ao seu contedo e ao da cpia do officio
do ministerio do reino que o acompanha, sobre a conveniencia d'um
accordo com este governo, tendente a prevenir a repetio da _regeio_
de colonos mandados angariar no continente de Portugal e ilhas
adjacentes por parte de qualquer individuo ou companhia no Brazil (como
o que se deu ha pouco tempo em Santos), que pela circular do mesmo
ministerio do reino aos respectivos governadores civis, citada na dita
cpia, foi sabiamente tomada a unica medida decisiva possivel na minha
humilde opinio contra a m f e abusos de tal ordem.

No entretanto disponho-me, como devo, estudar o modo de fazer a
proposta do accordo por v. ex. determinado, comquanto me parea 
primeira vista no ter probabilidades de felicidade, por isso que no
assumpto de que se trata, ns temos smente a pedir, no temos que
offerecer. Poderemos talvez chegar ao resultado justamente pretendido,
ampliando e completando com certo apparato a medida acertadissima
encetada j pelo ministerio do reino, etc.

Um mez depois escrevia o mesmo diplomata o seguinte:

Terminei o meu officio de 10 do mez proximo findo, quanto 
conveniencia d'um accordo com o governo d'este imperio, tendente a
evitar a rejeio de colonos mandados assalariar d'aqui n'esse reino e
ilhas adjacentes, aventurando com o devido respeito o meu juizo sobre a
pouca probabilidade de conseguir ajuste de tal ordem, e acrescentei que,
para obedecer a v. ex., estudaria comtudo o modo de fazer a respectiva
proposta, comquanto me parecesse poder chegar-se ao resultado pretendido
por meios de mais facil adopo por parte do Brazil.

No proprio interesse da sua colonisao reside a necessidade forosa de
moralisar todo e qualquer contracto de locao de servios, cujo fim
seja chamar ao imperio braos livres e gente branca, do que no pde
prescindir sem comprometter a sua existencia, arriscadissima j pela
incuria imperdoavel dos que com perfeito conhecimento de causa se no
tem occupado como deviam e podiam de promover uma emigrao util.

Assim o disse eu ha poucos dias ao sr. visconde de Maranguape, ministro
dos negocios estrangeiros, o qual procurei expressamente a fim de chamar
a sua atteno para o facto verificado em Santos com os colonos
portuguezes para ali conduzidos na barca _Santa Clara_, mandados ajustar
no Porto, e _rejeitados_ depois  sua chegada. E continuando disse que
referia o occorrido a s. ex., para pedir-lhe, como effectivamente lhe
pedia, em nome do governo de sua magestade, providencias que evitassem
repeties de similhante natureza, certo de que, se no fosse bastante,
o que eu no punha em duvida, encarar o caso pelo lado da humanidade
para dar-se-me razo inteira, viriam em apoio da minha representao as
consideraes moraes, as de conveniencia e de interesse, que bem sabia
s. ex. no serem de modo algum indifferentes para a prosperidade actual
e futura sorte do Brazil, dependente da maior ou menor affluencia de
emigrantes.

Assim pois, conclui eu, ser v. ex. o primeiro a conhecer a
necessidade de algum compromisso por parte do governo imperial, para
tranquilisar o governo que represento, a respeito dos nossos
compatriotas, os quaes fiados na f dos contractos, deixam a patria,
muito embora com vistas exclusivas de vantagem propria, e vem to
efficazmente, to visivelmente concorrer para o engrandecimento do
imperio.

Para estas consideraes, alis de primeira intuio, no ha resposta,
e por conseguinte no fez o mesmo ministro outra cousa seno abundar nas
minhas idas, com expresses que me pareceram sinceras, e em perfeito
accordo com os nossos desejos. E como eu lho havia declarado a clausula
mandada inserir por circular do ministerio do reino nos contractos de
locao de servios para o Brazil, que de futuro hajam de fazer-se entre
ns, disse-me s. ex. que em harmonia com aquella disposio, _mas sem
alluso a ella_, proporia aos seus collegas uma disposio _com todo o
caracter de espontanea_, por meio da qual ficaria satisfeito o governo
de sua magestade, e acautelados os verdadeiros interesses do Brazil. O
que comtudo no poderia ter logar desde j e emquanto no estivesse em
andamento a actual sesso legislativa depois de apresentados os
relatorios dos diversos ministerios, com os quaes elle e seus collegas se
achavam muito occupados, etc.

Na serie de documentos que temos presente, no podemos encontrar as
disposies _espontaneas_, que o governo brazileiro pretendia preparar,
quando estivesse em andamento a tal sesso legislativa!

Queremos dizer com isto, que as reclamaes do governo de Portugal foram
desattendidas, naturalmente, porque ao governo _humanitario_ do Brazil,
convinha, primeiro do que tudo, consultar os _roceiros_ a respeito das
nossas pretenes, que necessariamente haviam de offender os seus
interesses!


VII

O governo brazileiro a tudo promettia providencias; mas no lhe fazia
conta maltratar os fazendeiros.

Vamos apresentar mais uma prova d'esta nossa assero.

Em virtude de certa denuncia, communica o nosso ministro na crte do
imperio ao governo portuguez, representou-me o vice-consul encarregado
do consulado geral de Portugal, contra o procedimento havido com alguns
colonos, subditos de sua magestade, em uma fazenda do municipio de
Iguass, no mui distante d'esta capital.

No perdi tempo em solicitar do governo imperial pela nota da cpia
junta as averiguaes e providencias indespensaveis para remediar o mal
verificado. E aproveitei a occasio _para instar pela quarta ou quinta
vez, pela soluo de uma representao identica_ em favor de outros
colonos, tambem portuguezes, para ser dirigida a este governo em meado
do anno preterito!!! (1858)

Este outro documento que vamos transcrever,  a nota a que se refere o
nosso ministro na corte do imperio:

No posso dispensar-me de levar ao conhecimento de v. ex, na cpia
inclusa, o officio que ora me foi entregue por parte do consulado geral
de Portugal, n'esta crte. Da mesma cpia v. ex. ver o comportamento
attribuido ao rendatario de certa fazenda no municipio de Iguass,
Francisco Jos de Freitas, para com os colonos portuguezes ao seu
servio, bem como a immoralidade com que, segundo alli se affirma, tem
procedido o referido Freitas a respeito da filha de um dos ditos
colonos, menor de 13 annos.

No escaparo por certo a v. ex. as circunstancias, constantes do
citado officio, de haver sido denunciado no dito consulado o facto acima
exposto, por pessoas inteiramente desinteressadas, e do misero estado em
que da dita fazenda se evadiram dois d'aquelles colonos, os quaes por
isso mesmo tiveram de ser transportados em rede para o hospital.

Quanto a mim abstenho-me de qualquer reflexo sobre taes occorrencias,
bem certo de que no podem ser seno sobremodo desagradaveis as que
affluiro no animo de v. ex., com a simples leitura do j referido
documento junto.

Limito-me pois a pedir a v. ex. com a maior instancia, sem perda de
tempo, as providencias promptas e energicas que o caso exige,
permitta-me v. ex. que o diga, no proprio interesse do Brazil,
comprovada a verdade da j alludida denncia.

Contra factos identicos, no menos escandalosos, verificados em
Taubat, o anno proximo passado, tive a honra de reclamar medidas de
severidade por parte do governo imperial, e com quanto seja de 28 de
julho preterito aquella minha representao, sobre a qual tomo a
liberdade de chamar a sria atteno de v. ex., _no recebi resposta
d'ella at hoje_, decorridos perto de sete mezes. Lisonjeando-me de que
serei mais feliz n'esta occasio, aproveito-a para renovar os
protestos, etc.

A resposta do governo imperial  a que segue:

Tive a honra de receber a nota... pela qual o sr. Jos de Vasconcellos
e Sousa, remetteu-me copia do officio que lhe dirigiu o consul geral de
Portugal n'esta crte, expondo-lhe os reprehensiveis actos attribuidos
ao arrendamento de uma fazenda do municipio de Iguass, Francisco Jos
de Freitas, para com certos colonos portuguezes, que tem a seu servio,
e  filha menor de um d'elles.

Sciente das observaes que a este respeito fez o sr. Vasconcellos e
Sousa na sua citada nota, e convencido da urgente necessidade de
verificar o fundamento de semelhantes accusaes, cumpre-me prevenil-o
de que pelo ministerio do imperio, ao qual n'esta data dirijo-me, se
proceder aos precisos exames e se tomaro as medidas correccionaes e
preventivas que o caso exigir, _sendo prudente no comdemnar desde j a
parte accusada_ (se elle  roceiro!)

Quanto ao trecho da mesma nota, em que o sr. Vasconcellos se queixa da
falta de resposta por parte d'esta secretaria d'estado  sua reclamao
de 28 de julho do anno proximo passado, em favor dos colonos de Taubat,
peo licena para observar-lhe que, dependendo essa resposta de
informaes que teem de ser enviadas por authoridades das provincias de
S. Paulo  inevitavel a demora que nota o sr. de Vasconcellos,
attendendo-se s distancias e outras circumstancias bem conhecidas,
proprias de um paiz to extenso e pouco povoado como o Brazil.
Entretanto tornarei a chamar a atteno do sr. ministro do imperio sobre
este objecto, etc.

Mas as providencias nunca se deram; pelo menos a esta crena nos induz o
silencio usado pelo governo imperial a respeito da questo.

A razo apresentada pelo ministro brazileiro da _extenso do paiz_, se
no podia insentar o governo do imperio de culpabilidade, com respeito
ao negocio de Taubat, por quanto em dois ou tres mezes devia ter dado
as explicaes pedidas pelo representante de Portugal; menos poderia
desculpal-o com relao ao conflicto de Iguass, que, como vimos, fazia
parte do districto do Rio de Janeiro.

O documento que passamos a transcrever no  menos interessante.  elle
assignado pelo conde de Thomar, e tem a data de 27 de outubro de 1859:

Em 15 do corrente apresentou-se n'esta legao um rapaz de doze para
treze annos, por nome Jos Fernandes, o qual disse ter vindo da ilha
Terceira, acompanhado de um individuo, que se disse seu tio, chorando e
mostrando alguns ferimentos nas pernas, os quaes o mesmo rapaz asseverou
terem sido feitos com _chicote_ mandado applicar por sua ama, pelo
motivo de elle no poder fazer todo o servio, que lhe era exigido, e
que elle reputava seguramente superior s suas foras. Vendo o estado em
que se achava aquella creana, ordenei que se conservasse na legao,
at que eu, colhendo as devidas informaes, resolvesse o que fosse mais
conveniente.

Mandei que o consul com a maior urgencia indagasse sobre aquelle facto,
e me informasse devidamente. Convenci-me por tudo o que me foi presente,
que o rapaz poderia ter commettido algum descuido no desempenho das suas
obrigaes, mas esse descuido nunca poderia auctorisar o emprego do
_chicote_ contra uma creana d'aquella idade, castigo cruel reservado
para os negros mais desmoralisados. Resolvi portanto fazer annullar o
contracto da venda de servios por dezoito mezes, feito pelo mencionado
menor. Desembolsei para isso 100$000 ris fracos, e tenho aquella
creana em minha casa at que lhe possa dar outro destino.

Aproveitei este acontecimento para entrar melhor no exame de todas as
circumstancias, que acompanham o embarque de muitos portuguezes de todas
as idades e differentes sexos para este imperio; e bem assim do modo por
que so elaborados os contractos da locao de servios dos subditos de
sua magestade.

Ordenei portanto ao consul geral, que enviasse a esta legao o
passaporte original d'aquelle rapaz, e copia do contracto de locao dos
seus servios, informando ao mesmo tempo de tudo que soubesse a tal
respeito.

Verifiquei, pois, pelo dito passaporte original, passado no governo
civil de Angra, que o dito menor  da ilha Terceira, e que veiu
aggregado a seu cunhado Alexandre Gonalves e sua mulher; no dito
passaporte se declara que o dito rapaz  menor de 13 annos.

Sendo assim menor de 13 annos, e tendo pae como elle proprio declarou,
podia dar-se um tal passaporte sem a declarao do expresso
consentimento do pai?

Estando sujeito ao recrutamento, tomaram-se acaso as devidas precaues
para que no deixasse de pagar o tributo de sangue, sendo em occasio
opportuna chamado pela sorte?

Chegando aquelle menor a este imperio figura em um contrato de locao
de servios por desoito mezes, mediante a somma de 100$000 ris fracos,
assignado pelo locador, o conselheiro Joo Jos de Carvalho, e pelo
consul em nome e por parte do menor locatario. A referida quantia de
100$000 ris  a somma exigida pelo capito da _Nova Rival_, que o
conduziu, como importe da passagem e comedorias!  assim que os capites
dos navios vendem temporariamente os subditos de sua magestade! etc.

Quando os nossos compatriotas no podem aturar os castigos corporaes que
_seus senhores_ lhes mandam infligir pelos negros, vem a miseria, a
fome, n'este paiz onde o ouro anda aos pontaps, n'esse paiz onde jmais
se realisar a promessa do sr. Augusto de Carvalho, de--_cento por um_.


VIII

No descurava o conde de Thomar tambem do horroroso flagello da febre
amarella, que j em 1860 produzio os seus maleficos estragos; mas foi
bradar no deserto.

O remedio apontado, que  prohibir a emigrao para os portos
infeccionados, ainda no foi adoptado, naturalmente pela difficuldade
que offerece a creao de qualquer taxa, a exemplo do que se pratica no
Lazareto com os passageiros vindos dos portos infeccionados d'aquella
terrivel molestia.

 que os nossos legisladores deixariam de ser _verdadeiros patriotas_,
se alguma vez cahissem na patetisse de fazer uma lei que no esbulhasse
o pobre povo do que tanto lhe custa a ganhar.

A lei que pozesse termo  emigrao para o Brazil, especialmente na
quadra de janeiro a junho, era uma lei humanitaria, que jmais poderia
ser atacada pelos verdadeiros liberaes.

A obrigao dos governos  desviar os administrados do precipicio, que
os seus fracos conhecimentos do mundo lhes no deixam vr.

So insignificantes os resultados tirados da publicao das relaes do
obituario, que os nossos consules nos enviam do imperio. E a razo 
simples:  que a nossa populao d'onde sahem os emigrados no sabe lr;
ou se sabe no est ao alcance de lr os jornaes mais importantes, onde
apparecem publicadas essas listas, que muito poderiam influir no animo
dos que em to horrorosa quadra entendem dever deixar a patria.

A imprensa que mais se entranha no corao do povo, essa, com rarissimas
excepes, pouco ou nenhum caso faz d'isto, por causa do _medo_...

Comtudo publica em seu logar as noticias _importantes_ do baile do sr.
commendador Fulano, ou do feliz parto da esposa do sr. Sicrano!

Esta medida de publicar as relaes nominaes dos subditos portuguezes,
fallecidos no Brazil, com a declarao da molestia de que tinham
succumbido, fra lembrada pelo conde de Thomar, em 1860, com o fim de
evitar a emigrao.

Mas parece que to bom alvitre no tivera a recepo que era para
esperar. Mais uma razo da falta de vontade do nosso governo em querer
auxiliar o conde em to util propaganda.

O seguinte trecho, que vamos extrahir do seu officio de 7 de maio de
1860, resente-se d'esta falta:

Sinto que o governo no julgasse aproveitavel a ida que suggeri na
minha correspondencia, fazendo publicar diariamente na folha official e
nos jornaes sobre que podesse exercer alguma influencia, a relao dos
portuguezes mortos n'este imperio, declarando-se sempre a molestia de
que so victimas, e a sua edade.

 isto muito facil, pelo menos quanto ao Rio de Janeiro, porque nada
mais haveria a fazer seno transcrevr o obituario, que diariamente
publicam os jornaes brazileiros, que mando para a secretaria a cargo de
v. ex..

Affigura-se-me que este systema seria preferivel ao de publicar em um
s diario de Lisboa, uma longa lista de nomes. A circumstancia que se
notaria, _de que a maior parte morrem de febre amarella, e quasi todos
na melhor e mais apropriada edade para fazer fortuna e para trabalhar_,
seria, no meu entender, a cruzada mais poderosa que se poderia promover
contra a emigrao. Daria isto ainda logar a occupar-se frequentemente a
imprensa portugueza de to importante objecto, porque tinham sempre
thema para discorrer; estou quasi certo de que algum bom resultado se
havia de tirar d'este meio.

Aqui mesmo faz muita impresso a leitura diaria d'aquelle artigo
(obituario) sendo talvez o primeiro que chama a atteno dos leitores.

Consta-me que muitos dos infelizes ultimamente chegados foram logo
victimas da _febre amarella_; nem pde deixar de assim acontecer,
porque, sendo a bahia do Rio de Janeiro o logar mais mortifero,  tambem
aquelle aonde menos promptamente se pde acudir com os soccorros.

Parece incrivel que o governo d'este paiz, to interessado na
introduco de colonos, se no tenha lembrado de adoptar alguma medida
para fazer com que os navios em que so transportados os colonos,
cheguem aqui em estao mais propria, ou que ao menos se demorem os
colonos pouco tempo na dita bahia, etc.

Reconheo que existe algum obstaculo, porque os capites especuladores,
altamente interessados na venda dos servios dos ditos colonos,
encontraro maiores difficuldades para a verificarem, etc.

Mas a vida perdida de tantos homens na flr da sua edade, no valer a
pena de pensar n'este importante objecto?  minha inteno chamar a
atteno do governo imperial sobre este ponto, na occasio em que se
discutir a respectiva conveno.

Nada se chegou a conseguir, porque o illustre diplomata pouco tempo
depois retirava-se para Portugal.

Sobre o mesmo assumpto j o referido ministro tinha chamado a atteno
do nosso governo, em seu officio de 30 de maro de 1860, nos seguintes
termos:

Por esta occasio chamarei de novo a atteno de v. ex. sobre os que
morrem de _febre amarella_. So na maior parte portuguezes ultimamente
chegados das ilhas e do reino.

No  possivel conceber como se procura to perigosa e doentia estao
para desembarcar no Brazil gente transportada da Europa.  negocio que
demanda uma providencia, pois exige a humanidade, que se no deixem
assim correr ao matadouro moos pela maior parte de 15 a 25 annos.

Que providencias se tem tomado? Uma unica, a nosso ver, pouco
proficua:--a de se publicar na folha official a lista dos subditos
portuguezes fallecidos no Brazil. Mas perguntamos: Quem  que l a folha
official? A resposta  facil. Os empregados publicos, por obrigao, e
os ricassos, que tendo requerido certas honrarias, assignam o _Diario_,
que n'um momento os ha de transformar de pygmeus em ridiculos bares!

Se os que podiam remediar o mal, curassem menos de futilidades,
lembravamos-lhe o seguinte expediente:

Mandar publicar diariamente por conta do governo, em todos os jornaes do
paiz, um mappa circunstanciado da mortalidade dos subditos portuguezes
fallecidos no imperio.

Estamos certos que nenhum jornal deixaria de publicar gratuitamente to
importante documento, se directamente lhe fosse enviado pelo governo;
porque  preciso dizer que, a maioria dos jornaes portuguezes guerreia a
emigrao, e se no lana mo d'este grande meio de combate,  porque
nem todos possuem o _Diario do Governo_, especialmente os das
provincias.

Para essa minoria de jornalistas, que fazem da imprensa o ariete com que
costumam remover as suas difficuldades financeiras; para esses que no
vem na imprensa um meio de moralisar e ensinar os povos, mas um meio de
especulao; para esses que substituem por annuncios de namorados, a 20
ris a linha, as noticias de factos importantissimos: para esses, a paga
do espao occupado pelos mappas de que vimos fallando.

A despeza material no  muita, se attendermos  importancia moral da
receita.

E quando mesmo se pagasse a toda a imprensa este trabalho, que
importancia tem estas despezas comparadas com as que os governos fazem
na compra da opinio dos especuladores, que, to inconscientemente,
apregoam na tuba da fama, as glorias ficticias de seus patronos?!

O governo inglez no prohibe nem aconselha a emigrao; mas offerece
gratuitamente aos editores os relatorios de exames a que manda proceder
nos paizes indigitados pelos aliciadores aos filhos da Inglaterra.

Estes relatorios que custam milhares de libras ao governo, e que, por
terem sido elaborados por homens competentissimos, contam as verdades
sobre a inconveniencia da emigrao para certos e determinados
territorios, so immediatamente impressos e distribuidos nos grandes
centros da populao ingleza, que assim fica inteirada das artimanhas
dos aliciadores.


IX

Os roceiros do Brazil, a quem faltam os mais comesinhos principios da
humanidade, desde que no imperio, leis proficuas  humanidade, porm
ruinosas para a sua prosperidade material, aboliram o commercio da
escravatura, destacaram ignobeis agentes para a Europa, com o fim de
encetarem o commercio da _escravatura branca_, se no mais horrivel,
igual ao de negros que a lei recentemente libertra.

Por seu turno o negociante tambem coadjuva os roceiros: animando a
emigrao, auxilia os engajadores; e se no representa o seu proprio
papel, os pores de navios de que so proprietarios, vem lembrar o
ominoso tempo da _escravatura preta_.

Mas lancemos mo do bistori e descarnemos o corpo cangrenoso, para que
nossos leitores, observando-lhe as pustulas venenosas, affastem de si o
puz mortifero.

Engajador  peor que negreiro; porque este, nas costas da barbarie, em
troco de um ente quasi inerte, de frmas humanas, entregava ao _regulo_,
seu senhor, qualquer bugiaria. Os parentes, se os tinha, riam-se da
traficancia com um riso selvagem, collocavam em pedestal o objecto
offertado, danavam e cantavam em de redor d'este idolo, emquanto outros
selvagens acorrentavam seus proprios irmos. Tudo isto era estupido e ao
mesmo tempo tragico; da parte do negociador _civilisado_ manifestava-se
um cynismo que nem a todos os _civilisados_ residentes no Brazil
causaria asco; o negocio era simples, no levava muito tempo a
fazer:--d c, toma l--; eis as phrases trocadas entre o _selvagem_
europeu e o selvagem africano. No havia lucta de consciencia da parte
do que vendia, nem to pouco da parte dos que eram vendidos. O negreiro,
o que comprava, amoldava os sentimentos, se  que os tinha, conforme as
occasies; comtudo, este no era peior que o roceiro a quem eram
destinados os negros. Mas o engajador, que em nosso tempo veiu
substituir o negreiro,  mais cynico. Assim como acontecia ao negreiro,
o engajador leva em mira o mesmo fim--o interesse; mas emquanto que o
negreiro supportava as fadigas das longas viagens e os rigores de um
clima pestifero, o engajador, em nossas terras,  recebido nas salas, 
protegido das influencias monetarias, chama-se-lhe cidado prestante,
offertam-se-lhe brindes valiosos, conferem-se-lhe commendas, etc. etc.

O engajador no se afadiga muito. Um dia por semana, se tanto, lhe basta
para o _seu negocio_. Esse dia que Deus dra para descanso, segundo as
tradies biblicas, emprega-o elle em seduzir seus irmos, por occasio
da missa conventual, junto da ermida do aldeo do norte.  alli, junto
do altar de Deus, ao p do symbolo sacrosanto do martyr do Golgotha,
sentinella silenciosa postada no adro transformado em mercado de gente
humana, que o engajador encarece as riquezas ephemeras do Brazil, para
em troca receber maior numero de adheses. A lucta de consciencia
estabelece-se ento com todos os horrores.  aqui que o engajador se
torna peior que o negreiro que vende gente a _civilisados_, na persuaso
de que os negros so bichos;  aqui que o engajador faz ao mesmo tempo o
papel de ladro e assassino, porque os contractos de locao de
servios, que com os portuguezes estabelece, so extraordinariamente
lesivos para estes; e do assassino, porque os portuguezes, seduzidos
para trabalhar no Brazil, iro morrer l infallivelmente.

So homens preversos (os engajadores), verdadeiros parasitas, refere o
consul no Maranho em seu relatorio de 7 de dezembro de 1874, que se
entretem em illudir com os mais gratos sorrisos de uma felicidade que 
toda ephemera aos seus incautos irmos, e no trepidam em commetter
todos os desmandos, uma vez que aufiram o lucro estipulado;
identificando-se assim com os proprietarios dos navios que hoje fazem
commercio com a emigrao e procuram tambem nutrir-se com a boa f dos
infelizes, avidos de serem ricos. Achando echo no remanso das familias o
embuste, a mentira e os falsos testemunhos d'esses homens que lhe
asseguram o mais facil e prompto alcance da sua cobia, tem elles sabido
prejudicar a fortuna domestica e a do seu proprio paiz.

De todas as emprezas fundadas no pde haver seguramente nenhuma mais
vil e ignominiosa do que seja esta, que tem por fim seduzir uma
innumeravel multido de portuguezes ignorantes, e por isso facilmente se
deixam dominar pelas ficticias narraes das abundantes minas de oiro,
que se encontram por toda a parte, pelas excellencias e fertilidades
d'este solo!

O consul do Rio de Janeiro  de opinio que os armadores de navios, para
conseguirem _lastro_, do-se tambem a to barbara propaganda de
arrancar  patria e  familia esses infelizes, enganados por vs
promessas, os quaes, ignorantes do alto preo dos objectos aqui, se
deixam fascinar pela grandeza relativa dos salarios porque alli
contractam seus servios.

Em 1856 dizia a mesma auctoridade que tendo-se construido muitos
navios, tanto na cidade do Porto, como nos estaleiros ao norte do Douro,
uma parte d'esses navios fra destinada ao porto do Rio de Janeiro. Os
negociantes proprietarios d'esses navios, buscaram todos os meios de
lhes proporcionar _bons fretes_, e como um dos principaes, talvez o mais
lucrativo, _ a importancia do que pagam os passageiros_, resolveram
fiar a maior parte das passagens, para serem pagas no Rio de Janeiro,
pelo meio ha muito em pratica da locao de servios.

O carregamento d'estes navios, foi, em dois mezes, de 22 de setembro a
23 de novembro do referido anno, de 3:114 colonos!

O commerciante comprava navios. O dinheiro que havia de empregar nas
emprezas lucrativas e honradas, era destinado a escravisar os seus
proprios irmos e compatriotas.

Esses negociantes a quem podemos chamar _negreiros_ de nova especie, bem
sabem que o brao europeu no pode substituir nos tropicos o africano.
Mas que lhes importa a elles isso?!

O negociante de escravos brancos no deve atterrar os infelizes, porque
n'isso vae o seu interesse. Vinte mil portuguezes entrados, pouco mais
ou menos, em cada anno, nos differentes portos do Brazil, representam a
valiosissima somma _de mil contos de ris_, s de passagens, que os
proprietarios de navios e os engajadores dividem entre si!

A somma no  para rejeitar, e os senhores d'engenho, que vem no futuro
os seus lucros, garantem a uns e outros aquelle rendimento, por isso que
o producto do trabalho dos colonos serve, em primeiro logar, para
pagamento das passagens e _mais despezas_!

Que importa aos traficantes que os pobres colonos subscrevam contractos
lesivos? Chegam os lucros obtidos nos primeiros tempos de trabalho para
pagar aos engajadores e aos donos dos navios? Nada mais  preciso!

Que importa os maus tratos inflingidos pelos _senhores_ aos nossos
compatriotas? que a miseria prostre os que no podem sugeitar-se ao
trabalho e a esses tratos?

L esto as casas de benificencia, instituidas por portuguezes
benemeritos, que, afinal, esto sempre promptas para receber em seu seio
os desafortunados, e a reenviar  patria, com o auxilio dos seus
rendimentos, os que sobrevivam a tanta miseria. E a fallar a verdade
merece a pena ir ao Brazil, s fiado em taes auxilios: estes
estabelecimentos no servem para outra cousa, segundo o modo de ver dos
optimistas!

E com quanto contribuem os _negreiros_ para esses estabelecimentos
(elles contribuem porque  preciso aparentar caridade!)? Com algumas
cedulas de mil ris: uma migalha dos juros do dinheiro extorquido aos
incredulos das miserias no Brazil!


X

Tratmos dos lucros materiaes do traficante da escravatura branca, e
agora apresentaremos a leves traos os lucros moraes que elles auferem
do seu commercio.

Um traficante de carne humana, em nossos tempos, tem mais influencia de
que um principe, nas epocas passadas do chamado obscurantismo. E na
verdade se de obscurantismo chamavam s epocas em que se vendiam os
negros, que chamaro  epoca presente em que livremente se exerce o
trafico infame da venda de nossos compatriotas?...

E no se diga que no; isto , que o traficante no dispe de influencia
junto dos nossos governantes para que a empresa da escravatura branca
produza os effeitos ambicionados.

A proposito da emigrao publicmos ha tempos uma serie de cartas no
_Jornal da Noite_,[41] em que alem de outras proposies avanamos a
seguinte:

.........................................................................

Affianou-se-me mais: affianaram-me que das reparties superiores,
d'onde dizem que todos os dias baixam _providencias_ contra a emigrao
clandestina, se ordenra  policia que evitasse, quanto podesse, ir a
bordo na occasio da sahida dos paquetes para o Brazil!

Depois d'isto escripto foram-nos mostrados os documentos que provam a
assero: as taes influencias  que obrigaram os altos poderes do estado
a obstar que as leis fossem cumpridas!...

A portaria circular de 10 de agosto de 1870,[42] passada a favor de Jos
Maria Gavio Peixoto, colonisador no imperio do Brazil, faz crer que
interesses menos licitos lhe deram origem, porque Gavio Peixoto, tendo
abusado da credulidade de alguns trabalhadores do Alemtejo, com os quaes
contractra servios para serem prestados no Brazil a razo de 150 ris,
foram-lhe relevadas as faltas commettidas no alliciamento da pobre
gente!

Um negociante de carne humana no Brazil telegrapha para o negociante de
carne humana em Portugal, e previne-o que  de absoluta necessidade,
para que haja bom exito na empresa de escravisar nossos irmos, que o
consul Sicrano ou Beltrano seja removido d'este ou d'aquelle ponto, pelo
facto de repugnar  sua consciencia de homem de bem o horroroso trafico
dos seus desventurados e illudidos compatriotas!

Se o traficante no consegue a remoo pedida, consegue que os servios
do empregado digno sejam esquecidos, se no desconsiderados.

Ha exemplo de remoes; ha desprezo dos poderes publicos aos servios
prestados a Portugal por empregados dignos; ha finalmente, recompensas
dadas a quem devia ser castigado como indigno!

Exemplos:

Portugal fra nobremente representado por um portuguez illustre e
honrado, em Manus, na provincia do Amazonas. O presidente respectivo
despresava sempre as reclamaes do vice-consul; desconsiderava
Portugal, por palavras e aces, chegando os seus excessos at ao ponto
de mandar espadeirar alguns portuguezes alli residentes; e por que o
empregado digno protestasse contra as offensas praticadas a Portugal e
seus filhos, teve em paga a demisso! Nomeou-se outro vice-consul, a
contento do insultador! Mais tarde esse novo empregado attesta uns
servios ficticios prestados a Portugal, pelo tal presidente, falsidades
reconhecidas hoje, e os poderes do estado do-lhe um titulo
nobliarchico, em paga dos insultos e das espadeiradas! Viemos  imprensa
protestar contra o escandalo; quezemos isentar o governo, julgando-o
illudido pelo vice-consul; mostramos-lhe a falsidade dos documentos
passados por este empregado, aos quaes o governo se escudra para dar ao
indigno magistrado brazileiro immerecida honraria; levamos as nossas
queixas ao parlamento;[43] mas nada se fez em favor da moralidade
offendida!

A ns que presamos a honra d'esta nao, chamaram-nos impertinente; aos
portuguezes que prottestaram comnosco, mandou-se-lhes naturalmente dizer
que mandassem para c mais algum dinheiro, producto das subscries alli
permanentemente abertas, j para os monumentos, j para os asylos, j
para os inundados, j para o armamento geral do paiz, por que os
portuguezes residentes no Brazil so verdadeiros patriotas; mas em
_compensao_ conservou-se no logar de representante de Portugal aquelle
que no fizera mais do que espesinhar-lhe as suas passadas glorias!

 que o homem tinha c das taes influencias, e ns chegmos a uma poca,
que se diz de progresso, em que valem mais as influencias deshonrosas do
que a dignidade da nao e aquelles que por ella pugnam!

     [41] Veja-se a nota n. 5.

     [42] Veja-se a nota n. 6.

     [43] Tudo historico. Veja-se--_Commendador Baro_.


XI

Os traficantes tambem ameaam os empregados dignos, que l no imperio
guerream a emigrao.

Aqui est um documento curioso que prova isso mesmo. Omitimos os nomes
dos presonagens principaes, para que no soffra alguma tyrannia o seu
honrado auctor. Estamos em tempo de liberdade de consciencia... mas toda
a cautella  pouca!

 este o documento:

No obstante constar do referido relatorio, para o qual tomo a
liberdade de chamar a atteno de v. ex., todos os factos que deram
logar ao delicto, communicava um consul de Portugal residente no Brazil,
a proposito das veniagas d'uma influencia de l; ainda assim julgo do
meu dever revestil-os das consideraes que se lhe adherem e pelos quaes
ver v. ex. quo arduo e espinhoso, se torna aqui o exercicio de
funces consulares, quando se quer ser um verdadeiro interprete da
lei.

E comeando por apontar os taes figures, que tornavam arduo e espinhoso
o cargo de consul no Brazil, continua:

.........................................................................

No  esta a primeira vez que este meu gratuito, inimigo procura
maguar-me indirectamente. Apesar da sua impotencia e da nenhuma
sympathia que gosa na classe a que pertence tem tentado, colligado a
mais tres ou quatro desafectos que aqui tenho, alienar o bom conceito
que felizmente goso, e com prazer declaro a v. ex., que a semelhante
respeito nunca me senti tobem, pois as suas invectivas, no merecendo a
considerao de pessoas sensatas, passam como se no existissem, e
elles, em vista d'isso, lemitam-se a dizer, como supremo desforo, _que
iam pedir a minha demisso, que para isso tem muita influencia n'essa
crte, etc._

J que fallei em desafectos seja-me licito dizer algumas palavras que
se me offerecem se v. ex. m'o permittir.

.........................................................................

Comearei pelo mais poderoso ............ Este homem, portuguez,
naturalisou-se brazileiro ............... negociante antigo e rico
d'esta cidade, foi um dos que mais me obsequiou logo que aqui cheguei, e
por alguns annos.

Constituiu-se meu inimigo, por que tendo um sobrinho, rico fazendeiro a
quem se metteu em cabea estabelecer uma colonia de nova especie, por se
lhe ter malogrado a outra ha alguns annos, comeou de mandar vir d'esse
reino pobres e desprotigidas creanas de dez a quinze annos de edade
para a colonia, as quaes de certo estariam hoje todas na eternidade se
no fosse a opposio inergica que fiz aos seus deshumanos instinctos,
arrancando-lh'as e empregando-as no commercio, etc.

O traficante ameaava. Elle l tinha as suas razes; assim como o consul
tambem l tinha as suas para prevenir o ministro; mas da doutrina da
preveno deprehende-se facilmente que o empregado zelloso temia que os
desforos dos seus inimigos fossem attendidos. E se no fosse esse
temor, para que era baixar a tantas minuciosidades?

Podiamos sobre este mesmo ponto dizer mais alguma cousa, mas tememos
affectar interesses de terceiros.

Ponhamos, pois, ponto aqui, affirmando de novo a extraordinaria
influencia dos traficantes da chamada escravatura branca, perante as
auctoridades superiores do paiz.


XII

A lei portugueza de 20 de julho de 1855, tende a proteger por alguma
frma os nossos desafortunados compatriotas que, no engodo de melhor
sorte, deixam a patria em troca de um paiz onde vo soffrer as mais
horrorosas privaes.

Effectivamente, ha alli medidas, que, at certo periodo de tempo, deviam
fazer conter em respeito os engajadores, se no fra a proteco que as
auctoridades brazileiras em todo o tempo lhes dispensou.

Os contractos de locao de servios entre os engajadores e os colonos
deviam ser feitos perante as auctoridades do nosso paiz. Alm d'outras
providencias secundarias, estabelecia-se a medida rigorosa de auctorisar
os consules a fiscalisar os navios chegados a qualquer porto do Brazil,
a fim de evitar o desembarque de qualquer colono portuguez, que no
tivesse attendido quella providencia do governo.

Os capites dos navios portuguezes so obrigados a apresentar perante as
auctoridades uma relao dos colonos que conduzam a bordo, sob pena de
infraco, e pagamento de multas exorbitantes.

Porm esta lei repressiva, no evitando a emigrao, deu aso a abusos
inauditos.  de 1857 que os seus effeitos comeam a sentir-se.

At alli alguem confundia o carregamento de colonos portuguezes com os
que outr'ora se faziam dos colonos africanos. A lei de que vimos
fallando, que o governo brazileiro _no quiz reconhecer_, veio
estabelecer, em toda a sua plenitude, o commercio clandestino da
escravatura branca.

Os dados estatisticos, fornecidos pelos consules residentes no imperio,
sobre o numero dos emigrantes portuguezes desembarcados nas costas do
Brazil, falham muito desde a publicao da lei de 1855 em diante.

Comtudo a corrente da emigrao continuava por uma frma assustadora.

Alguns commandantes de navios sujeitavam-se a pagar as multas, e esses
eram em pequeno numero; outros valiam-se de suas influencias para
faltarem aos compromissos marcados por lei.

Houve armadores de navios portuguezes que substituiam a nossa bandeira
pela brazileira, para evitar a fiscalisao das nossas auctoridades
consulares!

Os colonos eram mettidos no poro dos navios como escravos; das praias
do litoral eram conduzidos para as roas dos _senhores de engenho_:
d'estes infelizes nem todos os consules davam noticia, porque a sua
aco no podia chegar at l!

Vamos demonstrar que no elaboramos em erro:

Em 29 de dezembro de 1856, foram presentes ao consul do Rio de Janeiro,
pelo capito do vapor _D. Pedro_, as cpias das relaes de 297
passageiros; mas no apresentava os passaportes, porque a visita da
policia do porto lh'os tomra, segundo as ordens do governo imperial!

Em 2 de maro de 1857, dizia o referido consul ao ministro do reino,
que nos navios brazileiros havia mais ou menos irregularidades, porque
os capites contavam com a impunidade, visto que os consules no tinham
a menor ingerencia n'estas embarcaes.

Em principios do anno referido sahiram do Rio os seguintes navios
brazileiros:--_Palmyra_, _Rufina_, _Indiana_, _Aoriana_ e _Helena_, com
destino s ilhas dos Aores e Madeira, para d'este ponto transportarem
colonos para o Brazil.

O consul, prevenia por esta occasio o governo de S. M., a fim de que se
dssem as ordens necessarias para serem obrigados os capites a executar
as determinaes da lei de 20 do julho de 1855, em terras de Portugal,
visto que os consules pouca ingerencia tem a bordo dos navios
portuguezes, depois de entrados nos portos do imperio, e _absolutamente
nenhuma_ a bordo dos navios brazileiros.

Mais tarde, em dezembro do referido anno, accrescentava sobre o mesmo
assumpto:

J tenho ponderado a v. ex. por vezes que esperando-se que os
passageiros das ilhas que tiverem de embarcar venham agora em navios
brazileiros, ser sempre difficil que nos portos do Brazil os consules
de S. M. possam bem fiscalisar o que diz respeito  exactido do numero
que conduziram, e bem assim sobre a realisao dos contractos, conforme
as ordens do governo de S. M., e isto porque os consules estrangeiros
no pdem exercer jurisdico a seu bordo, por ser isso contrario s
leis do paiz e regulamentos em vigor (do imperio).

O sr. Jos Henriques Ferreira, consul em Pernambuco, assim se expressava
em seu officio de 6 de junho de 1857, com respeito a colonos
transportados para o interior sem sua sciencia:

A maior parte dos colonos que abordam a esta provincia procede da
cidade do Porto e ilhas aorianas. Os capites dos navios, chegados
aqui, embarcam geralmente os colonos, mesmo de bordo, para os engenhos
do interior, sem lhes permittirem que pisem em terra.

Uma das primeiras cousas pois que cumpre prevenir so os _engajamentos_
feitos em Portugal para o interior do Brazil, porque alli no ha para os
colonos garantia possivel, ainda que o governo do paiz tenha os melhores
desejos. Collocados os engenhos a grandes distancias, e em terras pouco
povoadas, no chega alli a aco do governo. As auctoridades locaes
esto concentradas, ou n'um individuo ou n'uma familia, que de tudo
dispem a bel-prazer, sem que o governo tenha meios de poder obstar 
sua vontade e prepotencia, porque todas as avenidas esto occupadas pela
sua clientella, e assim pem e dispem da fazenda e vida de suas
victimas, sem receio. Obstar portanto a que semelhantes contractos se
celebrem em Portugal , como tenho a honra de dizer a v. ex., uma das
primeiras medidas a tomar.

O brigue _Trovador_, sahido do Porto, com destino a Pernambuco, alm de
conduzir maior numero de passageiros do que os manifestados, foram
egualmente conduzidos de bordo para os engenhos, sem que a to grande
irregularidade podesse obstar o consul.

O bergantim portuguez _Alegre_ entrado em dezembro de 1857 no porto do
rio de Janeiro, conduzia tambem colonos a mais do que os manifestados.

Em maro d'aquelle anno, entrava no porto do Rio do Janeiro, procedente
de Vianna do Castello, o patacho _Constante_, com um carregamento de 233
colonos. D'este numero s 46 levavam passaporte!

Dos navios brazileiros, a que j nos referimos, chamados _Palmyra_,
_Rufina_, _Indiana_, _Aoriana_ e _Helena_, sahidos da bahia do Rio de
Janeiro, em 1857, com o fim de conduzirem colonos das nossas ilhas para
o imperio, s consta officialmente ter regressado um--o _Helena_--: e,
ainda assim, pela impossibilidade que havia em esconder os colonos a
bordo de qualquer navio fundeado no porto, onde grassava com intensidade
a febre amarella.

Este navio conduzia 94 passageiros; mas o capito s mencionra na
relao fornecida ao consulado, 33 individuos com passaporte. Os outros
colonos tinham sido apanhados a gancho!

Eis como a respeito dos engajamentos clandestinos se expressa o nosso
consul residente em Pernambuco, em 21 de janeiro de 1858:

Tenho a honra de remetter a v. ex. o auto de investigao, a que
procedi n'este consulado contra o capito do brigue _Trovador_, Antonio
Theodoro da Silva, aqui chegado em 28 de novembro com uma carregao de
passageiros engajados. Por esta occasio cumpre-me dizer a v. ex., que
o mesmo capito j em sua penultima viagem no satisfez as obrigaes
que lhe so impostas, porque desembarcou seus passageiros de bordo para
os engenhos sem que os apresentasse n'este consulado. Que da mesma
investigao e mais documentos que a acompanham se v a irregularidade
dos passaportes, maxime os passados no governo civil do Porto e
illegalidade dos contractos. Que o escrivo Megre Restier, reconheceu
signaes e assignaturas de contractos feitos contra as disposies da lei
de 20 de julho de 1855. Que o navio conduziu maior numero de passageiros
do que comportava a sua tonelagem. Que a relao dos passageiros dada
pelo capito  sua chegada a este porto, no confere com a que foi
remettida a este consulado pela intendencia da marinha do porto. Que o
capito tendo conduzido 95 passageiros, apenas apresentou n'este
consulado 81, e que alm do mau passadio exerceu sobre elles violencias,
e os trazia pessimamente accommodados, em razo do grande numero e do
grande carregamento de varias mercadorias.

A galera brazileira _Josephina_, entrada no porto do Rio de Janeiro, em
dezembro do mesmo anno, conduzira das ilhas 130 passageiros sem
passaporte; e se nos fiarmos no que dizem os jornaes d'esse tempo, o seu
numero seria elevado a 500!

O patacho portuguez _Sousa & Companhia_, fundeou no porto do Rio de
Janeiro, em 6 de novembro do mesmo anno, com 259 colonos procedentes da
ilha de S. Miguel. De to excessivo numero s 73 apresentaram
passaporte!

Em 24 de fevereiro de 1859, communicava o encarregado dos negocios
consulares no Rio, ao representante do governo portuguez:

Apresso-me em fazer sciente a v. ex. de que tendo o governo civil do
Porto officiado a este consulado geral, em data do 10 de janeiro do
corrente anno, que por denuncia alli recebida, participava que nas
barcas portuguezas _Duarte 4._ e _Monteiro 2._, vinham alguns colonos
que se declaravam passageiros livres, talvez insinuados pelos caixas e
capites de navios, para no serem compellidos a prestarem a fiana
exigida pela carta de lei de 20 de julho de 1855, pedindo por
consequencia toda a fiscalisao na chegada d'estas embarcaes,
procedendo ao respectivo auto, caso fosse verdade, para lhe ser enviado
e os culpados  aco da justia.

Em consequencia do que, e para melhor poder averiguar este facto, afim
de dar o devido cumprimento  communicao que aquelle governo fez,
officiei logo ao chefe de policia, pedindo-lhe de dar as suas ordens aos
encarregados das visitas do porto, para que no acto da entrada
intimassem aos capites d'aquellas duas embarcaes, que no
desembarcassem os passageiros sem que eu me apresentasse a seu bordo.

Emquanto ao _Duarte 4._, este navio entrou a barra quando ainda os
referidos encarregados das visitas no haviam recebido do chefe de
policia as ordens a respeito, e por consequencia os passageiros
desembarcaram a seu salvo, e no foi possivel poder entrar nas precisas
indagaes.

Emquanto porm ao _Monteiro 2._, apresentei-me hontem a seu bordo e de
110 passageiros que esta barca conduziu 36 so colonos, e segundo o
interrogatorio a que procedi, estes declararam que haviam sido
clandestinamente engajados, como v. ex. ver do auto de inquerito que
junto tenho a honra de enviar-lhe.

 vista d'este depoimento intimei o capito que nenhum d'estes colonos
desembarcasse at segunda ordem. Estes colonos foram arranjados no Porto
para o baro de Friburgo, e comquanto contra este baro nenhuma queixa
aqui ainda apparecesse de mau trato que porventura elle tenha dado aos
que tem ao seu servio, todavia so obrigados a servirem nas suas
fazendas por tres annos!  muito tempo por insignificantes
vantagens--30$000 ris no primeiro anno! Devo dizer a v. ex. que poucos
so os navios que deixam de trazer colonos para o baro de Friburgo, tal
qual estes vem, mas estava-me reservado o entrar n'estas investigaes
para merecer talvez as iras do mesmo baro, que todavia saberei
desprezar, quando tenha a consciencia de ter cumprido com o meu dever.

Pouco tempo depois, communicava ainda o mesmo consul, que o brigue
portuguez _Esperana_, de que era capito Jos Pereira Rezende,
manifestra apenas 49 passageiros, quando a bordo conduzira 283 colonos!

O patacho _Panoma_, capito Manuel Pereira Dias, manifestra 68 em logar
de 372!

D'estas duas embarcaes, humanamente fallando, diz o consul, os
interessados n'esta especulao asss lucrativa, excederam dos limites.

E accrescentava:

A bordo d'estes navios, alm da inpossibilidade do arrolamento dos
passageiros,  difficil fazer-se um registro exacto d'elles, isto ,
nomes, naturalidades, filiao, idade, freguezias, etc.; por que
juntam-se logo os visitadores e engajadores, que agglomerados no navio
difficultam um rigoroso registo, o qual s na chancellaria d'este
consulado  possivel fazer-se, como effectivamente se faz, _d'aquelles
passageiros que no so desviados_ de n'elle se apresentarem.

Com os navios do Porto militam iguaes circumstancias e acontece o mesmo
que com os das ilhas, porque todos trazem mais ou menos passageiros sem
passaporte e alguns clandestinamente engajados, como succedeu com a
barca _Monteiro 2._ etc.

D'estes engajamentos clandestinos feitos no Porto, os capites muitas
vezes ignoram, porque dizem elles, os donos dos navios mettem-lhe a
bordo os engajados como passageiros que pagaram l ou veem pagar c as
suas passagens, combinando com o engajador para escrever com
antecedencia  pessoa que n'esta crte deve recebel-os, a fim de que,
logo que chegar o navio se apresente a bordo, _obtendo para isso
previamente licena da alfandega para o prompto desembarque_ dos
referidos colonos, como effectivamente acontece.!

Se as clausulas expressas na lei de 20 de julho de 1855, no foram desde
logo despresadas,  certo que a fiscalisao rigorosa que ella mandava
exercer, veio dar grande curso  emigrao clandestina.

Acontecera o mesmo com relao ao trafico da escravatura. A lei que
prohibira tal commercio, fra por muitos annos despresada; e se a
rigorosa fiscalisao por parte do governo imperial, veio por fim a
banir completamente o horroroso trafico, no confiamos na boa vontade
d'esse governo com relao  represso da emigrao clandestina; porque
o empenho dos homens de estado do Brazil era banir de seus codigos o
trafico da escravatura, para demonstrar s outras naes uma virilidade
ficticia, e apoiar clandestinamente outro commercio mais horroroso--o da
_escravatura branca_--; na persuaso de que sendo este exercido em toda
a sua plenitude, viria a preencher a lacuna aberta pela abolio do
commercio da--_escravatura preta_.

Dissemos que a lei de 20 de julho de 1855, viera, por um lado, proteger
os emigrados portuguezes; porque, alm de outras providencias salutares,
estabelecia a clausula de no serem vlidos os contractos de locao de
servios, que no fossem feitos perante as nossas auctoridades.
Demonstrmos tambem, que essa lei viera dar maior curso  emigrao
clandestina, porque aos engajadores ou roceiros do Brazil no convinha
que os colonos tivessem como protectores os agentes do nosso governo,
que so, para assim dizermos, os procuradores de to infeliz gente. E
que o governo imperial protegia os engajadores e os roceiros, que,
mancommunados com os capites e proprietarios de navios, pretendiam
illudir a vigilancia dos consules, ao fazerem o desembarque dos colonos.

As providencias pedidas pelo governo s auctoridades administrativas do
continente e ilhas, exaradas na portaria de 27 de julho de 1857, com o
fim de evitar a emigrao clandestina, no podiam sortir o effeito
desejado, especialmente nas ilhas, como se pde vr pelo seguinte
documento:

Representando o governador civil do districto da Horta, segundo me foi
communicado pelo ministerio do reino, que, apesar das providencias
adoptadas pelas auctoridades administrativas do archipelago dos Aores,
e de se haver dado conhecimento ao poder judicial, sempre que ha motivo,
de alguma infraco da lei de 20 de julho de 1855, ou dos regulamentos
de policia em vigor, assim mesmo  frequente ali a emigrao clandestina
para o Brazil, no s por causa da tendencia dos habitantes para a dita
emigrao, mas tambem por ser impossivel guardar o immenso litoral de
todas as ilhas para obstar  fuga, recommendo a vossa merc que, dando
cumprimento s diversas circulares que sobre este assumpto teem sido
dirigidas a esse consulado, haja de empregar a mais assidua vigilancia 
chegada dos navios com colonos aos portos do districto consular a seu
cargo, averiguando os que vo sem passaporte, o modo porque se evadiram,
quem lhes deu coadjuvao para a fuga ou quem os seduziu, tomando nota
dos seus nomes, naturalidades, residencia, filiao e empregados, e bem
assim instaurar o competente inquerito e processo consular, que dever
ser logo remettido ao governo civil a cujo districto pertencer o porto
de procedencia do navio, dando finalmente parte a esta secretaria
d'estado de tudo que houver praticado a similhante respeito.


XIII

Os proprios commandantes de navios portuguezes, fiados na proteco do
governo brazileiro, reagiam contra as nossas leis e os agentes da
auctoridade que se esforavam para fazel-as cumprir.

O documento que vamos transcrever, mostra at que ponto chegra o abuso
da emigrao clandestina.

Tem a data de 8 de novembro de 1859, e  firmado pelo conde de Thomar,
nosso ministro, ento residente na crte do Rio de Janeiro:

Acabo de chegar de bordo da barca _Nova Lima_, acompanhado do consul
geral e de um empregado do consulado. Para grande mal grande remedio.
Assumi uma grave responsabilidade: sujeito-me s suas consequencias se o
meu procedimento no merecer a approvao de sua magestade.

Depois de interrogar um grande numero dos subditos de sua magestade a
bordo do dito navio, sem passaporte, embarcados clandestinamente em
differentes pontos da costa, e principalmente para o lado da villa do
nordeste da ilha de S. Miguel, convenci-me da culpabilidade do capito e
do dono do navio, e julguei que no devendo lucupletar-se com prejuizo
de terceiro, e contra as determinaes expressas da lei, ordenei que o
consul intimasse  minha ordem, como representante de sua magestade,
para no deixar desembarcar de bordo do seu navio, portuguez algum que
no estivesse munido do passaporte, e em nome de El-Rei declarei a todos
que haviam sido seduzidos, que estavam livres, e que nada deviam ao
capito.

No faz v. ex. ideia da satisfao que mostraram os risonhos
semblantes d'estes infelizes, at ali abatidos e tristes.

Para no deixar esta pobre gente em desgraa, passei  secretaria da
marinha e requisitei um navio de guerra desarmado para os accommodar
emquanto no tomar o servio que mais lhes agradar, debaixo da tutela do
consul geral.

Ha de fazer-se alguma despeza com o sustento de estes infelizes,
durante alguns dias, mas creio que se adoptou a unica medida, que ser
efficaz para reprimir este trafico de escravatura branca.

Nenhum capito, de futuro, ha de embarcar a bordo do seu navio colonos
sem passaporte, porque no ha de querer correr o risco da perda da
importancia da passagem e comedorias. Livramo-nos sobre tudo do nojento
espectaculo de ver os que foram nossos colonos a comprar temporariamente
os subditos de sua magestade em leilo, no navio, como se tem feito.

Espero as resolues de sua magestade sobre este importantissimo
assumpto. No dar este acontecimento logar a pensar se ser conveniente
ter n'este paiz um navio de guerra nacional? Se aqui existisse um tal
navio teria dado logo  minha disposio meios de obrar com energia
contra os que to escandalosamente transgridem as leis do paiz e as
beneficas e humanitarias ordens do governo de sua magestade, para
reprimir to infame trafico, etc.

Lancei em rosto ao capito e mais empregados da barca a hediondez do
seu procedimento; em resposta s me disseram, que elles eram punidos
pelo que a outros tinha sido tolerado, tirando d'ahi grandes lucros.

No embarque de tanta gente houve seguramente ou connivencia, ou pelo
menos grande omisso das auctoridades administrativas de S. Miguel. 
minha opinio que o governo deve dar um grande exemplo; sem elle  muito
de receiar que continue o trafico para outras provincias, porque eu no
posso estar em toda a parte, e os consules por certo no tero fora,
nem querero assumir uma grande responsabilidade.

O que effectivamente acontecia, e o que no podia deixar de acontecer
mesmo com relao ao porto do Rio de Janeiro, onde a nobre energia do
illustre diplomata seria improficua, desde que os navios no fossem
portuguezes, o que elle proprio confessa ao governo de sua magestade,
alguns dias depois, no seguinte trecho de um documento que temos 
vista:

Se os actos de energia se repetirem, como pretendo repetir com outros
navios que se esperam dos nossos mares insulanos, eu tenho algum receio
de que no s se venham a suscitar algumas reclamaes por parte do
governo do Brazil, como de que a navegao que ora  feita das ilhas dos
Aores para o Brazil em navios portuguezes, venha a ser feita em navios
d'outras naes, contra os commandantes dos quaes toda a minha energia e
boa vontade para fazer executar a lei portugueza ser inefficaz.

 preciso que se diga, para honra do nobre representante de sua
magestade, que a importancia das passagens dos colonos transportados na
barca _Nova Lima_, fra garantida ao dono do navio, como se v em seu
officio dirigido pouco depois ao nosso governo.


XIV

O governo brazileiro, atemorisado, ao que parece, com o acto de energia
praticado pelo nosso representante na crte do Rio de Janeiro, tentou
dar todas as satisfaes; mas no fez mais do que illudir-nos ainda uma
vez.

Assim  que devendo dar um exemplo de moralidade, contra a emigrao
clandestina, condemnando o commandante ou proprietario da barca _Nova
Lima_, seguindo as disposies do regulamento brazileiro, de 1 de maio
de 1858, que no seu artigo 7. estipula que o capito ou mestre que
trouxer at 20 passageiros mais do que determinam os artigos 1., 3. e
4., soffrer por cada um a multa igual ao importe da passagem, se
transportar mais de 20, a multa ser do dobro do importe da mesma
passagem, devendo por consequencia o capito da _Nova Lima_ pagar
56:858$ ris, moeda brazileira, s pagou 7:478$000 ris!

Mas no ficou ainda aqui a questo. Deu-se pouco depois um grave
conflicto diplomatico, entre o nosso ministro e o governo brazileiro,
por causa do acto energico que j mencionmos.

Este meu procedimento, dizia pouco depois o conde de Thomar, com
relao aos colonos da _Nova Lima_, to altamente elogiado pelos nossos
compatriotas, e que j mereceu a plena approvao de sua magestade, no
podia agradar, nem ao governo imperial, nem aos brazileiros interessados
na importao dos colonos.

Era, portanto, necessario, custasse o que custasse, evitar que as nossas
auctoridades residentes no imperio, communicassem com os navios,
immediatamente  sua chegada a qualquer porto brazileiro.

D'isso se encarregou o governo imperial, como vamos demonstrar, com o
fim de provar ainda mais uma vez, que as auctoridades brazileiras,
auxiliam escandalosamente o horroroso trafico da escravatura branca:

Cumpre-me chamar a mais sria atteno de v. ex. sobre o objecto das
notas juntas, communicava o conde de Thomar ao governo, que mostram a
discusso que fui obrigado a sustentar, e ainda continuo sobre um
objecto da maior gravidade, pelas consequencias que no futuro pde ter.

Permitta-me v. ex. chamar  sua memoria tudo o que se passou a
respeito da barca _Nova Lima_. Como v. ex. ver das referidas notas,
foi mister, para conhecer bem o pensamento do governo imperial, levantar
uma questo de direito internacional e sobre elle exigir cathegoricas
explicaes.

Pdem afinal julgar-se satisfactorias quanto ao representante de S. M.,
mas uma certa reserva quanto aos consules, e a limitao quanto aos
commandantes dos navios de guerra de Portugal induziram-me a augmentar
as minhas suspeitas. _A preteno que teve o governo em querer fazer
applicar aos navios carregados com colonos os regulamentos da alfandega,
para assim impedir a entrada dos consules, antes das visitas de saude e
policia, e da alfandega_, tende a dar logar que, na frma do  2. do
artigo 145., do regulamento de 22 de junho de 1836, transcripto na
minha nota de 31 de janeiro, os colonos portuguezes possam desembarcar
depois da visita de saude, _sem que os consules portuguezes possam
constatar o numero de passageiros e a legalidade do passaporte e titulo
que os auctorisou a sahir de Portugal, e ao mesmo tempo a legalidade ou
illegalidade do procedimento dos capites dos navios portuguezes_.

Dera aso s reclamaes do conde de Thomar e s quaes se refere no
documento que deixamos transcripto, as seguintes informaes do
ministerio da fazenda do imperio:

Ao ministerio dos negocios estrangeiros, declarando  vista do parecer
da directoria geral das rendas, que _no  permittido ao ministro de S.
M. F., nem aos consules portuguezes, ou aos commandantes de navios da
marinha de guerra de Portugal_, no estando embarcados em escaler da
marinha de guerra do imperio, _o ingresso sem licena_ da alfandega nos
navios do commercio portuguez, surtos nos portos do Brazil, _mesmo
quando o julgarem urgente e necessario para fiscalisar as leis do seu
paiz ou ordens do seu governo_ (sic); mas a licena ser sempre
facilitada a esses funccionarios da nao portugueza independente de
minuciosas formalidades, e logo que aquelle ministro o exija por si, por
qualquer terceiro ou empregado verbalmente, ou por escripto, ao
inspector da alfandega ou quem suas vezes fizer; ficando assim
respondido o aviso do mencionado ministerio, de 28 de novembro ultimo.

Uma das notas a que o nosso ministro se refere, e que passamos a
transcrever, illucidar mais a questo, do que as palavras que por
ventura escrevessemos.

 esta a nota:

O abaixo assignado, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario
de sua magestade fidelissima, dirigiu a s. ex. o sr. Joo Lino Vieira
Cansanso de Sinimb, ministro dos negocios estrangeiros de sua
magestade o imperador, a sua nota de 25 de novembro ultimo, rogando ser
informado pelo governo imperial dos casos em que a elle ministro, aos
consules de Portugal e commandantes de navios de guerra da sua nao,
no embarcados em escaler da marinha imperial, era vedado o ingresso nos
navios do commercio portuguez, surtos nos portos do Brazil, quando assim
o julgassem urgente e necessario para fiscalisar a execuo das leis do
seu paiz e as ordens do seu governo.

No respondeu, nem mesmo accusou at hoje a recepo da mencionada nota
s. ex. o sr. ministro dos negocios estrangeiros, mas assegurou em
conferencia verbal ter dado conhecimento do contedo da dita nota ao
ministro da fazenda, para ser habilitado a responder, o que faria logo
que taes esclarecimentos lhe fossem presentes.

Em taes circumstancias no pde deixar de causar grande surpreza ao
abaixo assignado vr devolvido pelo ministerio da fazenda, com a data de
27 do dezembro ultimo, o objecto da supracitada sua nota, sendo uma tal
resoluo publicada no _Jornal de Commercio_, parte official do
ministerio da fazenda de 13 do corrente, sem que na conformidade dos
estylos, usos e conveniencias diplomaticas, e sobretudo em virtude das
intimas relaes de amisade que existem entre os dois governos, e das
que to cordealmente teem sido mantidas entre o abaixo assignado e s.
ex. o sr. Sinimb, se dsse  legao de sua magestade fidelissima a
menor noticia de tal resoluo. Quer o abaixo assignado lisongear-se de
que nos extractos publicados pelo _Jornal do Commercio_ haja algum
equivoco ou omisso, porque no pde acreditar-se que as pretenes do
governo imperial subam ao ponto de querer que o direito internacional e
das gentes, a que se soccorrem os representantes do Brazil na Europa
para sustentar as suas reclamaes, tenha de receber modificaes ou
alteraes quando se trata da sua applicao no imperio do Brazil. 
tanto mais fundamentada esta esperana do abaixo assignado, quanto nota
uma grande differena entre a acto official, que respeita ao ministro de
sua magestade fidellissima, os consules de Portugal e commandantes de
navios de guerra da mesma nao, e o que respeita aos ministros de
outras naes alliadas.

Para obter pois a certeza a tal respeito, roga o abaixo assignado a s.
ex. o sr. ministro dos negocios estrangeiros, que tenha a bondade de
responder em termos cathegoricos  sua nota de 25 de novembro ultimo, e
bem assim que se digne mandar o texto da lei, decreto, aviso, de
qualquer acto emfim, em virtude do qual nem o ministro de sua magestade
fidelissima, nem os consules de Portugal e os commandantes dos navios de
guerra da mesma nao (no embarcados em escaler da marinha imperial)
pdem ter ingresso nas embarcaes de commercio portuguezas, sem licena
das alfandegas do imperio.

Por fim pede o abaixo assignado a s. ex. o sr. ministro dos negocios
estrangeiros haja de mandar-lhe copia do officio dirigido  alfandega da
crte em data de 27 do mez proximo passado sobre este grave e importante
assumpto etc.

O ministro dos negocios estrangeiros do imperio, respondendo ao
representante de Portugal, dizia que tendo dado o contedo da nota de 25
de novembro ao seu collega da fazenda, a fim de sobre o assumpto, obter
informaes indispensaveis, resultra que este ministro, segundo a
pratica adoptada de publicar todos os seus actos, incluira na parte
official do dia 13 as referidas informaes, que suprehenderam o conde
de Thomar. E declarava mais, com uma ingenuidade impropria de um
ministro de estado, que lhe parecia, que as informaes do ministerio da
fazenda, sobre assumptos diplomaticos, publicadas na parte official do
_Jornal do Commercio, no deviam importar aos olhos da legao de s. m._
pelo simples facto de serem informaes!

Dizia mais que no  permittido a pessoa alguma o ingresso em navio
mercante dentro do porto antes das visitas de saude e policia.

Essa prohibio contina at verificar-se a visita da descarga, que 
quando se concede aos navios livre pratica.

Que verificada a visita de saude pde o ingresso a bordo ter logar,
_mas smente_ com licena da alfandega. Sem licena, s  elle
permittido nos casos de agua aberta repentina, etc: aos officiaes que,
na conformidade dos regulamentos de marinha, forem nos escaleres dos
navios de guerra nacionaes que estiverem de registo no porto; aos
officiaes das estaes estrangeiras; e que nos referidos regulamentos
_no consagram a hypothese de virem os agentes diplomaticos a bordo dos
navios mercantes das suas respectivas naes_.

D'esta maneira procedia o _humanitario_ governo do Brazil, com o fim de
evitar que o representante de Portugal oppozesse de futuro a sua energia
contra os traficantes da escravatura branca!

Mas  preciso dizermos, que o nosso illustrado representante replicra
nobremente, derrubando com inexcedivel habilidade o castello de cartas
to inconscientemente architectado pelo ministro brazileiro.

Sentimos no poder dar na integra to precioso documento, por ser muito
extenso. Comtudo, copiaremos alguns dos principaes trechos que mais
illucidam a questo:

Recebidas na secretaria dos negocios estrangeiros em 27 de dezembro do
anno findo as mencionadas informaes, replica o conde de Thomar, no se
dirigiu o sr. ministro dos negocios estrangeiros ao abaixo assignado por
julgar s. ex. conveniente proceder a mais algumas averiguaes, em
ordem a dar uma explicao to completa como era para desejar.


Obtidos os esclarecimentos procedentes das novas investigaes,
julgou-se habilitado s. ex. o sr. ministro a dar as explicaes
pedidas, e depois de passar em revista a legislao do imperio sobre o
ponto em questo, conclue s. ex. que os respectivos regulamentos so
omissos quanto aos agentes diplomaticos, mas querendo mostrar quanto no
imperio se attende aos privilegios e prerogativas d'aquelles altos
funccionarios, explica s. ex. a verdadeira _permisso_ que elles
precisam ter da alfandega, para ir a bordo dos navios do commercio das
suas respectivas naes.


Antes de passar vante, julga o abaixo assignado chamar  memoria de s.
ex. o pedido feito na sua nota de 25 de novembro; dizia o abaixo
assignado o seguinte: Sendo, como , a misso do abaixo assignado,
manter e estreitar cada vez mais as relaes de amizade, que felizmente
existem entre as duas coras e os dois povos, deseja e roga o abaixo
assignado a s. ex. o sr. ministro, que haja de dar-lhe a verdadeira
significao do periodo da sua nota supra transcripta, designando
claramente quaes os casos em que o governo imperial entende que o
representante de sua magestade fidelissima e os consules portuguezes,
no estando embarcados em escaler da marinha de guerra do imperio, ou no
do commandante do navio da marinha de guerra de Portugal, que possa
estacionar nas aguas do imperio, so impedidos de ir a bordo dos navios
do commercio portuguezes, surtos nos portos do Brazil, sempre que assim
o julgarem urgente e necessario para fiscalisar as leis do seu paiz ou
as ordens do governo de S. M. F.

Parece ao abaixo assignado, que nenhuma prova maior podia dar da sua
lealdade e do desejo que tem de evitar questes entre os dois governos,
do que a de rogar fossem designados pelo governo imperial os casos de
impedimento para o ingresso das auctoridades portuguezas, nos navios do
commercio da sua nao, surtos nos portos do Brazil.

Tambem parece ao abaixo assignado que no havia a menor necessidade da
publicao dos actos do ministerio da fazenda de 27 de dezembro ultimo,
sobre negocio diplomatico pendente, sendo que veio uma tal publicao de
alguma frma confirmar suspeitas e receios de que as informaes do
conhecimento do abaixo assignado no deixavam de ter fundamento.

Em opposio s francas e leaes declaraes de s. ex. o sr. ministro,
cujas rectas intenes o abaixo assignado se compraz de ter reconhecido
em todas as occasies, constava ao abaixo assignado, que os empregados
da fiscalisao, _prottestaram que no se repetiriam procedimentos
eguaes aos que tiveram logar contra a barca Nova Lima_, porque tinham
nas suas attribuies meios de impedir que as auctoridades portuguezas
fossem a bordo verificar o numero e qualidade dos passageiros,
conduzidos em navios do commercio portuguezes.

Restava s auctoridades portuguezas residentes no imperio, o poderem
fiscalisar os navios portuguezes chegados a qualquer porto brazileiro;
mas o governo do imperio calcava aos ps os tractados, e no tinha
duvida em criar uma situao anomala entre as duas naes, para que se
no repetissem casos identicos ao da _Nova Lima_. Assim podia muito bem
exercer-se o commercio da escravatura branca, que o governo do Brazil,
smente para guardar apparencias, dizia combater. No lhe valeu de nada
a esperteza, devido isso  nobre energia do conde de Thomar.

Mas no fica ainda aqui a questo. O illustre diplomata estranhou que a
publicao dos actos officiaes, feita pelo ministerio da fazenda,
occupando-se singularmente das auctoridades portuguezas, no podia
deixar de ser aproveitada para rogar ao ministro dos negocios
estrangeiros uma resposta cathegorica sobre o ponto alludido; por quanto
devia ter reconhecido quanto era melindroso em assumptos internacionaes
faltar quellas conveniencias que era mister guardar entre as naes e
os governos alliados, em modo a no praticar actos que podessem ser
traduzidos em menor considerao e como importando a no concesso de
direitos ou prerogativas que a outros se concediam.

Cumpria-lhe mais dizer, que acceitava as explicaes dadas com o fim de
justificar-se o ministro brazileiro da demora da resposta  nota de 25
de novembro.

Pede comtudo o abaixo assignado licena a s. ex. para observar que a
segunda sua nota, com data de 14 do corrente, no teve por fim mostrar
surpresa pela falta de resposta  mencionada primeira sua nota de 25 de
novembro ultimo, mas sim mostrar surpreza, e muito grande de que
achando-se pendente uma reclamao diplomatica sobre um assumpto de
direito internacional, fossem publicados por outro ministerio, que no o
dos negocios estrangeiros, actos officiaes resolvendo esse assumpto
internacional, sem que ao menos pelo ministerio competente tal resoluo
fosse transmittida  legao de S. M. F., d'onde partira a reclamao,
como alis exigem os estylos, usos e conveniencias diplomaticas.

E accrescentava:

......... E se acontece que essa publicao  feita a cargo do
presidente do conselho, que representa o pensamento do gabinete, no
deixar s. ex. o sr. ministro dos negocios estrangeiros de convir que
esta circumstancia ganha e d grande fora para justificar a sorpreza
que causou ao abaixo assignado ver a alludida publicao antes de ser a
resoluo devidamente participada  legao de S. M. F. pelo ministerio
dos negocios estrangeiros, conforme os usos, estylos e conveniencias
diplomaticas invocadas por s. ex. o sr. ministro.

Pareceu ao abaixo assignado que, feita tal publicao pelo ministerio a
cargo do presidente do conselho, o qual sobre o parecer da dictoria
geral das rendas declarava, que nem ao ministro de S. M. F., nem aos
consules de Portugal, nem aos commandantes de navios de guerra da mesma
nao, no estando embarcados em escaler da marinha de guerra do
imperio, era permittido o ingresso, sem licena da alfandega, nos navios
de commercio portuguezes surtos nos portos do Brazil, mesmo quando o
julgarem urgente e neccessario para fiscalisar as leis do seu paiz ou as
ordens do seu governo; vendo alm d'isto que, para tornar effectiva
aquella resoluo, se expediram ordens  alfandega, recommendando a bem
das relaes que existem entre o governo do Brazil e os das diversas
naes alliadas, que facilite aos ministros estrangeiros n'esta crte,
sempre que a requisitarem, entrada nos navios de commercio das suas
naes, que tiverem chegado a este porto, independente de minuciosas
formalidades; pareceu, repete o abaixo assignado, que uma tal publicao
continha uma resoluo definitiva; muito embora ficasse desde logo
convencido de que a proposio absoluta e nos termos em que estava
concebida era insustentavel e mesmo contraria aos regulamentos do
imperio. Pareceu outro tanto n'esta ultima parte s. ex. o sr. ministro
dos negocios estrangeiros, e por isso no se dando por satisfeito com a
doutrina expendida nos actos officiaes publicados pelo ministerio da
fazenda, julgou no os dever aproveitar nos rigorosos termos em que
estavam concebidos, para responder  nota da legao de sua magestade
fidelissima de 25 de novembro do anno proximo passado, tendo a bem
proceder a outras investigaes que o habilitassem a dar a explicao
pedida, to completa como era para desejar; mas pareceu ao mesmo tempo a
s. ex. que os mencionados actos officiaes s deviam ser considerados
como informaes, e traduzindo agora na sua nota o resultado das novas
investigaes, como resoluo difinitiva, dignou-se transmittil-a 
legao de sua magestade fidellissima.

Effectivamente em resultado das novas investigaes a que se procedeu,
comea o sr. ministro dos negocios estrangeiros a dar as explicaes
pedidas, e referindo a legislao do imperio, entende que, segundo as
suas disposies, no  s o ministro de sua magestade fidelissima, nem
os consules portuguezes, ou os commandantes de navios de guerra de
Portugal, no embarcados em escaler da marinha de guerra imperial, mas
que todos os ministros, todos os consules das naes alliadas e os
commandantes dos navios de guerra das mesmas naes, todo e qualquer
individuo emfim, so vedados de entrar nos navios mercantes surtos nos
portos do Brazil antes da visita de saude e da policia. Accrescenta o
sr. ministro dos negocios estrangeiros que essa prohibio de ingresso,
antes da visita de saude, contina at verificar-se a visita de
descarga, que  quando se concede aos navios a livre pratica.

Antes do continuar no desenvolvimento do objecto principal em questo,
permitia v. ex. que o abaixo assignado chame a sua atteno sobre o que
dispe o artigo 145.  2. do regulamento de 22 de junho de 1836. Diz
assim:

Os passageiros porm podero desembarcar logo que se conclua a visita
da saude, dirigindo-se em direitura  barca de vigia do ancoradouro,
havendo-a, ou ao ponto para isto destinado pelo inspector para serem
examinados, ficando n'elles retidos, quando tragam algum objecto sujeito
a direitos.

Affigura-se ao abaixo assignado, que a continuao da prohibio do
ingresso at  visita da descarga, depois da qual smente se concede aos
navios a livre pratica, smente  applicavel ao navio cujo carregamento
esteja sujeito a pagamento de direitos, e que possa dar objectos para
contrabando.

No espera o abaixo assignado que os emigrantes portuguezes conduzidos
a bordo de um navio portuguez possam ser excluidos do favor concedido
pelo citado artigo aos passageiros em geral, e que em logar de serem
considerados como pessoas, sejam considerados como cousas ou
mercadorias. Em tal caso podendo, como no podem os emigrantes
portuguezes deixar de ser considerados como passageiros, tem o abaixo
assignado fundados receios de que a exigencia do governo imperial tenda
a estabelecer um impedimento indirecto ao exercicio da soberania da
cora de Portugal a bordo de um navio portuguez.

Segundo os regulamentos portuguezes nenhum capito de navio portuguez
pde conduzir mais passageiros ou differentes d'aquelles que constarem
da relao que sob o sello real  remettida pelas respectivas
auctoridades aos consules de Portugal, e com ella deve necessariamente
conferir outra relao feita pelo capito do navio, e o effectivo dos
passageiros a bordo.

Se o consul de Portugal fr impedido de ir a bordo (porque a licena 
facultativa) antes da visita da saude e da policia, e antes da descarga,
os passageiros, em virtude do  2. do artigo 145. citado, verificada
apenas a visita de saude, podem desembarcar, ficando assim o consul de
Portugal impedido pelas resolues do governo imperial de executar a lei
de Portugal a bordo de um navio portuguez, o qual no pde deixar de ser
considerado territorio de Portugal, porque, no obstante estar surto nos
portos do imperio, smente fica sujeito  jurisdico local no que
respeita s relaes internas.

No pde o abaixo assignado, em vista da boa intelligencia e intima
amizade que existe, e convem estreitar cada vez mais entre os dois
governos e entre os dois povos, presumir que se queira procurar um meio
indirecto de promover a emigrao de Portugal clandestinamente,
impedindo-se por tal forma as auctoridades portuguezas de em tempo
devido constatar a legalidade do procedimento dos capites de navio.

No pde o abaixo assignado convencer-se de que um tal rigor tenha por
fim salvar das penas comminadas pelas leis do reino aos capites
subditos de sua magestade fidelissima, que porventura as tenham
infringido.

 tal a confiana que o abaixo assignado tem nas rectas intenes do
governo imperial, que est plenamente convencido que nenhum obstaculo
apparecer da parte do mesmo governo e das auctoridades do imperio, que
possa justificar os receios do abaixo assignado.

Voltando  questo principal, reconhece tambem o sr. ministro dos
negocios estrangeiros na sua nota, que os regulamentos do imperio
estabelecem excepes para ter logar o ingresso nos navios mercantes sem
licena da alfandega, sendo muito singular que entre essas excepes se
encontre a dos commandantes dos navios de guerra, muito embora limitada
a uma vez smente.

Appella o abaixo assignado para resolver, se, em vista do exposto na
sua nota,  sustentavel a generalidade em que se acha concebido o acto
official do ministerio da fazenda, com relao s auctoridades
portuguezas alli mencionadas. Para mostrar ainda as grandes omisses que
no sobredito acto se conteem, e que s. ex. o sr. ministro dos negocios
estrangeiros se propoz supprimir na sua nota, bastaria attender s
seguintes palavras: no  permittido... o ingresso sem licena da
alfandega nos navios de commercio portuguez, surtos nos portos do
Brazil. Estas phrases dispensam toda a demonstrao.

Em objectos de tanta gravidade e que involvem assumptos de direito
internacional, parece ao abaixo assignado no deverem publicar-se por
extracto os actos officiaes. Quer o abaixo assignado persuadir-se que no
original a que se referem os mencionados extractos se encontrar o que
no podia por certo escapar  fina penetrao do sr. presidente do
conselho, sentindo o abaixo assignado que s. ex. o sr. ministro dos
negocios estrangeiros no quizesse ter a bondade de mandar copias das
instruces ou aviso expedido  alfandega, porque haveria assim occasio
de verificar com muita satisfao o fundamento ou persuaso e crena do
abaixo assignado.

Reconhece o sr. ministro dos negocios estrangeiros que os regulamentos
citados por s. ex. so omissos quanto aos agentes diplomaticos. No
deseja o abaixo assignado discutir com s. ex. sobre os motivos porque
os mencionados regulamentos foram omissos a tal respeito: no pde com
tudo dispensar-se de dizer que aos motivos excogitados por s. ex. se
poderia oppor o de julgar-se inadmissivel vedar o ingresso ao
representante da nao a que pertence o navio depois da visita de saude
e da policia, no podendo ser-lhes applicaveis, por summamente
injuriosas e offensivas ao caracter d'esses mesmos representantes junto
de S. M. o imperador e do seu governo, as precaues e medidas
rigorosas, que os regulamentos estabelecem para segurar os direitos do
fisco e evitar os contrabandos.

Foi tudo isto reconhecido e a tudo isto quiz attender o governo
imperial, quando, resolvendo comprehender os agentes diplomaticos na
prohibio da ida a bordo sem licena da alfandega, apesar da
reconhecida omisso dos regulamentos, suavisou a sua resoluo
declarando que a permisso da alfandega quanto aos agentes diplomaticos
no importa quebra de privilegio, nem desatteno s prerogativas de que
gozam aquelles altos empregados, sendo que uma similhante permisso,
segundo entende o governo imperial, no  outra cousa mais que a
annunciao da inteno do agente diplomatico ir a bordo.

Se o abaixo assignado comprehende bem o pensamento da resoluo do
governo imperial, o agente diplomatico tem de prevenir o inspector da
alfandega, sempre que quizer transportar-se a bordo de um navio impedido
da sua nao, pela demonstrada necessidade que tem o dito inspector de
remover ou fazer remover todos os embaraos que os agentes diplomaticos
poderiam encontrar da parte dos guardas da fiscalisao e das rondas do
mar, e de lhes serem prestadas todas as devidas attenes, em
conformidade dos privilegios e altas prerogativas de que gosam os
agentes diplomaticos.

Se a exigencia do governo imperial tem este fim, felicita-se o abaixo
assignado de estar de accordo com a resoluo agora annunciada, porque
est convencido de que o abaixo assignado nem agente algum diplomatico
tero jmais em vista concorrer para que os empregados do imperio deixem
de cumprir os seus deveres etc.

Como pdem observar os leitores, a lio dada n'este ponto pelo
representante de Portugal ao governo brazileiro, era habil e ao mesmo
tempo severa. No merecia outra resposta a evasiva do inhabil diplomata
brazileiro.


XV

O conde de Thomar terminava a sua nota reclamando, que a resoluo
imperial communicada  legao de S. M. F., fosse publicada na parte
official do ministerio dos negocios estrangeiros, ou como o governo
imperial julgasse mais conveniente, _em termos geraes e comprehendendo
os representantes e mais auctoridades de todas as naes, a fim de
supprir as ommisses, que existiam na denominada informao do
ministerio da fazenda, a m impresso que causara tal publicao,
attenta a singularidade da applicao_, etc; no annuindo o governo
brazileiro a que fosse publicada na parte official, por isso que tal
annuencia importava o desdouro do ministerio dos negocios estrangeiros
do imperio: prestar em publico as mos  palmatria do nosso esclarecido
ministro; mas consentiu que o conde de Thomar mandasse fazer a seguinte
publicao pela legao portugueza, em qualquer jornal, o que elle fez:

Pela legao de S. M. se faz saber a todas as auctoridades portuguezas,
residentes no imperio do Brazil, que, em vista das reclamaes e
discusso entre a mesma legao e o governo imperial, se accordou que os
_actos officiaes_ publicados pelo ministerio da fazenda com data de 27
de dezembro do anno findo (1859) sobre a ida do ministro de S. M. F.,
dos consules de Portugal e commandantes de navios de guerra da mesma
nao, a bordo dos navios de commercio portuguezes, surtos nos portos do
Brazil, smente devem ser considerados, como _informaes_ do ministerio
dos negocios da fazenda ao ministerio dos negocios estrangeiros, e no
como resolues difinitivas; devendo unicamente considerar-se como taes
as que pelo referido ministerio dos negocios estrangeiros foram
communicadas  legao de S. M. F.; as quaes sero publicadas pelo
governo imperial na frma do estylo seguido pelo ministerio dos negocios
estrangeiros do imperio, e de que se dar opportunamente conhecimento em
circular. etc.

O aviso que devia ser publicado pelo governo brazileiro, na parte
official, aviso obrigado pela energica conducta do conde de Thomar, bem
como as _resolues definitivas_, que s podiam ser publicadas pelo
governo imperial, segundo confessa o respectivo ministro dos negocios
estrangeiros, _depois de apresentada textualmente tal pendencia ao corpo
legislativo_, dois mezes depois, _cuja publicao solemne e official lhe
parecia no s sufficiente, como a mais apropriada para preencher as
vistas do conde de Thomar_, so estas:

 alfandega recommendando, a bem das boas relaes (_sic_) que existem
entre o governo do Brazil e os das diversas naes alliadas, que
facilite aos ministros das mesmas naes residentes n'esta crte, sempre
que o requisitarem por si ou por qualquer terceiro ou empregado, a
entrada nos navios de commercio de suas naes que tiverem chegado a
este porto, independente de minuciosas formalidades.

 facil de comprehender que a _informao_, que atraz deixamos
transcripta,  uma resoluo definitiva. E se o no era, que
segnificao dariamos ento ao aviso que ahi fica.

Este novo systema de estylos diplomaticos, que ns cognominaremos--_
brazileira_--, estariam ainda hoje em uso, se, em logar de um portuguez
illustre e corajoso, estivesse n'aquelle tempo encarregado dos negocios
de Portugal qualquer compadre diplomata!

Transcrevamos agora as taes _resolues definitivas_:

... A publicao alludida (as taes informaes) occupou-se
singularmente das auctoridades portuguezas, assim respondia o ministro
brazileiro, porque foi sobre a questo suscitada por estas que se
requisitaram informaes do ministerio da fazenda.

Se a duvida houvesse sido levantada collectivamente por todos os
agentes estrangeiros acreditados no imperio, de certo que no s as
informaes mencionadas a todos comprehenderiam, como tambem seria a
todos opportunamente communicada a resoluo, que tomou o governo
imperial.

A resoluo _definitiva_ que o governo brazileiro tomra, de prohibir
que os agentes diplomaticos podessem ir a bordo dos navios de commercio
portuguezes,  assim explicada pelo ministro dos negocios estrangeiros:

... Se ao commandante da estao naval d'uma potencia amiga se
permitte, na hypothese figurada (depois das visitas da saude e policia,
e antes da descarga), mandar um official a bordo do navio mercante d'uma
nao,  certo que no s esta faculdade lhe  concedida, pela natureza
das funces policiaes que tem sobre os navios mercantes da sua
nacionalidade, como porque de exercel-a no resulta o menor
inconveniente.

Um official de marinha tem uniforme que indica a sua graduao, escaler
em que leva o distinctivo do seu pavilho, e pois no ha receio de que
se lhe faltem s attenes devidas. No mesmo caso porm, no est o
agente diplomatico, que, embarcado em um escaler mercante, e no levando
comsigo o distinctivo do alto cargo que occupa, expe-se  contingencia
de supportar exames e investigaes etc.

A questo era de continencias. No havia, pois, motivo para reclamaes!

O governo imperial, com as suas _resolues definitivas_, prestava culto
 etiqueta: era cortezo!

Aquellas _informaes_ prestadas pelo ministerio da fazenda ao dos
estrangeiros, bem como o aviso dirigido  alfandega, nada tinha com a
emigrao clandestina! Era negocio de algumas descargas de artilheria,
vivorio e outras attenes devidas aos altos cargos dos agentes
diplomaticos!


XVI

O procedimento do conde de Thomar, com relao  questo da barca _Nova
Lima_, fez com que as auctoridades brazileiras comeassem a fazer
executar o regulamento do 1. de maio de 1858, que era letra morta no
imperio. Mas durou pouco tempo o seu afan.

Passado o tempo estrictamente necessario para que as nossas auctoridades
fossem illudidas, as cousas tornariam ao mesmo estado em que se achavam.
Comtudo,  preciso darmos noticia d'um acto justo, praticado pelas
auctoridades brazileiras, no illusorio interregno. Assim cumpriremos o
dever que nos impozemos de ser justo na apreciao de todos os factos
que dizem respeito ao assumpto que discutimos, e apresentaremos mais uma
vez  vindicta publica o miseravel procedimento dos traficantes.

Tendo em 17 de dezembro do anno findo (1859) o delegado da repartio
das terras publicas, endereado o officio, que por cpia respeitosamente
levo s mos de v. ex., communicava o nosso consul na Bahia ao ministro
dos negocios estrangeiros, em 12 de maro de 1860, enviou-me tambem o
regulamento de 1. de maio de 1858, exarado na gazeta denominada _Gazeta
da Bahia_, e a cujo officio respondi nos termos da cpia junta.

Na hypothese de que os agentes consulares brazileiros, residentes em
Portugal, inteirassem os capites de navios que se destinam aos portos
do Brazil d'aquellas disposies, deixei de opportunamente occupar a
atteno de v. ex. com o assumpto do citado regulamento, em virtude do
qual, _nada se havia obrado n'esta provincia, seno at quasi ignorada a
sua existencia_ (sic): occorre porm que, em 8 de fevereiro findo,
(passados quasi dois annos depois da sua publicao), se recolhera a
este porto o brigue portuguez _Athenas_, procedente da cidade do Porto,
trazendo a seu bordo quinze passageiros; fra por este facto o navio
visitado, segundo as disposies do mesmo regulamento, e o respectivo
capito Antonio Ferreira Guimares Freitas, processado e condemnado por
haver deixado de as cumprir.

Vamos transcrever o extracto d'este documento, para provarmos tambem,
que se no fra a interveno do nosso ministro, residente na crte do
imperio, a respeito da importante questo que divulgamos, o regulamento
brazileiro de 1. de maio de 1858, jmais comearia a ter vigor.

 preciso combinar as datas para serem mais justas as apreciaes sobre
o que temos avanado. Devendo aquelle regulamento comear a vigorar logo
immediatamente  sua publicao, meados de 1858, s d'elle se lana mo
em fins de 1859, na questo _Nova Lima_, e ainda assim por temor do
energico diplomata conde de Thomar; e em fevereiro de 1860, na questo
do brigue portuguez _Athenas_.

Devemos notar que a execuo do referido regulamento era s contra os
navios portuguezes, no obstante a infraco dos commandantes de navios
de outras nacionalidades contra as leis que regulavam o assumpto.

Mas o commandante do navio _Athenas_ fra obrigado a pagar a multa de
metade do importe das passagens (453$600 ris), porque sendo obrigado a
dar a cada colono o espao de 30 palmos quadrados, apenas lhe dera 21;
por no ter dado camas ou macas aos passageiros; porque a altura da
coberta do navio, embora fosse de 9 palmos, este espao era tomado pela
bagagem que devia estar no poro; porque as bandejas ou tinas pequenas
de madeira em pessimo estado no podiam ser consideradas utensilios da
mesa; porque o capito no apresentra as relaes determinadas pelos 
1. e 2. do artigo 25 do citado regulamento; e, finalmente, porque as
condies hygienicas no foram convenientemente observadas.

 um facto innegavel que as condies de transporte de colonos para o
Brazil, na actualidade, nada tem melhorado, no obstante os regulamentos
portuguezes e brazileiros; o que prova at  evidencia a falta de fora
dos nossos governos em fazer cumprir as leis, e a connivencia do governo
brazileiro com os aliciadores, porque est provado que, se fossem tambem
cumpridas as suas leis, a emigrao de portuguezes para o Brazil, j
teria deixado de existir.

Mas  preciso concluir as informaes sobre a questo do brigue
_Athenas_.

O consul residente na Bahia, julgra excessivo o castigo inflingido ao
capito, e o conde de Thomar expressa-se da seguinte frma, em seu
officio de 2 de abril de 1860, dirigido ao duque da Terceira:

Em officio n. 3 de 9 de maro findo, participou o consul na Bahia, que
em 8 de fevereiro chegra quelle porto o brigue portuguez _Athenas_,
procedente da cidade do Porto, trazendo a seu bordo 15 passageiros, e
que sendo competentemente visitado, e verificando-se que estavam por
muitos motivos infringidas as disposies do regulamento do 1. do maio
de 1858, fra o capito do referido brigue, Antonio Ferreira Guimares
Freitas, condemnado pela respectiva commisso a pagar metade do valor da
passagem de cada um emigrante, regulando cada um a 60$480 ris, moeda
brazileira.

Accrescenta o consul, que aconselhra ao mencionado capito e
consignatario de por si recorrerem  presidencia da provincia,
reservando-se para com acerto obrar n'este assumpto, segundo as minhas
instruces, que solicitava.

Tendo eu a inteira convico de que todo o rigor que as auctoridades
brazileiras mostram contra os capites de navios portuguezes pelo facto
de infringirem os regulamentos sobre transporte de colonos, s pde dar
em resultado _mostrarem-se mais humanos aquelles capites e ser tambem
mais difficil e menor o numero dos nossos compatriotas, que pela mais
completa illuso, correm ao matadouro_, julguei dever responder ao
consul da Bahia que, visto os legaes fundamentos da condemnao, no
interpozesse a sua authoridade e bons officios, e que declarasse smente
ao capito e consignatario, que podero usar de per si dos recursos
legaes, no devendo tambem contar com a proteco da legao de s. m.,
visto que pelo facto de conduzir compatriotas seus contra as disposies
da lei se tornavam indignos de tal proteco.

Devo prevenir a v. ex. de que  esta a minha resoluo a respeito de
todos os capites que se acharem em eguaes circumstancias. No pde
realmente dar-se proteco a capites de navios portuguezes, _que se
tornam assim os verdugos da humanidade, e ainda dos seus proprios
concidados_.

So desnecessarios os commentarios a documentos como este to cheios de
dignidade. Elles por si dizem tudo.

O conde de Thomar devia ser altamente guerreado, porque ao governo
brazileiro no convinha alli to grande difficuldade  emigrao
clandestina. E effectivamente, os seus desgostos manifestados em mais de
um documento, que em seguida examinaremos, mostram at certo ponto, que
podiam mais do que o seu nobre intento de ser util  patria. E no vo
taxar-nos de contradictorios; porque deve comprehender-se que motivo
algum ha que possa demover um patriota illustre a deixar de ser util ao
seu paiz. Mas que faria o nosso ministro residente no imperio,
desacompanhado das auctoridades, que s elogiavam o seu procedimento,
descurando de applicar ao mal o verdadeiro antidoto, que esse ministro,
como homem competentissimo, aconselhra para debelar a emigrao
clandestina, molestia chronica que tanto ha arruinado a patria?

Havemos de provar se o no est j, que as auctoridades do nosso paiz,
pdem, mais ou menos, ser tambem accusadas de negligencia e conniventes
com os aliciadores. Ora, contra to reprovado procedimento, era
completamente inutil a boa vontade de um s homem.


XVII

Os governos do nosso paiz, pdem, mais ou menos, ser accusados de
negligencia, com respeito ao assumpto que tanto nos interessa.

Quando o nosso ministro residente no imperio tratava, desde 1859 a 1860,
de combater, por todos os meios ao seu alcance, a emigrao clandestina,
usando dos actos energicos de que temos dado noticia aos leitores,
dirigia elle o seguinte officio ao nosso ministro dos negocios
estrangeiros, em data de 23 de junho de 1860:

Tenho a honra de passar s mos de v. ex. o relatorio da repartio
dos negocios do imperio, apresentado s camaras na presente sesso
legislativa.

 um interesssante documento, que habilita o leitor a conhecer o estado
de organisao d'este paiz. Chamo sobretudo a atteno de v. ex. sobre
o artigo _Emigrao_, pag. 56; n'este artigo encontrar v. ex. a
estatistica que mostra o numero total de emigrantes entrados no Brazil,
durante o anno passado.

Eleva-se o dito numero a 19:675[44], sendo 9:342 portuguezes; 3:165
allemes; e 7:188 de diversas nacionalidades.

Julgo desnecessario repetir agora as muitas consideraes que por vezes
tenho feito sobre este importante objecto.

_Devo persuadir-me de que tenho encarado mal esta questo_, porque o
ministro do imperio se _julga auctorisado_ a communicar s camaras
legislativas, _que o governo portuguez j no cria embaraos 
emigrao_, como ainda ha pouco acontecera, _levado por informaes
inexactas, que felizmente se acham hoje desvanecidas_.

No comprehendo realmente este modo de avaliar a questo; por um lado
est em opposio com tudo o que me tem sido dirigido pela secretaria
dos negocios estrangeiros, hoje a cargo de v. ex.; por outro lado
parece incomprehensivel que o ministro do imperio faa referencia a
factos do governo portuguez, no existindo similhantes factos.

Quaes foram as informaes inexactas, que felizmente se acham hoje
desvanecidas, deixando por isso o governo portuguez de crear embaraos 
emigrao?

Convir v. ex. que para manter a minha dignidade careo de ser
devidamente informado a tal respeito.

A questo era muito importante para deixar de ter o seguinte desmentido
official, que no utilisaria muito ao governo brazileiro, j porque elle
era useiro e vezeiro em trapassas similhantes, j porque effectivamente
o governo portuguez era muito amigo de palavras e verdadeiro inimigo de
obras.

O desmentido  este, e tem a data de 1 de agosto de 1860:

Li com a necessaria atteno o que v. ex. refere no seu officio de 23
de junho ultimo, cerca da assero feita pelo ministro do imperio, no
relatorio da sua repartio, em que diz que o governo portuguez j no
cria embaraos  emigrao, como ha pouco acontecera, levado por
informaes inexactas que elle pretende acharem-se hoje desvanecidas.

No me surprehendeu menos do que a v. ex. este modo de avaliar os
factos, tanto mais que no consta n'esta secretaria d'estado que por
ordem do governo se tenha facilitado a emigrao, mas antes se cuida em
evital-a pelos meios possiveis etc., etc.

E concluia:

 vista pois de tudo isto j v. ex. pde vr que o ministro foi
inexacto no que expendeu no seu relatorio com referencia ao assumpto.

Parece, com tudo, que havia alguem que, communicando-se com o governo
portuguez, pretendia, n'essas communicaes, taxar de inexacto o conde
de Thomar.

Vejamos se podemos descobrir o culpado.

Em 12 de junho de 1860, officiava o nosso ministro dos negocios
estrangeiros ao representante de Portugal na crte do imperio, pedindo
reclamasse do governo brazileiro a punio do commandante da galera
_Harmonia_, por ter recebido clandestinamente a seu bordo, colonos para
o Brazil, nas aguas de S. Miguel.

O conde de Thomar fizera a reclamao immediatamente, e o ministro dos
negocios estrangeiros do imperio respondera em 17 de junho do referido
anno, promettendo providencias que no dera.

Mas a nossa questo  conhecer um dos culpados de connivencia na
emigrao clandestina.

Pareceu-me na verdade extraordinario que, tendo eu recebido ordem de S.
M. para reclamar contra o procedimento do capito da sobredita galera
brazileira _Harmonia_, referia o conde de Thomar, pelo facto de se ter
recusado a dar entrada no porto de Ponta Delgada, e a manifestar se na
conformidade dos regulamentos fiscaes e da policia, com o premeditado
fim de embarcar, como embarcou clandestinadamente colonos, _recebesse eu
do consul geral a informao de que os passageiros transportadas na dita
galera, em numero de 209 pessoas de ambos os sexos, vinham incluidas em
128 passaportes_, passados pelos governadores civis das ilhas do Faial e
S. Miguel etc.

Parece que transcrevemos j o sufficiente para desconfiarmos da lisura
do nosso consul geral; mas continuemos:

Convena-se v. ex., acerescentava o nobre diplomata, de que n'este
negocio de transporte de colonos para o Brazil, _tudo conspira contra o
pensamento do governo e da legao de S. M. n'esta crte_. Os interesses
de varias reparties e empregados publicos, os interesses individuaes
de portuguezes e brazileiros, e por, fim o interesse do governo d'este
imperio, _teem grande fora para deixar continuar e at proteger um
trafico que se vai mostrando altamente nocivo s vidas dos subditos de
S. M. e aos interesses da nossa patria_.

Teria o nosso consul algum interesse menos honroso em auxiliar o trafico
infame?

Falle mais este documento da mesma origem d'aquelle outro que acabamos
de transcrever:

Em additamento ao meu officio de 24 do mez proximo passado, cumpre-me
levar  presena de v. ex. a resposta dada pelo consul geral ao que lhe
foi ordenado em data de 17 do proximo passado, com o fim de explicar a
discordia notavel entre as suas informaes a respeito dos passageiros
transportados na galera brazileira _Harmonia_, e as que tinham chegado a
esta legao por parte do governo com ordem de reclamar contra o capito
da sobredita galera pelo escandaloso procedimento de sobre a vla
embarcar clandestinamente passageiros em frente de Ponta Delgada, e no
obedecer s intimaes que pela auctoridade competente lhe haviam sido
feitas.

Como sempre previ, o consul geral no devia encontrar a menor
difficuldade em munir-se de documentos officiaes para provar a exactido
das suas informaes e para ficarem tidas como inexactas as que pelo
governo de S. M. foram mandadas a esta legao, e que serviram de
fundamento  reclamao perante o governo imperial contra o capito da
galera _Harmonia_.

Em todo este negocio vigoram os motivos que tenho expendido em muitos
dos meus anteriores officios, e que se reduzem a estarem os interesses
de todos contra o pensamento do governo e da legao de S. M.

Do officio do consul geral, junto, se deprehendem muitos factos que no
escaparo  fina penetrao de v. ex., para entrar, se quizer, no fundo
da questo da colonisao etc.

O facto dos escandalos praticados pelo governo brazileiro, a respeito da
barca _Harmonia_, foi, sem duvida, a principal razo da sua retirada do
imperio, em fins do anno de 1860.

Verifica-se tudo o que eu tinha previsto nos meus antecedentes
officios, communicava o conde em 6 de setembro de 1860. _Vo de accordo
as respostas do governo imperial com as que me foram dadas pelo consul
geral_, etc.

 negocio este, em que me parece desnecessario insistir, a no me
habilitar o governo de sua magestade etc. etc.

Foram estas as ultimas palavras proferidas pelo conde de Thomar, na
qualidade de nosso representante no Brazil, a respeito do assumpto
importantissimo da emigrao; porque, escusado ser dizer, que o governo
de sua magestade, jmais habilitaria o seu delegado a pr termo ao
commercio horroroso da escravatura branca.

Seria falta de energia ou connivencia?

Eis ahi est uma pergunta a que no ser difficil responder.

     [44] A colonisao por meio da escravatura, era de 43:000 negros
     para o Rio de Janeiro, e de 90:000 para todo o imperio,
     annualmente. A desproporo  manifesta.


XVIII

Em paiz algum se tem descurado mais do que no nosso o importantissimo
assumpto que nos occupa. Com tudo parcer quelles que olham
superficialmente para estas cousas, que os nossos estadistas j tem
feito muito, e que se os remedios applicados no tem produzido o effeito
desejado, no  por culpa d'aquelles a quem compete remediar o mal.

Effectivamente, ninguem ha com maiores tendencias para fazer projectos,
s vezes bem deliniados; mas tambem no haver, de certo, quem mais
depressa se esquea d'elles.

Com respeito  emigrao no se pde dizer que os nossos governos se
tenham esquecido. Unicamente podemos accusal-os de fallarem muito,
demasiadamente, sobre o assumpto... e de no terem feito nada,
absolutamente nada, para evitar o mal que nos prostra.

Vem j de longe este afan de se querer regular a emigrao para o
Brazil.

A lei de 20 de julho de 1855 estabelece medidas salutares a favor dos
emigrados; mas para que as disposies d'essa lei possam ser effectivas,
falta-lhe o respectivo regulamento. Fallou-se muito da necessidade de
organisar esse regulamento, em vista das instantes reclamaes dos
nossos consules residentes no imperio, que quasi diariamente se
queixavam dos horrores da emigrao. Mas os nossos governos ouviam as
queixas, lacrimosos, e respondiam com bonitas phrases de consolao, que
j mais remediariam to grande mal... mal que, cada dia que passa,
augmenta de intensidade, e j nos assombra hoje. Essas queixas tem-se
repetido desde ha 20 annos, o que equivale a dizer que os homens
d'estado d'este bello paiz tem ensopado muitos lenos e escripto phrases
recheadas de sentimento, verdadeiramente liberaes, phrases que consolam
quem as l, mas que nada significam para quem estuda seriamente esta
questo.

Desde a sua instalao na crte do Rio de Janeiro instra o conde de
Thomar pela conveniencia de se formular um tratado ou regulamento da
emigrao; e formulou-o. Esse projecto foi incumbido ao conselheiro da
legao, o dr. Antonio Jos Coelho Louzada, ao qual j em outro logar
nos referimos.

Eis o que o benemerito representante de Portugal na crte do Rio de
Janeiro, communicava ao nosso governo, a tal respeito:

 possivel que o governo de sua magestade, no classifique de perfeito
aquelle trabalho, e que obra humana pde ser classificada assim? Mas
asseguro a v. ex. que o conselheiro Lousada, por um lado se conformou
com os verdadeiros principios reguladores de tal assumpto nos paizes
mais civilisados, por outro lado aproveitou a especialidade da posio
dos dois paizes e dos seus subditos, no deixando jmais de ter em vista
as lies da experiencia diaria, a qual, na minha opinio, cumpre
principalmente ter em vista n'este delicado objecto. Assim  minha
opinio tambem que o conselheiro Lousada  digno dos maiores louvores
pela coadjuvao que me prestou, e que muito ha de concorrer para
facilitar as ultimas resolues do governo de sua magestade, as quaes eu
sollicito com a maior urgencia.

O projecto subio  approvao do governo, mas, n'esses intrincados
labyrinthos chamados secretarias d'estado, foi completamente retalhado
pelos inexperientes conselheiros-amanuenses, naturalmente de accordo com
a diplomacia, porque a diplomacia  sempre consultada n'estes casos; e o
que  para admirar,  que no obstante o trabalho do dr. Lousada sahir
desmantelado dos cadinhos officiaes, o governo brazileiro ou os homens
d'estado que ento dirigiam os destinos do imperio, com aquelle tacto
politico-economico que todos lhe conhecemos, ainda acharam extemporaneas
as diligencias empregadas pelo conde do Thomar, e qui do governo
portuguez, a respeito do regulamento em questo!

E se no vejamos.


XIX

So passados tres annos (1860 a 1863) depois das diligencias do conde de
Thomar, e o sr. Jos de Vasconcellos e Sousa que substituiu aquelle
diplomata recebia plenos poderes do governo portuguez, para entrar em
negociaes com o governo do Brazil, afim de se regular de vez a
emigrao.

O resultado d'essas negociaes so assim explicadas pelo sr.
Vasconcellos e Sousa:

A disposio do governo imperial para com o de sua magestade, para com
Portugal, e ousarei dizer para comigo individualmente, no pde ser mais
favoravel. Isto, no obstante, no prescinde o mesmo governo de attender
sriamento com affinco ao que considera necessidade imperiosa,
satisfazendo ao mesmo tempo  opinio manifestada, j do proprio
partido, j da opposio; e insta comigo, por meio de todos os seus
membros, para que seja regulada, quanto antes, e primeiro que tudo, a
questo da emigrao e o modo d'ella, de tal sorte que cesse de ser
duvida, por demais assustadora para o Brazil, a vinda de gente
portugueza para este imperio etc.

O officio datado do 8 de janeiro de 1863, expedido pelo ministro dos
negocios estrangeiros, ao representante de Portugal no Brazil, tirava
todas as duvidas, que por ventura houvesse contra o nosso governo, de
pretender demorar a discusso de um assumpto to importante para os dois
paizes.

No tinha, pois, de que se queixar o governo do Brazil. O projecto de
conveno ia ser-lhe presente pelo nosso delegado.

O sr. Jos de Vasconcellos communicava pouco depois ao nosso governo:

Tenho a honra de passar s mos de v. ex. a inclusa copia da nota
confidencial, que n'esta data entreguei em mo propria ao marquez de
Abrantes, ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros de S.
M. o imperador do Brazil, acompanhada do projecto da conveno dos
colonos, convidando-o para a respectiva discusso e ajuste definitivo,
etc.

Das mos do marquez de Abrantes tem de passar o dito projecto s mos
do ministro da agricultura e da justia, e smente depois de ouvidas e
accordes as suas opinies sobre elle, entraremos, o dito marquez e eu na
respectiva discusso.

Depois de um longo preambulo, declarou-me que o resultado do exame da
materia o tinha convencido de que antes do revogada certa lei de
colonisao (a de 11 de outubro de 1837), era impossivel negociar uma
conveno de emigrao, a cujos principios de liberdade, e mesmo de
rigorosa justia, se oppunham formalmente as disposies da dita lei,
etc.

A final, e depois, de muito boas palavras, affirmou-me que o governo
imperial no havia mudado de principios nem de intenes, que havia de
fazer a conveno, e que o seu primeiro cuidado seria apresentar s
camaras, em janeiro proximo futuro, um projecto de lei que revogasse a
que fica citada, e habilitasse o governo a entrar n'uma negociao
franca de emigrao, garantida pela nova lei.

Assim o espero devras, mas no encubro a v. ex. o meu desapontamento
grandissimo, e srio desgosto, tanto mais natural e profundamente
sentido, quanto, em minha consciencia o digo, e v. ex. no ignora, que
fiz o que era humanamente possivel para evitar similhante demora!
Digne-se v. ex. notar, que o unico embarao para a emigrao desde j,
 justamente a citada lei de 1837, sobre a qual eu chamei sempre a
atteno do marquez de Abrantes, e a do sr. ministro da agricultura e
commercio, todas as vezes que fallamos em colonisao, que no tem sido
poucas.

_Em tudo isto ha uma prova notavel de boa f_, e de desejo sincero de
estabelecer a emigrao em base solida, sustentada em principios que no
possam ser destruidos com as peias das leis _barbaras_ de outra
epocha.[45]

Parece-nos demasiadamente ingenua a boa f do sr. Jos de Vasconcellos e
Sousa, com respeito ao assumpto, se attendermos ao seguinte trecho do
seu citado officio:

... Disse-me mais, que assegurasse a v. ex. que, tanto esta conveno
(de emigrao), como a de propriedade litteraria, esta dependente
d'aquella, seriam concluidas logo depois da proxima reunio do corpo
legislativo (em 1864).

Perguntamos porque razo estava uma dependente da outra? Que tinha que
vr a conveno litteraria com a que regulava a emigrao de colonos
portuguezes para o Brazil? Acaso a lei referida, de 1837, serviria
tambem de obstaculo  concluso d'este tratado?

No. Eram tudo evasivas, evasivas que no podiam ser tachadas de
_notavel boa f e de desejo sincero_ em estabelecer os principios do
direito de propriedade litteraria, de que temos sido e continuaremos a
ser esbulhados.

     [45] Officio de 8 de junho de 1863.


XX

Escusado ser dizer que no anno de 1864 no foi presente ao corpo
legislativo brazileiro, como se havia promettido, o projecto de lei que,
segundo a opinio dos ministros do imperio, devia derrogar essa outra de
1837, que impedia a negociao de uma conveno sobre emigrados, _a
cujos principios de liberdade, e mesmo de rigorosa justia, se oppunham
formalmente as disposies de to barbara lei_!

E o que  mais notavel,  que que essa lei estupida e deshumana,
reconhecida como tal pelos primeiros homens d'estado do Brazil, ainda
no foi derrogada.  ainda a lei que regula o trabalho dos pobres
emigrados alli residentes!

A eliminao da lei de 11 de outubro de 1837 organisada por assim
dizermos debaixo da influencia de legisladores que mais pensavam na
continuao do horroso trafico da escravatura africana, escapou aos
legisladores de 1871, que decretavam livre o ventre da mulher escrava!

E o que  mais,  que estamos em 1878, e as leis de que fallamos
continuam, uma, fazendo do preto um cidado, e a outra fazendo do branco
um escravo!

 assim o mundo; e o Brazil, especialmente, ainda nos apresenta d'estes
phenomenos!

Dar-se-ha caso que os economistas brazileiros conservem ainda a lei de
1837 com o fim de evitar que se discuta o tratado de emigrao proposto
por Portugal em 1863, e a to fallada conveno da propriedade
litteraria?!

Se assim , como o demonstra a irrefutavel logica dos factos que
analysamos, no digam que o Brazil protege a emigrao.

Mas que tem que ver Portugal com a teimosia dos estadistas brazileiros?


Ser necessario pedir licena ao Brazil para publicarmos qualquer lei
tendente a evitar o horroroso commercio da escravatura branca?

Parece que sim, porque o governo imperial no ficou satisfeito com a
publicao da lei de 1855, e, talvez que por essa circumstancia, o
governo portuguez, para no descontentar mais o governo brasileiro,
descurou completamente a approvao d'um regulamento to indespensavel
como o exigido no artigo 12..

Por outra frma se no pde deixar de considerar o seu procedimento, se
attendermos ao addiamento da questo, censurado pela imprensa em meados
de 1872 e immediatamente considerada pelo governo, para guardar
apparencias; porque foi outra vez despresada at fins de 1874, em que de
novo fra lembrada, para tornar a ser esquecida, como  facil de prever,
se attendermos a que as medidas propostas na legislatura de 1876, pelos
membros da commisso nomeada em 1873, no tiveram echo no parlamento,
preterindo-se a discusso d'este assumpto gravissimo por outros de uma
importancia secundaria, e quem sabe mesmo se essencialmente prejudiciaes
aos interesses do paiz.




CAPITULO VI

Ainda as questes do Par. Os pasquins de c e os pasquins de l. As
Farpas e a Tribuna. Lo Spirito Folletto e o Punch. Desforos da
Tribuna. A popularidade da Tribuna. Pasquins brazileiros.


I

Os acontecimentos do Par, em 1874, a que como j dissemos, tambem se
refere o auctor do livro o _Brazil_, obriga-nos a entrar de novo no
assumpto.

Mas antes de o profundarmos cumpre-nos declarar que se no publicmos,
como prometteramos, o segundo livro annunciado no final das _Questes do
Par_, foi por que tendo ns pedido documentos que julgamos
indispensaveis para fazer a historia d'aquella horrorosa tragedia, a um
amigo nosso residente no Par, e tendo elle accedido do melhor grado ao
convite, o portador a quem os confira, chegado que foi a Lisboa,
entendeu dever exonerar-se do compromisso que voluntariamente se
impozra, ou, o que  mais extranhavel, subtrahio-os!

 herico poeta, como t conhecias o mundo quando assim pensavas:

      Dizei-lhe que tambem dos portuguezes
      Alguns traidores houve algumas vezes.

Mas... prescindamos dos documentos e examinemos as consideraes que aos
referidos tumultos fez o auctor do livro o _Brazil_; e para que com
conhecimento de causa sejam julgadas as nossas palavras, citaremos
d'esse livro os trechos sobre que entendemos dever fazer alguns reparos.

Um jornal do Porto escrevera opportunamente a respeito das desordens do
Par:

A colonia portugueza do Par,  continuamente insultada por alguns
jornaes d'aquella terra, insultos quasi sempre acompanhados de
improperios soezes e estultos  nossa bandeira nacional, sem se
lembrarem sequer, esses desgraados! que foi  sombra d'ella que os seus
avoengos viveram por tres seculos!

O sr. Carvalho responde o seguinte no seu livro:

Ao escriptor portuense confessamos que assistem razes muito ponderosas
para se pronunciar por este modo. Peza-nos smente, devras o dizemos,
que ao traar to bem cabidos reparos, _no carregasse um pouco mais a
mo_...

E contina logo:

...... Ainda assim pedimos-lhe que nos conceda estendel-os tambem a uns
certos hydrophobos de c, que, ha tempos a esta parte, se deixam tomar
da mania de vomitar doestos e calumnias contra o Brazil.

O que  logico  que se o escriptor portuense seguisse o conselho do
snr. Carvalho, de _carregar um pouco mais a mo_, como tantos
jornalistas fizeram, quando appreciaram  luz d'este seculo os actos de
selvageria praticados no Par, no poderia deixar de ser cognomisado de
hydrophobo!

O auctor do _Brazil_ assim desculpa os nossos insultadores:

Este imperdoavel abuso da liberdade de imprensa no Brazil, explica at
certo ponto a razo de ser dos seguintes pasquins--_O Alabama_, da
Bahia--_O Commercio a retalho_ (digno sucessor do _Tribuno_), de
Pernambuco--e _A Tribuna_, do Par.

Em Portugal, v-se dizendo tambem para desconto de peccados, surgem a
espaos no seio do jornalismo uns dignissimos mulos d'aquelles leprosos
d'alm-mar. Exemplos:--_O Raio_--_O trinta mil diabos_--_O chicote dos
ladres_, etc., etc.

L e c o publico sustenta-os e folga com elles. Esta a verdade, tal
qual .

No  isto exacto.

Resumamos os acontecimentos horrorosos de que tem sido alvo a colonia
portugueza no imperio de Santa Cruz, e que tem dado justa causa a
declarar-se a _hydrophobia_ na imprensa de Portugal.

Entre os hydrophobos de c e os hydrophobos de l, ha, com effeito,
muita differena.

Alguns brazileiros, no satisfeitos com os insultos que nos dirigem,
lanam mo do punhal e do trabuco homicida, para satisfazer o odio de
raa que os devora; os portuguezes, s depois dos insultos  que usam do
direito de represalia, pedindo  imprensa o que lhes nega o governo
brazileiro.

No que os brazileiros enchergam calumnias, no ha mais do que factos
verdadeiros, que, por serem s vezes to extraordinarios, no parecem o
que effectivamente so.

 preciso illucidar um pouco mais isto.

Houve exaltao da parte da imprensa portugueza, exaltao
justificadissima, em face do espesinhamento do nosso pavilho, por
subditos brazileiros, n'uma das praas publicas da cidade do Par, em
principios de 1873. Essa exaltao recrudesceu quando as auctoridades
brazileiras deixaram impune o acto vandalico dos desordeiros. Esta
impunidade armava contra ns os paraenses. O seu jornal, a _Tribuna_, j
no se contentava s com insultos, publicava proclamaes incendiarias,
chamando o povo s armas contra os portuguezes residentes na provincia.
Da cidade do Par eram destacados para o serto alguns agentes d'aquelle
infame papel, para lerem aos _tapuyas_ o grito de guerra; outros
dirigiam-se s praias do Guajar, junto da cidade de Belem, aonde ha
sempre grande movimento de _canoas_ vindas do interior, e alli, no meio
dos tripulantes e dos passageiros, todos indigenas, eram lidos
infamantes libellos contra os _marinheiros_ ou _gallegos_, epithetos com
que em todo o imperio distinguem os filhos de Portugal! Estas doutrinas
subversivas da ordem publica, apregoadas por espao de dois annos
consecutivos,  luz do dia e na presena das indifferentes auctoridades
do Par, produziram a exploso de setembro de 1874, que podia ter
produzido resultados mais funestos, se no fra a _Agencia Americana
Telegraphica_, de que eramos representante na referida cidade. Com tudo,
muitos portuguezes foram assassinados, e outros gravemente feridos,
ignorando-se hoje ainda qual o verdadeiro numero das victimas. E note-se
que tudo isto era devido  propaganda da _Tribuna_: eis em que davam os
risos!

Em Pernambuco e no Cear davam-se casos quasi identicos.[46]

No podia a imprensa de Portugal deixar de occupar-se de um assumpto to
grave, invectivando as auctoridades brazileiras de conniventes nos
attentados praticados contra os filhos d'uma nao que conservava com o
Brazil as relaes mais intimas; e dizemos conniventes porque 
propaganda nada se oppoz.

No satisfeitos os desordeiros com o sangue das victimas, que j tingira
as terras brazileiras, no contentes porque ainda achavam que era pouco,
comearam por insultar a guarnio da corveta _Sagres_, que n'este tempo
largava ferro na bahia do Par.

O nosso homem do mar, acostumado a ser bem recebido em todos os paizes
do mundo, e illudido a respeito da colonia residente no Brazil, de quem
se dizia que o portuguez era insultado porque insultava; pesaroso
pelos proprios insultos, _que no podiam ser levados  conta de
represalia_, procurou os insultadores, a quem infligiu o merecido
castigo.

Novas proclamaes incendiarias pozeram em sobresalto os habitantes do
Par.

Mais tres portuguezes caem feridos de morte, s mos dos _soldados_
assassinos do imperio de Santa Cruz.

Espalha-se o terror, em vista d'este facto assombroso, de serem os
agentes da auctoridade publica os assassinos mais convictos, porque apoz
o crime, iam declarar aos seus superiores, _que acabavam de prestar um
servio  patria assassinando gallegos_.[47]

E a _Tribuna_ continuava impunemente a incitar os animos  chacina!

Os destroos que ella faz so incalculaveis; do interior da provincia
chegam  cidade noticias atterradoras.

O presidente da provincia, que por excepo  regra se condoeu da sorte
dos colonos, no confiando na fora publica, que elle bem sabia estar do
lado dos desordeiros, pede providencias ao governo central, que nada
attende!

O promotor publico, a quem o presidente recommenda a querella da
_Tribuna_, nunca acha motivo para a processar; e os adeptos do pasquim,
enthusiasmados pelo procedimento do seu patrono; vo em massa, na frente
das musicas e deitando foguetes, agradecer-lhe _to relevante_ servio.
Esta auctoridade que representa os sentimentos do governo central,
porque jmais lhe retirra a sua confiana, ufana-se com a manifestao
e vem  janella expressar os seus agradecimentos aos perturbadores da
ordem publica!

Na mesma cidade e ao mesmo tempo que alguns de seus habitantes chegavam
ao apogeu do delirio, ao grito de--_mata gallegos_--a colonia portugueza
prepara-se para a catastrophe. Os mais fortes aguardam resolutos os
desordeiros e os mais fracos refugiam-se nos barcos fundeados na bahia
do Par.

Um negociante recebe refugiados em casa, e intrincheira-se; outro, fecha
o seu estabelecimento, sbe com sua mulher e filhos para o pavimento
superior da propria habitao, prepara o rastilho que havia de conduzir
a uma barrica de polvora o incendio e logo a destruio de tudo que era
seu--vidas e cabedal--, destruio que elle prefere  que a si e aos
seus preparavam os communistas d'esta parte da America.

E o jornal infame continuava as suas proclamaes.

Este terror  levado pelo telegrapho e pela imprensa a todos os cantos
do mundo civilisado, e Portugal, a quem mais doa tanta desgraa,
condemnou em phrases sentidas que nunca poderiam abonar a civilisao do
Brazil, a repetio das scenas barbaras, que desde a noite de 6 de
setembro at fins de novembro de 1874, faziam lembrar o sangrento dia de
S. Bartholomeu, em Frana, ou os repetidos massacres antropophagos dos
_botocudos_, contra as primitivas colonias do imperio americano.

Depois reunem os tribunaes brazileiros, para julgarem os crimes
commettidos contra os portuguezes, residentes no Brazil. Esses tribunaes
condemnam a penas irrisorias, que importam uma absolvio, os assassinos
de nossos irmos: mais uma razo para a imprensa portugueza se sentir da
indifferena do governo brazileiro.

O tribunal que devia julgar os assassinos de Jurupary, em cuja causa se
achava compromettida a honra do Brazil, no se constitue, porque os
cidados independentes, note-se que no  a plbe, preferem pagar a
multa de relaxado, a ser juizes n'uma causa em que infallivelmente
deviam condemnar os seus compatriotas assassinos de estrangeiros
inermes![48]

A imprensa portugueza v isto, e no pde soffrer o impulso de firmar
bem, ainda mais uma vez, a sua opinio, a respeito de tanta selvageria.
Mas note-se que a tal _hidrophobia_ propagou-se a toda a imprensa de
Portugal, sem excepo do _Trinta mil diabos_ e outros, o que no podia
deixar de ser.

O governo do imperio no pde ser culpado de tantos desmandos, porque
estava longe do theatro dos acontecimentos. Dizem-nos isto com toda a
irriso, e ainda mais:--Uma prova da sua innocencia, e de que reprova os
actos vandalicos de alguns dos seus administrados, est no seu
procedimento, expresso no seguinte telegramma do Rio de Janeiro,
reproduzido no livro do sr. Augusto de Carvalho:

O governo imperial accedeu, auctorisando-o, ao pedido de indemnisaes
pecuniarias, para as familias dos subditos portuguezes assassinados no
Par.

O presidente da provincia procede com todo o rigor contra a _Tribuna_.

Mas a imprensa de Portuga! continuou a fazer justissimas accusaes ao
governo do Brazil, porque as promettidas indemnisaes pecuniarias no
foram dadas, e porque a _Tribuna_, no obstante o _rigor_ com que
segundo se dizia, tinha sido tratada, continuou por muito tempo o seu
fadario infame.

Os hydrophobos de c, na phrase do escriptor brazileiro, vomitam doestos
e calumnias contra o Brazil, quando no pdem soffrer silenciosos tanta
barbaridade.

Esses hydrophobos, especializados pelo sr. Carvalho, _O Raio_, o _Trinta
mil Diabos_, o _Chicote dos Ladres_, jornaes satyricos, de que ninguem
faz caso, foram creados _unicamente_ para ridicularisar, e s vezes
infamar, as cousas portuguezas.

Mas o _Alabama_, da Bahia; O _Commercio a retalho_, de Pernambuco; e a
_Tribuna_ do Par, e tantos outros s foram creados para insultar a
colonia portugueza residente no Brazil e chamar s armas contra ella.

No pde haver termo de comparao entre uns e outros pasquins.

Com os de c, folga a nossa ral; a gente sria condemna-os, e por isso
a sua appario  passageira e sem importancia.

Com os de l, no acontece o mesmo; a ral e at as pessoas mais gradas,
crem nas doutrinas subversivas que esses apostolos do mal apregam.

A prova da importancia d'esses pasquins, est na durao d'elles, e s
vezes na proficiencia com que so elaborados os seus artigos principaes.
Que o diga o presidente da provincia do Par na sua proclamao.[49]

O _Alabama_, pde dizer-se que  o orgo da mocidade estudiosa que se
demora na academia da Bahia!

A _Tribuna_ e o _Alabama_, calumniavam-nos ao mesmo tempo que diziam aos
seus compatriotas, ser uma virtude civica matar um _marinheiro_!

A differena  muito grande.

Tambem se pde deprehender das palavras do sr. Carvalho, que os
_hydrophobos_ de c, so outros, que no os pasquineiros especialisados
acima.

Se a invectiva se refere a ns declaramos terminantemente que a nossa
_hydrophobia_ se declarou no meio do alarido das victimas que ns vimos
cahir  aco do punhal e do trabuco dos assassinos revolucionados
n'essa terra da promisso, e dos quaes nos livrmos, por merc de Deus,
sem desamparar nunca o nosso posto da honra.

Se a invectiva se refere a outros, por exemplo, ao auctor das _Farpas_,
a unica publicao poupada pelo auctor do livro que analysamos, e a
unica que mais tem rediculisado o imperio e as suas cousas, para que 
que foi pedir ao auctor do folheto uma carta de recommendao para o seu
livro?

     [46] Veja-se a nota n. 7 no fim do volume.

     [47] Historico.

     [48] Historico. Veja-se _Questes do Par_.

     [49] Veja-se _Questes do Par_.


II

A stulticia de quererem defender os excessos dos pasquins brazilheiros e
cumparal-os com os de c no  s do auctor do livro o _Brazil_. J a
_Tribuna_ do Par e outros jornaes brazileiros, desculpavam os seus
injustos desforos d'uma frma um pouco comica. O sr. Augusto de
Carvalho no fez mais do que seguir-lhes as pisadas. Assim falla a
_Tribuna_ do Par:


No sabendo, no tendo mesmo com que dessimular o seu embarao,
despeito e confuso, enxergou na expresso--VIL PEDRO PRIMEIRO--(a
_Tribuna_ chamava-lhe assim por ser portuguez!) com a qual acoudindo a
uma justa represalia, fulminmos a _Tribuna_ de Lisboa,--_um attentado
contra a familia imperial_, entretanto que no tem visto os insultos
affrontosos, que todos os dias recebe o povo brazileiro na pessoa de D.
Pedro II.

O que disestes a Ramalho Ortigo e Ea de Queiroz, sobre as _Farpas_,
etc.?

 preciso que a verdade seja dita sem rebuo: as _Farpas_,  a
publicao portugueza, que mais feriu os brios da nacionalidade
brazileira, _na pessoa do seu imperador_; verdade seja que os que mais
se queixavam, escreviam _vil Pedro primeiro_ ao pae do segundo
imperador, e o que  sobre tudo mais irrisorio, os _imperialistas_ do
_segundo_ e os calumninadores do _primeiro_ intitulavam-se
_republicanos_!...

Mas republicanos ou imperialistas condemnaram a critica mordaz do auctor
das _Farpas_: ns os ouvimos; rindo-nos do desgosto ridiculo de tal
combda que no se lembrava de certos papeis comicos representados em
Coimbra, perante a universidade, e no Porto, em face dos esplendorosos
festejos promovidos por seus hospitaleiros habitantes, a sua magestade o
imperador.

E so por ventura isoladas as ironias innosentissimas dos criticos
europeus, na passagem de sua magestade imperial pelos differentes
estados da Europa?

No. Nem os desgostos manifestados pelos brazileiros, nem as
conveniencias puramente mercantis, tem actualmente podido influir no
animo d'aquelles que veem em todos os movimentos do illustre imperador
uns motivos para rir. E no somos s ns que assim pensamos; e para o
que vejamos:

O jornal humoristico illustrado, de Milo, _Lo Spirito Folletto_, do dia
15 de maro, de 1877, um dos mais importantes, no seu genero, em toda a
Europa, traz a caricatura do imperador vestido de gibo, com uma penna
atravessada na cinta que o singe, e  cabea uma poro de alfarrabios.
Atraz do illustre viajante vae um negro, empurrando um carrinho de mo,
carregado de todos os emblemas das sciencias e das artes. Por baixo da
caricatura est a seguinte inscripo:

_Una volta un imperatore, per fare une ingresso in una citt, si
faceva precedere de una buona batteria di cannoni. Don Pedro invece se
fa seguire dagli arnesi della scienza. Evviva dunque... il progresso._

E mais adiante no _Spiritelli_!

--Sapete perch viaggia tanto all'estero l'imperatore del Brasile,
abbandonando per mesi e mesi il suo trono?

--Per fare propaganda repubblicana!

--Oh bella!... Ma come, in che modo?

--Provando come due e due fanno quattro, che dal momento che il Brasile
sta in piedi durante le sue lunghe assenze, starebbe in piedi anche se
d'imperatore non ce ne fosse.  vero, o no?

Em outro numero apresenta o imperial viajante a dormir, n'um camarote do
theatro da Scalla, ironia pungente ao facto de sua magestade se deixar
adormecer como qualquer mortal, numa funco de gala para que tinha sido
convidado.

Tem d'estes espinhos a realeza. Ella no sabe que  preciso aturar tudo
e todos, os festejos e aquelles que os fazem?

E no se diga que so insignificantes taes actos. Estas manifestaes,
dadas por um povo ao representante do outro povo, reflectem-se em um e
outro; mas se esse representante  indifferente a essas manifestaes de
respeito, e os que as promovem se escandalisam do indifferentismo,
louvae estes, porque tal desgoto representa ainda conciderao ao povo
representado pelo indifferente.

Na Italia usaram da satyra para fulminar a indifferena. Hade por isto
revolucionar-se o povo brazileiro contra os colonos italianos residentes
no imperio?

No. A fora da logica manda que no Brazil se _revolucionem_ contra sua
magestade o imperador.

No era, nem nunca foi intento nosso discutir o viajante imperial; mas
desde que no Brazil se fazem revolues contra portuguezes por motivo de
sua magestade ser recebido em Portugal nas _palminhas das mos_, no
devemos deixar passar em claro a dupla offensa que o povo amigo e irmo
nos faz.

Mas no fica ainda aqui a satyra. Da Italia passou  Inglaterra... com
sua magestade imperial.

O _Punch_, de Londres, que no desejava ver abalados os seus creditos de
ironico, descreveu assim uma digresso do senhor D. Pedro d'Alcantara:

_Extractos de um diario imperial._--4. h. da manh.--Muito zangado por
ver que dormi de mais. Levantei-me, vesti-me  pressa, banhei-me na
Serpentine, e fui dar um passeio ao Parque.--5 h.--Fui a
Alexandra-Palace, e apanhei os empregados de sorpreza, apezar de lhe ter
mandado dizer que havia de l ir hoje. Zangado por ver que no tinham
uma opera prompta.--6 h.--Tomei uma chavena de caf, e fui ao Jardim
Zoologico. Acordei os lees, montei a cavallo nos elephantes e assisti
ao banho matinal dos hippopotamos. N. B. Ufanei-me de me ter anticipado
a elles.--7 h.--Fui procurar o principe, e estive de cavaco ao lado da
cama de sua alteza real. Depois fui  Polytechnica, e, como os
empregados ainda no estavam a p desci eu szinho dentro do sino de
mergulhador.--8 h.--Fui a Kew, e almocei com o dr. Hooker. Durante a
nossa refeio um celebrado botanico teve a bondade de fazer uma
leitura.--9 h.--Fui ao hospital de S. Thomaz, puz em polvorosa todos os
enfermeiros, visitei o Museu etc. No tive tempo de esperar uma
allocuo dos directores.--10h.--Fui  City, e vesitei a casa da camara,
o Stock-Exchange, Billingsgate, e a Torre. Tive uma longa conversao
com mr. Punch, _Fleet Street_, 85.--11 h.--Fui a Albert Hall e toquei
orgo. Depois fui ao Museu de South-Kensington e assisti a leituras
sobre desenho, cosinha, e trabalhos de agulha. Meio dia--Fui ao Palacio
de Crystal, e vi os peixes. Em atteno aos meus variados compromissos,
os directores mostraram-me os fogos de vista de dia.--1h.--da tarde. Fui
a Orleans-Club, e subi o rio. 2h. Fui  moeda e vi o machinismo do
correio--3 h.--Fui  camara dos pares e assisti a uma partida de
_cricket_.--4 h.--Corri ao Aquario de Westminster. Um pouco fatigado,
mas restaurei-me com um _lunch_ em Grosvenor Gallery.--5 h.--Depois de
visitar a Real Academia assisti a um ch das 5 horas em
Belgravia-South-Kensington.--6h.--Visitei a abbadia de Westminster, a
cathedral de S. Paulo, e o oratorio de Brompton.--7 h.--Jantei no hotel,
e tomei caf em Battersea-Park--8 h.--Fui a Egyptian-Hall ver Zo, e
estive alguns minutos na camara dos communs.--9 h.--Vi o que pude de
Convent-Garden, Lyceu, e Her-Magesty, e regalei-me com o artistico
representar de m. Jefferson em Haymarket.--10 h.--Telegraphei
inscripes aos meus ministros no Brazil, dancei uma quadrilha em
Willis-Rooms, e recusou-se-me respeitosamente entrada no
Beefsteack-Club, onde soube com muito pezar que no entravam
estrangeiros.--11 h.--Ciei em Albion e depois fui a um baile em Carlton
Gardens.--Meia noite--Procurei os srs. Gladstone, Tennyson e Thomaz
Carlyle, e depois de gozar tres deleitosos cavacos, voltei para o
hotel--1 h. da manh--Escrevi umas poucas de cartas, li o _Times_,
arranjei o meu despertador para as tres, e fui-me deitar.[50]

A fina ironia das _Farpas_ no  superior  que deixmos transcripta.

Ponham os criticos de parte os preconceitos de nacionalidade, e ho de
concordar comnosco.

Pois bem, em paga da hilaridade singella, que no importa
desconsiderao aos brazileiros, dizem os _hydrophobos de l_, em
resposta s ironias dos inglezes, dos italianos e dos portuguezes.

Vinde colonisar as nossas terras,  inglezes civilisados e italianos,
que vs sois mais uteis do que os portuguezes assassinos e ladres!

s finas ironias das _Farpas_, onde especialmente se distingue a mala
inseparavel de D. Pedro de Alcantara respondem:--_O vosso rei  um
bebado e um devasso!_ E querendo responsabilisar os colonos pelos
escriptos de Ramalho Ortigo, escrevem:

A emigrao  um direito baseado na phylosophia, sustentado pelo
progresso da humanidade.

Sim, senhor, no vamos ao contrario d'esse principio eterno do
desenvolvimento da arte e da sciencia, da civilisao por tanto.

Mas no ha direito que no tenha por espelho o dever em seu fiel
cumprimento.

O emigrado suppe a ida de utilidades.  um axioma.

O emigrado  um individuo, e como tal, para fazer valer seus direitos,
corre-lhe a obrigao de no faltar aos seus deveres.

Ora, desde que esquece estes perde aquelles.

O direito suppe a justia, o dever suppe a moral.

Desprezada a moral pelo individuo temos um ente perdido e perigoso, que
despreza da mesma forma a justia por meio de um crime.

Um criminoso no pde ser util a sociedade alguma.

Assim, pois, o emigrado immoral e affeito ao crime  um individuo
inutil.

Isto posto, indaguemos qual a utilidade, que nos pde sobrevir da
colonia portugueza.

Estudemos pela theoria dos factos apoiados nos grandes mestres, a
historia e o tempo.

Em que consiste o merecimento do brao portuguez?

Somos forados a retirar os olhos cobrindo o rosto; pois o quadro que
nos offerecem a lavoura, a arte e a industria de nossa terra,  o mais
digno de lastima, por merc da _actividade_ portugueza.

Como causa, quaes os effeitos da intelligencia d'essa colonia?

Entre ns, provavelmente, s sciencias,  litteratura, s bellas artes
nada tem aproveitado; antes as letras, os verdadeiros talentos de nossa
patria teem soffrido atroz violencia (_sic_), indigna opposio da parte
d'ella.

E quaes teem sido as provas da grandeza d'alma portugueza?

As provas do sentimento, da moral, da virtude, da honestidade do
cidado portuguez temol-as de sobejo ainda que esqueamos o quanto sabe
ser elle ingrato; porque iremos encontral-o em toda a parte--como um
ente dissoluto; em todas as situaes--como um hypocrita; na mais infima
 mais elevada posio--como um cynico perante a lei, diante de Deus um
atheu e dos homens uma vibora.

No se presta o colono portuguez s luctas da agricultura nem sua
cabea percebe o hymno que se entoa nas officinas, nos templos do
trabalho honesto, porque fecha os olhos, cerra os ouvidos  voz da
consciencia, aos gritos da virtude e aos arrojos da concepo humana.

So portanto colonos estupidos, immoraes, por conseguinte inimigos do
dever, que aberrando de um direito perdido aggridem a justia e exaltam
o--crime.

Incontestavelmente  uma raa inutil.

Por ventura nos pde convir uma colonia, que, em vez de alimentar,
serve de tropeo ao desenvolvimento material de nosso vasto paiz.[51]

Ns no queremos discutir este amontoado de disparates, mas respondemos
com o seguinte documento official aos taes _hydrophobos_ de l que em
nada se parecem com os de c:

Do relatorio do ministerio da fazenda do imperio do Brazil, apresentado
este anno (1877)  assembla geral legislativa, extraimos a seguinte
nota do numero dos contribuintes sujeitos ao imposto industrial no Rio,
regulado alli por lei de 15 de julho de 1874, excluidos os
estabelecimentos taxados com relao aos meios de produco e os de
sociedades anonymas--isto no exercicio de 1875-1876.

Os contribuintes so:

Portuguezes     7:394
Brazileiros     1:791
Francezes         466
Inglezes          127
Allemes          127
Italianos         214
Hespanhoes         58
Belgas             13
Hollandezes         1
Suissos            23
Americanos         17
Orientaes           1
Chins               1
Africanos          16
Gregos              4
Dinamarquezes       7
Cubanos             1
Suecos              3
               ------
               10:264

O valor locativo em moeda do Brazil, do local que servia para o
exercicio da industria era de ris 6.052:661$198, e o valor total do
imposto foi de ris 1.010:090$359, tudo moeda fraca.

As sociedades anonymas sujeitas ao imposto de industria e profisses,
no dito exercicio de 1875-1876, foram 36, sendo 15 brazileiras, 15
portuguezas, 5 inglezas e 1 americana, cujos dividendos subiram a ris
8.553:000$000, pagando de imposto 1,5 por cento, ou 128:000$000 ris.

O numero de estabelecimentos industriaes (note-se bem--_industriaes_)
sujeito ao referido imposto, no mesmo anno, foi de 182, sendo:

Brazileiros      45
Portuguezes     109
Francezes        11
Inglezes          3
Allemes          5
Hespanhoes        5
Suissos           3
Italianos         1

Estes estabelecimentos empregavam 976 operarios, e d'elles 100 eram
laborados  fora humana, 7 por meio de fora irracional, 66 pela do
vapor e 9 pela da agua. O imposto que pagaram foi de 18:637$436 ris.

V-se por estes dados qual  a parte importante que a nacionalidade
portugueza tem na industria e commercio do Rio de Janeiro.

Note-se, no entanto, que em todo o Brazil o imposto das industrias e
profisses  avaliado em 2:600:000$000 para o exercicio corrente de
1877-1878.[52]

Elles, os hydrophobos, ignoram isto, coitados! Ns fazemos-lhes esta
justia.

 por causa d'essa ignorancia que os desgraados afinam por este
diapaso.

_Deus j nos vae ajudando._--A bordo do vapor inglez _Jerome_ sahido
d'este porto no dia 26 do corrente mez, escafederam-se para a _terrinha_
trinta e tres gallegos, qual d'elles o mais estupido e vilhaco.

Por emquanto est o Par livre d'estes trinta e tres canalhas que nos
favorecem com a sua ausencia!

Oxal que arribassem todos os _ladres_ e aventureiros, que chegando
aqui sem vintem, sem officio nem beneficio, compram logo fiado uma
taberna, assignam muitas vezes letras, sem saberem o que assignam e
depois para pagarem, andam roubando aqui acol, commettendo quanta
infamia e praticando toda a sorte de escandalo e desacatos; e quando
vem os gallegos infames que no podem com a carga, atiam fogo na
bodega e raspam-se para a _terrinha_ roubando e desgraando a muita
gente!

 d'esta _escoria_, d'este _povolo_ ordinario que veem de Portugal!
Gente boa no vem de l.

Desengane-se quem quizer, cada um bicudo que chega ao Brazil ou  um
refinado vadio troca tintas, ou um calceta fugido do Limoeiro, ou das
enxovias do Carmo. A canalha bicudal tem mais medo das solitarias do
Carmo do que do diabo.

Ns queremos estrangeiros civilisados, laboriosos e honestos, emigrados
amigos do trabalho; o que no podemos supportar so _portugallegos_ que
veem aos centos, todos _ladres, infames, desatinados, salteadores,
assassinos e moedeiros falsos, etc. etc._

Contra estes _ladres_ todo o rigor das nossas leis e a maldio do
povo brazileiro caia sobre elles.

Longe, bem longe de ns e de tudo quanto  honesto e civilisado est
_esta tra estupida de gallegos_. Deixem-nos, vo para o inferno, para
a costa d'Africa, para as zonas torridas e humidas de Pedro Botelho,
comtudo que favoream-nos com a sua ausencia.

O que querem estes malvados e faccinoras _gallegos_ n'uma terra, onde
ninguem os pde vr?!...[53]

O que deixamos trascripto, como se pode deprehender, refere-se a
portuguezes que sahiam do Brazil, contra quem, ainda que sem motivo,
podiam allegar represalias; mas o que vamos transcrever  uma amostra
das recepes que n'aquelle paiz hospitaleiro costumam fazer aos colonos
que pela primeira vez pisam o solo brazileiro, contra quem parece que
no devia haver razo de queixa:

_Pilha de ladres e velhacos._--A bordo da barca portugueza
_Camponeza_, vinda da _terrinha_ e aqui ancorada no dia 8 do corrente,
chegaram 26 badamecos gallegos e velhacos, sujos e ros de policia.
_Elles_ que de l vem  porque fizeram alguma... Ou fugindo do servio
das armas, deixando o pae e a me compromettidos, ou arrombando as
prises do Limoeiro e as enxovias do Carmo, onde  a vivenda continua da
matla indigna e safada.

Pelo rl dos passageiros no consta que viesse um s, entre tantos
ladres, um habil pintor, um perito dentista, um intelligente
agricultor, um laborioso agronomo, um engenheiro, emfim, um homem de
educao e de bons instinctos. Veiu sim, uma matla estupida de ladres,
assassinos, vagabundos, jogadores, no bastando ainda os muitos que por
aqui esto!

E no se envergonha a estupida colonia portugueza de apresentar em uma
terra estranha patricios seus, filhos do _decantado_ Portugal, como os
que vieram agora na barca _Camponeza_ e outros muitos que constantemente
vem baldeados nos pores dos navios!

E ainda dizem que os portuguezes so nossos _civilisadores_...

Barbaridade! affronta!...

Desengane-se a negra gallegada que aqui como em toda a parte ella no
passar de uma _gentinha_ miseravel, estupida, dedicada ao roubo, ao
assassinato e  introduo da moeda falsa.

Finalmente, no chegava navio algum da Europa que transportasse colonos
portuguezes, que ficassem isentos d'uma recepo to delicada e...
hospitaleira!

Transcrever taes artigos seria, alem de fastidioso, impossivel, ainda
mesmo em meia duzia de grossos volumes.

A represalia contra as _Farpas_, no podia ser mais inconsequente.

     [50] Traduco do _Diario da Manh_.

     [51] A _Tribuna_, do Par.

     [52]_Jornal do Commercio_, de Lisboa, de 19 de julho de 1877.

     [53]_A Tribuna_ do Par.


III

Para salvarem da responsabilidade, que to justamente cabia  sociedade
paraense, diziam os optimistas, e entre estes o auctor do _Brazil_, que
a _Tribuna_ no era bem acolhida por aquelle povo; mas o pasquim assim
respondia aos calumniadores:

Conhecedores como somos, d'este estado morbido da nossa sociedade,
exultamos de prazer quando recebemos o nome de algumas senhoras
paraenses que mandaram inscrever-se entre os assignantes da _Tribuna_.

Este passo certifica-nos que o patriotismo existe mesmo no corao
d'aquellas que se acham unidas por laos indissoluveis aos subditos da
terra, cuja presso combatemos.

Essas corajosas senhoras, que lem e applaudem a _Tribuna_, to mal
vista pelos--_namorados dos Portuguezes_ (os paes brazileiros que
desejam casar as filhas com compatriotas nossos), abriram um exemplo
que,  de suppr, despertar o patriotismo do seu sexo, que faz os
nossos encantos, e a quem deveras desejamos maiores venturas que as
gosadas hoje.

A _Tribuna_ no pde deixar de agradecer-lhes essa honra, de que sempre
nos ensoberbeceremos, servindo-nos de estimulo para proseguirmos no
caminho que tomamos sobre nossos hombros.

Agora, que rendemos o preito devido s nossas formosas e patrioticas
assignantes, o leitor nos permitta tratemos de alguns factos.

Na data em que isto se publicava--20 de maio de 1872--, a _Tribuna_
fazia uma tiragem de 1:000 exemplares, e para mostrar que o apello fra
attendido pelos _patriotas_, aquelle numero subiu a 3:000, passado
apenas um anno!

Tambem diziam:--o jornalismo do imperio no faz caso do pasquim; e a
_Tribuna_ fulminava assim os insultadores da sua _dignidade_:

Estranha o bandido d'alm mar, em um aranzel publicado no _Diario da
Bahia_, que o _Jornal do Po de Assucar_ tenha tido a honra de permutar
com o nosso periodico.

Estes labregos no se conhecem!

O _Jornal do Po de Assucar_, por ser redigido por um homem de bem,
_foi que pediu a permuta  Tribuna_, e ella acceitou. _Ns permuttamos
com quasi todos os jornaes do imperio_, dos logares os mais longiquos, e
de todos estes jornaes s ao _Globo_ foi que da nossa parte pedimos
permuta; quanto aos mais ns no fazemos mais que acceital-o se o jornal
 digno d'essa considerao (_sic_), se no  damos-lhe um pontap como
fizemos ao _Imparcial_ de Guimares, porque aqui no jogamos perolas a
porcos, nem damos esmolas aos ces.

Se no fra demasiado extenso publicariamos n'este logar a lista dos
jornaes do imperio que trocavam com o pasquim incendiario do Par.


IV

Alguns de nossos leitores tero reparado j na insistencia de s
querermos apresentar  vindicta publica a _Tribuna_, deixando incolumes
os pasquins _Regenerao_ e _Constituio_, que tambem se publicam na
cidade do Par; aquelle, orgo official do clero, e este do partido
conservador. No  esse o nosso intento, assim como o no  de
isentarmos os pasquins que se publicam nas outras capitaes das
provincias, ao sul da do Par.

Assim, pois, vamos apresentar ao leitor _O Argus_, _O Estandarte_, _O
Progresso_, _A Malagueta_, _A Voz do Bacange_[54] e o _Publicador
Maranhense_ do Maranho.[55]

Do Cear a _Tribuna Popular_. De Pernambuco, o _Commercio a retalho_ e a
_Luz_; e antes de mencionarmos os das outras provincias, transcreveremos
alguns especimens hospitaleiros d'estes pasquins... com os quaes se no
ri a populao.

Falla o _Commercio a retalho_:

Vive o povo brazileiro sobre a presso do mais horroroso pauperismo!

Certamente causa espanto, que o povo brazileiro viva na miseria, sendo,
entretanto, o Brazil to rico!

O que contribue directamente para que o povo, habitando n'um paiz to
fertil, viva opprimido pela miseria, so duas causas--a estupida,
anti-patriota gesto dos negocios publicos, e o commercio a retalho ser
exclusivo dos portuguezes!

Se desde que organisou-se o governo brazileiro, este tivesse tratado de
preparar o paiz, por meio de reformas liberrimas e economicas, por certo
que hoje no teriamos de lamentar tantas vexaes e desgraas: no
teriamos de ver s portuguezes no commercio.

Se desde que chegamos ao numero de poder tratar dos negocios da patria,
nossos antigos no fossem cedendo o campo commercial aos portuguezes,
incontestavelmente no veriamos hoje uma mocidade activa, intelligente,
sem occupao em demanda de empregos publicos, no achando um logar no
commercio, prestando-se a imposies do governo.

Em condies to excepcionaes, resta aos brazileiros conquistar a todo
o transe o commercio a retalho.

Continuar a testemunhar o espectaculo pungente de uma mocidade entregue
 triste condio de andar pelas secretarias, subir incessantemente
escadas de influentes do governo, para adquirir empregos,  impossivel.

Quando um povo chega ao deploravel estado de ver o primeiro ramo da
riqueza do seu paiz entregue a estrangeiros, que escarnecem d'elle, como
os portuguezes dos brazileiros, no pde conter-se.

E, para conquistarmos o commercio, no  preciso desatinos,
conquistemos sublime e francamente por meio da unio, da associao,
concorrendo para as casas dos nacionaes e esquecendo as espeluncas dos
passadores de cedulas falsas etc. etc.

E conclue:

Escolha o povo: ou nacionalisar o commercio a retalho para salvar-se
d'esta miseria, ou succumbir sendo victima d'ella, tendo sobre a campa o
vergonhoso epitaphio--covardes! Povo de escravos!

Ns c no somos to mus como o _patriota_ Joo Cancio e
Romualdo--redactores da asneira; ns c bradaremos aos pasquineiros e a
quem lhe d trella:-- mandries! agarrai na enchada e desbravai a
terra! e quando ella vos der ouro, vinde ento estabelecer o commercio a
retalho brazileiro ao lado do commercio a retalho portuguez!...

Mas no ha gastar cera com to ruins defuntos. Vamos ao que importa.

Na Bahia publica-se o _Alabama_ e o _Labaro Academico_.

A sua irm _Tribuna_ expressa-se n'estes termos a respeito do _orgo_
dos estudantes da academia em S. Salvador:

_Labaro Academico_.--Pelo paquete do sul entrado no dia 15 do corrente
em nosso porto, recebemos o n. 8 d'esse illustre periodico, redigido
por abalisadas pennas.

A illustre redaco do _Labaro Academico_ sobremodo nos penhorou, que
no podemos deixar passar desapercebidas as phrases lisongeiras, que com
profuso nos dirige, com as quaes illustramos as columnas do nosso
periodico.

Diz elle que _dois elementos nos esmagam, dois elementos nos aviltam_.

Pois bem! Unamo-nos em um amplexo fraterno, e trabalhemos para o nosso
_desideratum_, isto , regeneremos o nosso paiz--a nossa liberdade.

O _Labaro_ que trate de expellir o _primeiro_ de nossas ridentes
plagas, emquanto ns nos esforamos para exterminar completamente o
_segundo_ da nossa sociedade, isto , a colonia portugueza, esse cancro
que corroe as nossas riquezas, a nossa dignidade, os nossos direitos e o
que temos de mais caro--a familia.

Seja o nosso grito o mesmo que o do bardo de Albion:--_Away, away!_

Assim se expressa o _Labaro_ acerca da nossa _Tribuna_:

A _Tribuna_ periodico popular que se publica em Belem, capital da
provincia do Par, assim se exprime a nosso respeito:

.........................................................................

Agradecendo as palavras lisongeiras que nos dirigem os illustrados
redactores da _Tribuna_, cumpre-nos dizer que como vs, ns tambem temos
um _desideratum_ a realisar;  a regenerao do nosso paiz--a nossa
liberdade.

Dois elementos nos esmagam, dois elementos nos aviltam.

Ns tratamos de expellir o primeiro das nossas ridentes plagas,
procuramos quebrar as cadeias que jungem este colosso Americano ao poste
da servido e degradao a que nos tem arrastado a realeza.

Vs procuraes arrancar da nossa sociedade um cancro que corroe as
nossas riquezas, a nossa dignidade, os nossos direitos e o que temos do
mais caro--a familia.

Trabalhai, que o povo brazileiro vos abena e applaude, porque sois os
defensores de seus direitos, e a posteridade registrar na historia os
vossos nomes.

Ns tambem trabalharemos sempre e sempre, e se pararmos extenuados pelo
cansao, outros tomaro o nosso logar. Away, away.

No Rio de Janeiro, finalmente, o jornal a _Republica_, que fra redigido
por uma pleiada de escriptores celebres no Brazil, comprehendia os
principios democraticos ataalhando a colonia portugueza e oppondo-lhe a
barreira de preconceitos mal entendidos, quando a sublime ida manda
derrubar as barreiras que ante si construiram os despotas das
nacionalidades!

No temos presente nenhum exemplar d'este periodico, mas a _Tribuna_
paraense, accusando a recepo, da _Republica_ assim se exprime a seu
respeito, em 6 de janeiro de 1874:

J no estamos ss:--Pernambuco tem o _Commercio a Retalho_, e no Rio,
a _Republica_ trata de despertar a atteno publica sobre o elemento
portuguez to numeroso e hostil  nacionalidade brazileira.

A _Nao_, do Rio de Janeiro, jornal semi-official do _governo_
presidido pelo visconde do Rio Branco, lem de outros artiguinhos
capciosos, publicou o seguinte, que o pasquim paraense transcreveu:

_Guita! Guita!_... Segundo os diccionarios portuguezes significa esta
palavra--_barbante cordelinho de linha_.--Os _gaiatos_ de Lisboa, porm,
conhecem pelo nome de _guitas_--os soldados de policia.  esse o termo
que se pretende hoje popularisar entre ns!

E so esses estrangeiros (os portuguezes) os que procuram animar
desordens, aconselhar o desrespeito  auctoridade, justificar quanto
excesso e escandalo se pratica!

O grande _Jornal do Commercio_ tambem toma parte n'essas brilhantes
manifestaes, embora com a manha que lhe  habitual. Deixa de fallar
nos attentados dos seus queridos compatriotas, e vem dizer que os
agentes de policia esto praticando excessos condemnaveis e promovendo
desordens, quando toda esta cidade sabe que a prudencia da policia tem
ido at  fraqueza.

O que  certo  que os brazileiros que servem na guarda urbana tm sido
aggredidos, insultados e espancados por estrangeiros turbulentos e sem
educao; e o que  certo tambem  que esse estado de cousas no pde
continuar.

Estamos muito atrazados ainda, mas regeitamos a civilisao dos
carroceiros do lixo.[56]

Ah! se a centessima parte d'esses factos se desse em qualquer das
provincias do norte, no Par, por exemplo!...

Agora vejamos quem so os taes _guitas_ do Rio, que a _Nao_ parecia
defender.

Falla um correspondente da _Tribuna_, estabelecido na crte do imperio:

Amigos--no sei o que escrever, ou para melhor dizer, no ha novidades
a no ser chuva, e muita chuva, que tem sido causa de graves e
lamentaveis desgraas, mas sempre a _maldita e vil gentalha gallega_
aproveitando-se das desgraas alheias para o seu nefando fim--o roubo!

Como vero das noticias que abaixo seguem extrahidas do _Jornal do
Commercio_ e do _Diario do Rio_, um soldado de policia (seja dito de
passagem que _dois teros dos soldados do corpo de policia d'esta triste
e desgraada crte  gallegada_!!!) aproveitando-se da occasio em que
fazia guarda  casa do conselheiro Menezes _guardou_ um relogio com
corrente de ouro e um paliteiro de prata! Foi preso, encontrando-se-lhe
o roubo!!

Concluso:

Se a policia era insultada pelos _estrangeiros carroceiros do lixo_, a
_Nao_ tirava a desforra, defendendo os _seus_ compatriotas; mas se a
policia roubava os relogios e os paliteiros de prata, o correspondente
da _Tribuna_ dizia _de passagem_, que dois teros de soldados do corpo
de policia era _gallegada_!

Isto no se commenta.

Assim, pois, ahi fica demonstrada a differena que existe entre os
hydrophobos de c e os hydrophobos de l.

     [54] Em remotas pocas foram aqui atrozmente insultados os
     portuguezes, por alguns jornaes, taes como (segue os nomes
     citados). _Relatorio do consul do Maranho_, de 7 de dezembro de
     1874.

     [55] Dos jornaes mencionados s existe hoje o _Publicador
     Maranhense_, jornal official do governo da provincia!

     [56] Portuguezes ou _gallegos_,  claro!




CAPITULO VII

Melindres historicos. A corveta Sagres no Par. Uma boa recepo! As
proclamaes da Tribuna. Os telegrammas da Agencia Americana. Os
officiaes da Sagres e o capito Marcelino Nery. Recompensa do governo
brazileiro ao insultador dos portuguezes. Os factos perante os nossos
excessos. Uma carta de alm tumulo.


I

Para que seja fiel a historia dos tumultos no Par, em 1874, e para que
no haja quem venha negar factos consummados,  preciso dar noticia de
alguns documentos que para ahi existem dispersos, e que desappareceriam
se no fra o nosso cuidado de esclarecer a verdade; dando logar o
desapparecimento a que futuros historiadores, a titulo d'um patriotismo
inconcebivel, desvirtuassem, com seus falsos raciocinios, os lamentaveis
acontecimentos occorridos no ultimo semestre d'aquelle anno, n'uma das
provincias mais ricas do imperio americano.

Quantos haver ahi que nos censuraro o vasculharmos esses documentos,
que, no entender dos optimistas deveriam ficar esquecidos, para
salvaguardar conveniencias mercants!

E dever o homem digno esquecer a verdade, para attender a essas
conveniencias?

No, respondero aquelles que, como ns, s vem no futuro o juiz
imparcial de seus actos.

Sabel-o-ia a historia, se os aios e confessores de principes e de reis,
em vez de serem bonzos, fakires e derviches de um credo intolerante e
sangrento, e que tem no seu proprio symbolo o germen da sua total
aniquilao, fossem chronistas severos e verdadeiros da corrente das
idas, e das leis immutaveis do progresso, na marcha logica e fatal do
desenvolvimento da humanidade.[57]

 assim que o illustre escriptor que vimos de citar condemna os
melindres dos optimistas systematicos; e ns somos da mesma opinio.
Embora se diga que j no existem esses bonzos, fakires, e derviches, o
que  certo,  que no referir da historia, ainda ha condescendencias
improprias de historiadores imparciaes, e por consequencia d'esta poca
de liberdade, condescendencias que ho de concorrer poderosamente para
que  historia do presente, que devera ser um edificio mais solido do
que a historia do passado, faltem os alicerces que a tornariam
indestructivel.

Se os receios de que se acercam os que se dizem auxiliares da historia
do presente, que ha de ser coordenada no futuro, tivessem por base o
temor dos principes e dos reis, escudados na fora clerical, que
n'outras pocas exercia o seu poderoso influxo,  fora dos martyrios da
pol, a que no poderam resistir os Galileos da sciencia; era at certo
ponto razoavel a condescendencia filha do medo; mas que os receios
tenham a sua origem nas contemplaes inconfessaveis, isso  que 
imperdoavel a quem faz a apologia da liberdade, que veio em auxilio da
razo, sem a qual no pde ser escripta a verdadeira historia.

Concordando plenamente com o illustre litterato, que viemos de referir,
 preciso provar tambem que no somos bonzos nem derviches do
mercantilismo, que, como os reis e principes de antigas pocas,
pertende, na actualidade, avassalar a razo.

Eis o que temos feito e continuaremos a fazer. Pena  que nem todos nos
sigam o exemplo.

     [57]_Os sales_ do sr. visconde de Ouguella.


II

s noticias atterradoras do Par em outubro de 1874 que fizemos
transmittir pelo telegrapho, responde o governo portuguez, mandando para
as aguas do Tocantins, o aviso de guerra _Sagres_.

O governo brazileiro, tambem reforava, com a canhoneira _Mearim_ e a
corveta _Trajano_, a sua esquadrilha do norte.

A Allemanha mandava a corveta _Victoria_.

Vejamos como a _Tribuna_ recebe a _Sagres_, em seu numero de 17 de
novembro, e quaes as calumnias que proclama sobre a sua guarnio.

Transcrevemos na integra a recepo por que ella dra causa ao conflicto
entre um dignissimo official da nossa armada e a redaco do pasquim,
conflicto que no deve ficar no escuro para bem da historia.

Falla o papel incendiario:

Amanheceu ancorada em nosso porto no dia 11 do corrente, esta immunda
esterqueira da marinha de guerra portugallega.

No dia seguinte, ao da chegada os jornaes da nossa imprensa, que seguem
o triste e desgraado fadario de especular com a colonia portugallega,
bajulando-a por todos os lados, davam essa noticia da forma seguinte:

_O Liberal do Par._

_Corveta Sagres._--Amanheceu hontem ancorado em nosso porto este
elegante vaso de guerra da marinha portugueza.

_Diario do Gram-Par._

_Corveta Portugueza_:--Est desde ante-hontem  noite ancorada em nosso
porto a corveta _Sagres_, da armada real portugueza. O gentil navio
trouxe 19 dias de viagem de Lisboa, tocando em Cabo-Verde. Commmanda-o o
sr. capito tenente Francisco Teixeira da Silva considerado pelos seus
honrissimos precedentes como um ornamento de sua classe. A _Sagres_
arqua 813 tonelladas, tem machina de vapor da fora de 300 cavallos
dynamicos,  armada com 4 canhes e tripulada por 138 praas.

Seja bemvinda s aguas do Amazonas a gentil corveta.

_Diario de Belem_:

_A corveta Sagres._--Esta corveta da marinha de guerra portugueza,
amanheceu hontem fundeada em nosso porto. Trouxe de Lisboa por S.
Vicente 13 dias de viagem.

 do porte de 813 toneladas, da fora de 300 cavallos, monta 6 peas e
traz 138 praas de guarnio.

 commandada pelo sr. capito tenente Francisco Teixeira da Silva, um
dos ornamentos da marinha portugueza, e vem estacionar em nosso porto
com o fim de proteger os seus compatriotas, aqui expostos ao furor de
uma horda de canibaes.

Ora, ser a colonia portugallega to bruta, no haver no meio d'ella,
ao menos um portugallego, que tenha um pouco de senso, para vr
n'aquellas palavras a mais negra irriso?

Ora digam-nos agora, portugallegos, no ser uma grande caoada, uma
negra irriso, chamarem a vossa corveta _Sagres_:--_gentil_, _elegante_,
_protectora etc._, _etc._?

Safa! que ser-se cego assim j  demais, e fazer-se tanto assim dos
outros tolos  abusar-se muito!

Pobres portugallegos!

Ficae certos, que ns somos vossos inimigos, havemos contra vs queimar
at o ultimo cartucho, e derramar at a ultima pinga de sangue, porque
nos fazeis todo o mal possivel; mas no vos illudimos, de vizeira alada
fallamos a linguagem da franqueza e do positivismo, no nos encobrimos
com o manto infame da hypocrisia e falsidade smente para vos sugar os
cobres, como esses miseraveis especuladores do _Diario de Belem_,
_Gram-Par_ e _Liberal do Par_.

Ficae certos, que quando chegar a hora tremenda da revoluo, estes
vossos _amigos_ de hoje sero os vossos mais cruentos inimigos, para que
elles no sejam victimas da indignao de seus proprios patricios.
Elles, os vossos _amigos_ ho de querer rehabilitar-se perante o povo
brazileiro, e para isso mais depressa que ns vos mandaro _cear com
Belzebuth_!

Esperem, esperem e vero como os factos e os tempos se encarregaro de
corroborar estas nossas opinies.

Crde-nos que, quando cahir entre ns o raio flammejante da revoluo 
para fazer uma unica e nobre diviso: de um lado--brazileiros, do outro
lado--portugallegos.

No mesmo numero, a proposito de um baile no _Cassino_:

_Sympathicas leitoras._--Na carencia de divertimentos, festas e
prazeres bateu-vos  porta a festa do glorioso prelado de Sebaste, S.
Braz, o milagroso advogado das molestias da garganta.

Bailes no houve... Alto l, musa: olha que j me fizeste pregar uma
mentira s benignas leitoras!

 verdade que eu bem podia vender este _peixinho_ s minhas delicadas
leitoras, porque eu no vi nenhuma nos sales do _Cassino_, mas em
descargo de minha consciencia e respeito s minhas caras leitoras, no
quero, no posso, no devo mentir.

Portanto, houve no sabbado baile no _Cassino_; baile, que os seus
maiores _dilectantis_ esperavam ser de... _grande gala_, pois para isso
foi convidada toda a officialidade da _Sagres_.

Mas oh! bellas leitoras, grandissimo _fiasco_! S vi alli meia duzia de
moas e outro tanto de moos brazileiros que retiraram-se logo, onde
entre elles veiu-se escorregando o vosso chronista, porque a _coisa_ no
cheirava l muito bem.

Gostei, leitoras, gostei de no vos ver alli n'aquelles agallegados
sales do _Cassino_.

Pois no! Quem mais dignos de danar comvosco se no os vossos
patricios, creaturas de corpos leves e ageitados, limpos e aceiados?

Haveis trocal-os pelos corpos dos portuguezes immundos, insupportaveis
e pezados como um cpo?

Ora essa  o que faltava!

Arranjem-se p'ra l... como poderem, comtanto que as nossas amaveis
leitoras no esto resolvidas a danar um _fado_ em lugar d'uma polka, e
aguentarem com esses alarves desenfreados.

E depois de termos os brilhantes sales do _Club Militar_, o que iro
fazer as queridas e patrioticas leitoras nos agallegados sales do
_Cassino_?

Quem  que troca ouro por couro?

Gostei, leitoras, crde-me que vs me enchestes as medidas, gostei de
ver a prova de patriotismo que dstes no comparecendo no lusitano baile
do _Cassino_. Os portuguezes quando vos pdem metter as botas no vos
guardam deferencia-- bastante srdes brazileiras para elles vos
calumniarem. Compenetrae-vos d'isto e procedei sempre como agora, que o
vosso chronista agradecido e _cahido_ vos beijar respeitosamente as
setinosas mos.

Este artigo  demasiadamente comico, para dever merecer os nossos
reparos; comtudo acceitamos a prova de patriotismo das leitoras de
_setinosas mos_!


III

Agora venha a calumnia. Tem a palavra ainda a _Tribuna_:

Hontem fra apprehendida pelo patro do escaller da alfandega, dous
saccos com carne secca que segundo ouvimos dizer iam com destino 
taberna do Pechincha (portuguez) ao largo das Mercs.

No teriam desembarcado da _Sagres_?

Ainda mais:

Como mudam os tempos! Outr'ora os ventos do largo nos traziam os aromas
exquisitos, os perfumes inebriantes das flres silvestres, d'essas ilhas
virgens que nos demoram ao N.

Hoje, trazem-nos o halito impestado d'essa gente portugallega, as
emanaes putridas e abafadas d'esse fco de peste que se chama
_Sagres_, os miasmas d'esse trapo bicolor impregnado de sangue africano
e coberto de maldies horrendas!

Mais:

_Visita presidencial._--Sabbado pela uma hora da tarde, o ex.mo sr.
presidente da provincia, acompanhado do chefe do mar, inspector do
arsenal de marinha, chefe de policia, guarda-mr da alfandega e o consul
portuguez, foi fazer uma visita ao chaveco _Xagres_, ora ancorado em
nosso porto, estupidamente appellidado de _crubta_ pelos estupidos
portuguezes. No sabemos porque no lhe chamam _no_.

Ao atracar o escaller em que ia o presidente, o commandante da
alambasada maruja deu signal a esta que subisse s _biergas_, e logo, 
guisa de preguia quando se arrasta por algum cip, eil-os se agarrando
pelas enxarcias, meia duzia de gallegos sabujos, que so os de que se
compem _a crubta belha e remendada_.

Logo que chegaram s _gabias_, comearam a dar _bibas_ ao _pabilho
auri-berde_, ao _imperadore_ do _Vrasile_ e no sabemos que mais...

D'est'arte fizeram uma parodia burlesca e mais ridicula do que as
outras naes, em caso identico, costumam fazer.

Ao retirar-se o presidente, como  estyllo em taes circumstancias,
salvaram o castello e a canhoneira _Mearim_, ficando (oh! vergonha das
vergonhas!) recolhida ao profundo silencio a _crubta Xagres_, por
achar-se impossibilitada...[58]

Que fiasco, portuguezes!

Comquanto tivessemos Portugal como a nao mais miseravel da Europa,
no lhe dispensando a minima importancia, todavia no tinhamos ainda
formado uma ida to exacta da sua impotencia e nullidade na ordem das
cousas.

     [58] No salvou porque o regulamento no manda salvar quando hajam
     s quatro boccas de fogo.--A _Mearim_ no salvou pela mesma razo.


IV

O artigo que vamos transcrever deu causa ao conflicto do dia 21 de
novembro de 1874:

Apesar do desapontamento da colonia portugueza, que esperava um navio
de guerra de primeira classe para metter-nos medo, em vez da falua
_Sagres_, que s tem servido para ridiculos, consta-nos que o commercio
j nomeou uma commisso, afim de promoverem uma subscripo para os
bailes que pretendem dar no salo do _Albino_, ao largo da Trindade, e
no _Hotel Central_,  estrada de Nazareth.

Tiveram a honra da nomeao para a commisso os honrados negociantes
Jos Solambada, Joaquim Gallinheiro, Bento de La-Rocque, Alivio Ladro,
Jos Coelho, (o balo) e Manuel dos Tomates, com os quaes nos
congratulamos  vista de to acertada escolha.

Medeiros Branco, Frias e o _compadre_ Antonio Muchila foram
encarregados para fazerem as poesias analogas ao acto, nas quaes
cantaro as _Glorias de Alcacer Quibir_ e as do _Rei chegou_, depois do
que o _Club Philarmonico_ tocar a _caninha bierde_.

Ai! que folia! que pagode!

_Sagres_,  o gentil buque-luso com quatro canhes, dois por banda,
montados em rodisios de cana da India, fundeada em nosso porto,
hasteando galhardamente _el pavilhon_ das _gloriosas quinas
portuguezas_, tendo attrahido  flr d'agua at os _bacus_, _tralhtos_
e _candirus_ para a admirarem! Caramba!

Os canhes so to grandes como aquelles que os argentinos mandaram
fundir, os quaes no cabendo nos seus arsenaes, tiveram de metter os
arsenaes dentro dos canhes! Pumpum!

Veiu a bordo da _Sagres gentil_, um grosso tonel de azeitonas arvorado
em _mestre_, assemelhando-se muito pela figura grutesca a um d'esses
patres de falua do Tejo.

Quem sabe se no mandaram esse _loup de mer_ para c com o unico fim de
amedrontar-nos com sua figura obesa e ratona?

Portugal tem garbo em presentear-nos com _salchiches_ d'esses!

Pedimos ao sr. Furman que no se esquea de phothographar essa
raridade, pois todas as vezes que vem  terra faz a populao morrer de
riso.

Os janotas de pince-nez la _del buque_ com effeito nada arranjaro
aqui, porque j so mortos Villars e Chicos Ruivos... restando apenas o
Caleijo.[59]

Consta-nos mais que a guarnio tem-se agradado tanto da terra, que
toda ella quer desertar para aqui reforar o trafico das carroas e
pipas d'agua etc.

Isto e muito mais foi publicado no n. 259 da _Tribuna_, j referido;
mas esta ultima parte dos insultos  guarnio da corveta, e
especialmente aos _janotas de pince-nez_, os segundos tenentes da armada
real, Carlos Krusse e Marques Costa, deu aso aos novos tumultos do dia
21 que ainda a moderao mais evangelica no poderia evitar.

Carlos Krusse, explica assim as novas occorrencias, em uma carta enviada
do Par  _Democracia_ de Lisboa com a data de 28 de novembro de 1874:

_Sr. redactor._--Depois de commigo se haver dado um caso, que os
jornaes da localidade occultam, e que o papel _Tribuna_ procura
deturpar, no ficarei silencioso  partida de noticias para ahi. Devo
aos portuguezes a narrao verdadeira do facto commigo dado. Para os da
nossa colonia do Par  trabalho inutil expr o que todos elles sabem.
Para Portugal so precisas algumas palavras.

Li um artigo que, com a epigraphe _Projectos de baile em honra del
buque Sagres_, vem publicado no jornal a _Tribuna_ de 17 de novembro do
corrente, e vendo o periodo--Os janotas de pince-nez--procurei no
escriptorio da redaco um tal homem, ou cousa que o valha, que se
responsabilisa pela folha.

Mandou-me entrar esta repugnante creatura, e depois de lhe pedir com a
maior prudencia o ultimo numero do jornal que publicou (o que me queria
offerecer, e que, no acceitando, paguei por 800 ris) mostrei-lhe o
artigo que ambiguamente me podia dizer respeito.

Leu, e ao terminar, pedi-lhe me declarasse se era de mim que tratava,
para lhe exigir prompta satisfao. Declarou-me terminantemente por duas
vezes, (tantas por mim exigidas) defronte dos seus empregados, que nada
comigo tinha relao, e que mesmo a palavra _mestre_, no artigo
empregada, se no referia a official algum da corveta, mas sim a alguem
da pra.

Agora este ente repugnante, vergonha da classe militar (ex-capito
paraguayo) e dos homens de bem, quer, em seus covardes escriptos,
mascarar de prudencia o que n'elle foi falta de coragem, para sustentar
o que havia escripto e desafrontar-se, quando pouco depois de eu ter
entrado na redaco, justifiquei a minha tardana em ali ir, na falta de
leitura d'um papel, que lhe disse ter por unico programma a calumnia e
a infamia, contra um povo, contra uma nao de que supponho no conhece
a posio geographica.

A colera reprimida d'essa abjecta creatura obrigou-a a mentir perante o
presidente da provincia, queixando-se de que eu lhe havia assaltado a
casa!

Um unico homem, no manejando arma alguma, usando de todo o
cavalheirismo, assalta a espelunca de um negro, dentro da qual esto
mais cinco ou seis?

Isto faria rir, se no provocasse d.

Na occasio em que procurei esta cousa de frma humana, este menino da
_Tribuna_, confesso-lhe sr. redactor, que imaginei que ao encontrar um
testa de ferro acharia tambem n'elle os brios de homem.

Reconheo hoje que tratei com um garoto de praa publica, que nos faz
caretas ao voltarmos-lhe as costas, e a quem devolvo os epithetos,
calumnias e infamias, que me dirigiu e que ahi leram.

Que precisaria um homem que declara agora uma coisa, e que logo publica
um pasquim negando os factos passados na sua officina, presenceado pelos
seus dignos empregados e ouvidos pelos muitos grupos que fra escutavam
e que na minha sada vi?

Poder-se-ha usar com homem de tal caracter os meios empregados entre
cavalheiros, entre homens de bem?

No.--Disse-m'o uma grande parte da colonia portugueza aqui,
aconselharam-me todos os meus camaradas.

Que resta? O desprezo, a entrega de tal procedimento  apreciao do
publico e o desforo que se toma para com um garoto quando o acaso
depare occasio.

No responderei mais, como fazem todos os officiaes da _Sagres_, ao que
diga de futuro a tal _Tribuna_, e s peo com fervor a chegada de uma
occasio propria para o ultimo e unico desforo.

Convena-se Portugal, de uma vez para sempre, que o seu apreciado
Revalescire _Prudencia!_ no serve, quando os acontecimentos chegaram a
tomar o corpo que attingiram os do Par.

Uma satisfao das affrontas dirigidas ao soberano e  nao, exigida,
se preciso fr, com a fora de quatro corvetas, no aqui, mas no Rio de
Janeiro, affigura-se-me ser a ultima, mas necessaria soluo!

Desculpe, sr. redactor, o apressado d'estas linhas, que teem tanto de
mal escriptas quanto de verdadeiras, e creia no respeito que merece a
quem --De v. etc. _C. Krusse_.

Marcelino Nery que se humilhra perante o bravo official, levantou a
caricata grimpa pela seguinte forma, n'um avulso--_Boletim da Tribuna_,
quando o portuguez digno lhe dera as costas como a vil sicario:


AOS BRAZILEIROS

Acabamos de soffrer a mais revoltante affronta, que no foi, como
devera ser, punida para no darmos logar a que ignobeis detractores da
honra nacional cuspissem infamias cruelissimas  face d'este povo nobre
e heroe na paciencia com que tolera os ultrages da colonia portugueza.

Povo paraense! Ao meio dia de hoje foi a nossa officina invadida por um
individuo, cujo nome, occupao e qualidade no indagamos, nem desejamos
saber e que cheio da mais sez prosapia e pela forma porque achava-se
ajaezado, disse e acreditamos ser official da carveta _Sagres_.

Armado sem duvida e no firme proposito de pr em pratica um crime
hediondo, e na louca persuaso de pratical-o e ficar impune, esse
individuo, depois de invadir a nossa officina e encontrar da parte de
seu proprietario um cavalheirismo a toda a prova, recuou de sua
tentativa e tomou o expediente de proromper, n'uma grita crapulosa, em
insultos e injurias contra a honra nacional, contra os brios paraenses,
a ver, se arrastando ao extremo da indignao ao capito Nery, o
provocava a um desforo legal que desse-lhe brecha a converter-se de
bebado em audacioso malfeitor.

Foi preciso que o capito Nery se revestisse da maior prudencia e em
termos habeis repellir de dentro de sua propriedade um insolentissimo e
arrojado lacaio com fumaas de nobre... que procurava ser castigado a
vergalho, se por ventura em outro paiz se desse semelhante affronta.

Saibam os portuguezes e o mundo inteiro--que se no fossemos generosos,
se no tivessemos nobresa de alma, se fossemos selvagens, o infame
deixaria os miolos ao estampido do revolwer sobre o cho que pisamos: s
a tiro se poderia castigar a selvageria de um javardo agaloado, que teve
a suprema audacia de invadir a nossa officina.

Ninguem dir que, dentro d'ella um bandido ou bebado pagou com a
existencia atrevimentos escarrados em nosssa honra e patria.

O facto, que expomos, foi levado ao conhecimento do ex.mo sr.
presidente da provincia, que prometteu immediatas e energicas
providencias com que contamos.

_Percheiro_ que transmitta esta noticia invertendo a aco e os
actores.

A consciencia dizia-lhe que no _boletim_ deturpra a verdade dos factos;
por isso nos impunha aquella especie de ameaa, para que os no
illucidacemos em nossas partes telegraphicas, o que j mais elle ou
qualquer _tribuno_ faanhudo conseguiriam.

     [59] Sodomitas.


V

Por isso e por obrigao do nosso cargo fizemos passar para o sul as
seguintes partes telegraphicas:

(21-11-74) _Tribuna_ violentissima contra guarnio corveta; official
mais offendido pedio satisfao  redaco. Opinio publica reclama
termo estado cousas pde ter graves resultados.

Antes de proseguirmos vamos dar uma explicao:

O official da Sagres s pedio satisfao quatro dias depois, por que s
ento lhe constra o insulto. E se no demos parte, no dia 7, da
linguagem indecente da _Tribuna_, era por que nunca faziamos caso
d'ella, mas se n'este momento a destinguimos foi pela necessidade que
tinhamos de noticiar os acontecimentos gravissimos que se annunciavam.

Aquelle telegramma passou pelo cabo s 2 h. da tarde, pouco mais ou
menos. Marcelino Nery, fra-se queixar ao presidente, da supposta
affronta do official portuguez; e como aquella auctoridade o recebera
indifferentemente, o capito paraguayo, para amedrontar o presidente e a
populao fez publicar o tal boletim que reproduzimos, ao anoitecer
d'esse mesmo dia.

Eis o telegramma em que davamos parte d'esta publicao:

(21-11-74) _Tribuna_ publica boletim aos brazileiros contra official
fra pedir satisfao. Reina panico.

(22-11-74) Mercado falta dinheiro. Espere servio.

No dia 22 de tarde,  hora a que expediamos esta parte, dizia-se que os
_tribunos_ fariam reunio na praa de D. Pedro II. Foi este boato que
deu aso quella preveno, para sul, de--_espere servio_; e a prova
eil-a:

(23-11-74) Constava _tribunos_ fariam _meeting_. Chuva continuada
evitaria? Policia estava a postos.

A chuva foi torrencial durante toda a noite; no obstante, ns e a
policia estavamos a postos.


VI

Foi no dia 21 de novembro que o presidente Azevedo expedira para o seu
governo o importantissimo telegramma que mencionmos a paginas 7 das
_Questes do Par_, dia em que egualmente fra expedida para Londres a
no menos importante parte, que egualmente transcrevemos no referido
livro a pag. 10.

Mas no ficou aqui a questo. Ainda fizemos expedir mais telegrammas,
que, julgamos indespensavel transcrever aqui.

E se os no publicmos ha mais tempo, foi porque esperavamos fazer sahir
 luz um outro livro, que no publicmos, por que como j dissemos, nos
subtrairam a colleco de todos os jornaes que se publicaram no Par, no
ultimo semestre de 1874, em cujos artigos, de origem brazileira,
escudariamos as nossas proposies; colleco que pode ser examinada a
todo o tempo por escriptores brazileiros, que mais tarde pretendam
escrever a historia dos tumultos do Par n'aquelle anno.

Mas vamos  historia dos telegrammas.

Os espiritos conservavam-se agitados, especialmente, desde o dia 21 de
novembro.

Esperavam-se, a toda a hora, providencias do governo central, com
respeito ao telegramma do presidente. At que afinal, o governo deu um
ar da sua graa, declarando ao seu representante no Par, que
_procedesse dentro dos limites da lei_!

Os _tribunos_ que at alli tinham zombado de tudo e de todos,
continuaram a zombar, no s da lei, como da deciso do governo, cuja
noticia correra logo de bocca em bocca, no obstante a tal deciso ser
_secreta_ como _secreto_ tinha sido o telegramma do dia 21 de novembro,
que ns devassamos!

Quem padecia mais com as indicises do governo central era o commercio;
por isso expedimos, no dia 25, a seguinte parte telegraphica, resultado
das repetidas conferencias que tivemos com seus representantes:

Bancos restringiram operaes. _Tribuna_ sahida hoje mesma linguagem.

A _Tribuna_ no podia deixar de se mostrar fanfarona,  vista dos medos
do governo.

O presidente, no podendo fazer cousa alguma _dentro dos limites da
lei_, foi para o jornal official proclamar ao povo contra os excessos da
_Tribuna_ e seus apaniguados.

Compare-se esse documento publicado nas _Questes do Par_, com o
extracto que d'elle fizemos em nosso despacho telegraphico expedido para
o sul em 26 de novembro, e ver-se-ha que a consciencia e no o _espirito
de nacionalidade_, presidira sempre aos nossos actos de agente fiel da
companhia Americana.

 este o despacho:

_Jornal Official_ diz chegou occasio lamentar estado provincia que
retrograda gigantescamente. Japo civilisa-se, Par passa terra
selvagens. Ideias trbunicias defendidas por influencias. Edificaes
paralisadas, decrescimento rendas, commercio desanimado, telegrammas
para Europa suspendendo pedidos. _Tribuna_ cessaria publicao, mas
agenciaram subscripes; emissarios foram intimar publicao.
Conclue--governo disposto manter tranquilidade. No tolera empregados
devem ser ordem, estejam collocados  testa movimentos tribunicios. Fez
sensao artigo. Reunies influentes casa _Tribuna_.

Por aqui pde vr o sr. Augusto de Carvalho e os seus dignos
correligionarios optimistas, que com a propaganda da _Tribuna_ do Par,
no riam nem folgavam os leitores, como riem e folgam com a leitura dos
nossos jornaes burlescos.

Em 27 de novembro ainda no tinham socegado os espiritos. A prova d'isso
est nos telegrammas do presidente do Par, publicados na folha official
do Rio de Janeiro, e que j transcrevemos em outro logar.[60]

     [60] Veja-se o opusculo _Coisas Brazileiras_.


VII

J viram os leitores, que, comnosco estavam interessados na questo: o
presidente, os jornaes de todos os partidos, exceptuando a
_Constituio_ e a _Tribuna_, o corpo commercial e por ultimo, os
officiaes da _Sagres_, que expediram pela agencia americana para o
_Diario Popular_, o seguinte telegramma que no chegou ao seu destino, e
para cuja publicao estamos auctorisado:

(27-11-74.) _Diario Popular._--Lisboa. _Tribuna_ insolentissima.
Officiaes _Sagres_ prohibidos ir terra. Humilhantissima posio.
Providencias immediatas.--_Maia._

O seguinte despacho fra expedido por ns em 28 de novembro:

_Constituio_ responde ao _Jornal Official_, refutando. Opina
publicao _Tribuna_, mudando linguagem. _Gran-Par_ acompanha _Jornal
Official_.

E, effectivamcnte, a _Tribuna_ acceitou os conselhos da
_Constituio_!...

Eis como o deputado, Wilkens de Mattos, esclarece a questo, no _Diario
de Belem_ de 2 d'agosto de 1874.

E preferimos esta  nossa opinio, porque em summa...somos portuguez!

Falle o sr. Mattos:

O estylo  o homem, e os artigos da _Constituio_ photographam
fielmente a indole de seus redactores.

Provocado por ella de um modo improprio de cavalheiros, insultado em
uma linguagem que s se depara nos vocabularios dos homens da mais
infeliz camada da sociedade, corri  imprensa para lanar de sobre mim a
responsabilidade que a _Constituio_ me emprestava, e para externar
minha opinio a respeito da questo, que tanto tem agitado e prejudicado
a sociedade paraense, e levantado grande celeuma contra ns no
extrangeiro. Era um dever imprescindivel, a quem, como eu, presa sua
terra natal, respeita a opinio publica e quer manter um caracter
illibado; mas a _Constituio_ por motivos que me so estranhos,
surprehendeu-me mais uma vez com a sua linguagem, que me furto ao
desprazer de qualificar. Ninguem, que no esteja dominado de um odio
brutal e de prevenes irracionaes, deixar de lastimar a linguaguem de
que, a meu respeito, fez uso o jornal, que se diz orgo do partido
conservador d'esta provincia, jornal que foi creado tambem para
regenerar a imprensa paraense, cuja linguagem, classificada de polluta,
elle tanto censurou e condemnou no comeo de sua estra.

A _Constituio_ pensou que me abateria e me faria recolher ao
silencio, ou provocaria de minha parte represalias na mesma phraseologia
com que me aggredio. Enganou-se. Os seus insultos serviro para provar
contra ella, que no occulta o seu rancor, o seu espirito abocanhador
sempre que tem de derigir-se a quem _ousa_ decahir de suas graas.

A _Constituio_ mente assim ao seu programma, compromette o seu
presente e cava a ruina de seu futuro.

Devia ella manter-se em terreno decente, usar de linguagem intelligente
e circumspecta, propria de cavalheiros, ainda mesmo combatendo seus
adversarios politicos, ou aquelles que, sendo conservadores, no
concordam com a sua politica. Se a _Constituio_ no respeita as
opinies de seus adversarios ou divergentes, se ella no a procura
vencer por meio da intelligencia, empregando a linguagem comedida e
decente, como quer ser tratada e considerada?

No pense que o insulto lhe dar nunca ganho de causa. Esse meio 
reprovado nas sociedades cultas, e s lhe pode attrahir o despreso.

Lastimo, pois, mais uma vez a trilha errada que procurou a
_Constituio_, e apesar de gravemente offendido por ella, fao cordeaes
votos para que seja a sua redaco mais feliz nas suas inspiraes, afim
de no prejudicar a sociedade em que milita.

A _Constituio_ sabe bellamente, que na camara temporaria, de que
tenho a honra de fazer parte, nunca se tratou de discutir os males que a
propaganda e lingoagem da _Tribuna_ teem causado a esta provincia. Se
al se tivesse tratado d'isso, pde estar a _Constituio_ certa, de que
externaria eu com toda a franqueza a mesma opinio, que j externei pela
imprensa, no meu ultimo artigo. Esperaria,  verdade, e unicamente por
um rasgo de cortesia, que os meus collegas, representantes do Par,
primeiro se manifestassem a respeito; mas quer elles o fizessem, quer
no, no ficaria occulto nas dobras do silencio, muitas vezes
conveniente quelle que no tem a coragem de seus actos, e que prefere
jogar em perpetuo carnaval.

No ha considerao alguma que me inhiba de manifestar-me com a iseno
d'espirito e com a franqueza a que tem direito os mais caros interesses
desta abenoada terra em que tive o bero, e de suas relaes com uma
nao amiga, da qual descendem os brazileiros, e com a qual se acham
estreitamente ligados pelos laos mais estimaveis.

Os augustos chefes das duas naes so parentes mui proximos. Portugal
exercita com o Brazil avultado commercio; envia-nos os seus productos em
troca dos nossos. A mesma religio, a mesma lingua; os mesmos costumes.
Porque hesitar diante da propaganda que nos faz passar como um povo que
vae perdendo a civilisao e ensaia actos barbarescos? No vejo raso.

A _Constituio_ convida-me a declinar os nomes dos seus redactores que
cultivam relaes pessoaes e exercem influencia sobre o proprietario da
_Tribuna_. Para que esse convite?

A _Constituio_, de certo, no querer que eu me constitua delator.
Nunca o conseguir. Deve ella ter consciencia de que eu estou de posse
de muitos de seus segredos, e deve fazer-me a justia de crr-me incapaz
de fazer publico uso d'aquillo que outr'ora me foi informado. Negar  um
impossivel, que alguns de seus actuaes redactores fizeram publicar na
_Tribuna_ escriptos seus. Alludo apenas a esta circumstancia, porque no
ha quem a ignore.

.........................................................................

No  em um artigo escripto ao correr da pena, que o deverei fazer.

No tenho embarao algum a pronunciar-me clara, sincera e
positivamente, no s contra a propaganda da _Tribuna_, mas ainda e
sobretudo contra a linguagem de que tem sido victimas muitos dos
subditos de S. M. Fidelissima, que so honrados negociantes e ricos
proprietarios n'esta capital; propaganda e linguagem que teem mareado o
bello conceito que j gosavamos, ns os paraenses, na Europa e nos
Estados-Unidos.

Eu que caminho para o ultimo quartel da vida, que no estou atado ao
oramento da provincia, que nada pretendo d'ella, que tenho procurado
servir ao paiz com o zelo e capacidade, que Deus me concede, lastimo do
fundo do corao, que ainda haja paraense que no queira reconhecer o
immenso mal moral, economico e politico, que ser aggravado de dia em
dia, causado  provincia pelas doutrinas erroneas, e linguagem
condemnaveis do _obscurantismo_, do inimigo da paz e socego das
familias, e do progresso desta estrella, cujo brilho se procura
embaciar! Lamento isto do fundo d'alma.

Meus sinceros parabens  _Constituio_ pela _lisongeira e expontanea_
defeza que a _Tribuna_ lhe faz em seu ultimo numero.

No leve ella (_a Constituio_) a mal que eu lhe diga: quem pde o
mais, pde o menos.

Quem teve foras para obter que a _Tribuna_ moderasse a sua linguagem,
poderia, se tivesse querido, conseguir ou tolerar, que esse periodico
deixasse de apparecer, ainda que fosse temporariamente.

No veja n'isto uma insinuao, ha franqueza, e firme convico.

Desde que a _Constituio_ aberrando do seu programma primordial, acha
prazer em jogar-me doestos e injurias, devo declarar-lhe: que no sei
esgrimir com _mascarados_, nem usar de armas que infamam a quem as
emprega.

Na arena em que o homem educado deve sempre encontrar-se, no uso do
raciocinio, na applicao honesta dos factos, respeitando-se a verdade,
no hesitarei em encarar a _Constituio_; mas, diante do insulto e do
trato indigno de cavalheiros, no me encontrar.

Fica ao seu sabor escolher; prosiga, porem, como quizer, que, de uma
vez para sempre deve convencer-se, que no responderei s injurias nem
aos insultos: porque quem insulta  sombra de anonymo  s digno de
despreso.

                                                 _Wilkens de Mattos._

Depois d'isto digam os optimistas que somos pessimista systematico
contra as cousas brazileiras.


VIII

Se aos brazileiros se concede a liberdade de condemnar os excessos
commettidos na sua patria, aos portuguezes que soffreram e continuam a
soffrer as consequencias d'esses excessos, no deve ser negada essa
liberdade.

Assim pois, continuemos a transcripo dos despachos telegraphicos que
fizemos expedir do Par para conhecimento do mundo inteiro, que ento
desejava estar inteirado do incremento da revoluo contra portuguezes:

(2--12--74) Commisso, praa composta de brazileiros, portuguezes,
inglezes, allemes e francezes em nome do commercio do Par, officiaram
hontem ao presidente da provincia, confirmando decadencia, crise
medonha, sobresalto, devido a propaganda injusta, criminosa contra nao
amiga. Louvam procedimento do presidente da provincia. Firmeza,
linguagem energica, artigos na _Folha Official_, renascer confiana.

O original de onde extrahimos este telegramma vem publicado nas
_Questes do Par_. Por haver quem diga que fomos exaggerado nos
despachos  que os transcrevemos, para que sejam comparados com os
documentos que lhes deram origem.

Est'outro,  de 5 do referido mez:

O _Jornal Official_ publica hoje manifestao commisso da praa. Traz
resposta do presidente da provincia. Mesmas idas, 26 de novembro.
Publca portarias, suspenso, contracto conego (Sequeira Mendes) quatro
contos collegio Camet. Demisso dos empregados que professam idas da
_Tribuna_. Esta contina.

Quando o presidente por estes actos, tocra no estomago repleto, os
revolucionarios anemicos recuaram um pouco.

Tirar quatro contos de ris ao chefe da propaganda s de uma vez, era
cousa seria!

E afinal, tinham razo. A propaganda em logar de lhes dar, aos
revolucionarios, alguma cousa _de peso_ tirava-lhes;  verdade que lhes
crescia a popularidade; mas isto de popularidade em troca de uns
estomagos vasios, no era muito para agradar.

Eis a principal razo porque o _orgo popular_ moderou a sua linguagem
at  retirada da _Sagres_.

N'esta occasio publicra-se a carta do sr. Krusse, em Portugal, e o
governo portuguez mandava immediatamente retirar aquelle navio de guerra
da bahia da Guajar.


IX

Estavamos ento em fins de janeiro de 1875.

A corveta devia partir do Par para Lisboa, com escalla pelo Rio de
Janeiro, na madrugada do dia 3 de fevereiro do referido anno.

Aqui est a despedida _Tribuna_ em seu _boletim_ do dia 2:

Foi o vapor inglez _Ambroze_, de proximo ancorado em nosso porto, que
nos fez chegar s mos o n. 80 do immundo pasquim, _Brazil_, onde vm
transcripta uma carta d'aqui enviada pelo ftido lapuz _Krusse_, o
javardo de _pince-nez_ de bordo da nauseabunda _Sagres_.

No l o povo brazileiro o infamissimo pasquim _Brazil_, por isso ns
vamos fazel-o ouvir, com atteno, o que dizia, _ipsis verbis_ n'essa
carta.

Falla, nojento gallego _Krusse_:

(Segue a carta que atraz reproduzimos.)

Est sciente o povo brazileiro, do que dizia na tal carta, no 
assim?...

Ora bem, pois agora fallemos ns.

Antes que do porto de Belem desferre a immunda esterqueira portugueza
_Sagres_, onde chafurdando-se em putridas materias engorda e vive o
ftido e asqueroso gallego _Krusse_, cumpre-nos, em considerao ao
nobre e heroico povo brazileiro, dizer duas palavras sobre a carta
acima, que esse cynico bandido e miseravel assassino da honra alheia
mandou publicar na degradante imprensa portugueza.

Hoje, que est no dominio publico o quanto val Portugal, o que  a
_Sagres_, o que so os seus officiaes, principalmente esse garoto de
_pince-nez_, bebado e ladro _Krusse_, relativamente a esta magna
questo de nacionalidades--no podemos, por certo, temer que nos apanhem
os seus infamantes insultos.

No. No nos insulta esse aborto da natureza, essa podre excrescencia,
essa massa informe de sebo e de chul, esse monturo de percevejos, essa
larva hedionda podrido dos excrementos humanos a que deram o nome de
_Krusse_. No! Como um vil, covarde, infame e miseravel co que , nem
ao menos lhe poderiamos dar a honra de lamber-nos o fim da espinha
dorsal.

J viram todos, o que dissemos a respeito de ter esse salteador
invadido a nossa officina com louco intento de extorquir-nos uma
satisfao, no s em um boletim como em um numero do nosso periodico,
relatando com a nossa proverbial franqueza, imparcialidade e justia
tudo aquillo que em abono de f e verdade se passou entre mim e o
asqueroso biltre _Krusse_.

E era isso uma satisfao que tinhamos de dever dar ao povo brazileiro.
Demol-a, e os nossos dignos compatriotas conscios da nossa conducta e
reputao que ha cinco annos teem sabido estudar, no trepidaram em
lanar sobre esse gallego bebado e safado todo o pezo da mais justa
odiosidade. Principalmente quando esse garoto de _pince-nez_ tentou
contestar-nos, debalde adulterando a verdade e invertendo o facto, em um
artigo que mandou publicar no _Jornal do Par_ numero 274.

Ahi porm, no poude elle  vontade vasar o seu venenoso ps. Escreveu
ento para a infamissima imprensa portugueza, e ahi est elle no seu
elemento como em um ftido corpo est o percevejo.

Pois, se esse grutesco bobo de _pince-nez_, to cynica e infamemente
faltou a verdade na imprensa brazileira, como podia deixar tambem de
mentir e insultar na torpe imprensa de sua terra? Por acaso pode elle
lembrar-se d'aquillo que realmente se deu em nossa officina! Pde elle
dizer a verdade?

No, nunca. O bandido que assalta de dia a nossa officina offuscado
pelos vapores intensos da _jeropiga_; o ladro que assalta de noite uma
outra casa de uma pobre e indefeza senhora, travessa das Gaivotas, e
d'ahi  como um vil e pirento caxorro lanado na rua a pezo de cabo de
vassoura, mesmo por um seu patricio;[61] um homem, emfim, como _Krusse_
miseravel, mais vil e repugnante que a podre lama de um charco,-- capaz
para tudo, maxime para faltar to descaradamente  verdade de um facto,
que depe altamente contra o seu caracter de sabujo lacaio de
_pince-nez_ da _Sagres_.

Por isso, a carta d'esse patife gallego no nos demoveria a traar em
tempo estas linhas, se n'ella no deparassemos com alguns trechos
acremente offensivos e provocadores  nossa dignidade e caracter, ao
governo brazileiro e  integridade do imperio.

Primeiro, porque queremos mostrar ao governo brazileiro, a que ponto
chegou entre ns a louca e insensata audacia dos portuguezes bandalhos
como o tal _Krusse_, quando se arroja a dizer, que Portugal _necessitava
exigir uma satisfao com a fora de quatro corvetas, no aqui, mas no
Rio de Janeiro_!

Segundo, porque queremos provar ao publico em geral, que no fazemos
_cartas pelas costas_ a homens de bem, quanto mais  gente da casta do
estupido, boal e mariola _Krusse_.

Terceiro, porque queremos bradar alto e bom som a esse mais vil e
infame canalha da canalha portugueza:--Gallego _Krusse_, se  que
_pedias com fervor a chegada d'uma occasio propria para o ultimo e
unico desforo_, eil-a que se offerece, anda c vil sicario, no percas
tempo.--

Quarto, finalmente, porque queremos que fique publico e notorio ao
mundo inteiro, qual de ns merece o negro estygma de covarde; porque,
para quem como o faccinora _Krusse_, _pede com fervor a chegada d'uma
occasio propria para o ultimo e unico desforo_,--ainda  tempo e tempo
asss opportuno e de sobra para tomal-o.

Portanto, vem, miseravel sodomita _Krusse_, gatuno de _pince-nez_,
burlesco e caricato truo agaloado da _praa d'armas_, cynico, immoral e
nefando _official_ dos immundos beliches dos marinheiros da _Sagres_,
escoria das escorias portuguezas, vem, salafrario.

Vem, se tens amor a esse trapo nojento das quinas, pendurado no penol
d'esse carro da lama que se chama _Sagres_; vem, se no queres vl-o
mais vilipendiado do que tem sido por todas as mais naes que n'elle
escarram, com o teu negro titulo de covarde infame; vem, _janota p de
chumbo_, vem, se te no gira nas veias ignobeis o sangue ignominoso dos
cafres europos, vem tomar o teu _ultimo e unico desforo_.

Vem, lazarento gallego, no para luctares comnosco, porque s to
miseravel e despresivel, que a arma ou a mo mais indigna que te batesse
ainda seria nobre de mais para ti.

Temos porm, uma unica arma, que  a que mais se aproxima ao
merecimento de tua baixeza:-- um chicote para cavallo, com o qual te
mandaremos fustigar as ancas, sem que traga isso pezar algum ao brao
que te castiga e ao instrumento que te imprime seus degradantes e
indeleveis sulcos.

Vem, descarado canalha, cigano d'uma figa! tomar o teu _ultimo e unico
desforo_.

Se no vieres, ento, tu, infimo bisborria, sers entregue  vindicta
publica e  execrao do futuro que te bradaro incessante:

--Maldito! covarde! infame! desgraado! s portuguez e basta,
miseravel! escarneo da humanidade! vergonha eterna dos homens, no da
tua raa vil, mas das outras, que na mesma classe que tu, sabem presar a
nobreza da farda, a immaculao da honra, brios e dignidade do pavilho
glorioso e heroico que defendem.

                                                    _Marcellino Nery._

 a bilis de mais de dois mezes, que a premanencia do sr. Krusse no Par
evitra que sahisse do nauseabundo esofago _tribunicio_.

Expliquemos a peripecia:

Acompanhavamos quasi sempre os officiaes, nos seus passeios pela cidade
do Par, e passavamos muitas vezes, occasionalmente, pela praa de D.
Pedro II, onde era o escriptorio da _Tribuna_.

O hydrophobo Marcelino Nery, desde os acontecimentos de 21 de novembro,
nunca mais sahira  rua! e, de binoculo em punho, observava da sua
janella, pela extensa praa, se para o seu escriptorio se dirigia algum
official da corveta. No eram estas as intenes da officialidade; mas
Nery que no estava d'isso ao facto, e temendo alguma desafronta,
serrava a janella no momento em que os officiaes por alli passavam!

O _boletim_ acima transcripto tem, alem da data--2 de fevereiro--as
seguintes palavras--_s 7 horas da manh_--, para que quem o lesse
ficasse sabendo, pelo que estava escripto, que o papel tinha sido
destribuido vinte e quatro horas antes, ainda quando o sr. Krusse podia
_acceder_ ao pedido do _bravo_ anti-paraguayo encerrado; mas a verdade 
que o tal _boletim_ s foi destribuido na cidade quando j a hora
adiantada da noite do dia 2, havia recolhido toda a guarnio para bordo
da corveta!

E no v dizer a historia para o futuro, que o sr. capito Marcelino
Nery, no era um digno heroe do exercito brazileiro que nos sertes
envios das margens de Riachoello combatera com denodo pela cara patria!

     [61] Invenes calumniosas da _Tribuna_, invenes que ella dava a
     estampa repetidas vezes contra os portuguezes.


X

Foi naturalmente n'esta epocha que o sr. Augusto de Carvalho, escrevera
na sua historia o _Brazil_, aquella affirmativa, de que a _Tribuna_
suspendera a publicao; mas dos trechos transcriptos d'este periodico
em outro logar d'este livro, ver o leitor que em 1876, isto  um anno
depois da publicao do _Brazil_, ainda o papel incendiario se
publicava; e s suspendeu a sua publicao, quando o governo de S. M.
Imperial, como _recompensa_ dos relevantes servios prestados 
civilisao do Brazil, dava ao denodado capito Nery, a directoria de
uma colonia militar ao sul do imperio, com o fim, naturalmente, de
incitar os pamphletarios a novos commettimentos contra a colonia
portugueza!


XI

Alguem ha que nos accusa de exaggerado no nosso livro _Questes do
Par_, por termos avanado proposies da mais alta gravidade contra o
imperio brazileiro. Essa gente no acha sufficientes os documentos que
comprovam as nossas verdades. Talvez que at mesmo continuassem na sua
incredulidade em presena dos factos. No admira. O publico  s vezes
inconsequente; porque acredita nos bruchedos, nas pantomimas das
mulheres que deitam cartas, ou nas artimanhas dos jesuitas. Quando se
trata de cousas to importantes, despresa o proloquio--_ver e crer..._;
e s faria uso d'elle, se algum rato se lembrasse de dizer, que ia
atravessar o Tejo com umas botas de cortia.

Houve incredulos em todas as pochas. Muita gente tem morrido com a
esperana de que o sr. rei D. Sebastio hade voltar ainda a estes reinos
em manh de nevoeiro. No ha tambem quem acredite que a agua de Lourdes
fizera o milagre da Misericordia e quejandos? E que importa aos
sebastianistas e aos devotos da nova _Revalescire_ as risadas do
publico sensato? No ser, de certo, por causa d'isso que deixar de
haver quem espere pelos sapatos do defunto rei e quem se recuse a tomar
o seu banho na agua milagrosa!

Ha factos extraordinarios na vida de todos os povos; mas nenhum haver
de certo que se assemelhe em phenomenos ao povo brazileiro.

Hade haver pouco mais de 50 annos, quando o imperio, pela bocca do seu
primeiro _defensor perpetuo_, declarava a todo o mundo, que tendo os
brazileiros chegado  sua maior edade, pedia a emancipao; diziam os
paraenses, tambem pela bocca dos seus escolhidos:

--Ns somos portuguezes! Portugal  a nossa patria!

No conveio muito este protesto aos libertadores do Ypiranga; por isso
alguns navios de guerra foram incumbidos de incender no corao d'este
povo o amor  liberdade que lhe promettia a nova patria!

Em 1825 reconhecera Portugal a independencia do Brazil, e o Par, todo
lacrimoso, entregava-se, com medo das palmatoadas, nos braos da risonha
deusa!

De 1833 a 1842 mudaram completamente as scenas. O povo que alguns annos
antes sacrificaria a vida pela metropole, assassinava e roubava os
portuguezes no meio da rua,  luz esplendida d'este seculo, que lhe dera
a liberdade![62]

Estas scenas, repetidas mais de uma vez depois d'aquella epocha fatal,
no foram ensinadas pelos portuguezes, no longo periodo do seu dominio.
Os selvagens, que outr'ora vagueavam por estas paragens,
horrorisar-se-iam de semelhantes barbaridades, commettidas por quem j
se dizia civilisado. Reconhecera ento o governo do Brazil, que os seus
agentes haviam exorbitado as ordens da propaganda, sustentada no
_Paraense_ e outros pasquins, em que tambem um conego incitava os
naturaes  matana dos portuguezes. Por isso lanou mo de um meio
extremo, esmagando aquelle povo, que to mal havia comprehendido o grito
dado nas margens do historico ribeiro. Centenas de paraenses foram desde
logo mettidos nos pores dos navios e alli assassinados barbaramente.

O governo brazileiro foi sempre amigo dos extremos. Depois de observar
attentamente, e na maior paz de espirito, os assassinatos commettidos 
sombra d'uma impunidade ridicula, chega-lhe a vez de representar o seu
papel de barbaro. No  de meias medidas. Os seus administrados, 
semelhana de certo rei da Frana, inventam ou modificam uma machina de
exterminio. E o governo, quando se cansa de ver correr sangue innocente,
manda chegar os assassinos ao terrivel instrumento, e assim lhes rouba
com a vida o terrivel papel de carrasco. O resultado  ficar o Brazil
sem colonos e sem selvagens que podiam ser civilisados, o que  mau!

Mas depois d'aquelles horrorosos acontecimentos pareceram socegar os
animos; porm l estava a ferida aberta. Os descendentes das victimas do
governo brazileiro tinham ouvido por entre as juntas das cobertas dos
navios um terrivel anathema, que era ao mesmo tempo a morte da provincia
mais rica do imperio. Esse anathema de exterminio contra os colonos
tinha sido ouvido tambem pelos portuguezes, que entenderam desde logo
dever explorar a industria extractiva de certos productos riquissimos,
que, at ha bem poucos annos, parecia no Par uma mina inexgotavel.

A agricultura que nos paizes virgens offerece sempre um lucro mais
duradouro e mais proporcional ao capital e ao trabalho empregado, porque
a explorao dos productos extractivos  mais eventual e retarda por
consequencia a prosperidade do territorio onde ella se exerce; a
agricultura, repetimos, foi desde logo desprezada. O facto era logico.
Uma revoluo, em qualquer dia de expanso paraense, era facil, e a
borracha, a castanha, o cacau e muitos outros productos podiam fazer uma
viagem at  Europa, na companhia de seus donos, sem que a estes desse
muito cuidado as terras e as arvores que costumam dar semelhantes
fructos. Outro tanto no aconteceria com os terrenos comprados pelos
colonos, com os productos agricolas ainda por colher ou com os engenhos
montados para a sua fabricao, que cairiam irremediavelmente nas mos
dos communistas.

No Par, depois da sua famosa independencia, houve sempre
revolucionarios a incitar os animos, j propensos  desordem, contra
portuguezes. E o que  extraordinario  que esta gente, que no quer
admittir em seu seio os colonos que mais podem concorrer para o seu
engrandecimento,  apologista da republica!

Em 1873, por occasio da priso dos revolucionarios que no Par pizaram
a nossa bandeira, andavam os apologistas da sublime ida ameaando os
estrangeiros e promettendo lanar fogo aos estabelecimentos! A musica,
que marchava na vanguarda dos communistas tocava o hymno da marselhesa,
e do meio d'aquella bachanal saa ao mesmo tempo o grito de--viva o sr.
D. Pedro II! e tocava o hymno imperial!

E note-se que so sempre assim os que sonham com a republica no Brazil.
Quanto mais republicanos mais inimigos dos estrangeiros. Esta gente,
salvas mui raras excepes, que j mais podero fazer do imperio uma
republica, no d s palavras e s cousas a mesma significao que ns
lhes damos. As suas idas esto sempre em manifesta contradio. Ha
povos no Brazil, que podemos comparar a um collegio de rapazes a quem a
palmatoria muitas vezes no faz conter nos limites da ordem.

O que  facto inquestionavel,  que muito ha que dizer ainda a respeito
do odio selvagem que aos portuguezes votam os brazileiros. A
conveniencia mal entendida da maior parte dos portuguezes calar os
soffrimentos recebidos no imperio,  em parte a origem de tantos males,
que, divulgados, serviriam de correctivo salutar. O portuguez soffre ha
seculos o barbarismo d'aquelle povo, e no s se resigna com o martyrio
que lhe infligem, mas at procura viver no meio d'elle, pugnando ao
mesmo tempo pela prosperidade d'um paiz to despresado pela maioria de
seus naturaes. O francez, o inglez, o allemo que reside no Brazil, no
tem rebuo em formular as suas queixas contra os indigenas. Estes
colonos no so, comtudo, os que mais soffrem. A prudencia do portuguez
chega ao ponto de dizer bem do imperio, pouco depois de haver recebido
d'elle os mais acerbos desgostos. As excepes so rarissimas, e ns
orgulhamo-nos de no pertencer  regra geral.

Pouco tempo depois de havermos publicado as _Questes do Par_ recebemos
uma carta de um subdito francez, nosso particular amigo, o qual foi
muitos annos negociante no Par, e ainda hoje pertence a uma firma
respeitabilissima, que assim se expressa a respeito das verdades no
mesmo livro contidas:

_Amigo_:--Tenho recebido os jornaes, que j emittiram opinio a
respeito do seu livro. Admira-me que houvesse um[63] que o taxasse de
exagerado, principalmente no que diz respeito ao caixeiro da casa
ingleza. Bem se v, que o jornalista conhece pouco o Par. Vou
contar-lhe alguns casos que alli se deram commigo.

Quando pela primeira vez appareceu a _febre amarella_ na provincia do
Par, os habitantes da cidade de Camet amedrontaram-se por tal frma,
que influiram com a camara municipal para que fosse collocada uma guarda
na bocca do Tocantins, com o fim de no deixar passar os barcos e as
canas procedentes da cidade de Belem. Constando ao sub-delegado, que eu
tinha mandado um bote ao Par apresentar ao presidente da provincia uma
queixa contra to grande escandalo, expediu logo aquella auctoridade uma
ordem de priso contra mim. O delegado da policia, logo que soube do
facto, mandou chamar o sub-delegado a quem perguntou o que havia feito,
ao que respondeu confirmando o mandado de priso. Ento aquella outra
auctoridade policial lhe fez ver, que seria prudente cassar a ordem,
quanto antes, dizendo que eu no era portuguez, mas sim francez, com que
se podesse zombar. Sabe que fallei sempre perfeitamente o portuguez e
d'ahi a illuso. O subdelegado foi logo a correr a fim de ver se era
tempo de cassar a ordem de priso, o que felizmente poude conseguir.
Sabendo eu o occorido mandei logo outro bote ao Par, com a noticia a
meu..., o qual representou ao mesmo consul. Este apresentou-se ao
presidente da provincia, na companhia do commandante d'um navio de
guerra francez que ento estacionava nas aguas do Par. A auctoridade
superior da provincia depois de ouvir attentamente o consul, disse que
ia dar as suas ordens e que desde j lhe dava sua palavra de honra, que
se eu estivesse preso, mandaria ir em ferros o subdelegado. Ento o
presidente fez um officio  camara municipal, ordenando-lhe em termos
muito severos, que desse entrada franca s embarcaes do Par e que no
tornasse a acontecer outra similhante arbitrariedade. Este officio foi
mandado distribuir depois de impresso, aos habitantes da cidade de
Camet!

Mas outro caso lhe vou contar. Sahia do porto do Par uma escuna
americana, que nos fora consignada. O capito, por esquecimento, tinha
deixado ficar a matricula no consulado. O consul pediu ao guarda-mr
para fazer voltar a escuna. Este quiz primeiro consultar o presidente
que ficou d'accordo. Passado uma hora, mandou-me o presidente chamar, e
disse-me o seguinte:--Mandei-o chamar, por que tenho estado a pensar no
que acabei de fazer, que foi annuir a mandar chamar a escuna americana
para receber os papeis que lhe esqueceram. Desejava saber o que pensa v.
a tal respeito, porque estou a receiar de ter alguma responsabilidade
n'este acto que acabo de praticar. Respondi-lhe que a responsabilidade
era toda do consul, porquanto o navio tinha sido chamado a requesio
sua. Esta resposta deixou o presidente muito satisfeito, porque dizia
elle _que o ministerio brazileiro recommendava muito s presidencias
para no orignarem questes com as tres potencias_:--Estados-Unidos,
Inglaterra e Frana! Isto que eu lhe digo  a pura verdade; mas com tudo
ainda pode haver quem duvide, assim como duvidam do seu livro. etc.

Como se v, estas tristes verdades depoem tanto contra a civilisao de
um povo, que effectivamente  preciso estar prevenido para as acreditar.

Ha tempo escreveu um correspondente do Par para um jornal da
capital[64], o seguinte:--O auctor das _Questes do Par_, ou por no
querer tornar o livro volumoso, _ou por ignorar muita cousa_, em razo
de ter aqui residido pouco tempo, _diz muito menos do que podia e devia
dizer_.

Valha-nos ao menos estas demonstraes sinceras dos que ainda soffrem.

     [62] Revoluo de 1835 contra portuguezes.

     [63]_O Districto d'Aveiro._ Veja-se a critica s _Questes do
     Par_, no fim do volume.

     [64]_A Democracia_, de 14 de julho de 1875.


XII

Um jornal paraense a--_Regenerao_--accusa-nos de calumniador das
senhoras paraenses no que escrevemos em outro logar[65].  uma falsidade
o que se pertende affirmar com visos de verdade.

Calumnia  o que segue, publicado na _Tribuna_ do Par:

_Que fecundidade espantosa!_--Na Correspondencia de Portugal,
transcripta no _Diario de Belem_ de 7 do mez passado, se l esta
noticia:

Foi publicado o relatorio da Santa Casa da Misericordia, e por elle se
v que no fim do anno economico de 1872-1873, estavam a cargo da
misericordia 13:370 _expostos_, dos quaes apenas pouco mais de 100 na
casa dos _expostos_.

Com effeito, 13:370 _engeitados_ no anno de 1873 estavam a cargo da
misericordia de Portugal!

 mais um documento, que offerecemos aos nossos leitores, para com elle
provarmos a perversidade de que  dotado o corao portuguez, que expe
os filhos  miseria,  desgraa e  morte!

Os povos barbaros por certo que no procedem com tanta deshumanidade
para com os seus, como a raa portugueza procede para com os proprios
filhos, negando-lhes um nome, e preferindo uma morte desgraada, ou uma
educao errante e infame, do que sugeitar-se  creao!

Mulheres malvadas, corruptas e endemoninhadas, ainda no conhecemos
segundas! Soffram muito embora o rigor da miseria e da deshonra, mas por
caridade, no exponham  morte os filhos, que no tem culpa da mais
abominavel depravao.

O pobre redactor d'este jornal, ignora a razo porque em Portugal, e em
quasi todos os paizes civilisados, as mulheres infelizes engeitam os
filhos. Engeitam-os, porque... no so _escravas_, e porque no teem
_senhores_ que as deshonrem, com a mira no lucro proveniente da _cria_,
que, como as bestas, devia ser posta em almoeda no mercado de carne
humana!

C, as mulheres illudidas, e no _malvadas_, _corruptas_ e
_endemoninhadas_ escondem da familia o fructo da sua deshonra nos asylos
que os previdentes governos instituem, a bem da humanidade e da moral
publica.

L, a escrava deshonrada e aquelle que a deshonrou, fazem gala da
deshonra perante a familia que devia ignorar a infamia.

Ns estivemos em casa de uma familia brazileira, onde havia tres mulatas
pejadas, que ostentavam diante de uma _sinh e uma sinhasinha_ o seu
estado interessante; e ha quem diga que as ingenuas creanas no
ignoravam que o seu proprio _papai_ era o auctor dos futuros _moleques_!

Mas ninguem ignora que no Brazil, do-se casos d'estes aos milhares; e
que as _sinhs_ no meio d'esta escola immoralissima sabem os segredos
mais intimos, que as proprias mulheres deshonradas, entre ns, ignoram
muitas vezes.

 sociedade que, como a nossa, institue hospicios especiaes para os
engeitados, chamam-lhe moralisada.  que faz da casa de familia
bordel-hospicio, chamam-lhe corrupta.

Mas... passemos adiante, no vo para ali dizer, que a resposta ao
imbecil que escreveu aquellas linhas, _antes das nossas injurias_, 
represalia.

O periodico citado dizia mais, que havia dois principios que soffriam
guerra de morte dos portuguezes no Brazil: um  a dignidade nacional,
outro  a religio catholica e apostolica romana representada em seus
ministros. O pamphleto do _Percheiro_[66] pe isto  evidencia. Tal  o
ponto de contacto que nos aproxima da _Tribuna, cujos excessos de
linguagem esto plenamente justificados pelo atrevimento de Percheiro e
seus adeptos_[67] etc.

A quem tiver lido os _excessos de linguagem_, empregados por ns nas
_Questes do Par_, recommendamos este topico publicado na _Tribuna_, em
17 de novembro de 1874; isto , no mesmo numero em que era insultada a
officialidade da corveta _Sagres_; e, note-se bem, _quasi um anno_ antes
da publicao d'aquelle livro:

Cemiterio em Lisboa, 12 de outubro de 1874.

Miseravel Percheiro.

.........................................................................
.........................................................................

As tuas proezas e infamias teem echoado at n'esta fria morada dos
mortos!

Ests pondo tudo em pratica, teus crimes e vicios, n'essa terra
abenoada para onde fostes ganhar o po... o po para ti e _para tuas
duas filhas_...

O que tens feito para essas infelizes? Nada! Fizeste-te _corretor de
infamias_... apenas!

Julgava-te regenerado e enganei-me!

Julgava que teu corao de marmore ou de sangrento tigre tivesse sido
tocado pelas lagrimas ardentes d'essas duas innocentes, de quem s,
desgraadamente, pae!

Julgava que ao pungir ferrenho do remorso, tu te houvesses abraado ao
p da cruz da Redempo! e envolto no lbaro sagrado do arrependimento,
banhasses a fronte maldita nas aguas lustraes da salvao!

Julgava que, na terra hospitaleira da Santa Cruz, tu te tivesses
tornado homem de bem... enganei-me... hoje como outr'ora s o mesmo,
sempre _ladro_, sempre _assassino_! s maldito!

Sim, _assassino_!

Tu fizeste por longos annos a desgraa da vida feliz que
consagrei-te--perante o altar do Senhor:

Fizeste-me derramar lagrimas de sangue  toda a hora do dia e da noite
em quanto folgavas no deboche e no jogo.

Sacrificastes durante minha existencia os deveres, que a nossa unio
sagrada te impozera, e sacrificaste-os aos ps das mais torpes
meretrizes nos antros da crapula, nas urgias.

Converteste cada momento de minha existencia em seculos de martyrios
insanos, at esse momento em que quizeste pr termo aos meus
soffrimentos; at esse momento em que, barbaro, arrancaste dos meus
braos minhas e tuas filhas; at esse momento em que finalmente... me
assassinaste!

Assassino!... tuas filhas e meu sangue innocente em que ensopaste as
mos, so os remorsos vivos que sempre te ho de perseguir, quer durmas,
quer vles e eu te juro, que d'aqui mesmo, d'esta campa aberta por tuas
proprias mos, te farei sentir que no me esqueo de ti... assassino! e
de tuas infamias...

.........................................................................

Generosos brazileiros! uma esmola pelo amor de Deus para as filhas do
_corrector de infamias_ Percheiro, que morrem  fome em Lisboa!

.........................................................................

Adeus! recebe a maldio d'aquella que entre os vivos foi--

                                                         _Tua esposa_...


Agora digam-nos, se depois de devassado o tumulo e desrespeitada a nossa
dr, a mais profunda que havemos soffrido, em 35 annos d'uma existencia
attribuladissima, e, por merc de Deus, honrada; haver quem, com
justia, possa dizer, que _os excessos de linguagem da Tribuna esto
plenamente justificados pelo atrevimento_ de havermos publicado as
_Questes_... um anno depois de tanta infamia?!

Ah! como sois inconsequentes!

Depois do nosso livro,  que o governo brazileiro se lembrou de comprar
a consciencia do capito Nery. Pena foi que essa transaco se no
_fizesse antes_ de _comear a tragedia do Par_. Preferiamos isso 
gloria que nos assiste de havermos contribuido, _com os nossos
excessos_, para a pacificao dos animos em to uberrima provincia.

E olhae que vos no pedimos mais do que a continuao do vosso desprezo,
em paga do nosso servio,  illustres optimistas!

Se  vil calumnia e  detraco raivosa, no pde escapar quem diz
verdades, no deve esperar recompensa dos homens quem pratica o summo
bem.

     [65]_Questes do Par._

     [66]_Questes do Par._

     [67] Veja-se a _Regenerao_ de 6 de junho de 1875.




CAPITULO VIII

O julgamento dos assassinos dos portuguezes em Jurupary. O tribunal da
primeira instancia em Chaves e o da Relao no Par. Desenlace
providencial contra decises horrorosas dos tribunaes brazileiros.
Processo contra Marcelino Nery. Pasquins da Tribuna antes e depois da
condemnao. Novos pasquins em 1876 chamando s armas contra os
portuguezes. O clero accusado de cumplice dos pasquineiros. Um portuguez
condemnado irrisoriamente por um tribunal da primeira instancia e
absolvido depois pela Relao no Par. A diplomacia portugueza e a
condemnao  morte de um portuguez na Bahia. Um benemerito defensor do
portuguez.


I

Na sesso do jury do termo de Chaves, comarca de Maraj, inaugurada em
24 e encerrada em 28 de agosto de 1875, foram julgados Severo Antonio de
Farias, Jos Antonio de Magalhes, Bertholdo Jos Florindo, Manuel
Ricardo de Faria, Americo Valentim Barbosa e Pedro Augusto Cardoso,
auctores e cumplices do assassinato na ilha do Jurupary, em a noite de 6
de setembro de 1874, dos desventurados subditos portuguezes Zeferino
Manuel Pereira de Araujo e Jos Antonio Pereira Rodrigues. Severo Farias
e Jos de Magalhes foram condemnados no gru maximo do artigo 271 do
codigo criminal, pena de morte; e Manuel de Faria e Bertholdo Florindo,
incursos no art. 35 do mesmo codigo, 13 annos de gals; Americo Barbosa
e Pedro Cardoso foram absolvidos.

O presidente do jury, obedecendo ao preceito do art. 79  2; da lei de 3
de dezembro de 1841, appellou do _veredictum_ do jury para o tribunal da
Relao do Par.

Presidiu o jury o dr. juiz municipal e de orphos do termo de Soure,
Raymundo Theotonio de Brito, 1. supplente do juizo de direito da
comarca de Maraj, e um dos illustrados membros da magistratura
brazileira. Serviu de promotor publico o cidado Joo Anselmo Pacifico
de Cantuaria e de escrivo o serventuario vitalicio Manuel Pio de Sousa
e Silva.

A sesso comeou s 10 horas da manh de 25 e terminou no dia seguinte
s 8.

No se tendo apresentado defensor aos reus, o presidente do tribunal
nomera para este fim o cidado Emygdio Antonio Coelho.

Foi isto pouco mais ou menos o que nos transmittiu o _Diario de Belem_,
do Par.

Agora algumas palavras nossas para illucidar os leitores sobre o
assumpto.


Severo Antonio de Farias, Americo Valentim Barbosa e Jos Antonio de
Magalhes foram assim pronunciados pelo chefe de policia:

Considerando que a confisso dos reus, sendo como foi espontanea, sem
constrangimento algum, clara, e de harmonia com o mais constante dos
autos, prova o delicto nos termos do artigo 94 do codigo do processo
criminal, etc.

.........................................................................

Considerando portanto, que para verificao do roubo foi que se
commetteram os homicidios,  fra de duvida que os tres reus mencionados
praticaram o crime previsto no art. 271 do codigo criminal.

.........................................................................

Em vista do exposto, pronuncio os tres primeiramente indicados, como
incursos no artigo 271 com referencia ao artigo 269 do cod. crim.[68]
etc.

Ouamos agora a confisso de Americo Valentim Barbosa:

Perguntado seu nome, idade, naturalidade, etc.

Respondeu chamar-se Americo Valentim Barbosa, de 26 annos de idade,
solteiro, natural d'esta provincia (Par), sapateiro, residente no
districto de Affu, e que no sabia lr nem escrever.

Perguntado se no dia 6 de setembro esteve na ilha de Jurupary em
companhia de Severo e de Jos Magalhes e o que ali fizeram?

Respondeu que, estando em casa de Manuel Ricardo na ilha dos
Porquinhos, foi notificado pelo inspector do quarteiro Severo Antonio
de Farias para uma diligencia que elle interrogado ignorava, e
obedecendo  intimao embarcou em uma cana de Coelho juntamente com
Severo e Jos de Magalhes, conhecido por _calangro_, e em caminho no
largo avisaram a elle interrogado que a diligencia consistia em matar e
roubar os negociantes portuguezes Zeferino e seu socio, estabelecidos na
ilha de Jerupary, para onde seguiram, visto como elle interrogado no
pde mais fugir(!). Disse mais que ali chegando, foram a casa dos
mencionados portuguezes e depois de beberem vinho sem a menor alterao
e traioeiramente esfaquearam aquelles portuguezes, um dos quaes, de
nome Zeferino, ainda usando de uma arma, disparou n'elle
interrogado[69] etc.

Este ro considerado como auctor, pelo juiz formador do processo, por
isso que as provas o fazem incurso no artigo 271 com referencia ao
artigo 269 do cod. crim., foi absolvido pelo jury de Chaves!

No fallaremos mais de Severo e Magalhes, visto que estes ros foram
julgados segundo as leis que regulam a justia.

Tratemos, pois, de Manuel Ricardo de Farias e Bertholdo Jos Florindo,
condemnados a 13 annos de priso.

Considerando ainda, falla o chefe da policia na pronuncia, que o ro
Bertholdo Jos Florindo tinha occultos em sua casa, e no matto visinho a
elle, varios objectos roubados, como se v do auto de busca a folhas
vinte tres, no ignorando que foram obtidos criminosamente, tanto que os
escondeu, manifestando por esta frma sua m f e cumplicidade em um
delicto to grave;

Considerando que o mesmo Bertholdo confessa em seu interrogatorio a
folhas setenta e uma, e auto de perguntas a folhas vinte, corroborado
pela declarao de sua mulher, a folhas dezoito, que alguns d'aquelles
objectos lhe foram offerecidos por Americo, e outros, elle os entregou
para guardar, pedindo-lhe que no descubrisse que elle havia commettido
os crimes de Jurupary, e nem que se achava occulto ou homiciado na ilha
dos Porquinhos;

Considerando, portanto, que o reo Bertholdo no s recebeu como
occultou objectos que sabia serem roubados, como confessou;

Considerando que em casa do ro Manuel Ricardo de Farias tambem foi
encontrada parte dos objectos apprehendidos, como se v a folhas vinte e
tres, alm de que deu asylo em casa ao _homicida_ Americo, sabendo dos
crimes que elle havia commettido, como se v a folhas trinta e duas da
sua propria declarao, impedindo ainda que Americo se entregasse 
priso, como se v a folhas trinta e uma, o que tudo bem mostra sua
manifesta cumplicidade;

Considerando ainda que o ro Manuel Ricardo Farias em companhia do
proprio _assassino_ Americo fra occultar parte dos objectos, que
conservava na visinhana de casa, no igarap Chato, para que se tornasse
impossivel descobril-os, folhas trinta e dois v. etc.

Acabamos de ver que Manuel Farias e Bertholdo Florindo no so mais do
que cumplices dos tres auctores do crime praticado contra os dois
infelizes portuguezes. As suas proprias declaraes esto d'accordo com
o depoimento das testemunhas e com a confisso dos assassinos.

No ha provas de que estes desgraados acompanhassem na expedio a
Jurupary os tres ros Severo, Magalhes e Americo.

Como  ento que o jury, sendo justo na classificao do
crime--cumplicidade--em que achou incursos os ros M. Farias e B.
Florindo, absolve Americo, que, com quanto o no quizessem classificar
de assassino, visto que lhe foi acceita a confisso de ter sido
_obrigado_ a matar os portuguezes,  inquestionavelmente mais cumplice
do que aquelles, se attendermos a que Americo acompanhou a Jurupary os
reus Severo e Magalhes, em quanto que Farias e Florindo estavam em casa
 espera do resultado da empreza de matar os portuguezes?!

 que o jury attendeu  circumstancia _muito_ plausivel de Americo ter
sido o alvo escolhido pelo infeliz portuguez Zeferino, que, quasi
exanime, teve a fora precisa para disparar a arma contra o seu matador!
O tiro no acertou, mas o pobre Americo ficou atordoado, e o jury
levou-lhe esta attenuante  conta da sua absolvio!

Pedro Augusto Cardoso estava incurso no artigo duzentos setenta e um do
codigo criminal, contra o qual existem no processo todas as provas da
sua cumplicidade. Comtudo a verdade deve dizer-se: Cardoso  o menos
cumplice; mas o jury igualou-a a Americo, absolvendo-o!

A toda esta mascarada dizia uma folha da capital:[70]

A desafronta foi plena e terrivel!

E o juiz que presidiu ao jury, como vimos no comeo d'este artigo,
appellou da deciso arbitraria, e o tribunal da Relao do Par impoz
aos cumplices que o jury absolvera, a pena de treze annos de priso com
trabalhos!

     [68] Veja-se o processo no _apendice_ s _Questes do Par_.

     [69] Obra citada.

     [70]_Diario de Noticias._


II

Com a epygraphe _Tribunaes brazileiros_ publicamos nas _Questes do
Par_ o seguinte:

No interior campa a immoralidade a tal ponto, preparam a
_nacionalisao do commercio a retalho_ por tal frma, que causa horror
pensar em semelhante labyrintho.

Joo Lopes d'Oliveira e seu irmo Narciso, moos portuguezes,
commerciantes, foram accusados de ter assassinado um _cabouco_, com dois
tiros de espingarda, na comarca de Serpa (no Amazonas).

Instaurou-se-lhes o competente processo, e chamados a julgamento, o
jury condenou-os na pena de gals perpetuas.

A base para tal condemnao foi terem deposto 16 ou 18 testemunhas,
que, por unanimidade, _confirmaram_ o crime dos accusados, simplesmente
por terem _ouvido dizer_, que aquelles portuguezes tinham assassinado o
seu compatriota brazileiro!

No ha s uma testemunha de vista.

A deciso do jury foi annullada pelo tribunal superior, que mandou
reunir novos jurados. Reunidos estes a deciso foi em tudo igual 
primeira!!!

Esta causa est affecta ao tribunal superior, que decidir sobre to
grave occorrencia; por isso reservar-me-hei para mais tarde dizer as
ultimas palavras sobre esta questo...

 chegada a occasio de cumprirmos a nossa promessa.

Ultimamente o verdadeiro assassino do _cabouco_, minado talvez pelos
remorsos, e sentindo apertar-lhe a garganta a mo fria e descarnada da
morte, chamou um padre que o ouvisse de confisso, e declarou-lhe o seu
crime. O assassinado era compatriota do assassino. Morto o miseravel, o
confessor, cumprindo um dos sagrados deveres do seu ministerio,
communicou este acontecimento s justias brazileiras, que, a final se
resolveram a por em liberdade os dois innocentes portuguezes, que ha
dois annos estavam presos!


III

Poucos dias antes da nossa retirada do Par, julgra-se em primeira
instancia o processo por injurias publicadas na _Tribuna_ paraense, em
que figuravam como auctor o negociante portuguez, Manuel Augusto Valente
d'Andrade e ru, o capito do exercito brazileiro, Marcellino Nery,
proprietario d'aquelle pasquim e j bastante conhecido dos leitores.

O juiz de direito, doutor Quintino, sentencira o infame pamphletario a
quatro mezes de priso.

Tinha o heroe do _commercio a retalho_, publicado, alm d'outros
epithetos injuriosos contra o commerciante Andrade, o de ladro,
moedeiro falso, assassino, etc.; injurias que sustentra, sem provas, em
pleno tribunal, tendo antes allegado, para esquivar-se ao julgamento, a
incompetencia do juizo, que no lhe foi aceite.

Mas suppunha-se que o processo seria annullado pelo tribunal superior,
para onde, segundo o direito que lhe conferiam as leis, ia appellar o
condemnado, como effectivamente appellou. Portanto, em vista d'este
recurso, podia o pasquineiro passear livremente por alguns mezes na
presena dos injuriados e o seu periodico continuaria a insultar os
caracteres mais probos residentes na provincia. Foi justamente o que
aconteceu, porque a Relao poz uma pedra em cima do processo.

Mas antes d'isso os interessados pelo credito do Brazil, se no o
proprio governo do imperio, faziam espalhar por todo o mundo, a noticia
da suspenso do pasquim incendiario e a condemnao do seu proprietario.
A nossa imprensa ento exultou de alegria por to fausta nova, que era
quasi que como uma satisfao devida pelo Brazil ao velho Portugal
insultado.

Porm, era tudo uma fico. A _Trbuna_ continuava com os seus
improperios, rindo-se do magistrado que no Par tem sabido fulminar o
clero irrascivel, e, ainda que com menos exito, os _tribunos_
descomedidos. E desgraadamente o cabo submarino estava n'esse tempo
interrompido entre o Par e Pernambuco e ns no podiamos dizer  Europa
que tinha sido mais uma vez ludibriada a justia.

Passaram-se seis mezes de provaes, at que a Relao accordou do
lethargo em que parecia envolta, e no dia 9 de julho de 1876, confirmou
a sentena da primeira instancia. A este caso applicaremos aqui, para
honra e gloria d'aquelle tribunal, o seguinte annexim popular:--_Mais
vale tarde do que nunca_.

O testa de ferro do conego Sequeira Mendes, queixava-se de que a Relao
no soubera _limpar o escarro que Percheiro lhe imprimira nas faces_,
querendo fazer suppor aos incautos, que fra devido ao nosso livro a
confirmao da sentena; mas cremos que  mais uma injustia irrogada
aos ancios, que decidiram contra a causa dos communistas.

Esclareamos este negocio da mais alta transcendencia para os nossos
compatriotas residentes no imperio e qui do proprio Portugal, no
intuito de apresentarmos ao nosso publico dois documentos curiosissimos,
que mais tarde ho de fazer parte da historia do Brazil. Mas antes de
transcrevel-os  preciso prevenir os leitores contra as phrases n'elles
contidas, em que se accusam _manifestas nullidades do processo_ ou
_ultrages contra manifestas disposies da lei, por suppostas injurias_
publicadas na _Tribuna_ paraense contra o portuguez Andrade, phrases
mentidas, alli postas com o fim de illudir os incautos, as quaes j mais
podero desmentir as provas constantes no processo. O que se allegava,
repetimos, era unica e simplesmente a incompetencia do juizo. O ru no
queria ser julgado pelo juiz do 2. districto criminal (Quintino) e sim
pelo do 1. (Meira de Vasconcellos). O homem l tinha as suas razes...

Um dia antes da confirmao da sentena, distribuia-se na praa publica,
em avulsos, o seguinte aviso, que  d'uma ingenuidade a toda a prova,
para no dizermos outra cousa:


AO BRIOSO POVO BRASILEIRO

Prevenimos aos nossos dignos compatriotas, que, em sesso de 6 do
corrente do Egrgio Tribunal da Relao, foi marcado o primeiro dia
util, que  manh, sexta-feira (9 de julho de 1875) para o julgamento
de appellao que para o mesmo tribunal fizera o sr. capito Marcellino
Nery, do processo de responsabilidade de imprensa, que lhe movera o
portuguez Manuel Augusto Valente de Andrade.

Confiamos sobremaneira nos venerandos desembargadores do Tribunal da
Relao, que perante as manifestas nullidades do processo, no faro
mais do que justia.

O povo brazileiro deve correr a essa sesso, para com a sua presena
assistir ao julgamento de appellao d'um brazileiro digno processado
infelizmente por um audacioso portuguez.

Haja mais amor e patriotismo entre os brazileiros e corramos a assistir
 sesso do julgamento, manh s 11 horas da manh.

Esta ordem dada aos adeptos do communismo no Par, surtira optimo
effeito; porque, segundo fomos informado, o recinto do tribunal
enchera-se de curiosos, mais ou menos interessados no assumpto, que
havia de ser decidido n'aquelle dia. E, ainda uma vez para honra do
tribunal da Relao do Par, devemos dizer, que a multido de _tribunos_
alli reunida, com o estudado fim de impr medo, no produziu o effeito
desejado, por quanto, os juizes se elevaram  altura dos seus deveres.

Ns somos justo, e por isso, quando se nos proporcione o ensejo, havemos
de dar a Cezar o que  de Cezar.


IV

Registemos agora o segundo documento.

Vae fallar o representante, _in nomine_, do papel incendiario, em
avulsos distribuidos com profuso pelas ruas do Par, poucas horas
depois da sua condemnao,  luz do dia, na presena das auctoridades,
em pleno seculo 19.:


PROTESTO

Hontem a _Tribuna_ fez circular um avulso em que vinha o recurso, feito
por meu illustre advogado  Relao do districto, da sentena contra mim
proferida pelo juiz de direito bacharel Quintino, procedido d'um artigo
que assim comeava:

Hoje ter logar o julgamento do processo, em grau de appellao,
promovido contra o nosso prestimoso amigo capito Nery, por um vilissimo
portuguez e por suppostas injurias publicadas na _Tribuna_ cerca d'um
irmo do auctor que se acha em Portugal.

Esse processo, que  um monto de ultrages contra manifestas
disposies da lei, estamos intimamente convencidos que cahir ante a
indefectivel justia dos provectos e venerandos juizes, que o tem de
julgar.

Essas nullidades immoraes no resistiro  sabedoria do Egregio
Tribunal da Relao, unico baluarte erguido entre a lei e o arbitrio,
entre a moral e a corrupo, entre os potentados do dinheiro e os que
soffrem fome e sde de justia na sociedade paraense.

Quanto se enganou a redaco da _Tribuna_!

O julgamento teve com effeito logar, e aquella monstruosidade juridica,
que d a mais triste cpia da _moralidade_, _justia_ e _conhecimentos_
theoricos e praticos do _jurisconsulto_ formador do processo e culpa,
resistiu  _sabedoria_ dos _provectos_ juizes!

Hoje deve a sociedade paraense estar desenganada, pois que a lei entre
ns no tem sacerdotes, mas sim, com honrosas excepes, vis
mercenarios...

Entre o direito e o arbitrio, entre a moral e a depravao, entre a
prepotencia e os que soffrem fome de justia no existe barreira, por
isso que at na Relao esses principios oppostos confundem-se e acima
de todos os preceitos da lei alli se eleva a subserviencia, a paixo
mesquinha e a vingana miseravel!

Que desgraado espectaculo!

Apezar de todas as nullidades e absurdos a pronuncia foi sustentada!

At onde te querero arrastar, oh! minha querida terra!

Desgraados! no veem que cada um d'esses actos, que s tem
qualificativo na brutalidade dos juizes selvaticamente iniquios,  um
barril de petroleo com que alimentam um incendio sinistro!...

Jmais me persuadi, que magistrados encanecidos no servio da justia e
collocados n'uma posio independente tivessem a inaudita leviandade de
renunciar a dignidade e a considerao publica e manchassem as mos
n'uma sentena odiosa, que os submette  indignao do povo, porque este
v n'essas togas, maculas hediondas...

Inspirados por paixes ruins no mediram o alcance da sanco que
proferiam a um escandalo impudente!...

O juiz que pe a preo a consciencia  to prejudicial ou peior ainda
que ladro de estrada...

Demais, a corrupo que dsce dos tribunaes para o seio do povo  mais
perigosa ainda que o odio que ferve na immensa caldeira aos gritos da
_populaa_ espalhada pelas praas publicas.

So os espectaculos repugnantes, que os magistrados offerecem ao
desespero do povo, que foram ao povo a pr em scena tragedias de
sangue...

Estas consideraes, porm, no couberam na comprehenso d'aquelles,
que por uma sentena immoral _legalisaram_ um ultrage vergonhosissimo
feito  justia e s expressas disposies da lei!

Assim, pois, ninguem pde mais contar com a lei nem com a justia
n'esta terra!! a depravao est superior a tudo!!

E, que coincidencia singular! no mesmo dia e no mesmo logar em que
immoralmente saltava-se por sobre a lei para ferir-me como victima d'uma
imprensa livre e independente (sic), era tambem desmoralisado o acto
d'um juiz, cuja beca jmais se emporcalhou no charco immundo em que
tripudiara o ex-juiz de Bragana, onde miseravelmente prostituiu uma
infeliz, cuja cegueira no impediu o libinidinoso monstro, apparentado
d'um faccinora, e que com exemplos abominandos estimula a perversidade
de dous filhos libertinos, bebados e jogadores.

Sim! no mesmo dia e logar em que sem o minimo respeito nem ao publico
nem ao veneravel presidente do tribunal, o hospede d'um ladro da praa
applaudia e secundava a odienta e crapulosa opinio d'um gratuito e
vilissimo inimigo, ha pouco tempo fornecedor de artigos para o meu
periodico, n'esse mesmo dia o sr. dr. Meira de Vasconcellos (sic) era
estupidamente ludibriado pelos vendilhes da lei, por tgas com _honras_
de LIBR da casa Mau e dos _nobres_ LATROCRATAS da praa do Par (Os
portuguezes).

Debalde procuram limpar o escarro que Percheiro imprimia-lhes nas faces
impudentes!...[71]

Confesso pia e publicamente que at o ultimo instante nunca me faltou a
confiana em semelhantes juizes, pois nunca, at ento, nem havia
atravessado o pensamento a ida de que elles desceriam a tamanha
abjeco... (de condemnar pela primeira vez o infame... depois da
publicao das _Questes_!).

Animou-me sempre a esperana de encontrar na Relao provectos e
venerandos apostolos da justia; enganei-me, porm, e enganei-me
redondamente: alli a especulao  a lei, a depravao um culto exercido
ha longos annos.

J houve quem dissesse que o ladro  mais nobre ainda que o juiz
mercenario; porque aquelle arrisca a vida, e este pe em risco a vida
dos que julga e a propriedade dos que ficam por julgar.

Na realidade assim .

Por Deus! quando me chegou a noticia d'essa deciso degradante, que
annulla todo o respeito e considerao, devidas a juizes probos, tive
impetos de entrar n'aquelle templo, desgraadamente profano, e correr a
vergalho esses mercenarios, que o transformam em scenario de comedias
obscenas, desempenhadas por ciganos...

Ordens arbitrarias no se cumprem; no entretanto cumprem-se sentenas
absurdas e brutaes!...

Rasguem, bohemios, raa nomada! rasguem a lei, mas rasguem que o povo
veja! rasguem, mas no mintam! rasguem, mas rasguem em publico, e toquem
fogo nas tiras e com ella, vo por ahi alm em busca de dinheiro, ou de
vergonha!... Rasguem, que ella para nada serve, rolando sob vossos
ps!... Rasguem, mas que o povo veja!...

A _Tribuna_  communista!

Ai! dos mercenarios se ella o fosse (sic).

Est lavrada a sentena?

Pois bem! vou cumpril-a e com coragem e orgulho, porque taes miserias
no abatem o homem de bem; ao contrario cria-lhes sympathias, ao passo
que cobrem de infamia e opprobrio aquelles que as proferem.

Querem matar a _Tribuna_?!

Pois no! todo o dinheiro, que ahi por ventura corra,  pouco, e sois
pequenos demais!... ella continuar sempre; e quando acaso venha a
succumbir na lucta, a ida resistir, e de suas cinzas surgir a
revoluo do nobre pensamento que pleiteamos, eu e meus amigos, na
imprensa do Par.

O que a _Tribuna_ tem escripto, o que hontem escreveu, o que continuar
a escrever,  todo para a historia, para cuja justia eu appello,
instruindo o meu appello com a sentena que meus inimigos (os
portuguezes) compraram a um tribunal de meu paiz e contra a qual servir
este de protesto solemne, pois protesto soberanamente contra tamanha
iniquidade e formidavel objeco.[72]

O celebre dr. Samuel Mac-Dowal, (redactor da _Regenerao_), foi o
advogado do ru. E quem fez o protesto que para ahi deixamos
transcripto, e que o intelligente capito assignou de cruz, o qual,
diga-se a verdade, faria chorar as pedras, se as pedras podessem vr as
lagrimas do crocodilo paraense, foi tambem o sr. Samuel, orador da
associao catholica e acerrimo defensor dos jesuitas do Par![73]

Mas no obstante a condemnao a _Tribuna_ continuava a publicar-se e a
dirigir os mesmos insultos  colonia portugueza e aos tribunaes; e na
testa do pasquim figurava ainda como responsavel o mesmo Marcellino
Nery, capito do exercito. As auctoridades cruzavam os braos, sem terem
fora para repellir os insultos dos pasquineiros, que, julgando-se mais
fortes, preparavam scenas peiores do que as presenceadas por ns em
fevereiro de 1872 e setembro de 1874. E o clero parece que lhe no era
estranho.

     [71] Nunca fomos injusto para com o tribunal da Relao do Par.

     [72] Este documento tem a data de 10 de julho de 1875 e  assignado
     por Marcelino Nery.

     [73] Consta-nos  ultima hora que este sujeito deixou j o partido
     catholico e se fez... liberal!


V

O _Diario de Belem_, accusado de defensor do bispo D. Antonio e do seu
clero, e portanto, insuspeito na questo gravissima, que de novo se
levantava contra a colonia portugueza residente no Par, assim fallava
em 30 de maio de 1876, a respeito de uns pasquins destribuidos por este
tempo na cidade de Belem, chamando o povo  revolta contra os colonos:

A ordem publica pde achar-se compromettida de um dia para o outro, se
a policia continuar o somno de indifferena em que se refocilla: com o
fogo no se brinca.

Na semana ultima quasi no houve dia em que se no derramassem no seio
d'esta capital os mais asquerosos pasquins, primando uns pela descarada
impudicicia que ostentam, emquanto proclamam outros o assassinato em
massa dos portuguezes e dos maes.

Se no acreditamos, com o _Liberal_ e com a _Provincia_, que para
estygmatisar to grandes monstruosidades, seja necessario dar-lhes
_curso forado_ estampando-os nas columnas da imprensa diaria para
estender a sua circulao e perpetuar a nossa vergonha,  do nosso
primeiro dever perguntar  policia se--de _tantos pasquins que se
distribuiam at no theatro e no largo da Cathedral_ (!) conforme nos
asseguram pessoas de confiana, se de um s no pde descobrir os
auctores ou distribuidores?  muita cegueira!

No vamos at ao ponto de fazer insinuaes[74]; mas da natureza
d'esses documentos, dos interesses que elles procuram servir, da
linguagem que empregam, de tudo isto se manifesta que no teria a
policia grande trabalho para conhecer-lhes a procedencia.

So publicaes essas, prohibidas pelas nossas leis e constituem crimes
policiaes ao alcance e da esphera da policia. O que faz portanto o sr.
dr. chefe da policia, magistrado aliaz sizudo e circumspecto?

No queremos especular com assumptos d'esta natureza, nem  nosso
intuito doestar pura e simplesmente ao honrado sr. Caldas Barreto, ou
fazer insinuaes desairosas a este ou aquelle individuo; mas s cegos
no vero que esse que corre estampado nas columnas do _Liberal_ e da
_Provincia_, traz bem caracterizada a linguagem da _Tribuna_ e nutre os
mesmos intuitos...

Estude-se depois o caracter d'essa impresso, compare-se-a com a dos
differentes jornaes que se publicam n'esta capital, e se reconhecer que
o typo  o mesmo que servio em alguns editaes das juntas da
qualificao![75]

Ns chamamos pois a atteno da policia para estes pasquins, que
formigam principalmente no theatro, onde se presume que a policia est,
sempre que ha representaes.

Queremos ser hoje, como sempre, justo. E pois nos dirigimos  policia,
concitando-a para que interrompa o somno que a prostra desde tanto tempo
e vele pela ordem publica, que ahi anda  matroca e  merc dos
interesses de occasio.

Temos a maior sympathia pelo sr. Caldas Barreto; mas fazemos do dever
uma religio, e elle antes de tudo.

Pde a policia continuar indifferente a tantos abusos?

Como os leitores vem o _Belem_ no defende o bispo, porque, jornalista
sizudo, _faz do dever uma religio_; e por isso chamava a atteno das
somnolentas auctoridades contra os pasquineiros desenfreados, que a todo
o transe proclamavam o exterminio dos portuguezes e maons.

Era, pois, mais grave do que os optimistas suppunham a situao dos
nossos compatriotas residentes no Par. Decididamente o governo do
Brazil protegia os desordeiros, e o governo de Portugal recebia tudo
isto como a devida satisfao promettida por aquelle a este paiz na
gravissima questo do Jurupary. E no contente ainda, decretava mercs
honorificas a esses que no Brazil assulavam a populaa contra nossos
irmos!

Nunca a corrupo subira to alto!

     [74] Nem as deveria fazer porque faria mal ao bispo.

     [75] A typographia do conego Sequeira Mendes e da _Constituio_,
     orgo do partido conservador da provincia, era a que fornecia os
     impressos ao governo!


VI

Eis como o _Liberal do Par_ fulminava o pasquim, transcrevendo-o no seu
numero de 20 de maio de 1876:

Os jesuitas querem a todo o transe perturbar a ordem publica, aulando
os odios de raa e o fanatismo das classes ignaras, para vr se
conseguem arrastal-as a scenas de carnificina, que nos degradem perante
o mundo civilisado.

A gente da _Boa Nova_[76], fez hontem distribuir uma segunda edio do
_Brado ao Povo_.[77]

Evocam-se as recordaes de um passado infame e vergonhoso, appella-se
para a faca, e grita-se com toda a fora:

 arma branca!

Ou a igreja ou a maonaria!

Alerta! Renove-se o 35! mas purifique-se o povo no sangue d'esta raa
maldita!

 especialmente contra os maons e os portuguezes que se levanta o
grito sanguinario, echo das paixes ferozes, de que os jesuitas se acham
dominados.

A seita maldita quer sangue: impelle-a a mo occulta d'aquelle, que
devera ser o exemplo da caridade e do amor do proximo.

Todas as noutes distribuem-se pasquins infamissimos, que tem o cunho
jesuitico.

A policia no pde nem deve ser indifferente a esses meios anarchicos,
de que esto-se servindo os roupetas para espalhar o terror nas familias
e nos estrangeiros, que descanam tranquillos  sombra da nossa
hospitalidade e das nossas leis.

Em nome do povo paraense protestamos contra essa infamia, e exigimos a
punio dos seus sanguisedentos auctores.

Leia o publico o pasquim, e veja de quanto  capaz a sanha dos que
fazem da religio um instrumento de odio e vinganas:


AO POVO BRAZILEIRO

Desperta! gigante e alerta!

Que estupida somnolencia  essa que te esmaga?

Onde esto os teus brios?

Que tens feito do teu heroismo?

Por ventura j no te bate no seio um corao educado nas idas dos
nobres sentimentos?

Por ventura descreste de tua liberdade e de tua fora?

Em summa, no vs a execrao a que te arrasta a indifferena?

Duvidas de ti? ou a lepra dos homens grandes communicou-se tambem aos
teus musculos de gigante?

No! no  possivel!

Tu has-de ser sempre um povo brioso e heroico!

Volve os olhos ao passado e interroga o 35 e decide-te no que te cumpre
fazer.

Quem te tem negado o meio de subsistencia?

Quem te impede de obteres o po para tua mulher e filhos?

Quem tem levado a miseria ao seio da tua familia?

Quem tem escarnecido da tua liberdade?

Quem tem vilependiado teus brios?

Quem tem escarrado infamias  face dos teus?

Quem tem com a mo sacrilega revolvido as cinzas de nossos paes para
melhor vomitar injurias?

Quem tem corrompido a nossa sociedade fazendo que n'ella substitua-se a
virtude pela depravao?

Quem, finalmente, tem, depois de estrangular-nos  fome, despojar-nos
de nossos direitos e reduzir nossa familia a penuria e a mendicidade,
deshonra o nosso nome, o nome de nossos paes e o de nossas irms?

Interroga a tua consciencia que ella te dir:

--Que so aquelles mesmos que deram lugar as scenas sinistras de 1835.

Interroga aquella poca que ella te responder:

--So esses malfeitores que Portugal exporta para o Brazil.

Pergunta ao teu brio o que deves fazer: pede conselhos ao 35: e te
decide,  gigante!

E so elles hoje que, estreitando o circulo de bronze com um circulo de
fogo, ameaam destruir-te para sempre.

O primeiro passo que deram para levar ao cabo o seu canibalismo foi
insultar a religio que bebemos com o leite dos seios de nossas mes.

Depois de insultarem a Deus e a sua igreja, a esposa de Jesus Christo,
esses bandidos infamam os seus sacerdotes porque estes so nossos
irmos, e superior a impiedade cynica d'essas bestas fras collocam a
liberdade, a patria e a familia.

Abandonar a causa de nossa santa religio  furia d'esses impios
scelerados  descurar e despresar a propria liberdade,  vender a
patria,  renegar a honra e a familia.

E ha brazileiro, por mais infimo que seja, que tenha a covardia de
deixar-se escravisar, de vender sua patria, de renegar a honra de sua
familia?

Oh! jmais!

E, pois ergue-te gigante! e pede ao 35 que te d coragem para a um por
um d'esses bandidos agarrares pelo pescoo e esmagal-os sob os ps.

lerta!

Queres conhecel-os? queres saber quem so os facinoras que te insultam
e imfamam, insultando e infamando a religio de teus paes e seus
sacerdotes, nossos irmos, brazileiros como ns?

Queres conhecel-os,  povo? ou saber onde  que elles se infurnam e
tramam contra ti, tua familia, tua patria, tua religio, tua honra e teu
Deus?

Em nome do 1835 te respondo:

-- na maonaria.

Sim,  ahi.

 ahi que elles tramam contra liberdade, honra, familia e crenas do
povo brazileiro.

 ahi, porque a maonaria  o receptaculo e valhacouto:

--dos incendiarios;

--dos ladres,

--dos assassinos que Portugal exporta para a nossa terra.

--Eram e so maons os quadrilheiros presos em S. Jos.

Foi da maonaria que saiu o assassino de Barraquim:

Foi da maonaria que saiu o estrangulador de Balthazar;

Foi a maonaria que afastou a policia dos estranguladores do porto do
Canto.

 a maonaria que tem protegido os incendiarios, bancarroteiros e
moedeiros falsos.

 na maonaria que se tem combinado a perseguio ao prelado e os
insultos ao clero paraense.

Porque  ella o baluarte erguido contra a justia publica para proteger
os facinoras, malfeitores e scelerados que nos vem de Portugal para
realisarem o pensamento arrojado do famigerado Jalles.

E pois,  povo, lerta.

1835 te ordena que tomes a tua faca, e opponhas resistencia contra
esses impios salteadores, commissionados pela maonaria e reunidos no
theatro para ultrajar a tua religio, porque esto fartos de ultrajar a
tua familia, tua honra, tua patria e escarnecer de tua liberdade.

Ergue-te e s heroico!

Ao punhal d'esses sicarios, ao arcabuz d'esses bandidos,  gritaria
obscena e injuriosa, para a qual tem sido impotente a policia e o
governo, oppe a tua faca de mato.

Lava o insulto que a Deus  feito em teu nome, teu nome,  povo, que
elles odeiam!

Percheiro e Carvalho tambem so agentes da maonaria (?); e so maons
Pinheiro Chagas e Castilho.

Alerta! renove-se o 35! mas purifique-se o povo no sangue d'essa raa
maldita!

Aos ps de cabra e rabo de macaco!

 arma branca!

Eia povo! coragem!

Decida-se d'esta lucta: ou ser brazileiro, ou venda-se a familia, a
honra e a patria.

Ou a igreja ou a maonaria; ou ser independente ou escravo, nacional ou
portuguez.

Viva o 1835!

Viva a civilisao! diremos ns, em pleno 1878.

     [76] Jornal do bispo.

     [77] Veja-se _Questes do Par_.


VII

No pasquim ha uma referencia a respeito da estrangulao de Balthazar,
nosso compatriota. A este infeliz nos referimos nas _Questes do Par_,
e a proposito da condemnao de um innocente, supposto criminoso,
publicmos o seguinte artigo, ha tempo:

Ha dias, quando um pobre doido, filho do Brazil, procurou a morte, sem
duvida, em algum momento mais lucido, para pr termo aos seus
soffrimentos, quiz-se tornar responsavel de to grande desastre a dois
pobres enfermeiros, que, estando encarregados de guardar o doente,
talvez se tivessem descuidado um pouco no cumprimento de seus deveres.

Parte da nossa imprensa fez a justia de dar ingresso em suas columnas a
uma carta queixosa do inconsolavel irmo da supposta victima, e um
jornal se recusou acceitar explicaes dos accusados! Em presena de to
_horroroso_ crime tomra o ministro brazileiro todas as providencias
perante o nosso governo, quando j as auctoridades do logar onde se dera
o facto haviam cumprido os seus deveres.

N'este ponto, hade o nobre diplomata permittir que lhe digamos, que
Portugal em nada se parece com o governo do imperio, que s. ex. to
dignamente representa.

No sabemos ainda qual ser o desenlace d'esta _tenebrosa tragedia_; mas
promettemos esclarecer os nossos leitores quando for tempo opportuno.

Fallamos n'isto a proposito de um verdadeiro drama, que acaba de
representar-se da outra parte de l do oceano, em terras brazileiras.

Compare o leitor as providencias das nossas auctoridades, a favor da
hospitalidade devida aos estrangeiros, com a que costumam dispensar-nos
as auctoridades do Brazil.

Ahi vae a historia.

Ha pouco tempo assassinaram no imperio um infeliz portuguez. A policia
brazileira, composta de cidados que devem comprehender a hospitalidade,
tratou de averiguar o caso pela forma mais extraordinaria que  possivel
imaginar-se.

Antes de tudo  preciso que se saiba, que a tal policia s sabe
_descobrir_ os criminosos, quando o crime  commettido em pleno dia, na
presena de muitas testemunhas. Dado o caso, porm, de ser perpetrado no
meio das sombras da noite, se a victima  um portuguez, trata a policia
de arredar de cima do seu patricio qualquer suspeita. As suas vistas
voltam-se logo para os _gallegos_. Um brazileiro  incapaz de ser
criminoso, embora proteste contra isto o _Cearense_. Foi justamente o
que aconteceu no caso em questo.

No logar do delicto encontrara-se apenas um indicio que no sabemos se
seria o sufficiente para o verdadeiro descobrimento dos criminosos. Esse
indicio era um leno marcado com um M. Este leno foi levado
immediatamente para o quartel de policia; mas d'ali a 3 ou 4 horas
sabia-se em toda a cidade d'aquelle precioso achado!

Vejamos agora as outras diligencias a que as auctoridades procederam.

Em primeiro logar mandou-se intimar para que comparecessem no
commissariado todos aquelles cujo nome ou appelido comeasse por aquella
inicial. O systema, alm de ser arbitrario, no podia produzir o effeito
desejado, porque a policia tinha sido a primeira a divulgar o segredo de
to optima descoberta.

A experiencia cremos que levou oito dias, porque foram chamados todos os
Manueis! e, o que  notavel,  que nenhum cahiu na patetice de dizer que
o leno era seu!

Mas como no meio de tanta barafunda podia ter escapado algum Manuel, um
jornal incendiario se lembrou de accusar Manuel Saldanha, commerciante
e... portuguez. Foi chamado o homem, no obstante as auctoridades
brazileiras darem pouca importancia aos pasquins! E para que se no
dissesse, que as mesmas davam menos importancia a um portuguez, foi este
desde logo recebido com a maior deferencia... pelo carcereiro!... O
motivo d'uma recepo to desigual, fora _simplesmente_ porque o
portuguez se chamava Manuel como qualquer brazileiro. Mas ao cabo de
dois dias saira da prizo o nosso compatriota, declarando como todos os
outros, que o leno fatal lhe no pertencia, accrescentando que desde ha
muito cheirava rap e que uzava lenos riscadinhos de Alcobaa!

O proprietario do jornal accusador, do jornal incendiario, que ha quatro
annos consecutivos advogava o exterminio da colonia portugueza, e a cuja
sombra se commettiam tantos crimes, chama-se Marcelino Nery; e dois dos
seus principaes redactores chamam-se, um, Manuel Cantuaria, e outro,
Manuel Jos de Sequeira Mendes; com tudo foram poupados  experiencia
policial. Pois no deviam ser dispensados das suspeitas da policia;
porque, alm d'esta gente fazer uso do leno branco e do almiscar, de
cujo olor se achava impregnado o delicado _marotinho_, bastantes provas
tem dado da sua capacidade para taes commettimentos.

Mas a questo era mais sria do que julgra Manuel Saldanha: porque,
para evitar que a policia, contra a sua vontade, fosse, por qualquer
acaso, encontrar os verdadeiros criminosos nas fileiras communistas,
encarregou-se a _Tribuna_ (a comedia passava-se no Par) de assestar as
suas baterias contra o pobre _marinheiro_. E o promotor publico do Par,
para fazer a vontade aos seus predilectos do _orgo popular_, processou
o portuguez, que foi immediatamente mettido na cadeia.

Pouco tempo depois constituia-se o tribunal que no tem querido julgar
os assassinos de Jurupary, e Manuel Saldanha apparece sentado no banco
dos assassinos. A unica prova, que consta de to monstruoso processo, 
um leno cujo dono se ignora.

O juiz presidente desenrola-o, e em pleno tribunal assoa-se a elle.
Pouco depois os jurados seguem-lhe o exemplo. A _prova_ fatal foi afinal
cair nas mos do orgo da justia publica, que se serviu exclamar,
apontando para o leno e para a fatidica letra:

--Srs. jurados! vde e ouvi... (dirigindo-se para o supposto ru) Como
se chama?

--Manuel...

--Basta, no precisamos de mais provas...

E o portuguez foi sentenciado a gals perpetuas para a ilha de Fernando
de Noronha!

O jury que, alguns mezes antes, absolvera dois soldados do exercito
brazileiro, assassinos confessos de dois compatriotas nossos, procedia
assim contra uma pobre victima, cujo crime foi ter nascido em Portugal e
chamar-se Manuel!

O que infelizmente est reconhecido,  que o odio de raa passou dos
Tapuyas e dos Tomayos aos Tupinambas e aos Botocudos; e que estes o
transmittiram aos brazileiros, que hoje predominam n'aquella parte da
America. A unica differena a favor da raa predominante;  no fazer
uso da antropophagia; mas em compensao assassina os portuguezes, e
quando algum se livra do punhal e do trabuco, no escapa  sanha dos
tribunaes.

Mirem-se n'este espelho os nossos compatriotas que veem no imperio um
manancial de riquezas e uma terra civilisada e hospitaleira.[78]

Agora illucidemos a questo que o tempo, magnifico juiz de nossas
aces, poz nos devidos termos:

O portuguez Manuel Saldanha, appellou da injusta sentena para o
tribunal da Relao do Par, que annulou o processo e mandou pr em
liberdade a victima!

O brazileiro doido, que tentou suicidar-se, era unico irmo de um baro
ou visconde, e senhor de uma fortuna avultadissima.

Logo que a este titular _chegra_ a noticia do desastre succedido ao
irmo, escreveu uma carta sentimentalissima a um jornal de Lisboa em que
accusava de cumplicidade os enfermeiros; e o tal jornal, ao mesmo tempo
que consolava o _desventurado_ aristocrata, negava as suas columnnas 
defeza dos enfermeiros que tencionavam provar a sua innocencia!

Comeou o processo, e quando elle ia esclarecer a tragedia, o illustre
titular sahia immediatamente d'este paiz!...

Sobre o processo poz-se a pedra do esquecimento, que, por
_conveniencias_, negaram ao infeliz Vieira de Castro!

Altos mysterios da justia!...

Vejam os nossos inimigos de alem-mar como ns c tratamos os seus
compatriotas.

Ns  que no concordamos com a proteco escandalosa; e desde j
protestamos contra os previlegios: o sancto principio da hospitalidade
no manda proteger os calumniadores de nossos irmos, por que os
calumniadores so opulentos e quem sabe se criminosos.

     [78] A _Tribuna_, de Lisboa.


VIII

Manuel Soares Pereira,  um emigrado portuguez, residente ha muito tempo
no imperio do Brazil, e que assistiu como voluntario,  lucta travada
entre esta nao e o Paraguay, prestando por essa occasio relevantes
servios aos feridos nas refregas; porque Soares tivera a sublime ida
de se inscrever na legio dos irmos da caridade--que nos acampamentos
da guerra aspiram a dar vida e consolaes aos moribundos, emquanto que
os soldados d'outras legies apontam ao peito da humanidade os
_Chassepots_ da destruio.

Aos soldados de todas as legies--aos que ferem e matam e aos que
curam--costumam dar os governos que promovem os ferimentos, a matana e
os curativos, uns _pendericalhos_ em paga d'esses servios, que os
mandes da guerra igualam, mas que a humanidade separa, como sendo a
arte dos que ferem e matam uma perfeita antithesis  que exercem os que
consolam e curam.

Soares Pereira, no obstante, como j vimos, pertencer a esta ultima
legio, foi sentenceado  morte, pelos tribunaes do Brazil, porque tendo
elle exercido um cargo humanitario, que os taes mandes da guerra no
retribuiam, entendeu dever _desertar_ da legio, onde por muito tempo
servira voluntariamente, e onde o deixariam morrer de fome, em paga de
uma pratica assidua de aces meritorias.

Desertar dissemos, porque como desero  que se qualificra a sahida
voluntaria de Soares Pereira, do exercito do Paraguay, sahida nunca
impedida pelas auctoridades guerreiras do Brazil, estacionadas n'aquella
regio, em 1867, e por aquelles que lhe visaram depois o seu passaporte
de subdito da nao portugueza, documento este que o nosso compatriota
apresentra, no seu transito, sem receios, e conscio de que era um
cidado no goso pleno dos seus direitos.

Passaram-se sete annos depois d'aquella data. Isto , em 1874, o
supposto desertor, estabelecido ento na cidade da Bahia, requereu uma
certido  repartio competente, para mostrar onde lhe conviesse, os
servios prestados ao Brazil, como enfermeiro na guerra do Paraguay.

A resposta foi ser preso o requerente, _para averiguaes_. Feitas as
taes averiguaes, concluiu-se que Soares Pereira fra considerado
desertor do exercito, no qual j mais se alistra como soldado, do que
so sufficientes provas os documentos que temos  vista e que fazem
parte do _Livro Branco_, apresentado s crtes em 1877. No obstante, 
Pereira mettido _na mais terrivel masmorra do forte de S. Pedro, da
Bahia, onde esteve cinco dias sem alimentos, e de onde o faziam sahir
depois para os trabalhos forados, durante 18 mezes, antes de ser
julgado_,[79] e s depois d'este periodo  que foi sentenceado  morte!

A 26 de maro de 1876,  que foi proferida a sentena, pelo conselho de
guerra reunido na cidade da Bahia.

A diplomacia portugueza, comeou no imperio, em fevereiro de 1875, a sua
lucta; e pelo desenlace de 26 de maro, acabamos de vr que ella no
pde evitar mais aquella vergonha para os tribunaes do Brazil, quando
julgam portuguezes.

E porque nada conseguiu a diplomacia at este momento? Porque o nosso
vice-consul na Bahia, o sr. Gregorio Anselmo Ribeiro Marques, que j em
fevereiro de 1875, cinco mezes depois da priso, comera a apontar o
monumental escandalo, no viu secundados os seus esforos pelo nosso
embaixador na crte do Rio de Janeiro.

Vamos demonstrar esta assero com os documentos que temos  vista.

     [79]_As Naes Civilisadas do Universo_, por M. A. Ferreira, da
     Bahia.


IX

J notmos que passados cinco mezes depois da priso de Manuel Soares
Pereira, isto , em 4 de fevereiro de 1875,  que comearam as
providencias da diplomacia.

Expedindo o nosso vice-consul na Bahia a sua primeira nota ao presidente
d'esta provincia brazileira, em que pedia esclarecimentos dos motivos
que determinaram a priso do referido individuo[80], no remediava que
a priso illegal continuasse; porquanto, o presidente allegava era seu
officio de 11 do mesmo mez e anno, que aquelle subdito de Portugal
_sentra_ praa no 16. batalho de infanteria de linha, escudando-se
este magistrado, para fazer valer a sua affirmativa,  _certido de
assentamento_, que o general das armas d'aquella provincia lhe remetteu,
na qual nada notava com respeito ao acto importantissimo do juramento de
bandeira, que era indespensavel para tornar legal o assentamento; o que
no impediria, ainda assim, quando o fosse, de que taxassemos de
inconsequente o prolongamento da priso, sem julgamento, de um subdito
de nao _irm e amiga_; e de barbara, a obrigao imposta
arbitrariamente a esse mesmo subdito, de ser levado aos trabalhos
_forados_, a que a justia condemna os criminosos convictos.

No satisfeito com a resposta e com a tal certido, tudo desconforme, 
vista das mais comesinhas noes do direito, o nosso vice-consul,
expedindo segunda nota em data de 4 de maro do referido anno, no s
accusava a falta de juramento de bandeira, que se no exigia dos
voluntarios nacionaes (para a guerra do Paraguay) e menos se exigiria de
um estrangeiro; mas o que era para notar, no se provava, que o nosso
compatriota estivesse desembaraado pelo consulado para levar a effeito
aquelle juramento, documento de que se no poderia prescindir, em vista
da doutrina consignada na resoluo do governo imperial, expedida pelo
ministerio dos negocios estrangeiros, na data de 4 de julho de 1852, e
de outras noes do direito internacional, muito bem apontadas nas notas
expedidas, mais tarde, pelo sr. Andrade Corvo.

 vista d'isto, o presidente replicou immediatamente, que submetteria 
considerao do governo imperial o expendido pelo vice-consul.

E o governo imperial respondeu assim, _pela bocca do nosso ministro_, na
crte do Rio de Janeiro:

Legao de Sua Magestade Fidelissima, Rio de Janeiro, em 12 de abril de
1875.--Ill.mo sr.--Em resposta ao officio que v. s. me dirigiu em data
de 8 de maro ultimo, cumpre-me dizer-lhe que, em vista das disposies
da lei brazileira, de 20 de setembro de 1860, e do que foi declarado
pela de 20 de junho de 1865, no pde ser attendida a preteno de
Manuel Soares Pereira, a que se refere o citado officio de v. s. Isto
mesmo acaba de ser decidido pelo governo imperial em deliberao tomada
sobre o referido assumpto, etc., etc.--_Mathias de Carvalho e
Vasconcellos_.

Teria o vice-consul exorbitado? ou enganar-se-ia o governo imperial?

Parece que sim, que este se enganou, e com elle o nosso illustre
diplomata, o sr. Mathias de Carvalho e Vasconcellos, que sem protesto,
acolhera a deciso injusta do governo, junto do qual estava acreditado,
para tratar de proteger os interesses da nao portugueza, sua patria.

Vejamos se sae ou no exacta a nossa assero.

     [80] Nota de 4 de fevereiro de 1875.


X

A informao do ajudante general, a que recorrera o ministro da guerra
brazileiro, para negar a justia que requeria Manuel Soares Pereira, por
via do consul, diz que os corpos de voluntarios da patria, organisados
de conformidade com as disposies do decreto de 7 de janeiro de 1865,
para a guerra do Paraguay, estiveram sempre sujeitos s leis militares,
etc.; etc., e que a lei de 20 de setembro de 1860 comprehende os
engajados e voluntarios de qualquer natureza, como praas do exercito, e
por consequencia sujeitos ao julgamento pelo crime de desero, etc. Que
o juramento de bandeira, era uma mera formalidade, que no podia impedir
o assentamento de praa, o que a nosso ver, no impediria tambem que nos
assentassem praa l no Brazil, sem o previo consentimento, para sermos
julgado desertor, e depois sentenciado  morte, se por desventura l
apparecessemos!...

Mas com respeito  proposio do vice-consul, de que no se deveria
julgar a praa assente ao portuguez, sem que este apresentasse documento
do consulado, com o qual se provasse estar desembaraado, para ento
poder alistar-se no exercito estrangeiro, no disse nada o ajudante do
general.

Foi lapso, naturalmente!

O vice consul  que no se conformou com a informao do tal ajudante,
nem com a deciso que  vista da mesma dera  causa o ministro
brazileiro respectivo; e despresando o systema adoptado pelo
representante de Portugal, de no metter _prego nem estopa_ no batel
escavacado da nossa dignidade, novo protesto elevou at junto do sr.
Mathias de Carvalho, para ver se livrava o desgraado portuguez das
garras aduncas da tal _justia_, que, como a dos _tugs_ levava em mira
_engordar_ a sua presa, para ser mais agradavel  deusa Kaly o supplicio
final da _laada_!

 a 16 de abril de 1876, que o vice-consul expede terceira nota ao
presidente da Bahia, rebatendo as doutrinas erroneas da informao do
ajudante do general, doutrinas que o sr. Mathias de Carvalho, como j
vimos, deixra passar, sem a devida replica.

Em 19 responde-lhe o presidente; e a 20 submette o vice-consul, nota e
resposta,  legao de Portugal no Rio de Janeiro.

Examinemos estes documentos, para, a seu turno, fulminarmos a
systematica abstenso do embaixador de Portugal em face d'esta questo
gravissima.

A legislao citada pela repartio do ajudante general, diz o
vice-consul,  toda applicavel aos subditos do paiz, que tendo servido
na armada ou no exercito, quer como voluntarios, quer como guardas
nacionaes; e quando as disposies do artigo 5. da lei n. 1:101,
podessem ser extensivas a estrangeiros, s seriam applicaveis quelles
que fossem legalmente admittidos, exhibindo o desembaraado do consulado
de sua nao; por quanto  essa a opportunidade que tem o respectivo
agente consular para lhes fazer sentir, no s as obrigaes a que se
tem de sujeitar, como averiguar se o subdito de sua nao tem para com
essa algum compromisso que o inhiba de sua proteco; este principio,
sendo universalmente reconhecido, o foi tambem pelo governo imperial na
sua resoluo expedida pelo ministerio dos negocios estrangeiros na data
de 4 de junho de 1852, e jmais controvertido por nenhuma das
disposies da legislao invocada pela repartio do ajudante general;
principio este ainda recentemente firmado pelas disposies do artigo
66., do regulamento annexo ao decreto imperial, n. 5881.

E n'esta conformidade, pedia o relaxamento da priso de Manuel Soares
Pereira, e insistia na reclamao encetada; e que na nota alludida
resalvava os direitos que lhe podessem competir pela reclamao que
houvesse de fazer dos damnos e prejuizos soffridos por aquelle seu
compatriota, desde o dia da sua priso at quelle em que fosse posto em
plena liberdade.

O presidente da provincia nada podia decidir, visto que o assumpto j
havia sido submetido ao governo central. Portanto a resposta d'este
magistrado ao vice-consul foi:--que levaria ao conhecimento do ministro
a nova reclamao.

Conservaremos a ordem dos documentos, estabelecida no _Livro Branco_;
por isso vamos transcrever o que segue, emquanto o governo brazileiro
no replica  3. nota consular:

Legao de Sua Magestade Fidelissima. Rio de Janeiro, 17 de novembro de
1875.--Ill.mo sr.--Remetto a v. s. o incluso requerimento de Manuel
Soares Pereira, a fim de que me imforme sobre a verdade do seu contedo.
Quanto  petio que o acompanha, convm que v. s. aconselhe ao
peticionario o meio legal que deve observar para que o recurso de que se
trata chegue competentemente ao seu alto destino.--Deus guarde,
etc.--_Mathias de Carvalho e Vasconcellos._==Ill.mo sr. Gregorio Anselmo
Ribeiro Marques, encarregado do consulado de Portugal na Bahia.

Transcrevemos na integra os documentos assignados pelo nosso embaixador
a respeito de to desgraada questo, para que todos julguem da justia
das nossas appreciaes.

Antes de mais nada examinemos a data d'aquelle documento,--17 de
novembro de 1875--e a do ultimo oficcio do vice-consul,--20 de abril de
1875--em que este funccionario remettia a sr. Mathias de Carvalho a
copia da 3. nota a favor de Soares Pereira, e signifiquemos o nosso
assombro por vrmos que o embaixador do Portugal no deu, n'aquelle
extensissimo periodo--_oito mezes_--, a mais insignificante providencia
a respeito da questo;  verdade, que, findo esse tempo, reenviava o
requerimento e a petio do desgraado portuguez, em que se pedia ao
ministro o salvasse do martyrio da _priso_ e dos _trabalhos forados_,
a que, contra todos os principios do direito, o obrigavam as _humanas_
auctoridades da Bahia... porque esse requerimento no ia pela via
_legal_, que o infeliz _no sabia observar_! E o que  mais assombroso
ainda,  vir o nosso embaixador, depois de estar informado dos
acontecimentos, pedir esclarecimentos sobre _a verdade do contedo_ do
requerimento e petio!

Isto no se commenta.

Mas o portuguez Manuel Soares Pereira, que permanecia na priso _havia
j 13 mezes!_ quando o no mandavam trabalhar para um logar, na
distancia de 40 kilometros, naturalmente porque estando preso no humido
xadrez, podia adquirir a terrivel molestia de _beriberi_, que tanto
ataca as mulheres paridas e os homens de vida sedentaria, desculpa
ironica e ao mesmo tempo pittoresca, que  barbaridade dava o seu
magnanimo salvador, o sr. Manuel Alves Ferreira, o portuguez Soares
Pereira diziamos, tinha obrigao de esperar pelas providencias da
diplomacia!

Que importava que essas providencias viessem depois da sentena injusta,
passados uns poucos de mezes de supplicios, peores que a morte, j
quando o infeliz estivesse em marcha para a forca?!

Mais vale tarde do que nunca!

Um portuguez desprotegido no vale tanto como qualquer compadre de sua
magestade o imperador do Brazil, ou de outra qualquer real
personagem!...

Um portuguez pobre, sempre  um portuguez pobre; e os embaixadores de
Portugal junto dos governos das naes estrangeiras, no devem
importar-se _com esta qualidade de gente_!


XI

O ministerio da guerra s respondeu  nota do vice-consul, datada de 16
de abril de 1845, em 25 de setembro; isto , cinco mezes depois! no
obstante julgar aquella repartio, que ao consul no assistia razo
plausivel para reclamar justia do governo brazileiro a favor do subdito
portuguez, despoticamente encarcerado na enxovia, desde 22 d'outubro de
1874, contra as expressas determinaes dos codigos militares e civis.

O governo, conformando-se na sua replica, com a letra da circular de 4
de junho de 1852, confirmada pelas disposies do artigo 66. do
regulamento annexo ao decreto n. 5.881, lembrados pelo vice-consul,
concordava com a opinio d'este nosso representante na Bahia, que
julgra indispensavel a apresentao do _desembaraado_, para Soares
Ferreira poder assentar praa.

Mas como era preciso achar um ponto de discordancia, porque o facto da
priso do portuguez estava consumado, e planeado o julgamento imbecil,
que o havia de sentencear  morte, e porque as auctoridades brazileiras
nunca costumam reconsiderar quando se trata de _marotos_,[81] era
preciso que o sophisma viesse enredar a razo.

Procuremos as proprias palavras do governo imperial.

Diz elle, na sua replica:

Ora a hypothese do aviso do ministerio dos estrangeiros (circular de 4
de junho de 1863)  figurada para o caso de engajamento, em que a parte
se apresenta realmente como estrangeiro; entretanto que no caso de que
se trata, o individuo occultando a sua qualidade de estrangeiro,
assentou praa de voluntario da patria como se brazileiro fosse: no ha
por tanto paridade, e fica por terra o argumento que o encarregado do
consulado quiz d'ali tirar.

Antes de desmentirmos a supposta affirmativa, de que o portuguez
_sentra praa de voluntario como se brazileiro fosse_, devemos dizer
que nos assombra a ingenuidade do governo imperial em acreditar que se
fizessem assentamentos de praa, sem as devidas formalidades, que, se
fossem observadas, dariam em resultado conhecer-se a nacionalidade do
que se offerecia para o servio do exercito.

E que razo haveria para o portuguez occultar a nacionalidade?

A negao do _desembaraado_ da parte do consulado?

E qual seria o consul que negaria esse documento na occasio da guerra
do Paraguay, em que brazileiros e portuguezes se auxiliavam mutuamente,
como se a causa fra commum?

Mas se Soares Pereira se apresenta como enfermeiro para que  teimar em
chamar-se-lhe praa do exercito?

Por que foi _segundo sargento do 14. corpo de voluntarios da patria_,
dizem.

Venha o documento em que se prove que elle sentra praa no referido
corpo.

No ha, por que esse corpo foi dissolvido, dizem.

Mas isso no  razo.

, replicam os sabios brazileiros!

Ento _suppe-se_ que Soares Pereira sentra praa, e com essa
supposio levam o _maroto_ ao tribunal, depois de 16 mezes de priso e
de trabalhos forados, com a grilheta aos ps!...

Quanto ao artigo 66. do regulamento ultimamente expedido para o
recrutamento, dizem do ministerio da guerra, na j alludida resposta,
_alem de no poder ter effeito retroactivo_, refere-se tambem ao caso em
que o estrangeiro se apresenta como tal para assentar praa de
voluntario no nosso exercito.

Comprehende-se  vista d'isto, que o governo brazileiro castigava o
portuguez, por no ter declarado que era estrangeiro, e ao qual esse
governo considerava desde ento como naturalisado cidado brazileiro,
contra as formalidades exigidas pelas leis que regulam o assumpto, de 23
de junho de 1855 e de 12 de julho de 1871!

Isto regista-se e no se commenta.

Aquella tirada de que o artigo 66. no podia ter effeito retroactivo,
quando se tratava de esclarecer determinaes ambiguas de datas
anteriores, e, o que  mais, quando se tratava de proteger o subdito de
uma nao _irm e amiga_, ... digamos a verdade sem rebuo, 
irracional; porque faz lembrar aquella passagem da fabula em que o leo,
por se julgar o rei da fora, trocidava a presa, emquanto os pequeninos,
vidos de fome, se affastavam do bruto para no terem a sorte do veado!

     [81] Maroto, na Bahia, significa portuguez!


XII

Em resposta ao officio da legao, com data de 17 de novembro, que atraz
deixamos transcripto, e no qual se pedia informao ao vice-consul sobre
o requerimento incluso, escreve o seguinte este empregado do governo, em
seu officio de 29 de novembro do referido anno:

1. Que em resposta  contestao de que a v. ex. dei conhecimento em
meu officio de 20 de abril proximo passado (sic), recebi da presidencia
d'esta provincia o officio datado de 14 de outubro ultimo, transmittindo
copia do aviso do ministerio da guerra, datado de 7 d'aquelle mez, e no
obstante a doutrina do citado aviso referir-se a que o individuo em
questo occultava a sua nacionalidade, assentando praa como voluntario,
esse facto s se poderia verificar do primitivo assentamento da praa no
14. corpo de voluntarios, em que o mencionado individuo diz ter-se
inscripto como enfermeiro; _entendi pois no treplicar sobre o assumpto,
em vista do que v. ex. se dignou communicar-me em officio de 12 de
abril do corrente anno_,[82] o qual s me veio parar  mo
posteriormente ao meu citado officio de 20 do referido mez.

2. Que tendo feito noticiar verbalmente ao peticionario a resoluo do
ministerio da guerra, e recommendando-lhe que, quando tivesse de
responder ao conselho de guerra, me avisasse para dar-lhe defeza,
presisto n'esse intento, no obstante o peticionario parecer no haver
confiado nos meus melhores desejos, o que desculpo, em vista da situao
em que se collocra.

Que j em tempo fiz ver ao peticionario que o seu recurso para a
munificencia imperial me parecia inopportuno, se por ventura tivesse de
responder ao conselho de guerra.

Concluo, ponderando a v. ex., que o peticionario nenhuns meios tem, e
que o advogado j me preveniu de que, para a defeza do peticionario, o
que convinha essencialmente era obter uma certido do primitivo
assentamento de praa no 14. corpo de voluntarios; se, pois, v. ex.
approvar o meu intento, muito conveniente seria obter-se no ministerio
da guerra aquella certido, etc. etc.

O vice consul no devia estranhar que o desgraado tivesse pouca
confiana nas diligencias officiaes, se attendesse a que essas
diligencias a nada obstavam, naturalmente pelo pouco ou nenhum interesse
que lhe prestava o embaixador portuguez na crte do Rio de Janeiro.

Assim, pois, Soares Pereira no teria mais remedio se no recorrer a
outros meios, unicos que o salvaram, como havemos de demonstrar.

Mas continuemos a transcripo dos documentos para provarmos o desmazelo
do embaixador, e a insaciavel vontade das auctoridades brazileiras em
prejudicar-nos, ainda nas causas mais justas.

Em resposta s informaes do vice-consul, de 29 de novembro, acima
transcriptas, communicava a legao de Portugal no Rio de Janeiro o
seguinte:

Remetto a v. s. a certido do que consta no archivo da repartio
fiscal de guerra cerca do subdito portuguez Manuel Soares Pereira.

Quanto  petio por este dirigida a sua magestade o imperador _que
remetto_ junta, reporto-me ao que j disse a v. s. no meu officio de 17
do referido mez de novembro, etc. _Mathias de Carvalho e Vasconcellos_.

E mais nada. Nem um conselho sequer para encaminhar a questo a um
desenlace feliz e justo! Nem um conselho sequer, no: o embaixador
portuguez, com o seu desprezo manifesto em todos os seus officios,
d-nos a prova desconsoladora de que pugnava mais pela desgraadissima
causa sustentada to infelizmente pelas auctoridades do Brazil contra um
subdito da nao portugueza, aconselhando sempre o vice-consul... ao
desprezo da causa que importava a salvao de um homem e a dignidade de
Portugal! E dizemos que aconselhava ao desprezo, porque outra cousa no
 devolver o requerimento que Soares Pereira lhe enderera, afim de que
o vice-consul informasse a legao de uma cousa sobre que a mesma
legao j estava informada havia _oito mezes_; e outra cousa no 
seno desprezo devolver a petio que ao imperador fizera a victima, l
porque a petio _no ia pelos tramites legaes_!

Pois, para que mais servem os embaixadores juntos dos governos das
naes amigas, se no para tratar de advogar os interesses de seus
compatriotas?

Venha pelos tramites legaes; isto : metta na caixa o requerimento!

E quando chegaria o requerimento ao seu destino?

Naturalmente depois da fuzilaria ter feito o servio que lhe incumbira o
justiceiro tribunal da Bahia!

Se a um facto quasi identico, succedido ha pouco na India, em que a
causa de um portuguez era menos justa, o peticionario recorresse pelos
tramites legaes, ou se el-rei D. Luiz apontasse ao peticionario os taes
tramites, para se no sujar com o acto nobilissimo que praticou
salvando-o; o portuguez estaria naturalmente a esta hora com a cabea de
menos...  espera do decreto que lh'a poupasse!

Apontar a via dos tramites legaes a quem tinha sede de justia, n'uma
epoca de depravao, que se assimelha  que predominava no imperio dos
Caligulas e dos Neros era desenganar o padecente de que justia no
seria feita. Foi justamente o que Soares Pereira pensou, recorrendo aos
meios da reaco energica pela imprensa, contra os actos de selvageria
dos tribunaes brazileiros; e foi isto que o salvou, como vamos
demonstrar.

     [82] No qual, como j vimos, o embaixador portuguez, sem estudar a
     questo, por que n'isso no tinha o minimo interesse, escrevia as
     seguintes phrases:--que em vista das disposies das leis
     brazileiras etc., _no pde ser attendida a perteno_ de Manuel
     Soares Pereira etc.!!!


XIII

 chegado o dia 27 de maro de 1876, em que o tribunal militar da Bahia
condemna Manuel Soares Pereira  pena de morte pelo supposto crime de
desero.

Perante o tribunal no se apresenta defensor para o ro, e sim um
procurador que levava uma defesa escripta para ser lida!

O auditor de guerra vendo a defesa sem assignatura, disse que no
produziria seus effeitos, porque no estava em termos, visto que devia
terminar por artigos, etc. etc.

Depois de algumas observaes foi admittida a defesa, assignando o
procurador que a tinha levado.

Esta no foi lida, nem o procurador _arvorado em advogado_, disse uma
palavra em defesa da victima.

Seguiu-se o conselho, e o auditor de guerra, conhecendo a critica
posio do reu, que se achava sem defensor, offereceu o encargo da
defesa ao sr. Manuel Alves Ferreira, negociante portuguez residente na
Bahia, auctor dos avulsos--_s naes civilisadas do universo_, em que
desmascara a inepcia da diplomacia e a barbaridade das auctoridades
brazileiras contra um subdito de nao amiga e irm, e de cujos avulsos
extraimos os esclarecimentos que vamos indicando, avulsos que salvaram o
condemnado.

Manuel Alves Ferreira no pde acceitar o encargo porque no se achava
preparado para esse fim.

Os cuidados promettidos pelo vice-consul eram assim postos em practica!
A promessa que elle fizera n'um officio que para ahi deixmos
transcripto no podia ser mais fielmente executada!

Eis como esta auctoridade informa do succedido em 27 de maro  legao
do Rio de Janeiro, em seu officio de 6 de abril, dez dias depois da
condemnao de Soares Pereira:

Corre-me o dever de participar a v. ex. que no obstante a defesa
escripta (sic) conforme a copia junta, que promov em favor do subdito
de s. m. f..., ao qual se refere o officio de v. ex. de 25 de janeiro
ultimo, foi o dito individuo condemnado  pena capital a 27 de maro
ultimo.

Em 28 do mesmo mez solicitei da presidencia desta provincia copia da
respectiva sentena, a respeito da qual me foi respondido o que consta
dos officios datados de 31 de maro e de 5 do corrente mez, etc. (de que
no se passaria a certido pedida!).

Dignando-se v. ex. no citado officio reportar-se ao que me havia
dirigido em 17 de novembro, cerca da petio de graa, vou solicitar de
v. ex. o favor (sic) de instruir-me se dever elle ser encaminhado pela
legao a cargo de v. ex., e se se dever aguardar a deciso definitiva
do tribunal superior.

Devo igualmente certificar a v. ex. que sobre o facto da condemnao
foi, em 29 de maro ultimo, publicado aqui um escripto na gazeta
denominada _Diario da Bahia_[83], alm de outros; tudo isto tem servido
para commentarios que se tornam desagradaveis, e, a meu ver, de nenhuma
utilidade para o paciente. etc.

N'este ultimo ponto se enganava o vice-consul, porque foi devido
unicamente aos escriptos de energica defesa, publicados por Alves
Ferreira, que a diplomacia acordra do lethargo que a deshonrava,
salvando assim o nosso infeliz compatriota Soares Pereira das selvaticas
garras da justia brazileira.  o que havemos de provar.

     [83] 1. avulso--_s naes civilisadas do universo_.


XIV

Mas antes d'isso cumpre transcrever o officio do embaixador portuguez,
datado de 24 de abril, em resposta ao do vice-consul, que acima deixmos
apontado, com a data de 6 de abril, o qual  concebido nos seguintes
termos:

Se a sentena que condemnou o subdito portuguez Manuel Soares Pereira
deve ser submettida ao tribunal superior,  preciso aguardar a deciso
d'esta instancia antes de recorrer a uma petio de graa.

_No  por intermedio da legao_ de s. m. que se apresentam taes
recursos, _ainda quando se trate de subditos portuguezes que tenham
direito  proteco das suas auctoridades_ (sic). Esses recursos _tem
regras de processo que cumpre observar e vias competentes_ por onde
devem ser encaminhados ao seu alto destino.

_No caso_ em que Soares Pereira apresente _em occasio propria_ (?) a
sua petio de graa, espero que v. s. me dar ento conhecimento
d'este facto, etc. (assignado) _Mathias de Carvalho e Vasconcellos_.

Isto  de mais!...

Mas no nos desconsolemos com o procedimento do nobre embaixador: porque
se elle no deu grande atteno s sollicitaes justissimas de mais de
um anno, que lhe eram dirigidas pelo vice-consul na Bahia, prestou
melhor atteno ao energico avulso a que j nos referimos.

Eis como a legao o encaminha para junto do governo de s. m. imperial:

Legao de sua magestade fidelissima. Illm. e exm. sr. duque de
Caxias.--Tenho a honra de passar s mos de vossa magestade um impresso,
publicado na Bahia, referente ao procedimento havido com o subdito
portuguez Manuel Soares Pereira.

Solicitando a esclarecida atteno de v. ex. para o que se allega na
dita publicao, estou certo que v. ex. se servir ordenar as
providencias que a natureza do assumpto reclama, etc., (assignado)
_Mathias de Carvalho e Vasconcellos_.

E mais nada. Depois d'isto s. ex. o embaixador portuguez fazia as malas
e retirava-se para a Europa!


XV

Para na actualidade se conseguir qualquer cousa dos poderes publicos 
preciso empregar dois meios, bem dissimilhantes entre si: um d'elles  o
favoritismo de que lana mo a venalidade, em prol da propria
venalidade; outro  a reaco energica, empregada por gente digna contra
os actos de flagrantissima injustia dos potentados.

So mais felizes aquelles, quando campea a corrupo que nos avassalla;
e no deixam de ser considerados, ainda que com menos exito, os actos de
reaco que deixamos indicados.

No caso sujeito, o portuguez illustre, cujo nome nos honramos muito de
inscrever n'este logar, o sr. Manuel Alves Ferreira, conseguiu com os
seus protestos--_s naes civilisadas do universo_, que o governo
portuguez tomasse a peito a defeza do nosso compatriota, condemnado
injustamente pelas justias brazileiras, e que havia sido desprezado
pela legao de Portugal no Rio de Janeiro como j vimos.

Foi o seu primeiro protesto publicado em quasi todos os jornaes
portuguezes, e entregue ao imperador e aos passageiros do vapor
_Hevelius_, em viagem para a Europa; protesto que chegou s mos do
ministro dos negocios estrangeiros de Portugal, e que deu origem ao
telegramma d'este alto funccionario do estado, ao ento encarregado da
legao portugueza no Rio de Janeiro, no qual se participava que o
governo de sua magestade no se conformra com as circumstancias do
julgamento de Manuel Soares Pereira, despacho que dera igualmente logar
 reclamao diplomatica da embaixada, que no vemos extractada no
_Livro Branco_, apresentado s crtes em 1877, do qual extrahimos os
documentos officiaes aqui mencionados, mas  qual se refere o officio do
encarregado dos negocios de Portugal, com data de 9 de junho de 1876.

O acto mencionado--de reaco--, secundado de mais alguns protestos de
Alves Ferreira, deu em resultado a reforma, em ultima instancia, da
sentena do conselho de guerra da Bahia, modificando a pena capital, em
que tinha sido condemnado Soares Pereira, a cinco annos de priso com
trabalhos!

J no era pouco; mas era preciso mais.

As bem elaboradas notas diplomaticas do sr. Andrade Corvo, e os avulsos
de Alves Ferreira, fizeram o resto: isto , conseguiram o _perdo_ da
munificencia imperial.

J era muito!... e j era muito, porque aos innocentes tambem... se
perdoa!


XVI

Mencionemos agora as providencias empregadas por Alves Ferreira, nos
seus avulsos; e extratemos para aqui as informaes que a respeito dos
soffrimentos impostos pelas auctoridades do Brazil ao nosso compatriota
Soares Pereira, aquelle dignissimo portuguez divulgou no imperio, para
vergonha do proprio imperio.

Primeiro protesta Alves Ferreira nos jornaes da Bahia contra a
selvageria do tribunal militar; e no contente com isto, faz imprimir o
seu primeiro avulso, apello _As naes civilisadas do universo_, que
distribue com profuso.

Neste avulso relata o seguinte:

Em janeiro proximo passado, escreveu o _Diario da Bahia_, dizendo que
no quartel do forte de S. Pedro, d'esta cidade, achava-se preso ha 15
mezes um portuguez sem ter commettido crime algum.

 vista da noticia dirigi-me ao dito quartel e ahi encontrei Manuel
Soares Pereira, portuguez, ao qual perguntei o motivo de sua priso.

Respondeu o seguinte:

No principio da guerra do Paraguay, formou-se na cidade da Cachoeira,
onde me achava um batalho de voluntarios; seu coronel convidou-me a
acompanhar o mesmo batalho na qualidade de enfermeiro, offerecendo-me
vantajosa remunerao.

Seduzido pelo que me prometteu de viva voz, sem fazermos contracto
algum nem me mostrar a lei em que ia viver, acompanhei o batalho at ao
Rio de Janeiro. Ali cahiram muitos soldados de bexigas, a quem assisti
com dedicao, tanto que, sendo visitada a enfermaria por S. M. o
Imperador, elle mesmo me louvou e animou, ordenando-me a pedir o que
fosse preciso para os enfermos. Pedi leite e agua, que era do que mais
falta se sentia, sendo tudo fornecido immediatamente. Em seguida marchou
o batalho para os campos do Paraguay, onde servi sempre com dedicao
na qualidade em que embarquei. Dissolvido o batalho, por ter morrido
muita gente, passei para outro, que teve o mesmo fim, pelo mesmo motivo,
e assim por diante, at que me encostaram ao 16 de linha, de cujo
batalho me ausentei pelos seguintes motivos:

O coronel que me convidou a acompanhar o batalho, no tendo cumprido o
que verbalmente me prometteu, nunca me pagou o ordenado de enfermeiro
mas sim de sargento.

Os que lhe succederam fizeram o mesmo, at que um dia appareceu uma
ordem no campo para que fossem rebaixados a soldados razos todos os
estrangeiros que tivessem qualquer posto no exercito; (!) fui eu
incluido n'esta ordem, sendo rebaixado a soldado raso, continuando
sempre como enfermeiro.

Quiz retirar-me, no consentiram; dizendo eu que no era engajado, no
me attenderam; tive pois de me sujeitar  fora.

Os meus soffrimentos aggravaram-se; o soldo que me prometteram de
enfermeiro nunca me pagaram; foi reduzido ao de sargento; deste ainda
reduziram para o de soldado, e nem este me pagavam; ficaram-me devendo
nove mezes.

Recebi cartas de minha familia, que reside n'esta provincia, dizendo-me
que estava reduzida  ultima miseria, que a viesse soccorrer para no
morrer de fome.

Larguei tudo, embarquei para o Rio de Janeiro, tomei passaporte de meu
consul e vim cuidar dos meios de subsistencia de minha familia.

Aqui vivi alguns annos de negocio, comprando a credito a pessoas que em
mim se confiavam.

Um dia mostraram-me um decreto em que o governo convidava a vir receber
o soldo e a gratificao a todos que, tendo servido na guerra do
Paraguay, no estivessem quites com o governo.

Apresentei-me no quartel, procurei receber o que me deviam de soldo e
gratificao; mas o que encontrei foi esta priso, onde estou ha quinze
mezes e onde sou tratado como gal ou sentenciado, fazendo todo o
servio que  imposto aos maiores criminosos j sentenciados.

.........................................................................

Fiz dous memoriaes ao imperador, que no sei qual o caminho que tomaram
nem que despacho tiveram.

J v V. que estou aqui na terra alheia inteiramente desamparado!!

 vista disto dirigi-me ao encarregado do consulado, o sr. Gregorio
Anselmo Ribeiro Marques, para saber o que havia a tal respeito.

Elle disse-me que tinha reclamado do ministro da guerra a soltura do
subdito de S. M. Fidelissima; mas que, _julgando-o_ s. ex. desertor, o
mandra submetter a conselho de guerra e que este seria breve.

Estranhei-lhe o tempo de priso que tinha soffrido um subdito de S. M.
Fidelissima, sem ser julgado.

Appareceram varios escriptos no _Diario da Bahia_ de 1, 9, 17 e 18 de
fevereiro do corrente anno, e 19 e 23 de maro corrente, todos em
relao a esta desgraada questo.

Custaram-me estes escriptos um insulto por uma gazeta de 22 de maro,
na qual me chamavam parasita e o mais que o despeito e pouca educao
costumam dar.

Resignei-me, porm, dizendo commigo que o autor do tal escripto
queria-se despir para me enfeitar.

Em 22 do corrente fui avisado, por pedido do pobre desgraado, que
responderia a conselho a 23.

Avisei d'isso o encarregado do consulado de Portugal, o qual me mandou
dizer que tanto o advogado como o procurador do consulado estavam
avisados para darem as providencias.

Apresentei-me no conselho de guerra, esperando pelo advogado, mas qual,
o advogado nunca appareceu.

Correu o processo na quinta-feira, que no poude ser terminado, sendo-o
hoje com a condemnao de _pena de morte_ para este infeliz portuguez.

Em todo o tempo que este infeliz se acha preso no quartel, ainda no
recebeu soccorro de _quem quer que seja_, nem o receber, pois actos que
no so vistos por todos, que no _pescam commendas e cruzes_, no so
dignos de serem feitos pelos _grandes homens_.

V. V. S. S., porm, que parecem pensar de outra maneira, daro a esta
questo a publicidade que entenderem; para que no mundo inteiro se
conhea este caso.

Vou publicar esta carta no _Diario da Bahia_, no s para que S. M. o
imperador veja e se recorde das promessas feitas ao infeliz, como para
vr se ha alguem que conteste as verdades que esta encerra etc.

E  ultima hora do dia 28 de maro de 1876:

Acabo de chegar da priso onde se acha o infeliz Manuel Soares Pereira.
Quando me viu, perguntou-me se o conselho havia reunido e qual a
deliberao.

Estranhei a pergunta, pois entendia que deveria ter assistido 
continuao do julgamento, e que lhe teriam lido a sentena.

 verdade, que, chegando eu hontem ao logar onde funccionava o
conselho, s alli encontrei o pessoal do mesmo; entendendo eu que j se
deveriam ter retirado o ru e o procurador advogado, pois  hora que l
cheguei se levantava o mesmo conselho.

Pude unicamente saber por dois officiaes do mesmo, da deliberao que
tomaram.

Quem commentar isto?

A carta dirigida aos senhores redactores do _Brazil_, aqui publicada,
foi tambem no _Diario da Bahia_ de 29 de maro de 1876, e entregue o
mesmo _Diario_ no mesmo dia, a S. M. o imperador, no porto da Bahia de
S. Salvador.

Depois de preso, esteve o infeliz cinco dias sem receber rao. Se no
morreu de fome, deve-o aos companheiros de priso, que lhe deram por
esmola um boccado da escassa comida.

Passados cinco dias, aos gritos que a fome incitava no desgraado, foi
este posto em custodia, ou encostado para receber o alimento.

Depois de tres mezes, abriram-lhe praa em uma companhia, e como tal
recebe a rao no _Xadrez_.

Tudo isto me foi asseverado pelo padecente; mas os interessados em
encubrir o occorrido, podem negar o que affirma o estrangeiro; elles tm
_testemunhas do quartel_, como as que deram para condemnar  morte o
desgraado:--quem poder _provar_ o contrario?


XVII

No segundo avulso que temos presente, conta Alves Ferreira mais alguns
pormenores a respeito do infeliz condemnado, e publica a carta que
expedia aos directores da Caixa de Soccorros de D. Pedro V, afim de que
o ajudassem a salvar o desgraado.

O seu magnanimo corao leva-o ao ponto de despender grossas quantias na
publicao dos protestos, que elle offerecia gratuitamente s pessoas
que desejassem orientar-se das occorrencias.

Ouamos o que elle conta no referido avulso, datado de 11 de abril de
1876:

Nos ultimos dias do mez passado requereu o infeliz portuguez Manuel
Soares Pereira ao ex.mo sr. general das armas certido da sentena
proferida pelo conselho de guerra.

Teve o seguinte despacho:--

_Requeira pelos tramites legaes._

Em principio do corrente fui ao quartel do Forte de S. Pedro e pedi em
nome do condemnado licena ao sr. commandante da companhia para que o
homem pudesse pedir certido de algumas peas do processo.

Concedeu licena o sr. commandante da companhia.

Sahi, fiz o requerimento; voltando levei-o ao desgraado, este o
assignou.

Entreguei-o immediatamente ao sargento, para este o entregar ao
commandante da companhia, para depois ao commandante do batalho e
depois ao general das armas, etc.

Voltei em outro dia, fui saber do condemnado o que havia a respeito.

Disse-me que lhe haviam apresentado de novo o requerimento para que
elle escrevesse por baixo da assignatura esta palavra--Soldado--para lhe
darem as certides pedidas.

Negou-se o negociante, dizendo que tal no faria, pois  negociante e
no soldado.

Em seguida, procurei o sr. tenente-coronel commandante do batalho,
pedindo a s. s. que me fizesse o favor de encaminhar o requerimento,
afim de se extrairem as certides n'elle pedidas.

S. s. disse-me que no daria certido alguma, que o homem tinha sido
condemnado e que _ninguem pode obter certido de uma sentena depois de
proferida_: disse-me ainda outras coisas _muito bonitas_, que viro a
luz logo que as circunstancias o permittam: por ora no; _elles tem em
seu poder o meu protegido_...

 vista das propostas do sr. commandante fiquei n'uma luta comigo
mesmo; ora duvidando da minha razo, ora da de _muita gente_.

Dizia assim: o ex.mo sr. general das armas no saberia que no era
premittido dar as certides pedidas? Se o sabia porque despachou:
Requeira pelos tramites legaes?

Se no podiam dar as certides de maneira alguma para que foram dizer
ao homem, que se queria as certides escrevesse por baixo do nome a
palavra--soldado?

No posso ser mais extenso; este  pago a tanto por linha; meu dinheiro
 pouco, e temo que haja muitos outros infelizes nacionaes e
estrangeiros, que precisem de meu auxilio.

As pessoas de qualquer parte do mundo que quizerem ler um impresso a
respeito d'esta desgraada questo podem mandar pedir, que lhe ser
fornecido gratuitamente pelo correio, dirigindo-se para esse fim a
_Manuel Alves Ferreira_, 65, Grades de Ferro--Bahia.

Isto  nobillissimo. Regista-se e pede-se aos poderes do estado no
premiem estes servios, para que se no confundam com _outros_ que para
ahi vemos galardear.


XVIII

 esta a carta que elle dirige  directoria da caixa de Soccorros de D.
Pedro V:

_Ill.mos srs. directores_--A esta hora devem estar vossas senhorias e
todas as mais sociedades portuguezas d'essa cidade da posse de um
escripto que dirigi s naes civilisadas do universo, no qual exponho o
que _posso dizer_ cerca da condemnao  pena de morte do infeliz
negociante portuguez Manuel Soares Pereira.

Por elle tero julgado do procedimento do homem que o governo portuguez
tem n'esta terra para velar pelos subditos de S. M. Fidelissima, das
obras de muita gente fina e dos trabalhos que tem passado um desgraado
portuguez.

Tenho acompanhado a questo, diversos outros casos se tem dado, os
quaes vv. ss. podem vr relatados no _Diario da Bahia_ e _Diario de
Noticias_ de hoje.

Peo a vv. ss. e a todos os amigos da humanidade para lerem e meditarem
sobre todos estes escriptos. Alm do que n'aquelles jornaes e avulsos
escrevi, ha o seguinte:

Soube s 5 e meia horas da tarde de hoje, que tinham retirado o
condemnado da priso do quartel do Forte de S. Pedro: no sei para onde
o levaram, nem que fim lhe deram.

Como tenha saido hoje d'este porto para essa cidade um vapor nacional,
 possivel que tenham embarcado o homem para o affastar d'aquelle que
pelo infeliz se interessa.

Seja qual fr a razo pela qual o tiraram da priso, _seja para que
fim_; o que eu peo a vv. ss.  que velem pela sorte do desgraado, se
para ahi o levarem, j que eu no posso mais velar.

Se eu verificar que embarcaram o pobre negociante, avisarei
immediatamente pelo telegrapho, para que vv. ss. tenham dado as
providencias, quando esta ahi possa chegar.

Animo-me a fazer este pedido confiado no titulo da vossa sociedade:
pois se  dedicada a soccorrer os infelizes portuguezes no podero em
tempo algum achar uma melhor occasio de o fazer.

No deixem que prevalea o mal se mal ha: para que no venha a soffrer
mais aquelle que tanto tem soffrido e que muita gente o julga digno de
recompensa e no de castigo.

Os accusadores d'este infeliz ho de dizer a vv. ss. que elle 
desertor do exercito brazileiro.

Se vv. ss. quizerem verificar o valor d'essa accusao, peam ao
governo imperial o contracto de engajamento feito entre este estrangeiro
e o mesmo governo, e vero se apresentam algum contracto.

Peam mais o termo do juramento de bandeira e vero se lhes mostram
esse termo.

No o mostraro por certo, pois no ha contracto lavrado nem termo de
juramento de bandeira.

Diro vv. ss. e dir todo o homem sensato: Como condemnaram  morte um
estrangeiro por falta de cumprimento de contracto feito com o governo
quando no apresentam o mesmo contracto?

Eu, meus senhores, no posso responder; vv. ss. sabem que nem tudo se
pde fallar na terra alheia...

Agora, que o infeliz se acha longe de mim e dos pequenos soccorros que
lhe poderia prestar, preciso de uma mo poderosa que lhe assista, e essa
ser a mo da caritativa e patriotica sociedade Caixa de Soccorros D.
Pedro V.

Se no tiverem embarcado o infeliz, continuarei a protegel-o.

Vou pois ver se _descubro_ o logar em que o metteram.

Peo a vv. ss. licena para publicar esta carta e desculpa da pobreza
da linguagem.

No mais sou de vv. ss. amigo e obrigado.

                                             _Manuel Alves Ferreira._

Omittamos os nossos elogios a estes actos de verdadeira philantropia,
porque o melhor elogio est traado pelo proprio nas linhas que ahi
deixamos.


XIX

Vejamos o que Alves Ferreira informa sobre o paradeiro da desgraada
victima do insano odio de raa das auctoridades da Bahia.

So estas as palavras do seu nobilissimo defensor:

Foi retirado da priso do forte de S. Pedro e levado para as horriveis
masmorras da fortaleza do Barbalho o desgraado portuguez Manuel Soares
Pereira. Quereis vel-o, tendes animo?

Entrae, mas devagar; cuidado com os precipicios abertos na ponte, que
vos pdem devorar...

Que vdes? Uma horrivel masmorra, suja, fria e humida, e l no fundo um
desgraado que largou patria e familia em busca da felicidade!... da
felicidade!...

Olhae para o infeliz; que vdes? A figura do desespero, o homem
angustiado!

Vde o fato que o cobre:--farrapos immundos!

Escutae-o: parece delirar...

O que diz?--Meus filhos... meus filhos... quem velar por vs?

Vou morrer, vou j, j... agora, elles ahi vem;  aqui no Barbalho que
se executam os sentenciados...

Meus filhos, meus filhos, quem velar por vs?

Eu morro: mas qual  o meu crime, qual o meu peccado?

Socega irmo; teus olhos so duas postas de sangue, teus soffrimentos
horriveis; mas no ha remedio; tem paciencia, soffre!

Socega irmo, socega infeliz, Deus vela por ti; no morrers de bala,
nem de corda: para te matar basta o ar que respiras n'essa immunda
masmorra.

Socega irmo, no morrers de bala; homens como tu que se sacrificam
para salvar a vida aos desgraados que se expem, como tu, entre
centenares de pestiados, no tero uma morte infamante...

No morrers de bala; teus filhos so brazileiros, filho de um honrado
portuguez, de um homem da caridade, que expz a vida para salvar seus
irmos, os brazileiros, no leito da dr...

Descana, irmo, Deus vela por ti.

D-me esse livro que te emprestei; toma esta obra, se podres l; has
de alliviar teus soffrimentos,  esta que devem lr os desgraados como
tu.

L; vs o titulo?  o martyr do Golgotha.

Se morreres vae em paz para a patria onde todas as obras tem o seu
premio.

Morre, amigo, pois morres para viveres; homens como tu no morrem, tuas
virtudes so conhecidas, a posteridade te louvar.

Vae em paz, recebe o premio de teus sacrificios das proprias mos de
Deus.

Vacilla a penna que empunhamos, ao transcrever o que ahi fica. D de mo
a este livro, optimista systematico; no leias isto que entristece:
procura as leituras que deleitam, que ns no procuramos seduzir-te. Ns
queremos o teu despreso que  a nossa gloria. Ns queremos que tu rias e
saltes o _cancan_ desenfreado, que a devassido te aconselha, como o
unico remedio contra a anemia que te definha o corpo e a alma. Salta que
a corrupo te dar em premio os meios de que precisas para a boa
execuo das pantomimas na praa publica. Sustentai bem o vosso papel,
que lucrareis melhor recompensa. Ns c, sentimos, soffremos com os
vossos risos; e por que nos convencemos da quasi inutilidade dos nossos
exforos, escrevemos mais para a historia os factos dignos d'ella do que
para vz,  _grandes_ pygmeus!


XX

Continua Alves Ferreira a dar conta dos pormenores a respeito do seu
protegido, no terceiro avulso _s naes civilisadas do universo_,
datado de 10 de maio de 1876:

Foi tirado em uma padiola das horriveis masmrras da fortaleza do
Barbalho, em estado grave de saude, e conduzido para o hospital militar,
o honrado negociante portuguez Manuel Soares Pereira.

Hoje em companhia do sr. dr. Jos Barbosa Nunes Pereira, redactor do
_Jornal do Commercio_ que se publica n'esta cidade, visitamos,
escoltados por um alferes e varias praas, este infeliz estrangeiro,
havendo bastante difficuldade para conseguirmos este fim.

Qual ser o motivo da molestia?...

Ser o pessimo _ar_ que tem respirado nas horriveis masmorras que lhe
tem feito correr!...

Sero _pezados servios_ a que tenham obrigado o desgraado?...

Sero os tratos que lhe possam ter dado?...

Ser dos _alimentos_?

Ser _tambem_ de alguma _bebida alcoolica_, que lhe dessem em
_demasiada quantidade_?...

Ah! posteridade... posteridade, como julgars esta questo?...

Perante a fria historia, quem ser ru n'este malfadado proccesso?...

O Brazil:  preciso repetir o anathema em quanto houver folego de vida.

No ha conveniencias que possam obscurecer a verdade terrivel.

Continua Alves Ferreira:

Hoje vesitei o infeliz negociante estrangeiro Manuel Soares Pereira
n'uma das horriveis masmorras da fortaleza do Barbalho. Perguntei o que
se havia passado ultimamente com o desgraado, e este respondeu-me o
seguinte:

Tendo-me conduzido d'aqui em uma padiola para o hospital militar,
estive ali sempre, de sentinella ao lado! no me mexia que no fosse
presentido por ella.

Um dia, na occasio em que mudavam a sentinella, disse um cabo a nova
sentinella: V l; este homem vai morrer no sabbado de alleluia, se
elle fugir vaes tu em seu lugar.

No hospital no me quiseram dar medicamentos, e, como o mal no
cessasse, pedi ao sr. doutor que me mandasse dar um purgante, o qual me
foi dado no outro dia, e no mesmo dia em que o tomei, quando estava
produzindo os seus effeitos, fui expellido do mesmo hospital e devolvido
para esta priso....

Aqui, n'esta prizo, no me do alimento de qualidade alguma, nem eu
tenho dinheiro para o comprar; se no tenho morrido  fome, devo-o 
verdadeira caridade, que me tem valido n'esta desgraa.

Meu negocio evaporou-se, no possuo um real: n'estes dezoito mezes de
prizo tudo se perdeu; no s o que era meu, como o de meus credores,
que de to boa bontade de mim se confiaram: elles sabem porm, que eu
no sou velhaco, que se lhes no paguei a culpa no foi minha, foi da
desgraa que tanto me tem perseguido.

Ser verdade, meu Deus, que queiram matar o homem desgraado 
fome?....

Ser esta a sentena imposta pelo conselho de guerra?....

No caso affirmativo, poderiam pol-a em execuo antes que subisse ao
tribunal superior!...

Haver tal pena no codigo ou lei militar do Brazil?...

E vs naes civilisadas, tereis esta penna em vossos codigos?....

Dever-se-ha esperar que a caridade publica sustente aquelle a quem as
auctoridades do paiz chamam soldado e como tal o tem preso?....

Ser soldado aquelle que nunca jurou bandeira?....

Poder o governo brazileiro engajar subditos de outra nao para fazer
a guerra a uma terceira, sem licena previa do governo do paiz do qual
queira engajar tropa?....

Ser cidado brazileiro, o estrangeiro que nunca se naturalizou no
paiz?....

Se o homem no podesse perante a lei soffrer as penas que lhe tem sido
impostas, quem sero os responsaveis pelos horriveis trabalhos por que
tem passado este desgraado estrangeiro e pelos perjuizos que na saude e
propriedade tem soffrido?....

Infeliz estrangeiro!... que sorte desgraada te esperava na terra da
Santa Cruz?!....

A vs, almas caridosas de qualquer parte do mundo, pede um boccadinho
de po, para no morrer de fome, o desgraado portuguez preso nas
masmorras da fortaleza do Barbalho!

As esmolas vieram minorar um pouco os soffrimentos do desgraado; mas
este apello  caridade publica no sora bem aos ouvidos da
officialidade que condemnra o desgraado  morte!


XXI

Vo terminar os soffrimentos de Soares Pereira, e com a noticia
circumstanciada d'elles, por merc dos esclarecimentos prestados pelo
seu benemerito protector, o livro que contra a emigrao de portuguezes
para o Brazil nos propozemos escrever.

Como j dissemos, a pena de morte fora-lhe modificada em cinco annos de
priso com trabalhos. Deu-se isto em 31 de maio de 1876.

Depois de dez mezes de gals; isto , em 28 de maro de 1877, foi
perdoada a Manuel Soares Pereira esta pena, sendo ao mesmo tempo
_dispensado_ do servio do exercito!

Vamos transcrever a ultima pea desse processo escandaloso--o protesto
do supposto desertor; e terminaremos esta questo que nos fastidia.

Eis o documento, publicado no setimo avulso de Alves Ferreira--_s
naes civilisadas do universo_:

Diz Manuel Soares Pereira, que tendo sido preso como desertor do 16.
batalho de infanteria, em outubro de 1874, condemnado  morte em 26 de
maro de 1876, e a cinco annos de gals em 31 de maio do mesmo anno de
1876, sendo perdoada esta pena em 28 de maro do corrente anno, fra
afinal em 31 do mesmo mez dispensado do servio do exercito;

Que estando preso e sem meios de se defender, recebera todo o castigo
que lhe quizeram impor, e o fardamento e etapa que lhe quizeram dar;

Que achando-se actualmente em liberdade, sabia que pelos livros do
mesmo batalho  credor de certa quantia de fardamento e soldo, e que
no se julgando nunca soldado no Brazil, no pode, em consciencia
receber hoje essa quantia.

E portanto, se continuarem a julgal-o credor d'ella offerece-a para uma
obra pia, isto , para o hospicio Pedro II, o qual  no Brazil um asylo
de alienados.

Reserva, porem, para si o direito, se o tiver, de haver do governo
brazileiro os seus ordenados como enfermeiro, os quaes nunca lhe foram
pagos, pelo que lhe prometeu de bocca o sr. commandante do 14. batalho
de voluntarios cachoeiranos.

Reserva mais o direito que possa ter pela sua dedicao, provada por
irrefutaveis documentos de dedicao, que mostrou nos hospitaes da
Cachoeira, Rio de Janeiro e na esquadra, no dia da batalha naval, e nos
hospitaes e campos de batalha no Paraguay, como enfermeiro voluntario, e
sem contracto.

Reserva ainda, para si, o direito d'uma indemnisao pelos perjuizos
causados ao seu commercio, pois sendo na occasio em que fora preso,
estabelecido na Baixa Grande, povoao d'esta provincia, perdera todos
os generos do seu commercio, parte do que lhe deviam do mesmo negocio,
tudo causado pela longa priso que soffrera, e pela noticia que no logar
correra, de ter sido executado n'esta cidade.

Guarda mais, para si, o direito a uma indemnisao pelos prejuisos
causados na sua saude, em consequencia da fome, maus tratos e pesados
servios a que o obrigaram.

Guarda tambem para si o direito a uma indemnisao pela injuria de lhe
botarem o ferrete dos gals, fazel-o n'este estado correr toda a cidade
e parte da provincia, dando-lhe por companheiros assassinos
sentenciados.

Reserva mais o direito a uma indemnisao pelo que n'esta occasio no
lembra, mas que de direito seja.

Appella, pois, para os altos poderes do estado, aos quaes apresentar a
sua petio em frma, logo que suas circumstancias o permittam.

Hade ter igual resultado ao obtido pela familia dos desgraados
negociantes portuguezes, assassinados na noite de 6 para 7 de setembro
de 1874, na ilha de Jurupary.

 assim que o governo brazileiro mostra empenho em reunir debaixo do
explendido cu do Cruzeiro, os individuos de todas as nacionalidades,
que queiram alli encontrar patria commum!

      *      *      *      *      *

Ponhamos ponto final aqui; mas antes d'isto permitta-nos o leitor que
faamos a seguinte declarao, que  ao mesmo tempo um protesto contra a
propaganda dos optimistas--de que somos inimigo figadal do imperio
brazileiro:

No somos inimigo do Brazil. Ns somos to amigos d'esta nao, como o
pode ser o medico consciencioso, junto do amigo, gravemente enfermo, a
quem tenta salvar, applicando ao mal os meios que a sciencia
aconselha... no excluindo o energico visicatorio.


FIM




NOTAS




N. 1 MAPPA DO MOVIMENTO DA POPULAO NO REINO E ILHAS


Mappa da populao e seu movimento no continente do reino e ilhas
adjacentes no anno de 1870

Districtos              Concelhos       Freguezias      Fogos
Angra                    5               38             18:008
Aveiro                  16              180             69:411
Beja                    14              102             35:721
Braga                   12              519             81:691
Bragana                12              313             39:894
Castello Branco         12              147             41:513
Coimbra                 17              186             74:144
Evora                   13              109             25:622
Faro                    15               66             46:975
Funchal                 10               52             28:482
Guarda                  14              337             55:685
Horta                    7               39             16:436
Leiria                  12              116             43:748
Lisboa                  25              207            111:151[84]
Ponta Delgada            7               44             28:805
Portalegre              15               95             26:600
Porto                   17              361            113:060
Santarem                18              141             51:706
Vianna do Castello      10              288             55:773
Villa Real              14              256             55:350
Vizeu                   26              365             92:721
                       ---            -----           --------
                       292            3:961          1.111:496


                        Populao
Districtos              Sexo Masculino  Sexo Feminino   Total
Angra                    31:541          40:325          71:866
Aveiro                  119:945         137:499         257:444
Beja                     69:692          68:376         138:068
Braga                   145:259         178:051         323:310
Bragana                 76:467          77:093         153:560
Castello Branco          80:368          85:047         165:415
Coimbra                 135:268         151:257         286:525
Evora                    50:105          48:354          98:459
Faro                     93:827          91:485         185:312
Funchal                  55:186          61:277         116:463
Guarda                     --              --           216:735
Horta                    26:802          36:295          63:097
Leiria                   89:675          91:436         181:111
Lisboa                  236:957[84]     217:734[84]     454:691[84]
Ponta Delgada            57:062          65:336         122:398
Portalegre               47:758          48:049          95:807
Porto                   199:747         237:903         437:650
Santarem                 99:514         103:647         203:161
Vianna do Castello       96:353         113:143         209:496
Villa Real              101:915         109:650         211:565
Vizeu                   176:285         193:593         239:878
                      ---------       ---------       ---------
                      1.989:726       2.155:550       4.362:011

    [84] Estes algarismos foram tirados do censo de 1 de janeiro de
    1864, por isso que o mappa do respectivo governo civil smente
    trazia o movimento da populao.


Movimento da populao

                        Nascimentos  Sexo Masculino
Districtos              Legitimos       Illegitimos     Total
Angra                   878             245             1:123
Aveiro                  --              --              4:029
Beja                    --              --              2:514
Braga                   --              --              4:650
Bragana                --              --              2:846
Castello Branco         --              --              2:754
Coimbra                 --              --              4:199
Evora                   --              --              1:771
Faro                    --              --              3:592
Funchal                 --              --              2:392
Guarda                  --              --              --
Horta                   --              --                860
Leiria                  --              --              2:650
Lisboa                  5:484           2:227           7:771
Ponta Delgada           --              --              2:422
Portalegre              --              --              1:806
Porto                   --              --              7:102
Santarem                --              --              2:936
Vianna do Castello      --              --              2:601
Villa Real              --              --              3:684
Vizeu                   --              --              5:960
                        -----           -----          ------
                        6:362           2:472          67:602


Movimento da populao

                        Nascimentos  Sexo Feminino
Districtos              Legitimos       Illegitimos     Total
Angra                   815             215             1:030
Aveiro                  --              --              3:825
Beja                    --              --              2:412
Braga                   --              --              4:436
Bragana                --              --              2:685
Castello Branco         --              --              2:716
Coimbra                 --              --              3:893
Evora                   --              --              1:693
Faro                    --              --              3:275
Funchal                 --              --              2:281
Guarda                  --              --              --
Horta                   --              --                867
Leiria                  --              --              2:460
Lisboa                  5:290           2:087           7:377
Ponta Delgada           --              --              2:170
Portalegre              --              --              1:689
Porto                   --              --              6:840
Santarem                --              --              2:850
Vianna do Castello      --              --              2:592
Villa Real              --              --              3:671
Vizeu                   --              --              5:858
                        -----           -----          ------
                        6:105           2:302          64:620


Movimento da populao

                        Nascimentos
Districtos              Total           Casamentos
Angra                   2:153             451
Aveiro                  7:854           1:617
Beja                    4:926           1:122
Braga                   9:086           1:822
Bragana                5:531           1:042
Castello Branco         5:470           1:209
Coimbra                 8:092           1:675
Evora                   3:464             662
Faro                    6:867           1:385
Funchal                 4:673             952
Guarda                  7:568           1:509
Horta                   1:727             318
Leiria                  5:110           1:028
Lisboa                 15:088           2:837
Ponta Delgada           4:592             817
Portalegre              3:495             635
Porto                  13:942           2:923
Santarem                5:786           1:087
Vianna do Castello      5:193           1:243
Villa Real              7:355           1:366
Vizeu                  11:818           2:105
                      -------          ------
                      139:790          27:805


Movimento da populao

                        Obitos
Districtos              Sexo Masculino  Sexo Feminino   Total
Angra                     835             886           1:721
Aveiro                  2:453           2:563           5:016
Beja                    2:828           2:755           5:583
Braga                   3:490           3:791           7:281
Bragana                2:822           2:684           5:506
Castello Branco         2:472           2:519           4:991
Coimbra                 2:988           3:143           6:131
Evora                   1:755           1:615           3:370
Faro                    2:605           2:624           5:229
Funchal                 1:478           1:455           2:933
Guarda                    --               --           5:983
Horta                     520             658           1:178
Leiria                  2:289           2:327           4:616
Lisboa                  7:026           6:815          13:841
Ponta Delgada           1:413           1:385           2:798
Portalegre              1:723           1:614           3:337
Porto                   4:701           5:095           9:796
Santarem                3:032           2:677           5:709
Vianna do Castello      1:945           2:114           4:059
Villa Real              2:547           2:444           4:991
Vizeu                   3:911           4:181           8:092
                       ------          ------         -------
                       52:833          53:345         112:161



Movimento da populao

                        Nascimentos    Obitos       Por cada 100
                        excedentes     excedentes   habitantes
                        aos obitos     aos          Nascimentos     Obitos
Districtos                             nascimentos
Angra                     432             --        2,99            2,39
Aveiro                  2:838             --        3,05            1,95
Beja                       --            657        3,57            4,04
Braga                   1:805             --        2,81            2,25
Bragana                   25             --        3,60            3,59
Castello Branco           479             --        3,31            3,02
Coimbra                 1:961             --        2,82            2,14
Evora                      94             --        3,50            3,42
Faro                    1:638             --        3,71            2,82
Funchal                 1:740             --        4,01            2,52
Guarda                  1:585             --        3,49            2,76
Horta                     549             --        2,74            1,87
Leiria                    494             --        2,82            2,55
Lisboa                  1:247             --        3,32            3,04
Ponta Delgada           1:794             --        3,75            2,20
Portalegre                158             --        3,65            3,48
Porto                   4:146             --        3,19            2,24
Santarem                   77             --        2,85            2,81
Vianna do Castello      1:134             --        2,48            1,94
Villa Real              2:364             --        3,48            2,36
Vizeu                   3:726             --        3,20            2,19
                       ------            ---        ----            ----
                       27:629            657        3,20            2,59

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 29 de novembro de
1872.==_Luiz Antonio Nogueira_.




N. 2


Diario das Camaras dos senhores deputados

O sr. PIRES DE LIMA:--Desejava conversar em boa paz com alguns dos srs.
ministros, que infelizmente no esto presentes, mas como o governo est
representado por dois membros do gabinete, isso me basta. S. ex.as no
deixaro, por certo, de informar os seus collegas do que eu vou dizer.

So assumptos importantes aquelles sobre que tenho o proposito de
discorrer, e parecem-me dignos da atteno da camara.

A emigrao dos portuguezes para o Brazil tem nos ultimos tempos
attingido propores verdadeiramente collossaes e gigantescas, o que 
uma grande calamidade, calamidade assustadora especialmente para a
industria agricola, que  a principal fonte da nossa riqueza.
(_Apoiados._)

No districto administrativo de Aveiro, que eu conheo um pouco, ha
freguezias onde os trabalhos dos campos esto exclusivamente entregues
s mulheres, porque os homens todos, com excepo das creanas e dos
velhos, tem saido para a America.

Ainda no ha muitos dias que um collega nosso me disse haver recebido do
seu circulo uma carta, na qual se lhe pedia instantemente, que
interpozesse a sua influencia junto do governo, para se suspenderem
todas as obras publicas! O signatario da carta, agricultor importante,
queria que por algum tempo se interrompessem os trabalhos das estradas
reaes, districtaes e municipaes, e julgava que s d'este modo poderiam
os proprietarios ter braos para cultivar as terras.

Este facto  significativo. Quando os lavradores chegam a esquecer o
grande amor que tem ao desenvolvimento de viao publica, pde-se
conjecturar que taes so as difficuldades que os assoberbam, quo grande
 a falta de trabalhadores, e excessivamente elevado o preo dos
salarios.

Eu desejando muito que antes fossem para o Alemtejo e para as nossas
possesses ultramarinas os homens validos que vo tentar fortuna no
Brazil...

 grande a corrente da emigrao, e para a engrossar no concorrem pouco
algumas das nossas leis, _e mais ainda o modo por que se lhes d
cumprimento_.

E estas causas podem ser combatidas facil e vantajosamente pelos poderes
publicos.

 necessario que fallemos com franqueza.

A lei do recrutamento  pessima, _a sua execuo  detestavel_.

Ha muita gente que foge para o Brazil para no ser soldado.
(_Apoiados._)

O governo pde e deve propor a emenda das disposies absurdissimas da
lei do recrutamento, e o governo pde _e deve corregir os abusos e
demazias escandalosissimas que os empregados publicos commettem todos os
dias na execuo d'esta lei_. (_Apoiados._)

Enxameam as provincias engajadores convidando colonos a ir para o
Brazil, e a troco de dez ou quatorze libras facilitam-lhes passagem para
os portos d'aquelle imperio, arranjando-lhes todos os papeis necessarios
para a viagem e inclusivamente _passaportes falsos_.

Isto sei-o eu e sabemol-o ns todos. (_Apoiados._)

 grande este mal, mas para o combater no  necessario addicionar
nenhum artigo ao codigo penal, basta que o governo faa aos empregados
admoestaes, e aos agentes do ministerio publico recommendaes
severas, e obrigue uns e outros a cumprir os seus deveres.

Acabou com a nossa diligencia a escravatura dos pretos na Africa, no
cresa com a nossa preguia a escravatura dos brancos na Europa.

Extinguiu-se a industria da moeda falsa, extinga-se tambem a industria
dos passaportes falsos, to deshonrosa como aquella, e incomparavelmente
mais damninha e prejudicial do que ella.

Lembre-se o governo de que os passaportes falsos no s facilitam a
passagem para o Brazil aos mancebos sujeitos  lei do recrutamento, mas
auxiliam a evaso de criminosos, cuja impunidade  quasi certa nos
vastos sertes do novo mundo, etc., etc.

                                      (_Sesso de 26 de maro de 1877._)




N. 3


O DRAMA OS AVENTUREIROS E A CRITICA

Tivemos a satisfao de ouvir lr ao sr. Gomes Prcheiro algumas scenas
do seu drama os _Aventureiros_, que nos revelariam um esplendido
engenho, se ns no soubessemos de ha muito quanto elle  vantajosamente
conhecido.

O drama do sr. Gomes Prcheiro  o fructo das suas mais aturadas
lucubraes, um trabalho consciencioso, uma these philosophico-social,
que combate habilmente a emigrao que est roubando ao nosso
fertilissimo solo braos robustos.

Os _Aventureiros_ esto escriptos por mo de mestre, n'um estylo fluente
e brilhante, e n'uma dico pura e vernacula. Este drama ter um notavel
exito pelos episodios que constituem o seu enredo, e porque  portuguez
de lei.

No  nosso mister sermos louva-minheiros; nem jmais o seriamos do sr.
Gomes Prcheiro, moo illustrado, e cuja reputao no carece de elogios
banaes para a nobilitarem.

                         (_Diario do Commercio_, de 5 de dezembro 1877.)

      *      *      *      *      *

Hoje pela 1 hora da tarde, na presena de numeroso e selecto auditorio,
o escriptor que se tem assignalado na imprensa pela sua propaganda
constante e por vezes energica contra a emigrao, leu um drama seu,
original em 5 actos, intitulado _Os Aventureiros_, e cuja ida
fundamental  ainda a activa propaganda contra as illuses que arrastam
tantos portuguezes a abandonar a patria, em procura de fementidas
miragens de riqueza, que to frequentes vezes se convertem nas tristes
realidades da miseria, da doena, da saudade, do abandono, do desespero
e da morte.

No  n'uma simples audio que se pde julgar d'um trabalho d'aquelles,
que comtudo se nos afigurou de notavel merecimento, indo direito e
seguro ao seu fim, atravez da fico da aco dramatica, a qual tem
scenas e lances de muito interesse e de muita verdade, comquanto no
ultimo acto, escolho de todos os dramaturgos, que se estreiam,
enfraqueam um pouco os dotes scenicos da pea, e no conduzir do enredo
e no desenho dos diversos typos haja hesitaes, que muito
insignificantes so para uma primeira tentativa em genero litterario to
difficil. Seguramente Gomes Prcheiro corrigir alguns dos pequenos
senes da sua obra, que o publico admirar e applaudir ento, colhendo
d'ella muito proveitoso ensinamento, n'uma questo que preoccupa hoje
tanto as attenes dos que pensam e dos que sentem um dos grandes males
do nosso paiz.

                   (_Revoluo de Setembro_, de 21 de dezembro de 1877).

      *      *      *      *      *


D. MARIA II.--Lu-se hontem no salo d'este theatro, como tinhamos
annunciado, o drama do sr. Gomes Prcheiro, _Os Aventureiros_. Encargos
do servio publico obstaram a que o director d'esta folha assistisse; os
trabalhos do jornal que so todos durante o dia, impediram tambem outro
dos nossos redactores.

DO DIARIO DE PORTUGAL que mais extensamente d conta do caso, extrahimos
com a devida venia o seguinte:


O assumpto do drama  a emigrao.

No  possivel com uma s audio fazer completa ida das qualidades
scenicas do drama, o que porm se nos affigura como certo,  que abunda
em todo elle a verdade, e que  escripto com profundo conhecimento do
assumpto.

A emigrao figura-se para o sr. Prcheiro um vicio social, que elle
combate do modo mais energico.

O assumpto  difficilimo de tratar, no obstante parece-nos que o auctor
esteve  altura d'elle.

Feita a leitura, alguns dos cavalheiros presentes exposeram com a mais
notavel franqueza, a sua opinio extremamente lisongeira para o sr.
Prcheiro.

Pela nossa parte felicitamol-o pelo seu trabalho.

Assistiram  leitura os srs: E. Biester, dr. Cunha Belem, Rodrigues da
Costa, Luciano Cordeiro, Hermenegildo d'Alcantara, padre Seabra, Cr
Ferreri, dr. Loureiro, Salvador Marques e Thomaz Sequeira.


Folgamos de que tanto agradasse a obra do sr. Prcheiro, e damos-lhe os
nossos parabens.

                   (_Revoluo de Setembro_, de 21 de dezembro de 1877).

      *      *      *      *      *

A transcendencia do assumpto e a extremada delicadeza do convite do sr.
Gomes Prcheiro levaram-nos ao salo do theatro normal para assistirmos
 leitura do drama--_Os Aventureiros_...

O illustre dramaturgo, lidador incansavel nos grandes torneios da
civilisao, homem d'um s rosto e d'uma s vontade, tem em vista
combater no palco, como j tem combatido no livro e no jornal, a funesta
tendencia da emigrao para o Brazil e a especulao torpe dos
_engajadores_, que, fazendo mentidas promessas, mostram aos
incautos--atravez d'um prisma cr de rosa--um futuro mais ou menos
longinquo em que a blusa do operario se ha de trocar pela casaca do
commendador.

E, foroso ser dizel-o, o sr. Gomes Prcheiro tracta gentilmente o
assumpto: o novo drama, primicias scenicas do auctor, divide-se em cinco
actos.

Os dois primeiros passam-se n'uma aldeia do Minho, o terceiro a bordo
d'um paquete inglez e os restantes na terra de Santa Cruz.

Os vultos mais salientes do drama so--um abbade, typo paternal que,
comprehendendo a sua misso sublime, sem esquecer o cuidado que lhe
merece a vida espiritual das suas ovelhas, envida todos os esforos para
curar o cancro da emigrao, que rouba tantos cidados  patria, tantos
braos  agricultura e tantos homens  vida. A figura est desenhada
magistralmente. Aps este vulto sympathico surge um outro egualmente
gracioso: uma menina da alta sociedade, educada com todo o esmero
christo, escondendo a esmola no seio do pobre, sem que a esquerda tome
conhecimento do que a direita deu, tendo em menos conta as honrarias da
terra e sacrificando as suas joias para salvar o pae de difficuldades
financeiras. Os traos so vigorosos e correctos.

Em meio d'este Eden apparece a antiga serpe encadernada no commendador
_Manquit_, typo repugnante, fugido d'um presidio do Brasil,
_engajador_, ou o que vale o mesmo, negociante de carne humana.--A scena
entre o abbade e este vampiro, que esconde a sua preversidade e o seu
punhal nas dobras da capa da hypocrisia,  muito para se ver.

A scena a bordo  copiada _aprs nature_. Os colonos vendo succumbir uma
companheira d'infortunio, no podendo supportar os incommodos da viagem
e o alimento grosseiro que lhes  ministrado, o capito inglez
dizendo--_I speak portuguese very well_--e continuando a dar o mesmo
bacalhau com batatas,  um quadro deslumbrante de verdade.

Se nos perguntarem pelo _ensemble_ do drama, emittiremos a nossa humilde
opinio:  uma bella estatua que saiu da fundio com algumas pequeninas
arestas que devem ser cuidadosamente limadas. Os primeiros quatro actos
tem scenas de grande effeito: o quinto talvez tenha das taes arestas, o
que no admira, porque _aliquando bonus dormitat Homerus_. Alm d'estes
insignificantes senes que desapparecem ao terceiro ensaio, tem a pea
os seguintes _defeitos_:

_Inspira-se n'um sentimento nobre, patriotico, humanitario e
economico;--fere os interesses de certos argentarios que adquiriram
fortuna, Deus sabe como; no blasphema de Christo, ou do seu Vigario,
nem, ao menos, d dois piparotes n'um ABUTRE DE SOTAINA!_

Felicitamos o sr. Gomes Prcheiro, mas pedimos vnia para lhe dizermos:
o drama _Aventureiros_ no vae  scena, pelas circumstancias
apontadas,[85] e s. parece ignorar que vive no moderno Portugal, onde o
theatro tem enchentes com os _Lazaristas_ do sr. Ennes e est s moscas
com a _Caridade_ do sr. Cascaes.  esta a nossa opinio, _salvo simper
meliori judicio_.

                                  (A _Nao_ de 22 de dezembro de 1877.)

    [85] Se,  similhana do que fizemos  policia, aqui ha mezes,
    fizermos o mesmo  empreza do theatro de D. Maria II, obrigando-a a
    cumprir  risca o contracto que manda fazer do nosso primeiro
    theatro normal um templo e no uma espelunca, onde, se assim
    continuarem as cousas, no tarda que a opera comica indecente
    substitua a comedia ou o drama que moralisa; se ns lhe desfiarmos
    um a um os artigos do contracto feito com o governo,  provavel que
    ento nos venham pedir o drama para o representar, sem as condies
    vergonhosas que fazem d'aquelle estabelecimento uma casa de prego...
    j se sabe. Deixemos approximar a poca de 1878-1879, e fallaremos a
    proposito em logar mais apropriado.

      *      *      *      *      *

Estamos em divida para com o estimavel escriptor, que teve a penhorante
amabilidade de convidar-nos para assistir  leitura da sua pea no
theatro de D. Maria.

Circumstancias estranhas  nossa vontade inhibiram-nos de agradecer no
numero anterior essa prova de deferencia e de dar conta das impresses
que nos produziu a leitura do drama do sr. Prcheiro.

No  facil, n'uma rapida audio, apreciar devidamente um trabalho
d'aquella ordem, e analysal-o com minudencia, apontando todas as
bellezas, que n'elle sobresaem ou os senes que, n'um ponto ou outro,
lhe possam ensombrar o merecimento.

Serve de these ao drama a emigrao, considerada sob o ponto de vista
social e economico, e o sr. Gomes Prcheiro, que j na imprensa tinha
larga e proficientemente tratado o assumpto,--levando-o para o theatro,
como meio efficassissimo de propaganda, dota a scena nacional com um
excellente drama e presta ao paiz um relevante servio.

_Os Aventureiros_ so antes de tudo uma pea de propaganda, escripta com
profundo conhecimento do assumpto e aturadissima observao.

Os infames manejos que se empregam para o engajamento dos colonos, os
soffrimentos d'estes durante a viagem para a America, as tristes e
dolorosas realidades que substituem as miragens fascinadoras com que
lhes embalaram a phantasia e a cubia, a vida do colono no serto com
todos os seus traos dessoladores e crueis, so ali postos em relevo,
com as mais vivas cres, a maior verdade e desassombro. O 3. e 4.
actos, excellentes quadros de genero, copiados _d'aprs nature_, devem
produzir funda sensao, porque ao vigor das situaes dramaticas,
alliam o interesse de scenas perfeitamente desconhecidas do nosso
publico, e accentuam com a maior naturalidade os horrores porque passam
os miseros expatriados.

Pelo lado litterario a pea do sr. Gomes Prcheiro parece-nos digna do
applauso de critica. A linguagem sempre correcta e facil, aquece-se de
enthusiasmo nos lances que assim o pedem e obedece em geral s condies
de naturalidade e observao que predominam no drama. Os dialogos esto
bem travados, os caracteres bem sustentados e descriptos com traos
frisantes.

O drama do sr. Gomes Prcheiro dever ser representado n'algum dos
nossos primeiros theatros, porque a isso tem incontestavel direito e
para ento rezervamos mais demorada apreciao d'esse excellente
trabalho, pelo qual desde j enviamos ao auctor as nossas sinceras
felicitaes.

                                             (_O Contemporaneo_ n. 45.)

      *      *      *      *      *

.........................................................................

Tivemos ha dias a leitura d'um novo drama por um escriptor novo que se
prope a trazer para o theatro a these da emigrao para o Brazil, dos
seus estimulos, dos seus vicios e dos seus resultados, que tem tratado
na imprensa.

A these  delicada, perigosa, irritante. Levada at  condemnao geral
da emigrao,  uma vasta, uma complexa, uma difficilima these.

A questo da emigrao prende-se a uma infinidade dos mais elevados
problemas das sciencias economicas e da philosophia politica.

Em Portugal est por estudar inteiramente. Os estudos sociologicos tem
pouquissimos cultores srios porque so pouquissimos os que por uma
larga disciplina scientifica, desafogada de paixes de escolla ou dos
banaes sentimentalismos do criterio romantico e revolucionario, podem
entrar com serena firmeza na reviso delicada das leis e dos phenomenos
do organismo social.

A economia politica no ganhou ainda aqui os direitos de cidade... e as
sympathias dos editores, apesar da graciosa concesso de duas ou tres
escolas onde se l Baudrillat e Garnier.

Sem offensa para os respectivos professores, que no so os culpados dos
desdens d'uma administrao superior perfeitamente alheia e hostil ao
progresso e ao espirito scientifico, e da indifferena d'um publico que
no percebeu ainda muito claramente as vantagens de saber lr escrevr e
contar, ser economista em Portugal  no querer ser cousa alguma.

No  por esse caminho que a gente se faz nomear amanuense de secretaria
nem membro correspondente da Academia das Sciencias. Ora todos ns mais
ou menos precisamos ser amanuenses.

O sr. Prcheiro, porm tem-se contentado com o esforo de lanar alguma
luz cerca do que  a emigrao para o Brazil, nas cabeas rudes e
ingenuas do nosso povo e nas cabeas rudes mas no egualmente ingenuas,
dos nossos politicos e governantes.

Baldado, mas generoso empenho.

Elle viu as cousas de perto; teve occasio de as ver e no se tem
canado de nos dizer o que viu.

 um horror.

Uma parte d'este horror podia contemplal-a e estudal-a toda a gente nos
relatorios officiaes dos nossos consules do Brazil, mas os relatorios
servem s para dar que fazer  imprensa nacional.

No se fazem, evidentemente para serem lidos e estudados pelos nossos
homens publicos, pelos nossos politicos, pelos nossos deputados, pelos
nossos governos.

Lembra-me que ha tempos teve o meu amigo Eduardo Coelho a patriotica
ideia de os fazer ingerir suavemente, em pequenas doses, com toda a
prudencia, pelo publico.

Entregou este processo therapeutico a um seu intelligentissimo
collaborador o sr. Leite Bastos.

Durante muitos dias o _Diario de Noticias_ extractou brilhantemente
aquelles documentos. Liam-se cousas medonhas e absurdas alli: concusses
d'auctoridade, cruesas das leis, gritos d'infelizes, infamias de
contractadores de colonias, etc. etc.

Os emproados collegas da politica militante conservaram-se mudos e
indifferentes.

E toda a gente achou massador o _Diario de Noticias_!

_Ditosa condio, ditosa gente._

Como agora toda a gente acha impertinente o sr. Prcheiro.

Que, diga-se a verdade, o sr. Prcheiro tem umas certas culpas.

Se  impertinente ou no, importa-me pouco.

O que eu queria, era que sr. disciplinasse melhor pelo estudo detido,
pela serena observao da realidade contemporanea, pela modesta reviso
dos elementos de critica e de sciencia que o assumpto exige, as suas
aptides e a sua propaganda.

O sr. Prcheiro  todo paixo. No se domina; no tempera a tenso
violenta e absorvente a que os seus sentimentos certamente generosos, em
revolta contra as miserias e vergonhas do dia, lhe arrastam a
intelligencia e a palavra.

Esta invaso das faculdades reflexivas pelo tumulto das paixes, ou pela
excitao absorvente do sentimento da propria personalidade, perde
muitas intelligencias e muitas propagandas boas. Quem propaga, lucta, e
quem lucta precisa no dar aos adversarios o flanco do amor proprio para
que elles o irritem e desnorteem.

Para tudo  preciso n'esta vida uma pouca de diplomacia.

No a diplomacia hypocrita, mas a diplomacia do senso real das cousas.

Vamos porem ao drama.

Intitula-se os _Aventureiros_, e, agrupando certos episodios--e certos
caracteres, que pdem dizer-se descolados da lenda sinistra do
recrutamento de colonos e da negociao e explorao d'elles, procura e
pde affoitamente dizer-se que consegue imprimir nos espiritos dos
ouvintes o quanto essa lenda tem de monstruosa e cruelissima realidade.

Dadas as premissas, e essas so attestadas pelos processos d'esse
recrutamento e pela mais rudimentar observao d'elles, as concluses
saltam expontaneas e irrecusaveis.

Francamente, o drama lido pelo sr. Prcheiro no theatro de D. Maria
excedeu a espectativa mais exigente. Ha scenas vigorosamente traadas;
formosos caracteres; insinuaes dramaticas e scenicas muito habeis e
valentes que podia no se esperar d'um principiante. A pea tem um tom
geral de verdade sentida e de consciencia fartamente revolta, que se
impe facil e despretenciosamente.

Tem varios defeitos: est claro. Precisa certas correces,
indiscutivelmente.

Ha arestas sumidas que  necessario avivar; traos que convm acentuar
melhor; quadros que devem retocar-se severamente ou para apagar
asperesas ou para remodelar figuras importantes que se apagam e
escondem, no desenvolvimento da aco. Esta no est firme e segura.
Affrouxa aqui ou ali, denuncia-se prematuramente alm; quebra-se n'um ou
n'outro ponto.

O sr. Prcheiro no  um escriptor feito e largamente educado pelo
estudo, pela leitura e pela experiencia nos segredos e exigencias da
arte.

No  um litterato. A frma resente-se, mas antes fique no que  do que
se lance em artificios triviaes. Em summa, o drama  viavel e a estreia
auspiciosa.

Ha de dar dinheiro, que  o criterio supremo dos empresarios, e ha de
dal-o sem ser uma explorao de escandalos obscenos; sendo uma obra de
intenes discutiveis na doutrina, mas incontestavelmente honestas e
sympathicas na inspirao. Eu sou tanto mais insuspeito n'este juizo ao
correr da penna e ao impulso das impresses primeiras, que no gosto de
dramas de propaganda, porque a paixo da propaganda vicia e supplanta a
verdade do drama, isto  a verdade da arte.

A arte no  tribuna.  altar ou  throno. No discute; cria.


(_Commercio Portuguez_, de 22 de dezembro.)

                                                           _Ferno Vaz._

Examinemos.


A respeito da emigrao diz o critico, que a these  delicada,
perigosa, irritante. Levada at  condemnao geral da emigrao,  uma
vasta, uma complexa, uma difficilima these.


E accrescenta:


A questo da emigrao prende-se a uma infinidade dos mais elevados
problemas das sciencias economicas e da philosophia politica.


Agora vejamos o que elle diz a respeito do drama:


Francamente, o drama lido pelo sr. Gomes Prcheiro excedeu a
espectativa mais exigente. Ha scenas vigorosamente traadas; famosos
caracteres; insinuaes dramaticas e scenas muito habeis e valentes que
podia no se esperar d'um principiante. A pea tem um tom geral de
verdade sentida e consciencia fartamente revolta, que se impe facil e
despertenciosamente.


Se se attender a laudatoria que ahi deixamos transcripta, v-se que ns
comprehendemos o papel que o acaso nos distribuira para bem tratarmos _a
vasta, complexa e difficilima these que se prende a uma infinidade dos
mais elevados problemas das sciencias economicas e da philosophia
politica_. Pela logica racional do critico ninguem pode chegar a colher
estes resultados (do drama?) sem estudar muito e muito.

Ns sabemos isto melhor do que o sr. Ferno Vaz; permitta-nos a
franqueza... e se quizer, a jactancia.

Mas se  claro que para produzir um trabalho que _excedeu a expectativa
mais exigente_, foi preciso empregar o estudo, para que  dizer, que
era preciso que ns disciplinassemos melhor pelo estudo detido, pela
serena observao da realidade contemporanea, pela modesta reviso dos
elementos da critica e da sciencia que o assumpto exige as nossas
aptides e a nossa propaganda?!

Se o drama _Os Aventureiros_  tudo quanto o sr. Ferno Vaz diz--uma
cousa por ahi alem--um conjuncto de tanta cousa boa, _que s se obtem_
pelo largo estudo; para que vem dizer-nos:--o sr. Prcheiro no  um
escriptor feito e largamente educado pelo estudo?

O que faz o homem largamente educado pelo estudo?

Faz pilulas e... critica como a costuma fazer o sr. Ferno Vaz.

Vamos dar logar  critica de um moderno Juvenal, e reservar-nos-hemos
para dizermos alguma cousa a respeito do Altar-throno, da arte e da
tribuna.

Falla o critico ao sr. Vaz:

      *      *      *      *      *


Ferno Vaz e o drama de Gomes Prcheiro

Hoje, quinta feira, dia do _high-life_, abro a minha sala humilde,
ignorada--sala _au rez-de-la-chausse_, est dito tudo,--para cavaquear
com os meus amigos.

--J leste um folhetim de Ferno Vaz? perguntou-me um amigo velho.

--Ainda no.

--Pois l; e deu-me uma folha portuense.

--Isto  _porto_, disse eu.

--Pois enganas-te de meio a meio.

Torno a ler o nome do jornal, soletro-o ao meu amigo, e insisto--
_porto_,--j te disse.

--J vejo que tens o paladar estragado, retorquiu-me,--isso no 
_porto_  _mata ratos_ d'esse que se vende, a toda a hora, na cidade do
burri e da fava torrada.

Como o tal meu amigo tem uma linguinha de prata, calei-me e li o
folhetim de cabo a rabo ou, como diria o meu mestre de latim, _ab initio
ad finem usque_.

--Que tal?

Eu que queria desviar qualquer conversa desagradavel ao sr. Ferno Vaz,
respondi-lhe: a folha  bem escripta.

--No te faas Ignez d'horta; que a folha  bem escripta sei
eu--tracta-se do folhetim.--Aposto que no sabes de quem me lembrei,
quando li essa estopada folhetinista? D'Antonio Feliciano de Castilho.

--Ahi vaes tu desenterrar um morto. A que vem Castilho, quando se tracta
d'um folhetim?

--A que vem!? eu t'o digo.--Um dia, certo jornalista fallava, diante
d'esse cego que via mais que todos os videntes, de um litteratio como
muitos que por ahi enxameiam a cada canto, e, fiel s leis do elogio
mutuo, dizia todo ancho: Fulano  inquestionavelmente um moo de
merecimento,  o _Janin portuguez_. Castilho, que era dotado d'aquelle
espirito mordaz que todos lhe conheciamos, com um surriso epigrammatico,
volta-se para o tagarella e pespega-lhe com esta nas bochechas: Tem
razo; fulano  um moo de esperanas,  o _j-nem portuguez_. Agora
applico: o folhetim de que tanto gostas ou finges gostar,  uma
desinteria palavrosa e nada mais.

Ao ouvir taes cousas, confesso: _vox faucibus haesit_. Tive medo: metti
a viola no sacco e deixei-o fallar.

--O teu homemsinho d quatro piparotes na grammatica; faz quatro figas
ao senso commum e no te conto nada. Falla-nos em estudos sociologicos,
nos mais elevados problemas das sciencias economicas e da philosophia
politica, atira-nos  cara com Baudrillat, que nunca viu; com Garnier,
que no conhece e passa carta de tolo a tudo que  portuguez.

Vendo que a indignao do meu amigo subia n'um _crescendo_ vertiginoso,
no me atrevi a interrompel-o.

--Gomes Prcheiro, rapaz sympathico e estudioso, cujos sentimentos
patrioticos ninguem pde contestar, que em assumptos sobre emigrao
--um especialista--tem escripto muito e muito bem e ultimamente fez um
drama, ou antes um cauterio para curar a chaga da emigrao. Queres
agora saber o que diz o tal folhetinista? O sr. Prcheiro, porm,
tem-se contentado com o esforo de lanar _alguma luz_ cerca do que  a
emigrao. Isto no se tolera. Pois um homem que, no dizer do teu
folhetinista, viu as cousas de perto; _teve occasio de as ver_ (que
novidade! viu porque teve occasio) e no se tem _cansado_ de nos dizer
o que viu s lana _alguma luz_? Que me dizes?

--Que tens uma linguinha...

--Eu tenho linguinha?... Ouve: o teu homem, depois de fazer os seus
salamaleques aos redactores do _Diario de Noticias_,  conta do tal
elogio mutuo, sae-se com esta: Que, diga-se a verdade, o sr. Prcheiro
tem umas certas culpas. Pois o Prcheiro tem culpa das _concusses
d'auctoridade, cruezas das leis, gritos d'infelizes, infamias de
contractadores de colonos_, de que falla o citado auctor?!

--Mas que tenho eu com isso?

--No me interrompas; ouve at ao fim.--O aristarco, depois de dizer que
Prcheiro  todo paixo e de lhe dar a entender que tem uma grande
dse d'amor proprio, falla na _diplomacia do senso real das
cousas_--palavres que ninguem percebe--e diz: Vamos ao drama.
Intitula-se os _Aventureiros_, e agrupando... certos caracteres, que
podem dizer-se descolados da lenda sinistra de recrutamento de colonos,
etc.--Como no assististe  leitura do drama, quero dar-te uma ideia
dos _caracteres descolados_--Um abbade que prga contra a emigrao; o
sobrinho que arranca da porta da egreja um annuncio pomposo, convidando
os pobres camponezes a abandonarem a patria e o lar; um celebre
commendador _Manquit_, typo repugnante que negoceia em escravatura
branca; uma mulher infame que seduz com mentidas promessas inexperientes
donzellas, fazendo-lhes ver um futuro brilhante longe dos seus e da
terra que lhes foi bero, etc. etc.; eis os personagens que preparam o
entrecho do drama, que lhe servem de prologo: chamar a estes personagens
_caracteres descolados_  caso para estourar de riso!

Francamente, contina o crtico, o drama lido pelo sr. Prcheiro,
_excedeu_ a expectativa mais _exigente_. Ha scenas vigorosamente
traadas, formosos caracteres... tem varios defeitos: est claro. No
me dirs porque est claro? perguntou-me o meu amigo.

--Porque vae rompendo a manh, respondi-lhe eu.

--No zombes: j ouviste que o drama excedeu a expectativa mais
exigente, pois agora ouve l esta: O sr. Prcheiro no  um escriptor
feito e largamente educado pelo estudo, pela leitura e pela experiencia,
nos segredos e exigencias da arte. Se isto no  um desconchavo, no ha
desconchavos no mundo.

_Simul esse et non esse!_--_To be and not be!_ Em summa nota bem, o
drama  viavel quer dizer, atura-se ha-de dar dinheiro... sem ser uma
explorao de escandalos obscenos. O que aqui vae! Agora vaes ver o
gosto do critico: No gosto de dramas de propaganda, porque a paixo da
propaganda vicia e suplanta a verdade do drama. Se o theatro no 
propaganda; se a rir, ou mesmo a chorar, no se castigam na scena os
costumes, no se infiltra o sentimento do bem e do amor da patria, etc.,
de que serve o theatro?

_Finis coronat opus_ e regista mais esta: A arte no  tribuna.  altar
ou  throno. No discute; cria.

Entendeste? Nem eu.

E, pegando no chapu, retirou-se aquelle zoilo da gloria critica do sr.
Ferno Vaz e eu fui-me deitar.


(A _Nao_ de 10 de janeiro.)

                                                      _Fulano d'Anzoes._


O sr. Fulano d'Anzoes, parece que no comprehendeu a significao do
dito--_diplomacia do senso real das cousas._

Ns lh'o explicamos.

O sr. Ferno Vaz, como o sr. d'Anzoes ter reparado, ama a Deus e ao
dmo. O Deus que o sr. Vaz ama  uma _troup_ de... nem ns sabemos como
a havemos de qualifical-a...

No baixo imperio romano houve uns sujeitos que  emitao dos grandes
mestres, tambem faziam em publico, nos saraus _litterarios_, as suas
leituras de coisas, abrtos de rethorica e adjectivos, sem arte, sem
sco algum.

A estes sujeitos chamavam palhaos ou pantomimos da litteratura do
tempo. Na actualidade, em Portugal, tambem ha d'isto.  este o Deus que
o sr. Ferno Vaz adora; porque  este que faz o reclame 
_proficiencia_,  _capacidade_ ou ao _intellecto_ dos proselytos da
_troup_.

O dmo somos ns, que nos orgulhamos de no pertencer  tal... tropa; e
ella... a tropa faz-nos a pirraa de nos no querer l, por causa das
_nossas culpas_ e das _nossas impertinencias_... de que ainda no
comeamos a penitenciar-nos nem nos penitenciaremos.

Mas por que, pertencendo Ferno  tal _troup_, nos diz que o nosso drama
_escedeu a espectativa mais exigente_? Pela mesma razo que diz que no
_somos litterato_, que o nosso drama _tem defeitos_, que elle 
_viavel_, (assim como quem no quer a cousa) e que elle finalmente, _ha
de dar dinheiro_, assim como poude dar... a _Filha da senhora Angot_ e
quejandos.

Chama-se a isto acender uma vela a Deus e outra ao dmo, ou mais
claro:--chama-se a isto a _diplomacia do senso real das cousas_!

Ns desculpamos o sr. Ferno Vaz. No se cria popularidade impunemente.
Fallar assim do nosso drama e a proposito d'elle (sic) dirigir dois ou
trez salamaleques ao seu amigo Eduardo, que por causa de uma tola
popularidade embirra com as _Questes do Par_, _Coisas Brazileiras_,
_Commendador e Baro_, _Questo dos Chourios_ ou _photographias
politicas_ e outras obras que custam dinheiro e que o tal coisa costuma
receber e no pagar com uma simples cortezia jornalistica, assim como
embirra com os pobres _Aventureiros_; fallar assim, repetimos, perante a
_troup_ dos _rclames_ e de mais a mais n'um jornal, cujos fundadores
vivem, mais ou menos, interessados no commercio da escravatura branca, 
conveniente,  contemporisar com a cousa, e quem no contemporisar hoje
em dia no apanha popularidade e no fica sabendo o que
seja--_diplomacia do senso real das cousas_.

O sr. Fulano d'Anzoes faz uma offensa ao sr. Ferno Vaz, quando lhe pe
em duvida a vastido dos seus conhecimentos economicos e o seu contacto
com Baudrillat e outros economistas, no esquecendo Montesquieu, Say,
Smith, Otho e... e Garnier, tudo l de fra.  injusto, porque o dono do
pseudonimo Ferno Vaz est em contacto com a commisso de economistas,
nomeada ha pouco pelo sr. Carlos Bento... c de dentro!

Punhamos ponto final na questo, tratada da nossa parte com
simplicidade, isto , pobresinha de estylo, de rethoricas e de
adejectivos; mas antes d'isso faamos uma pergunta ao sr. Vaz, sobre o
que entende elle por _theatro altar_ e _theatro tribuna_? isto , qual a
conveniencia de um e a inconveniencia do outro, no templo, que pode
admittir uma e outra cousa, sem prejuiso da arte?

Os homens que _estudam_ l fra, e que, com a _sua sciencia_ desejam
resolver este problema complexo, no fixam as suas largas vistas n'uma
sociedade que desconhecem, por exemplo, na nossa. Estudam o meio em que
vivem e por elle _fazem_ obra. Victor Hugo leva ao _altar_ do theatro o
seu Ruy Blaz, para que o adorem; e Alexandre Dumas filho manda a sua
Margarida Gauthier para a _tribuna_ do theatro prgar s turbas a
regenerao da mulher.

Ambos estes _vultos da sciencia_ podiam ter dito:

Victor Hugo:--o publico francez tem escollas em abundancia, onde aprende
a ler, para depois vir c fra beber a moral nos milhares de livros que
ns escrevemos. O theatro deve ser _altar_ e no _tribuna_. Dumas
replicaria:--a instruco no chegou ainda onde devia chegar; mas ainda
que chegasse, o livro no convence tanto como a tribuna (esteja ella
aonde estiver), isto , como a palavra fallada. Assim pois regeneremos a
sociedade no theatro, faamos do theatro _tribuna_.

O sr. Ferno Vaz _estudou_ o meio em que vive ou _estudou_ o meio em que
vivem Hugo, Dumas e outros?

Se estudou o nosso meio encontra uma sociedade que no sabe cousa
alguma, por que no sabe ler, e a quem no sabe ler diz-se-lhe _por
todas as frmas, com a palavra fallada_, o que  necessario que ella
aprenda; isto emquanto a nossa sociedade no souber o A B C e mais
alguma cousa.  verdade que ainda depois encontrar a opinio dos mais
sensatos, dos _mestres_, a dizer sempre:--_o theatro deve ser tribuna_.

Mas ns no queremos tal exclusivismo: assim pois, que o theatro _seja
templo_ onde haja _tribuna_ e _altar_.




N. 4


Lei brazileira n. 108 de 11 de outubro de 1837, dando varias
providencias sobre os contratos de locao de servios dos colonos

O Regente interino em nome do Imperador, o senhor D. Pedro II, faz saber
a todos os subditos do imperio que a assembla geral legislativa
decretou e elle sanccionou a lei seguinte:


ARTIGO 1.--O contrato de locao de servios celebrado no imperio ou
fra, para se verificar dentro d'elle, pelo qual algum estrangeiro se
obrigar como locador, s pde provar-se por escripto se o ajuste fr
tratado com interferencia de alguma sociedade de colonisao reconhecida
pelo governo no municipio da crte, e pelos presidentes nas provincias.
Os titulos por ellas passados, e as certides extrahidas dos seus livros
tero f publica para prova do contrato.

ART. 2.--Sendo os estrangeiros menores de vinte um annos perfeitos, que
no tenham presentes seus paes, tutores ou curadores, com os quaes se
possa validamente tratar, sero os contratos auctorisados, pena de
nullidade, com assistencia de um curador, o qual ser igualmente ouvido
em todas as duvidas e aces que dos mesmos contratos se originarem, e
em que algum locador menor fr parte, debaixo da expressada pena.

ART. 3.--Para este fim em todos os municipios onde houver sociedades de
colonisao haver um curador geral dos colonos, nomeado pelo governo na
crte e pelos presidentes nas provincias, sob proposta das mesas da
direco das mesmas sociedades.

Nos outros municipios serviro os curadores geraes dos orphos. Nas
faltas, ou impedimentos de uns e outros, nomearo as sobreditas mesas de
direco para auctorisao dos contratos e os juizes respectivos para os
casos das aces que se moverem, pessoa idonea que o substitua.

ART. 4.--No apresentando os menores documento legal da sua idade ser
esta estimada no acto do contrato  vista da que elles declararem e
parecer que podem ter, e ainda que depois o apresentem este no valer
para annullar o contrato, mas se estar pela idade que no acto d'este se
houver estimado para os effeitos smente da validade do mesmo contrato.

ART. 5.-- livre aos estrangeiros de maior idade ajustarem seus
servios pelos annos que bem lhes parecerem, mas os menores no podero
contratar-se por tempo que exceda  sua menoridade, excepto se fr
necessario que se obriguem por maior praso para indemnisao das
despezas com elles feitas, ou se forem condemnados a servir por mais
tempo em pena de terem faltado s condies do contrato.

ART. 6.--Em todos os contratos de locao de servios, que se
celebrarem com os mesmos menores, se designar a parte da soldada que
elles devam receber para suas despezas, que no poder nunca exceder da
metade: a outra parte, depois de satisfeitas quaesquer quantias
adiantadas pelo locatario, ficar guardada em deposito na mo d'este, se
fr pessoa notoriamente abonada, ou no sendo, prestar fiana idonea
para ser entregue ao menor, logo que acabar o tempo de servio a que
estiver obrigado, e houver saido da menoridade. Fra d'estes casos ser
recolhido no cofre dos orphos do municipio respectivo.

Nos municipios onde houver sociedades de colonisao reconhecidas pelo
governo, sero taes dinheiros guardados nos cofres das mesmas
sociedades.

ART. 7.--O locatario de servios que, sem justa causa, despedir o
locador antes de se findar o tempo por que o tomou, pagar-lhe-ha todas
as soldadas, que devra ganhar, se o no despedira. Ser justa causa
para a despedida:

1. Doena do locador, por frma que fique impossibilitado de continuar
a prestar os servios para que fr ajustado;

2. Condemnao do locador  pena de priso, ou qualquer outra que o
impea de prestar servio;

3. Embriaguez habitual do mesmo;

4. Injuria feita pelo locador  dignidade, honra, ou fazenda do
locatario, sua mulher, filhos ou pessoa de sua familia;

5. Se o locador, tendo-se ajustado para o servio determinado, se
mostrar imperito no desempenho do mesmo servio.

ART. 8.--Nos casos do n. 1. e 2. do artigo antecedente, o locador
despedido, logo que cesse de prestar o servio, ser obrigado a
indemnisar o locatario da quantia que lhe dever. Em todos os outros
pagar-lhe-ha tudo quanto dever, e se no pagar logo, ser immediatamente
preso e condemnado a trabalhar nas obras publicas por todo o tempo que
fr necessario, at satisfazer com o producto liquido de seus jornaes
tudo quanto dever ao locatario, comprehendidas as custas a que tiver
dado causa.

No havendo obras publicas, em que possa ser admittido a trabalhar por
jornal, ser condemnado a priso com trabalho, por todo o tempo que
faltar para completar o do seu contrato: no podendo todavia a
condemnao exceder a dois annos.

ART. 9.--O locador, que, sem justa causa, se despedir, ou ausentar
antes de completar o tempo do contrato, ser preso onde quer que fr
achado, e no ser solto emquanto no pagar em dobro tudo quanto dever
ao locatario, com abatimento das soldadas vencidas: se no tiver com que
pagar, servir ao locatario de graa todo o tempo que faltar para o
complemento do contrato. Se tornar a ausentar-se ser preso e condemnado
na conformidade do artigo antecedente.

ART. 10.--Ser causa justa para resciso do contrato por parte do
locador:

1. Faltando o locatario ao cumprimento das condies estipuladas no
contrato;

2. Se o mesmo fizer algum ferimento na pessoa do locador, ou o injuriar
na honra de sua mulher, filhos ou pessoa de sua familia;

3. Exigindo o locatario, do locador, servios no comprehendidos no
contrato.

Rescindindo-se o contrato por alguma das tres sobreditas causas, o
locador no ser obrigado a pagar ao locatario qualquer quantia de que
possa ser-lhe devedor.

ART. 11.--O locatario, findo o tempo do contrato, ou antes
rescindindo-se este por justa causa,  obrigado a dar ao locador um
attestado de que est quite do seu servio; se recusar passal-o ser
compellido a fazel-o pelo juiz de paz do districto. A falta d'este
titulo ser raso sufficiente para presumir-se de que o locador se
ausentou indevidamente.

ART. 12.--Toda a pessoa que admittir, ou consentir em sua casa,
fazendas ou estabelecimentos, algum estrangeiro, obrigado a outrem por
contrato de locao de servios, pagar ao locatario o dobro do que o
locador lhe dever, e no ser admittido a allegar qualquer defeza em
juizo, sem depositar a quantia a que fica obrigado, competindo-lhe o
direito de havel-a do locador.

ART. 13.--Se alguem alliciar para si indirectamente, ou por interposta
pessoa, algum estrangeiro obrigado a outrem por contrato de locao de
servios, pagar ao locatario o dobro do que o locador lhe fr devedor,
com todas as despezas e custas a que tiver dado causa; no sendo
admittido em juizo a allegar sua defeza sem deposito. Se no depositar,
e no tiver bens, ser logo preso e condemnado a trabalhar nas obras
publicas por todo o tempo que fr necessario, at satisfazer ao
locatario com o producto liquido dos seus jornaes. No havendo obras
publicas em que possa ser empregado a jornal, ser condemnado a priso
com trabalho por dois mezes a um anno.

Os que alliciarem para outrem, sero condemnados a priso com trabalho,
por todo o tempo que faltar para cumprimento do contrato do alliciado,
com tanto porm que a condemnao nunca seja por menos de seis mezes,
nem exceda a dois annos.

ART. 14.--O conhecimento de todas as aces derivadas dos contratos de
locao de servios, celebrados na conformidade da presente lei, ser da
privativa competencia dos juizes de paz do fro do locatario, que as
decidiro summariamente em audiencia geral, ou particular para o caso,
sem outra frma regular de processo, que no seja a indispensavelmente
necessaria para que as partes possam allegar, e provar em termo breve o
seu direito; admittindo a deciso por arbitros na sua presena, quando
alguma das partes a requerer, ou elles a julgarem necessaria por no
serem liquidas as provas.

ART. 15.--Das sentenas dos juizes de paz haver unicamente recurso de
appellao para o juiz de direito respectivo. Onde houver mais de um
juiz de direito, o recurso ser para o da primeira vara, e na falta
d'este para o da segunda, e successivamente para os que se seguirem.

O de revista s ter logar n'aquelles casos, em que os reus forem
condemnados a trabalhos nas obras publicas para indemnisao dos
locatarios, ou a priso com trabalho.

ART. 16.--Nenhuma aco derivada de locao de servios ser admittida
em juizo, se no fr logo acompanhada do titulo do contrato. Se fr de
petio de soldadas, o locatario no ser ouvido, sem que tenha
depositado a quantia pedida, a qual todavia no ser entregue ao
locador, ainda mesmo que preste fiana, seno depois de sentena passada
em julgado.

ART. 17.--Ficam revogadas as leis em contrario.

Mando portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execuo
da referida lei pertencer, que a cumpram e faam cumprir e guardar to
inteiramente como n'ella se contm. O secretario d'estado dos negocios
da justia, encarregado interinamente dos do imperio, a faa imprimir,
publicar e correr. Dada no palacio do Rio de Janeiro, em 11 de outubro
de 1837, 16. da independencia do imperio.--_Pedro de Araujo
Lima_--_Bernardo Pereira de Vasconcellos_.




N. 5


No podem ir n'este logar as cartas que publicmos no _Jornal da Noite_;
porque a questo que alli tratmos est pendente ainda do tribunal.
Brevemente as publicaremos em opusculo ou nas notas ao drama os
_Aventureiros_, visto que parte do assumpto das mesmas so a base de um
episodio que no mesmo drama romantismos.




N. 6


Portaria-circular de 10 de agosto de 1870

Sua magestade El-Rei viu o officio do governador civil de Lisboa, de 12
de julho ultimo, acompanhando as informaes do delegado de policia do
porto de Lisboa e differentes documentos com relao s transgresses
dos preceitos da lei de 20 de julho de 1855, que se dizem praticadas por
Jos Maria Gavio Peixoto.

E sendo-lhe tambem presentes os requerimentos em que o referido Jos
Maria Gavio Peixoto pretende mostrar, que a rejeio no governo civil
dos contratos por elle celebrados com subditos portuguezes por servios
de locao, no s  injusta, mas ainda prejudicial aos seus interesses:

Houve por bem mandar declarar ao governador civil que no ha motivo
sufficiente para rejeitar os contratos celebrados nos termos dos que
remetteu por copia no seu indicado officio, pois que n'esses documentos
se acham em geral satisfeitas as prescripes das leis e regulamentos de
policia, e nos pontos em que d'elles se afastam, no se contrariam o
intuito das leis represivas da emigrao; que cumpre ter muito em vista,
que a pretexto de fiscalisao dos contratos e da proteo aos
contratados se no tolha a liberdade individual garantida pelas leis de
cada um poder dispor de sua pessoa e bens conforme lhe aprouver; e que
do rigor exagerado na fiscalisao pde resultar o que os factos acabam
de mostrar, o empenho e cuidado de illudir a lei e os regulamentos
policiaes, fazendo-se passar como simples passageiros ou emigrantes os
que na realidade so contratados, circumstancias estas que nem sempre
ser facil descobrir, porque nem todos os contratados tero a
sinceridade de confessar a transgresso como succedeu com os individuos
que se dirigiam para o Brazil no vapor _Talisman_, que foram detidos pelo
delegado de policia do porto de Lisboa; e finalmente, que sendo de
reconhecida conveniencia que o governo saiba por informaes officiaes
quem sejam os proprietarios no imperio do Brazil que melhor cumpram os
seus contratos e mais vantagens offeream aos colonos, a fim de se usar
de mais ou menos rigor, segundo as informaes e circumstancias
aconselharem, por este ministerio se vae solicitar do dos negocios
estrangeiros a expedio das ordens necessarias aos agentes consulares
no referido imperio, a fim de prestarem por esta secretaria informaes
periodicas e escrupulosas sobre este importante assumpto.


Pao, em 10 de agosto de 1870.==_Jos Dias Ferreira._




N. 7


_Cidade de Goyanna._--Consta que nos dias 1 e 2 do corrente fra
distribuido na cidade de Goyanna um manifesto chamando os goyannenses s
armas, para expellirem os subditos portuguezes alli domiciliados.

                                       (Redaco do _Jornal do Recife_.)

.........................................................................

 assombroso o caracter de que se revestem os negocios da Goyanna
contra os portuguezes ali estabelecidos. J no  o cacte, nem o
punhal, nem o chumbo, nem a garrafa as armas d'estes reis que tentam,
procurando por este motivo, saquear os seus estabelecimentos, so ainda
mais incendiarios, incendiarios sim, porque assim o fizeram no
estabelecimento do portuguez Antonio Garcia, trazendo d'este modo a
perturbao e a confuso ao seio das familias.

Tudo annuncia funestas consequencias e estes brazileiros, vis algozes
da honra e esbanjadores da fortuna alheia, nem ao menos respeitam as
suas patricias, a quem esses portuguezes juraram perante o altar de Deus
ser seus esposos, nem aos filhos d'estes, brazileiros legitimos,
querendo fazer de seus esposos e paes, victimas da mais horrenda
atrocidade.

Em breve armaro na praa publica o patibulo para onde, se o governo
no der promptamente energicas providencias, tem de subir os pacatos
portuguezes ali residentes, tornando-se isto delicias para os seus
inimigos.

E o governo dir, por mais que tenha sabido: No tive noticias.

Ha bem pouco, foram pronunciados os auctores de taes attentados e estes
mesmos que se acham foragidos cruzam as ruas ao meio dia em ponto,
porque assim o governo quer.

O proprio jornal _Democrata_, que d'antes defendia a causa portugueza,
hoje  imposio de homens a quem o povo considera como chefes d'estes
motins, se converteu em pasquim, para, dilacerando as vestes da deusa de
Guttemberg, injuriar aos portuguezes.

Mizeria do Brazil! O aprecie o paz estrangeiro.

Hoje chega-nos a noticia de que nos dias 1 e 2 d'este mez soltaram
fogo; distribuiram um manifesto, chamando os goyannenses s armas para
expellir os portuguezes, querendo repetir as barbaras scenas de 1872.

Triste estado!

Por ora ficaremos por aqui.

                                                  _Um amigo da familia._

(No mesmo numero do _Jornal do Recife_.)




QUESTES DO PAR

(1875)

CRITICA


DIARIO ILLUSTRADO

O nosso amigo o sr. D. A. Gomes Prcheiro, moo intelligentissimo,
acaba de chegar do Par e vae, como testemunha presencial dos ultimos
acontecimentos que alli se tem passado, publicar um livro intitulado
_Questes do Par_, que deve lanar muita luz sobre este assumpto, como
pde ver-se dos seguintes capitulos de que o livro se compe:

Verdades da Agencia Americana, sobre os acontecimentos do Par em
1874.--Prova-se que o conego Manuel Jos de Sequeira Mendes 
tribuno.--A educao dos paraenses.--Verdades amargas sobre a
educao.--Os tribunaes do Par.--Como so julgados os assassinos dos
portuguezes.--O _Diario de Belem_.--O chefe de policia do Par.--A
religio dos paraenses.--A maonaria.--O funccionalismo publico do
Par.--A salubridade e os medicos do Par.--Como os brazileiros tratam
os colonos agricultores.

_Apendice_:--Relatorio do chefe de policia sobre os assassinatos de
Jurupary.--Inquerito das testemunhas.--Pronuncia dos assassinos dos
portuguezes.

Acabamos de assistir  leitura d'este importantissimo trabalho e podemos
assegurar ao auctor que a sua publicao ha de ter um exito
felicissimo.


(_13 de abril._)


A sociedade compe-se, na sua maxima parte, de pobretes.  um
principio incontestavel, que eu quizera que no fosse o fim dos meus
amigos.

E os pobretes podem abrigar n'alma tantos desejos como os ricassos.

Ha s um ponto em que necessariamente divergem d'aquelles. Se, desde que
Horacio versejou, sabemos que ninguem est contente com a sua sorte, o
ponto de divergencia salta a todos os olhos: o ricasso deseja soltar-se
da riqueza; o pobreto deseja prender-se n'ella.

Outro gallo cantra a todos se _no ter onde cahir morto_ assegurasse a
immortalidade; porm no ha tal; pdem todos no ter onde cahir mortos,
mas para esse fim, que  em verdade fim, o municipio no nega um pedao
de rua, o amigo no recusa uma nesga de quintal, e o senhorio no furta
quatro taboas do sobrado que arrendou.

Mas  sem duvida triste que um ser pensador venha ao mundo sem mais
propriedade do que o seu nariz.

E louvor merece portanto qualquer esforo que elle empregue para alargar
essa propriedade; o que no quer dizer--alargar as ventas.

Quando alguem pensa em empregar esse esforo, passa-lhe diante dos
olhos, em exhibio seductora, uma ala de sujeitos que estiveram alguns
annos no Brazil e trouxeram de l mundos e fundos.

Est logo despertado o desejo de partir para as terras de Santa Cruz.

E o homem embarca.

Diante est uma rota de 1:500 leguas, no  verdade? Embora.

O navio que o conduz abalra com outro, a meio caminho; e o viajante tem
a sorte da faca de matto do sr. Raphael Zacharias da Costa. Tambem aqui
ha uma differena: as companhias de seguros deram pela faca 31:500$000
ris e no daro 30 ris pelo ex-viajante, que s poder tornar a fazer
figura em algum quadro de pea magica, ao lado de conchas e buzios. Nem
se lhe pde desejar a terra lhe seja leve!

No abalra o navio com outro, mas bate em um rochedo, e as
consequencias so as mesmas.

No succede nem uma nem outra coisa, mas um temporal varre o homem da
tolda da embarcao, e o resultado contina a ser o mesmo. S se alguma
baleia tiver a condescendencia que teve no Mediterraneo a de Jonas, e
lhe facultar o bandulho para o transportar durante tres dias; ou algum
golfinho tiver a amabilidade de o levar s cabritas como succedeu a
Melicerto nos mares de Corintho.

Vencem-se porm todos esses perigos, e o homem chega so como um pero s
praias do novo mundo, que diga-se a verdade,  mais velho do que todos
ns.

O espectaculo  para embasbacar. A natureza sorri. Ciciam as florestas.
Os papagaios seduzem-nos com as suas variegadas cres. E as araras!...

O nosso ambicioso desembarca.

Trata elle da vida; ganha o dobro, o triplo, o quadrupulo do que podia
ganhar na Europa; e dispe-se a amontoar dinheiro sobre dinheiro.

O peior  que todos os que vivem tem necessidades. O estomago 
imperativo; e a pelle no lhe fica atraz. Aquelle manda que o encham,
no com o pomo da arvore da sciencia do bem e do mal, mas com um bife. A
pelle determina que a tapem, no com a folha da figueira, mas com um
casaco. E no Brazil todas as cousas tem um preo exagerado: exemplo--uma
barbeadella 10$000 ris, um biscouto 10$000 ris, um cochicho 10$000
ris. No ha preo inferior. Este  o minimo, os outros so multiplos de
10$000 ris.

Chega um dia e com o dia chega uma febre. Ali tudo tem cr; e essa febre
 amarella. E era uma vez um homem.

Os castellos de fortuna baquearam. Os sonhos de riqueza abalaram.

Succede com o arrojo emprehendedor o que succedeu, mal comparado, com
certo commerciante de ovos.

Estava elle sentado no cho, tendo junto de si um cesto carregado de
exemplares do genero do seu commercio. Phantasiava, e dizia: Vou vender
estes ovos e com o producto d'elles compro isto; duplico. Vendo depois
isto e compro aquillo; quadruplico. Vendo depois aquillo e compro
aquell'outro; octoplico o capital... Em tantos annos estou rico, tenho
um grande rendimento, moro em palacio, ando de carruagem, recebo
zumbaias de toda a gente, eu quero l ouvir mais fallar em ovos! Na
fora do seu enthusiasmo, e no excesso do seu desprezo pelos ovos d um
encontro no cesto, e l se vae o alicerce da sua futura grandeza! Nem
poude aproveital-o em _omelette_, porque no tinha lume e frigideira 
mo.

Mas consegue o pobre diabo, que foi tentar fortuna para a America,
resistir  febre amarella e s febres de outras cres; e, com muitos
trabalhos, muitos sacrificios, muitas privaes, chega a augmentar o seu
cabedal? Est do mesmo modo perdido.

Se os fados o conduziram  provincia do Par, atiram-lhe com os diplomas
de _marinheiro_, _galego_, _bicudo_, e _p de boi_.

Nas outras provincias  muito de suppr que no haja menos liberalidade
na concesso d'estas mercs.

Um livro intitulado _Questes do Par_, publicado ha pouco pelo sr.
Gomes Prcheiro, instrue muito a este respeito.

Ao stygma que se julga lanar nos portuguezes com aquelles nomes,
addicionam-se a nenhuma segurana da vida de cada um, a falta de
proteco das leis, e a indifferena dos poderes publicos para tudo o
que  portuguez.

Esquecem ali que  o nosso sangue que lhes gira nas veias!

No Par, ao sopro pestilento da _Tribuna_, movem-se os braos dos
assassinos e cravam o punhal no corao do artista honrado e do
negociante laborioso, que teve o seu bero em Portugal e foi quellas
paragens contribuir para o progresso e engrandecimento do imperio
brazileiro!

E so de individuos que constituem a fora publica, so de soldados, as
mais das vezes esses braos.

 ali espancado um cidado portuguez por cousa nenhuma.

No ha muito que um logista esteve s portas da morte, porque no
satisfez a correr a um soldado a exigencia de um phosphoro para acender
o cigarro.

E mata-se um europeu no Par por qualquer cousa.

Ha tempos appareceu afogado em um rio um portuguez por nome Antonio. No
se averiguou convenientemente a causa da sua morte. Houve entretanto
processo e o juiz d'elle saiu-se com a seguinte sentena:

Sendo a sentena do infeliz portuguez Antonio dada por um juiz superior
a todos os juizes, nenhum recurso existe mais; e por nada mais poder
fazer, condemno a todos que trabalharam no presente processo a pagar as
custas em _Padre Nossos_ e _Ave Marias_ por alma do finado, entrando
n'este numero eu, que j resei o meu, etc.

O governo do imperio deve olhar seriamente por este estado de cousas,
para que se no torne a dizer, como a respeito do Par disse o jornal
francez a _Libert_:-- necessario que a Europa volte a civilisar
aquella parte do Brazil.

 vista do exposto, vamos para o Brazil?

Os que tiverem essa tentao, devem, antes de partir, lr o livro do sr.
Gomes Prcheiro, que d muito ensinamento.

E se, depois de o lerem, no tiverem foras para fazer cruzes 
tentao, sua alma, sua palma!

Podem ainda ter uma esperana--voltar  patria embalsamados.

                                                       GASTO DA FONSECA

(_Folhetim de 9 de junho de 1875_).

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JORNAL DO PORTO

J saiu  luz o livro do sr. Gomes Prcheiro intitulado _Questes do
Par_, que ha tempos lhes annunciei.

 um livro valioso para o conhecimento da importante questo de que se
occupa. No  uma obra litteraria, e para o no ser, bastava o escassez
do tempo em que foi escripta, visto que o auctor tinha mais por empenho
esclarecer a questo do que primar pelo estylo.

Comtudo esto colligidos esclarecimentos muito dignos de ser conhecidos
e estudados, e os que teem a peito saber a verdade dos factos devero
percorrer aquellas paginas, escriptas uma ou outra vez com paixo, mas
encerrando muitas informaes verdadeiras e interessantes.


(_8 de maio_--_do correspondente_).


Eis o titulo de um livro sado ultimamente dos prelos lisbonenses e do
qual  auctor o sr. Domingos Gomes Prcheiro.

N'este livro procura o sr. Gomes Prcheiro narrar singela e
despretenciosamente os factos ainda no mui remotos, occorridos na
provincia do Par e estigmatisados pela imprensa sria e imparcial no
Brasil e Portugal.

O sr. Prcheiro, na sua qualidade de testemunha occular de muitos dos
factos compendiados no seu livro, adduz documentos e procura
comproval-os com transcripes feitas de varios periodicos paraenses.
Derrama por este modo muita luz sobre to deploraveis occorrencias,
tornando-se por essa circunstancia muito interessante a sua leitura.

Precede o citado livro uma extensa carta do sr. Ferreira Lobo, escriptor
lisbonense.


(_2 de junho_).

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DEMOCRACIA

Tem tido grande extraco o livro do sr. Domingos Gomes Prcheiro cerca
das questes do Par.

De facto, n'aquelle excellente livro repleto de muitos conhecimentos e
de consideraes do mais alto interesse social, a questo do Par est
perfeitamente elucidada sob todos os pontos de vista.

Quem lr o livro ficar sabedor de todas as circunstancias que
imprimiram e ainda esto imprimindo n'aquella questo um caracter de
generalidade, que muito interessa, attendendo a que a colonia portugueza
no Brazil  no s a mais numerosa, mas a ella se prendem os destinos e
o bem estar de muitas familias e commercio de Portugal.


(_24 de junho_).

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CAMPEO DAS PROVINCIAS

Esteve ante-hontem n'esta cidade, vindo do Porto em regresso para Lisboa
o sr. D. A. Gomes Prcheiro que fra no Par director da Agencia
Americana, que presenceara ali todos os attentados de que foram victimas
os portuguezes, e que muito conhecedor das circunstancias actuaes do
imperio, procura desviar d'ali a nossa emigrao procurando encaminhal-a
para a nova Africa, manancial riquissimo de valiosos productos, mas
descurado completamente do auxilio e dos esforos dos governos.

O servio que o sr. Prcheiro est fazendo ao paiz  muito valioso, e
ninguem haver ahi que o no considere devidamente. Sobre a obra do sr.
Prcheiro--_Questes do Par_, publicaremos dentro de pouco o nosso
juizo.


(_2 de junho_).


Com esta epigraphe publicou o sr. D. A. Gomes Prcheiro um livro,
narrando os acontecimentos do Par, e attribuindo-os em grande parte 
inaco e desmazello dos governos portuguez e brazileiro. Nota o auctor
que  ainda grave o estado da provincia, e que urge acudir-lhe com os
antidotos aconselhados pela experiencia, para que a enfermidade no
ganhe foras e no seja depois impossivel obstar a conflagrao geral,
que ali ameaa rebentar.

O sr. Prcheiro no faz s consideraes sobre o flagello que assola o
Par. No se basea em rumores vagos. No architectou hypotheses devidas
 sua imaginao de portuguez amante do seu paiz. Fez mais. Exhibiu
documentos officiaes de grande valia, e mostrou com a imprensa sria do
Brazil, que se seno oppozer um dique  onda das vinganas que devasta
aquella parte do imperio, os portuguezes tero de evacuar o territorio,
onde exercem uma actividade proveitosa para a colonia e para a nao
brazileira, rompendo antigas ligaes, e cavando um abysmo infranqueavel
entre dois povos, que deviam estremecer-se como irmos.  que a cupidez
e o desvario vo accendendo no peito da escoria as chama de Cain.

Teve o sr. Prcheiro uma posio difinida no Par. Foi ali o encarregado
da _Agencia Americana Telegraphica_ encerrada por haver communicado para
a Europa as occorrencias que se davam na provincia, embora a verdade dos
factos no podesse lisongear os poderes publicos superiores de Portugal
e do Brazil.  portanto o seu depoimento auctorisado, por que presenceou
uma parte dos acontecimentos que a imprensa portuguesa registrou com
entranhado sentimento, ao reclamar dos dois governos providencias
energicas, que pozessem cobro ao morticinio de nossos compatriotas,
verificado a mais de duas mil leguas de distancia.

Foi portanto o sr. Prcheiro testemunha presencial de bastantes factos,
que o levaram fatalmente s concluses que se conteem na sua excellente
publicao, que ns aqui mencionamos como um titulo de capacidade para o
auctor, que foi para o Brazil a fim de ganhar fortuna, e que regressou 
patria com a alma cheia de nobre indignao, mas sem ter logrado
realisar o seu esperanoso intento.

Houve no Par um caracter grave e amante da ordem, que se propunha a
conter os discolos e a trazel-os a bom caminho. Desejava porm que o
governo o auctorisasse a usar de poderes descripcionarios, que elle
promettia temperar, com a moderao inherente aos seus habitos e s
faculdades do cargo que exercia. Foi o dr. Pedro Vicente d'Azevedo,
antigo presidente da provincia, quem dirigiu ao governo geral o seguinte
telegramma:

Os negocios da _Tribuna_ aggravam-se; posso acabar este estado de
coisas se me d _carta branca_. Serei prudente. Espero resposta hoje.

Pois este convite directo promettendo esmagar a conspirao tenebrosa
urdida contra os que honradamente trabalham teve a resposta que se
segue:

Proceda dentro dos _limites da lei_.

Mas a lei era letra morta no Par. Os assassinos reuniam publicamente
contra os portuguezes inermes, porque os nossos compatriotas exerciam o
commercio, e no se desviavam do trafego honrado, por o qual tinham
abandonado a patria e a familia. E como a sua applicao era mais
proveitosa que a dos naturaes da provincia, reunia-se a ral da
populao, no para exceder o estrangeiro em actividade, no estimulada
pelo exemplo, mas para cevar paixes ignobeis, para dar a morte aos que
se lhes avantajavam na preserverana de suadas canseiras!

Assim o governo geral quebrava a vara do poder nas mos do seu agente,
ordenando-lhe que se houvesse com legalidade, quando para salvar a gente
sria, a vida e a propriedade de pessoas respeitaveis, era mister
declarar a provincia em estado de sitio! No comprehendemos como n'um
caso desesperado o poder central seno abalanou aos meios heroicos,
indicados pelas circunstancias. Teria expurgado aquelle territorio dos
vandalos que o infestam, e teria provado  Europa, que no Brazil se
conhecem e applicam as leis da verdadeira hospitalidade.

(_5 de junho._)

.........................................................................

Recordando as _lindezas_ e importancias da minha terra natal, sahe-me
dos bicos da penna, o nome de um livro, e o nome do seu auctor que este
solo viu nascer e acalentou. O livro : _Questes do Par_; o nome do
seu auctor, bem conhecido, escusava-o a sua reputao; mas orgulhoso das
glorias da minha terra no desejo omittil-o:

Domingos Antonio Gomes Prcheiro.

Se estas pobres linhas, sem perteno a escripto, lhe chegarem s mos,
peo venia para que a sua modestia me perde e consinta que eu apresente
o meu parecer sobre o seu livro. O meu parecer humilde, como humilde 
quem o faz. _Questes do Par_  um livro bem raro, que falla e defende
a patria; no trata de frivolidades, no faz grimpa de philosophias, no
ostenta empoladas utopias, molestia de que a nossa literatura moderna
est contagiada. Occupa-se de Portugal e de seu irmo o Brazil.
Individualisa-se e soffre com as nossas desgraas.

Historia essas scenas de canibalismo americano, contra os desgraados
portuguezes, que, tendo em vista o trabalho santo, vo procurar uma vida
n'aquellas plagas inhospitas. Indigna-se contra taes horrores, e
reverbera ento o latego sobre os novos Cains.

 um livro verdadeiro, um auxilio para a historia contemporanea.

 um prego que far convergir a indignao dos povos cultos contra taes
selvagerias. Uma consolao para os desgraados portuguezes que ainda
luctam com o clima, insuperaveis difficuldades e guerra dos brazileiros.
No tem arrendados de estylo, e menos ainda bellezas poeticas, porque
lh'as no consentiu a brevidade, nem a gravidade do assumpto. Digne-se o
distincto auctor acceitar os meus emboras e felicitaes, que, sendo
verdadeiras, s peccam pela pequenez do nome que assigna.

.........................................................................

(3-5-76)

                                               _J. Martins M. da Silva._

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JORNAL DA NOITE

Hontem dmos noticia do livro publicado pelo prelado da diocese do Par,
e por o no termos podido ler ainda, s referimos o que no prefacio
escrevera o reverendo auctor. Hoje temos de fazer outro tanto com o
livro do sr. Prcheiro, cujo texto nos  desconhecido. Quanto sabemos a
respeito d'elle, o aprendemos na carta do sr. Ferreira Lobo que precede
o livro.

O volume do sr. Prcheiro  offerecido aos seus illudidos compatriotas
que vem no Brazil uma nova terra da promisso. Mais nada. Esta
dedicatoria s valle um livro porque est recommendando aos mancebos o
trabalho na patria onde a remunerao poder ser modesta, mas  perto do
lar domestico, em plena liberdade, com a benevolencia dos nossos
affectuosos costumes a affoitar o animo, sem epidemias frequentes, e
sempre com a certesa de no morrer de fome, porque no fallece ninguem
entre portuguezes, seja natural ou estranho.

E depois em Portugal tambem os humildes enriquecem. Ha exemplos e
numerosos. Muitos d'esses negociantes, senhores de estabelecimentos
consideraveis, partiram da terra pobrissimos, foram caixeiros de outros
commerciantes, e pelo trabalho  que mereceram considerao, pelo zelo
estima, pela probidade respeito e auxilio de toda a gente. Depois veiu a
riqueza, isto , a cupula do edificio.

Se na patria havia emprego para a actividade de muita gente, d'aqui por
diante ainda deve ser mais facil encontrar meio de adquirir fortuna.
Basta observar a abundancia de capitaes, o seu movimento e direco, a
grande quantidade de emprezas que se vo formando por cooperao e
interesse de todas as classes, e as facilidades de communicao por mar
e terra, para transporte de pessoas e de mercadorias, ou para
transmisso de ordens e de avisos...

Emfim... Mas o nosso proposito no  escrever cerca da emigrao.
Desviou-nos para este assumpto interessantissimo a dedicatoria do livro.
Desculpe o leitor a digresso. Ha, porm, coisas que seria conveniente
dizer a todos e repetil-as quotidianamente.

O sr. Prcheiro, segundo informa o esmerado escriptor j referido, foi
ha tres annos para o Par, e voltou ao cabo d'elles de cabea levantada
e mos vasias. Tendo, porm, observado como por l eram tratados os
portuguezes, ergueu n'este livro um brado de indignao contra a
prepotencia de que so victima os nossos irmos do Brazil.

Accrescenta o sr. Ferreira Lobo, nosso estimado collega na imprensa, que
este volume no  primor litterario; que o proprio auctor lhe conhece os
defeitos de frma; que foi escripto na viagem e sem auxilio de livros, e
por isso saiu agitado, revolto e caprichoso como as vagas que baloiavam
a mesa sobre a qual foi delineado; que finalmente foi inspirado por
sentimento de patriotismo, de independencia, de dedicao, e de coragem.

As questes do Par que do o titulo ao livro, no so as mesmas que
inspiraram o livro do prelado d'aquella diocese. Referem-se
principalmente  luta entre portuguezes e brazileiros,  campanha do
commercio a retalho, mas, segundo vimos folheando o volume, no deixou
de alludir a essas discordias o auctor. E assim devia ser porque as
questes entre o bispo e o governo do Brazil tem ligao com o odio de
certos brazileiros aos portuguezes.

Vamos ler com muita curiosidade a obra do sr. Prcheiro, e
agradecemos-lhe o favor de offerecer um volume  nossa redaco.


(_12 de maio._)

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JORNAL DO COMMERCIO

Por todos os portuguezes deveria ser lido este livro, a proposito do que
fez o _Jornal da Noite_ as seguintes sensatas ponderaes: (Transcreve o
artigo do _Jornal da Noite_.)


(_14 de maio._)

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O livro subordinado a esta epigraphe, devido  pena do sr. Gomes
Prcheiro, tem tido extraordinaria extraco. No podia deixar de assim
ser, porque  um trabalho utilissimo e de muito ensinamento para
aquelles que teimam, com prejuiso para as nossas colonias, em ver no
Brazil actual, exausto e quasi cadaverico, o antigo emporio de riquezas
agricolas, que era a alma do commercio e da industria ainda nascente, e
que  porfia pareciam querer fazer do imperio o maior collosso da
civilisao americana.

A lei que no Brazil estabelecera a egualdade de nascimento, fazendo de
todos os homens uma s familia, surtiu optimos effeitos moraes no mundo
liberal, por ver-se que uma nao ainda adolescente comprehendia j a
sublimidade da ida que comera a robustecer-se com as glorias obtidas
no Paraguay. A carta da emancipao dos escravos veiu dar ao Brazil
facil accesso para sentar-se  mesa do progresso, junto das naes mais
velhas que lhe tinham sido me.

Mas depois d'isto faltava fazer muito ainda. Era preciso no adormecer
ao som dos hymnos inebriantes das glorias passadas; era preciso que
governantes e governados estudassem pelo seu passado qual havia de ser o
futuro do seu imperio. Era preciso que esse immenso territorio fosse
devastado, permitta-se-nos a expresso, pela immensa tempestade do
progresso, que se lhe abeirava, para dar-lhe o seu quinho civilisador;
e que leis protectoras se fizessem com o fim de dar livre accesso ao
explorador, que mais tarde havia de ceifar as suas mattas insondaveis e
poeticas, mas cuja poesia far retrogradar o Brazil para os seus
primitivos tempos. Era preciso substituir no trabalho esse ente, que
ainda no estava educado para ser livre, mas que uma ida humana fizera
egual aos outros homens; e no deixar oxidar a roadoura, a enxada e a
p, e amortecer os animos febris pelo desbravamento das terras incultas,
que, como esto, no podem servir de engrandecimento para o imperio. Era
preciso que governos e governados, de norte a sul, attraissem, com seus
bons tratos o estrangeiro vido pelas riquezas do seu feracissimo solo.

Leis, filhas de um aturado estudo philosophico, sobre as condies
religiosas do imperio, deviam ter substituido as que existem, e que no
podem mais servir para uma sociedade nova, e muito especialmente para um
paiz que precisa recolher em seu seio homens de todas as crenas. A
questo religiosa, que ainda no terminou no imperio, e que tanto mal
tem feito ao seu progresso, no teria existido.

Os homens talentosos do Brazil,  similhana do que se faz nos paizes
cansados, estudam apenas o incomprehensivel problema da politica e
parece quererem contemporisar com o movimento jesuitico.

A par d'isto retraem-se os capitaes, os colonos portuguezes, no norte do
imperio, repatriam-se. A falta de braos, faz-se sentir. A lavoura
definha-se; por que alm da falta de braos, os terrenos limitrophes das
povoaes esto explorados e os governos no tomam a iniciativa de abrir
tunneis, permitta-se-nos a phrase, n'essas immensas montanhas de matta
virgem, cujos troncos seculares com sua immensa folhagem nos no deixam
ver to grande manancial de riquesas. As estradas que existem para o
interior dos sertes so apenas os carreirinhos do indio, da ona, do
veado, da paca e do tat.

No valle do Amazonas vive-se da industria extractiva. A agricultura foi
despresada. Mas a industria extractiva vae morrer, por que os governos
no desimpedem as immensas vias de communicao--os rios--que cortam em
todas as direces aquelles immensos territorios, tambem cobertos de
plantas.

Que se faz para attrair o estrangeiro? Que pensam os homens eminentes do
Brazil?

Nada vemos. E contudo, o mais simples observador nota que o grande
imperio est passando por uma crise assustadora.

Suggeriu-nos estas phrases, ao lermos o livro _Questes do Par_, cuja
leitura recommendamos, a ida do engrandecimento do imperio do Brazil.


(_26 de junho)_

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JORNAL DE LISBOA

 notavel este livro pela questo importantissima de que se occupa, e
pelos esclarecimentos que presta, fundados em documentos, e nas palavras
do auctor testemunha presenceal dos factos.

Dotado de grande energia e independencia o sr. Prcheiro apresentou as
questes do Par como as viu e entendeu, e as suas palavras, por vezes
duras como as verdades amargas, ho de molestar muitos dos que as lerem.

O auctor trata de justificar as verdades das noticias que transmittiu
como agente da Agencia Americana.

Interessa-nos muito a questo do Par, e sobre ella escrevemos
modernamente o nosso pensamento n'um artigo que vimos reproduzido no
jornal o--_Brazil_, destinado ao novo mundo.

Inutil  pois repetir n'este jornal as ideias que elle publicou; d'outra
sorte escreveriamos detidamente cerca do livro que annunciamos, e cuja
leitura recommendamos aos nossos leitores.

Ao sr. Prcheiro agradecemos a offerta do seu livro.


(_15 de maio_)

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A TRIBUNA

_Questes do Par._--Publicou-se e acha-se  venda nas differentes
livrarias uma brochura com o titulo _Questes do Par_, de que  auctor
o sr. D. A. Gomes Prcheiro.

O sr. Prcheiro era o representante da _Agencia telegraphica americana_
no Par, e por ella foram enviados os telegrammas que nos informam dos
assassinatos de Jurupary, e de outras occorrencias, que se lhes
seguiram. Notaremos que, depois d'isso foi fechada a succursal d'aquella
agencia no Par, certamente porque o governo brazileiro entendeu ser
mais commodo continuar a perseguio e a chacina, sem que ns, e o resto
da Europa podessemos ser informados das faanhas da selvageria.

Agora s de longe em longe, e passado tempo, nos chega noticia do que
vae por aquella provincia brazileira.

A brochura do sr. Prcheiro contem esclarecimentos minuciosos, e  um
excellente commentario aos documentos publicados no _Livro Branco_. Logo
se v que o sr. Mathias de Carvalho tem carradas de razo em dar
louvores ao governo do seu imperial compadre, pelo zelo, diligencia e
sollicitude com que vela pela ordem publica e pela segurana dos
portuguezes no Par.


(_n. 71, de maio_)

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CORRESPONDENCIA DE COIMBRA

Este livro deve ser estudado e meditado.  a historia circumstanciada
d'essas desgraadas questes do Par, entre portuguezes e brazileiros,
incitados estes ao odio e  matana de nossos irmos pelo pasquim da
imprensa chamado _Tribuna_.

Como quem de perto conhece a vida brazileira, mostra com argumentos os
perigos da emigrao, e achamos util que este livro se colloque ao lado
dos escriptos do sr. Augusto de Carvalho que outro fim no tem seno
desinvolver a propaganda de emigrao de portuguezes para o imperio
brazileiro.

J o dissemos e repetimos: a emigrao  um acto de liberdade que
ninguem contesta, mas impossivel no estado actual das circumstancias de
Portugal e Brazil.

O livro do sr. Prcheiro  obra de um bom corao portuguez que colloca
ao servio da patria e da verdade a sua voz auctorisada.


(_16 de maio_)

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Sabeis o que foi a America?

Ha pouco mais de tres seculos era um mundo escondido pelos mares. Vivia
entregue s leis da natureza e em quanto a civilisao viera do oriente
ao occidente em marcha continua, derribando e elevando, sempre
vencedora, sempre triumphante, a America nem sequer a olhava pelo cimo
das aguas, e nem as correntes dos mares lhe levavam os eccos alegres dos
nossos festins ao progresso!

L vivia, entregue s leis dos sentidos, ao codigo do mais forado, 
vontade do mais prepotente.

Os seus habitantes afundavam-se nas matas gigantescas, que similhavam os
alicerces dos ceus. Tinham a quina, o caf, o assucar, a canella;
sentavam-se  sombra do cedro, do secular palisandro e da alta palmeira.
Pesava sobre elles o mysterio das grandes florestas virgens, que fazem
suppor maiores mysterios; encantava-os o trinado do sabi, mas, quando
se abeiravam das costas, no sabiam cortar um tronco de cedro, e
atirando com o fraco lenho sobre o dorso do mar, que rugia, no sabiam
collocar-se sobre elle, e domando as ondas, os obstaculos, a
desesperana vir at onde, pelo menos os devia incitar a phantasia.

Olhavam com medo e terror o Amazonas, e como os pomos das arvores lhe
satisfizessem as primeiras necessidades da vida dormiam em somnolencia
permanente os dias da existencia.

A terra era fertil; os naturaes indolentes.

Mas a velha Europa tinha caminhado muito. As loucuras, os gozos, os
prazeres que a Asia lhe havia enviado como despojos da conquista pediam
novos manciaes de oiro, novos thesouros inexgotaveis, que saciassem a
libertinagem da matrona.

A Europa j tinha arrancado perolas dos seios das ondas; sonhou com
diamantes.

E quando os sabios, curvados sobre os problemas das sciencias physicas,
apontavam para paragens longiquas, os aventureiros lanavam-se logo a
procurar a nova terra.

O navegador chegou a ser um poeta.

Faltava-lhe a sciencia, mas tinha a _inspirao_.

E a inspirao bastava, e foi guiado por ella que Colombo deixou o porto
de Palos em 3 de agosto de 1492.

Pouco depois vinha Colombo depor um mundo aos ps do rei Fernando e da
rainha Isabel.

      *      *      *      *      *

Os portuguezes foram tambem  conquista. O acaso impelliu Pedro Alvares
Cabral a descobrir o Brazil, e o rei D. Manuel podia dar mais luzimento
 cora e mais brilhantismo ao seu reinado.

Comeava ento o seculo XVI; e iniciava-se pelo descubrimento do Brazil
o gigante da Reforma e da Renascena.

D. Manuel no deu grande importancia ao facto: tantas eram as
descobertas do seu reinado, que a dependencia de metade de um mundo nem
o fazia estremecer!

Mas quando as caravellas chegavam carregadas de oiro e pedrarias, e se
buscava ahi o peculio para satisfazer s sumptuosidades religiosas do
rei D. Joo V e  sequiosidade de dinheiro da curia romana, comeou a
estremecer-se o Brazil.

Praticmos o nosso dever de povos civilisados. Aquelle povo ignorante,
que nada conhecia, mandamos-lhe atravez dos mares as nossas industrias,
as nossas sciencias, as nossas artes.

A emigrao era uma cruzada abenoada. Os emigrantes iam prgar a
religio do trabalho e a sciencia da vida do progresso. Tomaram o livro,
e ensinaram a ler o selvagem; agarraram na enchada, e instruiram o
natural em cavar a terra.

Ensinaram-lhe a construir lanchas, e a lanal-as sobre as aguas dos
rios.

Crearam-lhe novas necessidades, mas deram-lhe meios de as satisfazer.

Derribaram-lhe as choas, e edificaram-lhe habitaes firmes e solidas.

Ensinaram-lhe o commercio; arrotearam-lhe os terrenos; secaram-lhe os
pantanos; duplicaram-lhe a agricultura; exploraram-lhe o minerio.

Deram-lhe instituies, codigos, leis; mostraram-lhe a associao;
prgaram-lhe a liberdade e a beneficencia.

Depois fizemos a nossa primeira revoluo liberal. Marchmos contra o
despotismo e mostramos-lhe os direitos do povo em 1820.

O gigante do seculo estranhou a audacia, mas temeu a fora popular.

Transigiu, ou por outra transigimos.

Mas da liberdade conquistada fizemos participante a colonia brazilica.
Estendemos at l as idas que a Frana nos havia ensinado, e quando em
Ypiranga o regente soltou a primeira phrase de indepencia, quasi que
voluntariamente lhe levantmos a tutella.

Queria governar-se... Muito bem; em 1825 reconhecemos-lhe o direito,
demos-lhe a emancipao, e um rei, filho dos soberanos portuguezes, para
que a dirigisse.

No lhe oppozemos grandes obstaculos, nem tentamos sujeital-a pela
fora.

Ficou livre, e ficmos livres; mas n'esta mutua liberdade que ns
reconheciamos, parece que nos deviamos estreitar em amisade de irmos,
em desenvolvimento de interesses, em aspiraes de idas.

Assim no acontece.

      *      *      *      *      *

O povo brazileiro declara guerra de exterminio ao povo portuguez.

A indolencia teme a concorrencia da actividade; o homem perguioso e
somnolento aborrece o homem trabalhador.

No Par  que se d o combate sem treguas. O negociante, o artista, o
industrial, o trabalhador, que vo das nossas terras, abandonando a
patria e a familia, affrontando todos os perigos, em busca de po,
veem-se odiados, espesinhados e assassinados pela horda de infames, que
querem recuar quatro seculos, voltando  selvajaria primitiva.

Incita-os  vingana um pasquim jornalistico, que todos os dias manda de
caza em caza, de animo de espirito em espirito o odio contra nossos
irmos.

Em 1875, ainda o fanatismo de braos com o interesse incita as turbas 
matana. Os portuguezes so os christos novos, os judeus e os
albigenses em que cevam rancores os parasitas e ociosos.

Senhores homens da _Tribuna_: expulsae os portuguezes, como  colonia
hebra faziam os reis catholicos de Hespanha. Confiscae-lhes mesmo as
riquesas; chamae a vs as suas propriedades; roubae-lhes o commercio que
elles souberam elevar e desenvolver, que assim tereis condignamente
satisfeito ao fim da misso jornalistica de assalariados vendilhes.

      *      *      *      *      *

Os portuguezes residentes no Par esto sujeitos ao afiado da faca
assassina. So seguidos na sombra e mortos cobardemente nas
encruzilhadas.

 crime ser commerciante; o trabalho  um delicto. Assim o entendem os
_tribunos_.

Ganhar honradamente o po de cada dia,  uma atrocidade; a industria 
uma infamia; o homem que trabalha  um _gallego_.

E, oh supremo desaforo! se os portuguezes se reunem em associao, os
_tribunos_ s comprehendem as sociedades de bandidos!

As portas dos nossos compatriotas so marcadas com signaes, para que o
punhal possa entrar sem receio de errar o golpe.

A justia verga-se;  egual para os naturaes, a quem absolve os crimes:
esmagadora, despotica e tyrannica para com o portuguez que commetteu a
menor transgresso  lei.

No seio das familias ensinam-se as creanas a odiar os filhos de
Portugal. As imaginaes infantis apresentam-se quadros horrorosos, em
que se incute esse odio, em que elle se perpeta sempre, e cada vez
produzindo mais funestas consequencias e terriveis episodios.

O lar  escola de malquerenas; e em vez de ensinarem aos filhos a
venerao e o amor pelos portuguezes, que lhes conquistaram a liberdade
e a civilisao que esto gosando, educam-nos nos principios repellentes
da inveja e do despreso.

E a colonia portugueza, laboriosa, activa, trabalhadora, soffre
resignada todos os ataques, todas as injurias e todos os doestos.

O imperio est imperturbavel, e contemporisa.

      *      *      *      *      *

Houve um portuguez que presenciou todos estes factos, e que os lanou em
livro, contando-os com todas as particularidades.

Foi o sr. Gomes Prcheiro, agente no Par da _Agencia americana
telegraphica_.

 um cidado benemerito, que no trepidou diante de obstaculos, para
abrir os olhos aos nossos compatriotas, que, indo em procura de trabalho
e fortuna, encontraram o punhal do assassino.

Accusado o auctor d'este livro de falso e exagerado nos seus despachos
telegraphicos, veio deffender-se  imprensa, provando  evidencia, com
documentos incontestaveis, que no mentia ao seu dever nem faltou 
verdade dos acontecimentos.

No fez estylo: escreveu os factos, simplesmente, e pediu sobre elles o
_veredictum_ da opinio. Mostra-nos o que  e o que vale o Brazil na
actualidade; desmascara muitos hypocritas e farantes; ensina-nos o que
representa a educao brazileira; conta-nos o que significa a sua
justia.

 um livro bom, que todos deviam lr, para se no deixarem possuir de
falsas illuses e de miragens mentirosas.

O portuguez no tem s a vencer a intemperie do clima; tem a luctar com
a traio dos naturaes. Quando escapa  febre, nem sempre pode fugir ao
punhal.

Portugal no pode dar braos, porque necessita d'elles; como no pode
prohibir que cada qual procure a regio que lhe aprouver, deve persuadir
pelo conselho e vencer pelo exemplo.

O livro do sr. Gomes Prcheiro  exemplo, e bem palpitante e provativo.

 a historia desinvolvida de todos os acontecimentos do Par, de todos
os assassinatos, roubos e torpezas da _Tribuna_.

Toda a nossa imprensa se tem empenhado n'esta questo, e condemnado os
mercenarios jornalistas que alm-mar esto fazendo propaganda traioeira
e vil.

Aquelle farrapo de banalidades s insere calumnias e infamias contra a
colonia portugueza, mas o livro _Questes do Par_ vem desfazer todas
essas calumnias, e com pleno conhecimento de facto desarma os _tribunos_
e os que lhe pagam a escripta.

O sr. Prcheiro, publicando o seu livro, prestou um bom servio a
Portugal, e oxal que da sua leitura se colham os devidos resultados.

                                                      _Sergio de Castro_

(_20 de junho_)

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DIARIO POPULAR

Este livro trata de questes em que todos ns os portuguezes somos mais
ou menos interessados. Todos os annos vo de Portugal, seduzidos por
pomposas promessas, e na crena de que o Brazil  um paiz onde o ouro
anda aos pontaps, e que basta uma pessoa abaixar-se para ficar rica de
um dia para o outro, centenas e centenas de portuguezes, deixando os
nossos campos incultos e trocando por lucros, quasi sempre inferiores
aos promettidos e sempre arriscados e falliveis, a modesta remunerao
na sua patria, junto dos parentes e amigos, debaixo do ceu a cuja luz
abriram os olhos e do meio das arvores a cuja sombra brincaram quando
meninos. Dissipar as illuses dos credulos, abrir os olhos aos incautos,
prevenir os desavisados,  um dos propositos que teve em vista o sr.
Gomes Prcheiro escrevendo este livro. Sob o ponto de vista, o capitulo
de _como os brazileiros protegem os colonos portuguezes_  digno de ser
lido e meditado.

O livro, escripto em linguagem clara e corrente, offerece larga copia de
esclarecimentos sobre a maneira por que so acolhidos e tratados os
portuguezes no Par e contm documentos mui curiosos a este e outros
respeitos.


(_17 de maio_).

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O PAIZ

Foi publicado ha poucos dias um livro em 8., de 272 paginas, intitulado
_Questes do Par_.  escripto pelo sr. D. A. Gomes Prcheiro, que viveu
alguns annos na indicada cidade do imperio do Brazil, e precedido de uma
carta do sr. Ferreira Lobo, contador do tribunal de contas, e auctor de
mui importantes trabalhos em assumptos de organisao de fazenda.

O livro de que nos occupamos foi escripto ao correr de penna, mas relata
com bem vivas cres a serie de vexames por que passam os nossos
compatriotas que a sede do ganho tem levado quella regio do Brazil.

O auctor mostra o viver dos nossos patricios em todas as situaes,
sempre objecto de explorao por parte dos naturaes, que andam dominados
do falso principio da _nacionalisao do commercio a retalho_.

O portuguez, ou antes o _marinheiro_ ou o _gallego_, como ali denominam
o filho de Portugal,  sempre o bode expiatorio nas questes de policia,
de impostos, de administrao de justia, de contractos, etc. Prejudicar
o portuguez por qualquer frma  acto meritorio para os naturaes do
Par!

No so gratuitas as asseres do sr. Prcheiro, porquanto, no _livro
branco_ apresentado s crtes, encontra-se a confirmao official de
tudo quanto parecer exaggerado no livro de que fallamos.

 conveniente que todos leiam a obra do sr. Prcheiro: muitos sonhos
dourados ho de desvanecer-se, e as tendencias emigratorias tomaro
outra direco.  lastimavel que offerecendo a nossa Africa occidental
localidades salubres, por exemplo, e bem perto, nas ilhas de Santo Anto
e Brava, do archipelago de Cabo Verde, os nossos emigrantes despresem o
territorio portuguez, onde encontram proteco da auctoridade, segurana
das vidas e da propriedade e recompensa dos seus esforos, vo
sacrificar-se do outro lado do occeano aos tratos que os proprios
brazileiros ostensivamente condemnam, e em terras bem menos salubres que
algumas das nossas provincias ultramarinas.

 necessario desvendar os olhos d'esses infelizes, que abandonam patria
e familia, por suppostas riquezas que se traduzem em dissabores,
attentados pessoaes, oppresses, e, as mais das vezes, doenas cujo
resultado se no  a morte  o soffrimento chronico.

O sr. Prcheiro prestou um bom servio com o seu livro, cuja leitura
muito recommendamos.


(_30 de maio_).

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O PORTO

_Questes do Par_, por D. A. Gomes Prcheiro. J no penultimo numero
d'esta folha alludimos a este livro. A leitura foradamente rapida a que
procedemos arranca-nos uma doce illuso: o sr. Gomes Prcheiro
convence-nos,--merc de serios documentos,--de que os nossos irmos de
alm mar no encontram nas terras de Santa Cruz os fraternaes carinhos,
nem ainda a hospitalidade, que seria licito esperar de um povo a quem
demos a mo para arrancar s trevas da ignorancia e fazel-o compartilhar
dos guizados, bem ou mal temperados, que hoje se servem na meza da
Civilisao.

Aos incautos por demasias de concupiscencia, que lhes sobrepujam a
reflexo e o proprio instincto conservador, offerecemos em artigo
especial um excerpto do livro--_A emigrao para o Brazil_ a que
alludimos e que do corao a todos recomendamos.


(_3 de junho_).

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O PRIMEIRO DE JANEIRO

Com este titulo recebemos um volume, de que  auctor o sr. D. A. Gomes
Prcheiro, com uma carta do distincto escriptor o sr. J. J. Ferreira
Lobo.

O novo livro no  obra para recreiar o espirito, mas tem a rara virtude
de ensinar muito e dizer verdades que nenhum portuguez deveria ignorar.
Tendo residido algum tempo no Par, o auctor diz sem preteno e em
linguagem fluente de que modo os nossos compatriotas ali so tratados,
tanto na vida particular como pelas auctoridades e perante os tribunaes.
Cada assero que avana, comprova-se com o testemunho de pessoas, cujos
nomes aponta e com o extracto dos jornaes da localidade. No  pois uma
verrina sem base,  a exposio de factos de cuja veracidade todos se
pdem certificar, alm de que no _livro branco_ apresentado s crtes,
se confirma quanto o sr. Prcheiro assevera.

Os que levados pela sede do oiro, abandonam familia e patria, para se
dirigirem quella regio, quizeramos ns que compulsassem antes o livro
de que vimos fallando, e bem pde ser que a corrente da emigrao que
hoje toma rumo para ali, derivasse para as nossas possesses onde no
faltam riquezas a explorar, onde a segurana individual  milhor
garantia, e onde finalmente perante a justia todos so portuguezes.

Agradecemos o exemplar com que fomos obsequiados.


(_2 de junho_).

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A LUCTA

Temos sobre a mesa um volume de 272 paginas, escripto pelo sr. Gomes
Prcheiro, que foi agente da _Americana telegraphica_, no Par, as quaes
paginas so precedidas por uma introduco do sr. Ferreira Lobo, que
felicita o auctor pelo seu brado de indignao contra a prepotencia de
que esto sendo victimas no Brazil os nossos irmos pela patria.

V-se j que se no trata de um romance, mas sim de uma questo
importantissima para os interesses e dignidade nacional.

Recommendamos a sua leitura aos que desejarem ser instruidos sobre os
successos do Par, resultantes de causa que ainda no cessou, e que
encheram Portugal de receio pelos seus filhos e o mundo de horror pelos
assassinatos e pilhagem commettida contra as leis da hospitalidade, ou
antes contra o direito das gentes.

Rogamos ao auctor que mande um exemplar  commisso de emigrao; pde
ser que ella o leia, e d'ahi lhe resulte vontade de fazer mais alguma
coisa, se  que este _mais_ se pde applicar a quem ainda no fez nada.

O livro do sr. Prcheiro tem mais outro merecimento;  mostrar o atrazo
d'aquelles povos, a sua pouca instruco, a sua pessima organisao
politica e judicial, e emfim a corrupo que por l vae n'aquelle corpo
ainda branco, de modo que pde dizer-se fructo apodrecido antes de
sasonado.

D'estes e que taes livros desejavamos ns que se propagassem bastantes
em Portugal, e quizeramos tambem que os srs. parochos das aldeias dessem
d'elles lio aos povos, para lhe debellar a mania ambiciosa que os leva
 humilhao em terra estranha.

Felicitamos o sr. Prcheiro pelo bom servio que prestou ao seu paiz.

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A AURORA DE LIMA

_Questes do Par_--Precedidas de uma carta do distincto escriptor o sr.
Ferreira Lobo.  um livro de 272 paginas, nitidamente impresso, cujo
auctor  o sr. D. A. Gomes Prcheiro.

O livro foi escripto ao correr da penna, mas relata com bem vivas cres
a serie de vexames por que passam os nossos compatriotas residentes no
Brazil.

 digna de lr-se a obra do sr. Prcheiro.

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JORNAL DE COIMBRA

Quando sua magestade el-rei no seu discurso por occasio da abertura das
camaras dizia em poucas palavras que o remedio aplicado pelo seu governo
na questo dos insultos e maus tractamentos praticados pelos brazileiros
nas pessoas dos nossos portuguezes fora energico e que o estado de
coisas caminhava para melhor, ficou todo o paiz persuadido que realmente
o governo brazileiro por instancias do nosso tractara energicamente
d'obstar aos maus tratamentos que os nossos patricios recebiam em todo o
paiz, particularmente no Par.

Infelizmente sua magestade, se no foi illudido pelo governo portuguez,
foi-o de certo pelo governo brazileiro, pois que as perseguies contra
os nossos patricios continuam, e no vemos que o procedimento do governo
tenha evitado to grande mal.

E no so de pequena importancia os sucessos naquellas longinquas
paragens, pois que os nossos irmos no s se vem oprimidos pelos
homens de baixa esphera e pela _ral_ da sociedade, mas os proprios
tribunaes judiciaes mostram-se benevolos contra os assassinos dos
portuguezes. A justia, que n'um paiz liberal est sempre superior a
todas as influencias mesquinhas, ali acha-se eivada d'um exclusivismo
condemnavel, perseguindo com o maior rigr alguns crimes practicados
pelos portuguezes, ao passo que absolve sem o menor escrupulo os
indigenas que matam os nossos patricios.

No so gratuitas as nossas asseres, pois que no livro do sr.
Prcheiro encontramos os seus documentos justificativos.

O clero debaixo d'uma capa hedionda, que s elle sabe envergar,
manifesta-se inimigo terrivel dos portuguezes; e infelizmente no
succede isso s no baixo, mas no alto clero.

Os tribunaes no so de certo os que menos revelam a sanha contra os
portuguezes. Artigos auctorisados d'alguns jornaes illustrados e que
reconhecem esta grande perseguio manifestam claramente a sua opinio
fazendo o parallelo entre o castigo aplicado aos delinquentes
portuguezes e brazileiros.

E d'este modo emquanto o governo portuguez descana  sombra da sua
_popularidade_ os nossos irmos so martyrisados no Brazil!

No fazemos extractos d'este livro, porque se os fizessemos teriamos de
transcrevel-o todo, pois que em cada pagina se exemplificam as nossas
asseres.

Effecttivamente cada facto ali mencionado  um exemplo claro e manifesto
do modo cruel por que os nossos patricios ali esto sendo tractados; e
cada audiencia que tenha em mira julgar um caso qualquer em que o
infeliz portuguez represente,  um novo escandalo de que os proprios
brazileiros illustrados se envergonham.

O sr. Prcheiro fez por tanto ao paiz um grande servio, patenteando aos
olhos de todos as perseguies que os portuguezes ali soffrem, por culpa
do nosso governo, por culpa do nosso representante n'aquelle selvagem
paiz, e por culpa do governo brazileiro que ou no se sente com fora
d'evitar os grandes malles que ainda hoje se repetem como lemos no
_Brazil_, ou no quer acabar de vez com aquella infame montaria.

Chamamos portanto mais uma vez a atteno do nosso governo para uma
questo de tal magnitude, e esperamos que sua magestade el-rei para se
no ver obrigado a repetir as palavras que proferiu no seu primitivo
discurso, mas que infelizmente no foram confirmadas, ser o primeiro,
como o primeiro cidado que , em acabar de vez com as desgraas por que
esto passando os nossos patricios.

O livro do sr. Prcheiro , pois um livro importantissimo e de certo fez
um grande servio a Portugal, publicando-o.

Resta-nos agradecer em nome do paiz os grandes servios prestados aos
nossos irmos, e em nome da redaco a preciosa offerta com que aquelle
cavalheiro a acaba de brindar.


(_8 de junho_).

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TRIBUNO POPULAR

Segundo vae referido na seco de livros, o sr. D. A. Gomes Prcheiro,
agente que foi no Par da _Agencia americana_, publicou um livro, que
tem por titulo--_Questes do Par_, e teve a bondade de nos offerecer um
exemplar, que muito lhe agradecemos por vir fortalecer as opinies
sempre aqui manifestadas cerca dos tristes acontecimentos do Par.

Abrimol-o e lmol-o com a anciedade a que nenhum portuguez poder
furtar-se quando ouve fallar nas questes do Par, e topa com um livro
dedicado a este deploravel assumpto.

Muito se tem escripto nos jornaes portuguezes, e o que estes no teem
podido referir, conhecem-n'o os que lem as folhas e correspondencias
brazileiras. Pois tudo isso  nada, em presena do que o sr. Prcheiro
conta no seu livro.

Dos desacatos, assassinatos, roubos, insulto e outras tantas tentativas
praticadas contra os nossos compatriotas sabemos ns e sabe toda a
gente; que  testa d'esta cruzada selvagem se achava um jornal infame,
tambem no era ignorado; que emfim as justias eram conniventes ou
impotentes contra aquelle estado, via-se pela impunidade dos criminosos,
pela repetio dos crimes e pela emigrao dos nossos compatriotas, que
em massa deixavam aquellas paragens, onde  sombra de uma bandeira, que
por antonomasia se diz amiga, se deixava correr desenfreada a mais
infame violao de todas as leis, de todos os deveres e de todas as
praticas de reciproca hospitalidade.

Pois em vista dos factos, dos documentos que se encontram n'este livro,
pasma-se da horrorosa desigualdade com que os portuguezes e seus
assassinos e roubadores so tratados pelas auctoridades e justias
publicas, sendo victima do rigor demissorio quem assim no procedesse!

Se a desigualdade consistisse no castigo dos portuguezes delinquentes,
de agradecer era, para que o exemplo aproveitasse como lio de que s a
probidade suscita respeito entre estranhos. Mas quasi se chegam a
premiar os crimes commettidos contra portuguezes, vendo-se que havia
cruzada de destruio organisada contra elles,  qual no eram
indifferentes as proprias justias.

D'aqui deduzimos ns, e como ns em parte o auctor, que da vigilancia
dos nossos governos, da culposa e indesculpavel indifferena do ministro
portuguez na crte do Brazil, e da quasi connivencia d'esta procede todo
o mal.

 muito recente o procedimento da Allemanha por causa de um subdito seu,
maltratado pelos carlistas, e depois por causa dos acontecimentos de
Guetaria. Pois os crimes praticados pelos paraenses contra os
portuguezes, incitados publicamente por um periodico, so infinitamente
mais do que o preciso para, se houvesse patriotismo n'este paiz, termos
rompido as relaes com o imperio brazileiro, se elle no dsse as
satisfaes indispensaveis, garantindo a segurana dos nossos
compatriotas, e punindo os crimes praticados contra elles.

Mas o ministro de Portugal actualmente no Rio de Janeiro, desde que se
enlaou com uma poderosa familia brazileira, tornou-se incompativel para
proceder com energia n'estes conflictos.

O auctor era agente no Par da _Agencia telegraphica americana_;
presenceou os factos, e pelos narrar com fidelidade foi arguida a
_Agencia_ de parcial.

Mas pelos documentos officiaes, que pblica, conhece-se que as
auctoridades eram conniventes, e se alguma apparecia com desejos de
fazer justia, tinha por premio a prompta demisso, ou no encontrava
fora para desempenhar os seus deveres, como succedeu com o presidente
dr. Pedro Vicente de Azevedo, e com o chefe de policia Samuel Ucha.

Dos mesmos documentos officiaes constam declaraes dos proprios
assassinos, pelas quaes se v que as incitaes da _Tribuna_ os demoviam
quelles crimes.

Emfim as cousas chegaram a tal ponto, que um soldado, que assassinou
publicamente um portuguez, esperando-o de dia e dando-lhe um tiro,
apesar de o confessar, e o crime estar provado, foi condemnado a sete
annos de priso simples, tendo o advogado circumscripto a sua concluso
a pedir que a pena de morte fosse reduzida a vinte annos de degredo com
trabalhos!

Em 1857 appareceu afogado um portuguez. Querem ver a sentena que deu o
juiz municipal cerca do desaparecimento do cadaver? Ahi vae:


Sendo a sentena do infeliz portuguez Antonio, dada por um juiz
superior a todos os juizes, nenhum recurso existe mais; e por nada mais
poder fazer, condemno a todos os que trabalharam no presente processo a
pagar as custas em _Padre Nossos_ e _Ave Marias_ por alma do finado,
entrando n'este numero eu que j rezei o meu; e cabendo o maior numero
ao sub-delegado, e ao escrivo para no processarem os mortos. O
escrivo devolva este ao sub-delegado, deixando traslado no cartorio do
despacho de fl. 4, a 14 verso, e d'esta para ser remettida ao bispo,
quando elles no paguem as custas.

Camet, 26 de julho de 1857.--_Loureno Jos de Figueiredo_.


No  preciso dizer mais.

O livro do sr. Prcheiro presta um bom servio aos portuguezes, que
antes de irem para o Brazil quizerem ver a triste sorte que os espera.

Diz mais o sr. Prcheiro que o clero do Par, ou o jezuitismo, que  o
mesmo, se associa aos inimigos dos portuguezes, por causa da maonaria,
onde elles esto quasi todos filiados. Isto no  novo.

Por fim aconselha os portuguezes a emigrarem para a Africa, aonde ha
grandes riquezas a explorar, e a justia se administra egual para todos.


(_5 de junho_).

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GAZETA DO DIA

 um livro ousado, atrevido, abertamente, francamente verdadeiro, como
no estamos costumados a ler muitos na nossa terra. As cousas mais
graves e melindrosas dizem-se ali sem reticencias equivocas, sem rodeios
covardes: os factos so narrados na sua cruel nudez, as pessoas
apontadas com desusada e corajosa valentia.

Em todo o livro respira-se a franqueza rude dos tempos primitivos. Nem
mesmo os caracteres mais abjectos so ligeiramente mascarados. O sr.
Prcheiro no os deixa adivinhar, mostra-os, com toda a energia, com
toda a vehemencia, e ao mesmo tempo com toda a confiana e sangue frio
que d a consciencia da verdade. Muitos censurar-lhe-ho a excessiva
franqueza em nome d'um _savoirvivre_ que se baseia no proloquio--nem
todas as verdades se dizem.--Que nunca o intrepido auctor d'esse livro
se arrependa de as ter dito.  condio humana o procurar a verdade, e
dever de todos o dizel-a. Alm d'isso as verdades enunciadas pelo sr.
Prcheiro, proveitosas para todos, s para elle podero ser nocivas.
Honra pois ao amor da verdade que vence o egoismo,  coragem que supra
o interesse individual  indignao que esquece as conveniencias
triviaes. O livro do sr. Gomes Prcheiro  o maior protesto contra a
alliciao exploradora dos engajadores,  o mais efficaz antidoto 
febre da emigrao que arranca quotidianamente a Portugal milhares dos
seus mais robustos filhos, para se estiolarem miseravelmente nas terras
doentias e quasi selvagens do norte do Brazil. Tem esse protesto a
eloquencia grandiosa dos factos e da verdade. Mostre-se bem ao homem que
vae deixar a sua patria para no slo brazileiro ir consumir a sua vida,
o thesouro precioso da sua actividade, os annos floridos da sua
adolescencia, em busca de riquezas maravilhosas que lhe sorriem em
sonhos; o que  a terra para onde vae; o que soffrem l os seus irmos;
o modo porque so reconhecidos e pagos os seus trabalhos sem treguas, a
sua dedicao sem limites.

Os martyres catholicos acabaram no dia em que a sciencia arrancou do
espirito moderno as crenas do maravilhoso, que ali se aninhavam nas
trevas da ignorancia, com todo o brilho seductor dos contos de fadas.

Tirem do espirito do emigrante a miragem fascinadora que d'essas
ardentes plagas os chama pela boca dos alliciadores; faam-lhes vr em
toda a sua verdade, em que se resume o paraizo que de longe to seductor
; que a emigrao para o Brazil terminar immediatamente e os milhares
de braos que para ali vo cavar a terra que muitas vezes lhes 
sepultura, empregar-se-ho na cultura do nosso fertil slo, ou iro
explorar outro slo, tanto mais rico que o Brazil, mais hospitaleiro e
civilisado do que elle, que  nosso, e que por ns to descurado est:
os terrenos de Africa. Ha de ferir muitas susceptibilidades, levantar
muitos odios o livro _Questes do Par_.

Bem o sabia o seu auctor, e mais gloria lhe cabe sabendo-o, no ter
recuado. Vendo de perto a tempestade, vivendo no meio d'aquelles
tumultos continuos, que tantas vezes teem feito correr o sangue
portuguez, sem que as auctoridades brazileiras tenham fora, energia, ou
vontade para obstar quelles crimes quasi quotidianos. Soldado d'essa
campanha cruenta, que no Par os portuguezes teem a toda a hora de
sustentar, contra o indigena selvagem assalariado pelos tribunos
ignobeis, que erguem n'aquellas paragens a esfarrapada bandeira da
reaco, o sr. Gomes Prcheiro viu, sentiu e soffreu todas as infamias
que aponta, todas as abjeces que castiga, n'um estylo incorrecto s
vezes mas sempre vigoroso, fustigante como o chicote, lacinante como o
bistori. Foi mais do que espectador, foi actor tambem n'essa terrivel
tragedia.

As _Questes do Par_ so paginas cruamente verdadeiras  historia do
Brazil. Talvez o sr. Prcheiro se deixe s vezes levar pelo justo rancor
que lhe despertaram os crimes que presenceou, a indolencia que viu da
parte dos governos em os prevenir, prejudicando assim um pouco a
imparcialidade do historiador. Talvez a serenidade do narrador seja s
vezes supplantada pela vehemencia do pamphletario. No lh'o podemos,
porm, censurar, ao vermos que essa vehemencia nasce da indignao santa
contra os implacaveis inimigos dos nossos desgraados compatriotas, que
nas terras do Par morrem assassinados covardemente, vilmente, por um
bando de selvagens postos ao servio do egoismo, da ignorancia, da
malvadez e da reaco.

O livro do sr. Prcheiro  de salutar lio para aquelles que no canto
placido e benefico da sua patria, se sentirem aguilhoados pela febre da
ambio de thesouros imaginarios;  de santo conforto para aquelles que
empenhando a vida nas luctas sanguinolentas de que o Par tem sido
theatro, ouvem a voz energica de uma consciencia s, bradando
eloquentemente o pr da sua causa, combatendo energicamente, at s
ultimas trincheiras os seus terriveis inimigos.

Nas _Questes do Par_, arrancam-se muitas mascaras, pem-se a nu muitas
chagas, desvedam-se muitas infamias que at hoje estavam envoltas nas
mais amplas trevas.  grande pois o servio por esse livro prestado, e
ns que acima de tudo prezamos a verdade, a sinceridade e a justia,
aguardando o seguimento das _Questes do Par_ que o sr. Prcheiro nos
promette, louvamol-o hoje pela corajosa franqueza do seu livro, livro
que ha de ficar como documento interessante, curioso, e mesmo
indispensavel para a historia da emigrao portugueza para o Brazil no
meiado do seculo XIX, e que mais que  um bom livro,  uma boa aco.

                                                      _Gervasio Lobato._

(_25 de junho._)

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Questes do Par

Com este titulo acaba o sr. Gomes Prcheiro de publicar um livro, que
hade ser lido com soffreguido em Portugal e no Brazil. Chegado
recentemente do Par, onde esteve envolto na lucta que ali se trava, o
sr. Gomes Prcheiro conhece perfeitamente a historia das questes, que
trazem acceso o animo dos paraenses. Delegado de uma agencia
telegraphica, tinha, por obrigao de officio, de investigar os
successos, de lhes averiguar as causas, de penetrar emfim nos segredos
d'essa guerra cruenta e infame que um grupo de brazileiros est movendo
aos portuguezes que vo s terras de Santa Cruz procurar hospitalidade e
trabalho.

As suas revelaes no pdem portanto deixar de ser curiosas, e ns
lemos o livro com o maior interesse. Empenhados ha muito n'uma lucta
energica contra os propagandistas da nacionalisao do commercio, tendo
seguido ha dois annos as peripecias da guerra movida no Par aos
portuguezes, muitas vezes lamentmos no conhecer os fios secretos dos
tramas, cujas manifestaes exteriores de longe presenciavamos e
condemnavamos. Era to desnatural aquella guerra, eram to oppostas aos
principios hoje admittidos geralmente em todo o mundo civilisado as
idas apresentadas pela _Tribuna_, que muitas vezes procurmos ler nas
entre linhas do ignobil pasquim uma indicao que nos revelasse qual era
o motor secreto da sua propaganda, quaes os verdadeiros intuitos d'essa
cruzada absurda e ridicula.


O livro do sr. Prcheiro conduz-nos aos bastidores d'esse theatro, onde
infelizmente no se representa s a fara em que Arlequino e Pulcinella
e Pantalon so Marcellino Nery, Joo Cancio e Romualdo, onde tambem se
representa a tragedia de Jurupary, onde o sangue inunda o tablado, onde
scenas de deploravel selvajeria espantam quem das praias do velho mundo
contempla ao longe esse estranho e imprevisto espectaculo.

No livro do sr. Prcheiro fructo de rapida e febril improvisao,
sente-se ainda todo o ardor do combate, o vigoroso resentimento de quem
no conta s infortunios e aggravos alheios, mas que sabe tambem por
experiencia propria quanto doem a calumnia e o insulto, vibrados por
quem devia acolher o estrangeiro que trabalha com a hospitalidade que
hoje em parte nenhuma se lhe recusa. O sr. Prcheiro foi effectivamente
uma das victimas da _Tribuna_. Contra elle teve sempre engatilhados o
orgo dos nacionalisadores os seus mais torpes improperios. O seu nome
era um dos que voltavam em todos os numeros do jornal de Marcelino Nery
lardeados de injurias. Deve honrar-se com isso o sr. Prcheiro; uma
verrina da _Tribuna_ vale mais do que trinta attestados de bom
procedimento moral, civil e religioso.

Historiando as questes do Par, o sr. Prcheiro, se no pde evitar que
o seu livro cheire a polvora, por assim dizermos, se no pde cohibir
violencias de estylo, que a sua situao amplamente desculpa, mostra
comtudo o desejo de ser imparcial, e verdadeiro, porque esteia a cada
passo a sua narrativa em documentos que a comprovam, e os capitulos
puramente historicos do livro quasi que se compem de extractos dos
jornaes paraenses, onde podemos seguir, dia a dia, o desenvolvimento dos
successos.

Nos capitulos em que trata de analysar a situao dos portugueses e a
attitude dos brazileiros,  certo que por mais de uma vez se sentem as
represalias de um espirito ulcerado pelas injustias de que foi victima,
as coleras de uma alma patriotica offendida no que ella tem de mais
caro, o bom nome, o pundonor e os brios da sua terra natal. Os
jornalistas insultadores que escrevem  solta no Par no atacam esta ou
aquella parte da populao portugueza, aggridem collectivamente o nosso
paiz, no seu presente, no seu passado, nas suas instituies, no seu
caracter nacional.

Difficil seria portanto a um escriptor portuguez, que esteve no Par
envolto na lucta e que recebeu em cheio esses insultos vibrados  sua
patria, responder com a moderao  violencia, e pagar os vituperios a
Portugal com os louvores ao Brazil. A propria injustia era desculpavel,
e comtudo o sr. Prcheiro procura no ser injusto. No sabemos o que
haver de exagerao apaixonada no que o sr. Prcheiro diz da educao
dos brazileiros.

Ns no desejamos acompanhal-o a esse terreno, ns que sempre procurmos
marcar bem a distinco entre a populao brazileira, generosa,
fraternal para ns, ainda que nem sempre isenta de antigos preconceitos,
da tribu de insultadores e de assassinos que formam a escoria do Brazil,
e que no pdem com justia ser considerados como os representes de um
nobre paiz.

Mas ainda que admittamos que haja n'esses capitulos a apaixonada
exaggerao, que  ainda como que um echo da pugna a todo o transe, em
que o sr. Prcheiro esteve envolto, no podemos deixar de reconhecer que
ha ali revelaes que teem um grande cunho de verdade, e que explicam
muitos factos que alis seriam incomprehensiveis. O odio aos portuguezes
 tradicional no Par. Ha mestres que o incutem no animo das crianas.
Ha familias que o legam aos seus filhos como um deposito sagrado, e
assim se inocula no animo das geraes novas um sentimento absurdo e
vil, que prepara os leitores fanaticos da _Tribuna_, e os assassinos de
Jurupary.

Em resumo o livro do sr. Prcheiro respira todo o ardor da lucta,
sente-se n'elle impresso o cunho dos resentimentos, ouve-se ainda o echo
das violencias do combate, mas  no fim de tudo um livro fluentemente
escripto, e que no pde deixar de ser consultado por todos os que
desejarem conhecer a historia d'essas deploraveis questes, que tem sido
fataes aos nossos compatriotas, fataes tambem  prosperidade do Brazil.
So por assim dizer as memorias de um combatente, que foi testemunha
occular, testemunha bem informada dos factos que narra, e que em
Portugal s so muito perfuntoriamente conhecidos.

Se essas revelaes impedirem muitos dos nossos compatriotas de ir
procurar fortuna em to inhospito paiz, ter o sr. Prcheiro prestado a
Portugal e aos portuguezes um verdadeiro servio.

                                                      _Pinheiro Chagas._

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ACTUALIDADE

_Questes do Par_ por D. A. G. Prcheiro. N'este livro que temos 
vista e que seu auctor nos offertou, procura-se, em linguagem correcta e
por vezes elevada, tornar conhecida a indole dos factos desastrosos que
ultimamente tem desacreditado aos olhos do mundo civilisado uma das mais
ricas e importantes provincias do Brazil.

O sr. Prcheiro foi agente da Agencia Telegraphica Americana, no Par e
por isso, teve, pela sua posio, de acompanhar todos os movimentos da
opinio publica.

A sua narrao  serena e conscienciosa, apesar de ter vivido n'aquelle
meio de encontradas paixes.

Os partidos no conseguiram cegal-o com a grandeza apparente de suas
promessas, e por isso o seu livro tem muita importancia e a sua leitura
 de grande utilidade para aquelles que quizerem imparcialmente avaliar
a lucta travada no Par.

Ahi encontra o leitor esclarecimentos de toda a ordem: actos officiaes,
artigos da imprensa brazileira, manifestos, documentos judiciaes, etc.

Recommendando a sua leitura no fazemos mais do que praticar um acto de
justia.


(_23 de junho._)

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COMMERCIO DO PORTO

Esta obra, sahida ha pouco tempo dos prelos d'uma typographia da
capital, trata das questes que ultimamente se deram na provincia do
Par, questes que os leitores muito bem conhecem, e que no carecem
agora dos nossos commentarios, pois que j sobejamente os fez a imprensa
digna e sria dos dois paizes interessados.

A obra do sr. D. A. Gomes Prcheiro, analysando factos mais ou menos
importantes, revela muito patriotismo, muito interesse e dedicao pelas
coisas do nosso paiz. O sr. Prcheiro parece-nos um combatente energico,
leal e corajoso. Este , por sem duvida, o seu mais bello titulo de
gloria.

Terminamos agradecendo o exemplar com que fomos brindados.


(_26 de junho._)

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DIARIO ILLUSTRADO

Realisou-se no domingo, em Bemfica, uma festa verdadeiramente
esplendida. Por iniciativa do reverendo prior celebrou-se pela vez
primeira, n'aquella freguezia a solemnidade de _Corpus Christi_. O
professor de instruco primaria da localidade, escolheu o mesmo dia
para a distribuio dos premios aos seus alumnos mais distinctos. A
distribuio effectuou-se na egreja parochial, antes da festa.
Assistiram os srs. administrador e camara municipal do concelho,
inspector dos estudos, professores das povoaes circumvisinhas e
algumas das pessoas mais gradas da terra.

A concorrencia foi numerosissima. Os estudantinhos sairam da escola 
frente do seu professor e acompanhados pela philarmonica Euterpe. Os
convidados distribuiram os premios. Os alumnos premiados foram onze. Os
premios foram comprados a expensas do professor.

O nosso amigo, o sr. Gomes Prcheiro, offereceu a cada um dos onze
alumnos um exemplar da sua obra--_Questes do Par_--com esta
dedicatoria: _Aos meninos que estudam e foram approvados na escola de
Bemfica, em 1875. Este modesto trabalho ensina um pouco a saber o que 
o amor da patria, por isso o offerece o auctor._


(_30 de junho._)

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Juizo critico do Districto de Aveiro, seguido de duas cartas do auctor
das Questes do Par

Temos aberto diante de ns um livro, que nos fizeram ha tempos a honra
de remetter, e que tem por titulo--_Questes do Par_ por D. A. Gomes
Prcheiro.  uma interessante exposio de factos, que lana muita luz
sobre a situao em que se acha a colonia portugueza na provincia do
Par, e desfaz algumas illuses espalhadas geralmente sobre a proteco
de que alli gosam os nossos compatriotas.

Entristece-se o espirito ao ler o livro a que nos referimos. Dando mesmo
de barato que a paixo entrasse em algumas apreciaes, exageradas
evidentemente, pondo ainda de parte o estylo declamatorio de alguns
periodos que se nos figuram deslocados, e resumindo unicamente a analise
aos factos que os documentos citados comprovam, v-se claramente que no
Par se move crua guerra aos portuguezes, e se desconsidera
estranhamente a nao a que pertenceram os antigos descobridores do
Brazil.

E o mais desconsolador  que se a guerra existe principalmente nas mais
baixas camadas sociaes, estimuladas pela inveja torpe dos lucros que
aufere a actividade do commercio portuguez,  nas classes inferiores que
a desconsiderao mais se revela, no faltando testemunhos a apregoal-a,
nem havendo peijo em que ella se declare por actos publicos e
significativos.

Os actos praticados pelos afiliados nas idas d'um papel incendiario e
nojento que, para vergonha do jornalismo, pretende no Par tomar as
frmas de jornal, seriam apenas crimes vulgares, como os de qualquer
Jos do Telhado que ns costumamos deportar para as nossas possesses
africanas, se os no revestissem circumstancias que lhes alteram
substancialmente a significao.

Ha um homem, que parece que se chama Sequeira Mendes, que  conego,
pessoa importante da provincia, proprietario de um jornal, deputado
provincial, grande influente politico, que no duvida, ostensivamente
mesmo, declarar-se protector d'essa horda de malvados. Provavelmente
precisa d'elles para os seus manejos partidarios. E por isso trata de
affastar d'elles o castigo que a justia,--no nos atrevemos a dizer a
lei, porque nem sempre a lei  a expresso da justia,--lhes devia j
ter applicado.

Isto prova tambem que a opinio publica  adversa aos portuguezes, e que
uma revalidade de nao para nao substituiu o affecto que devia ligar
por todos os titulos o Brazil a Portugal. At a explorao partidaria,
d testemunho de que essa revalidade existe, e produz as suas ominosas
consequencias. Um dos factos que mais incontestavelmente attestam este
deploravel estado de coisas  a indulgencia criminosa com que o jury
brazileiro absolve os que attentam contra os haveres e contra a vida dos
portuguezes, e, em opposio, a severidade que desenvolve sempre que o
culpado  um portuguez. Isto prova-o o sr. Prcheiro com trechos
copiados dos proprios jornaes brazileiros. No  pois uma simples
allegao, caso em que nos recusariamos a acceital-o. Demonstra-o o que
se passou com o assassinato do calafate portuguez Antonio Candido Valle
por um soldado de infanteria n. 11, igualmente o demonstra o que se
passou com a condemnao do portuguez Domingos dos Santos Coelho.

N'um artigo do jornal brazileiro _America do Sul_, citado pelo sr.
Prcheiro, apresentam-se os factos a esta luz, e no se desfara mesmo a
significao que elles tem. Depois de referir e analysar os dois
julgamentos, concilie por esta frma: _Esperemos: O que nos
parece--dizemol-o ab imo pectores-- que actualmente, no sanctuario da
justia, no se julgam crimes mas sim nacionalidades. Pois  mau, muito
mau, se assim acontece._

Ora isto  muito grave. Quando nem a serenidade da justia escapa 
influencia d'um odio assim pronunciado, se elle tem j tanta fora que
faz dobrar a inflexibilidade da lei,  porque o seu poder  grande,
enorme.

Outro facto cita o sr. Prcheiro que causa a mais desgraada impresso,
porque mostra que nas proprias reparties do estado se revela a maxima
desconsiderao por tudo o que  portuguez. Citamos as proprias palavras
do auctor do livro:

Ha j alguns annos, o caixeiro d'uma casa ingleza, moo portuguez,
apresentou-se na secretaria do governo e entregou ao continuo um
documento, que, depois de assignado pelo official maior, daria livre
pratica a um navio, que tinha annunciado a sua sahida para as quatro
horas da tarde. Era uma hora quando o empregado portuguez fez a entrega,
promettendo voltar s tres horas. Chegado ali a esta hora, pouco mais ou
menos, o continuo recebeu-o mal, e demorou o nosso amigo at fechar-se o
expediente. Vinha sahindo o empregado superior, a quem o empregado da
casa commercial se dirigiu, e em termos finos lhe communicou o fim da
sua ida ali. O official maior, fez ver que estava fechado o expediente,
no attendendo s razes culpaveis do seu subordinado, e  circumstancia
de que um navio no devia demorar a sua viagem pela falta de uma simples
assignatura.

No fez caso o empregado. Estava tratando com um portuguez e isso
bastava!

No se conformou com isto o pretendente, e sabendo que o presidente e
outros empregados d'alta cathegoria estavam reunidos n'uma sala proxima,
entrou e fez ver tudo que acabava de acontecer-lhe, no lhe esquecendo
dizer que elle era caixeiro da respeitavel casa ingleza de F. e que seus
patres fariam, com toda a certeza, sahir n'aquella mesma tarde o navio
que se pretendia despachar.

Coisa admiravel! o presidente apenas ouviu as palavras--_casa
ingleza_--deu um pulo na cadeira, tocou com estrondo a campainha, ao som
da qual acudiu o continuo, que recebeu ordem para chamar o tal official
maior. O presidente chegou mesmo a levantar-se da sua cadeira, e
dirigindo-se para a janella, fez d'ali signal ao empregado superior.

Na volta o presidente fez ver a este empregado, que o caso que acabava
de dar-se era estranhavel, por quanto ainda ha pouco tempo lhe tinha
mostrado um officio confidencial do ministerio competente, no qual se
recommendava a maior atteno com todos os negocios trocados entre as
differentes reparties do estado e as altas potencias, como a
Inglaterra, a Frana, os Estados Unidos, etc!... O alto funccionario
respondeu simplesmente, que o caixeiro pretendente era portuguez, e por
isso pensava que a casa commercial era tambem portugueza!!

Este facto parece incrivel. Recusa-se o nosso espirito a acceital-o. Mas
devemos confessar que elle desgraadamente est d'accordo com outros de
que no  licito duvidar, e que se no so to explicitos, revelam a
mesma tendencia. Devendo os portuguezes ser no Brazil os primeiros,
v-se que so os ultimos. E no lh'o merecem decerto, nem pelo passado
nem pelo presente. Em toda a parte da monarchia portugueza, onde o
brazileiro se apresenta  recebido com mais que deferencia, s vezes at
com favor.

Temos pena de que o sr. Prcheiro dominado por uma paixo, cujo
fundamento ignoramos, fosse tantas vezes d'uma critica to irritada, que
obrigue o animo imparcial a dar s suas palavras, quando as no
comprovam testemunhos insuspeitos, certo desconto. A boa critica no
pde aceitar como proposies geraes o que deve apenas admittir-se como
limitada excepo, quando existe. E seria mesmo mais vantajoso para o
credito que deve merecer o seu livro, que moderasse um pouco mais a sua
linguagem. Os vicios, os abusos no do direito a quem os censura de
ser... quando menos exaggerados. E perdoe-nos o sr. Prcheiro, cremos
que em alguma parte o foi. A verdade no  decerto aquella. No citamos
seno um logar em que esta reflexo nos accudiu, mas podiamos citar
outros.  a paginas 181.

Afora isto, era util que o livro do sr. Prcheiro se vulgarisasse, que a
populao illudida, que deserta para as praias de Santa Cruz, tivesse
conhecimento verdadeiro do que por l se passa, que, quanto a ns, 
este o melhor meio d'ella crear mais amor  terra em que nasceu, e no a
abandonar to desassisadamente, arrastada pela sde insoffrida de uma
opulencia rapidamente adquirida.

                                 (_Districto de Aveiro_, de 5 de julho.)

      *      *      *      *      *

_Sr. redactor do Districto de Aveiro._--S hoje me veiu parar s mos
o n. 360 do seu importantissimo jornal, no qual sob o titulo--_Nova
publicao_, vem publicado um extenso artigo de appreciao ao meu pobre
trabalho--_Questes do Par_, appreciao que no devo deixar passar em
claro sem os devidos reparos, embora humildes.

Perdoe-me v. ex. que com a minha modestia, que o auctor do referido
artigo no quiz ver na carta--prologo feito ao meu livro, lhe diga, que
to abalisado critico me faz algumas injustias, contradizendo-se mais
de uma vez na sua appreciao, por frma a querer sustentar ao mesmo
tempo--o preto e o branco--dos escriptores sem consciencia.

A circumstancia de ter sido tal appreciao publicada em jornal
portuguez e de no trazer o nome do seu auctor, me inhibe de collocal-a
ao lado dos escriptos parciaes, que sobre o meu insignificante trabalho,
ho-de mais tarde apparecer na imprensa brazileira.

Foi o meu livro escripto no corrente anno, desde 6 de maro at 8 de
abril, dia em que sahi do Lazareto. A 12 d'este mez, apresentei o
manuscripto ao meu amigo Ferreira Lobo, ainda na incerteza de que
similhante trabalho visse a luz publica: taes eram os defeitos da frma,
que, d'antemo, lhe reconhecera. Animou-me o distincto escriptor, que
venho de referir, com a sua carta que antecede as _Questes do Par_.
Reconheceu-lhe, mais abalisado do que eu, esses defeitos, filhos da
exiguidade do tempo e da occasio em que fra delineado o meu trabalho,
das nenhumas aspiraes da minha parte s honras de litterato e ainda
menos s de historiador, para o que sempre reconhecera faltar-me o
estylo atreito aos homens talhados pela natureza, como o meu illustre
critico, para escrever livros de to alto merecimento.

Provo ainda n'este logar, que no aspirava eu a to elevadas honras, com
a minha annuencia s idas do auctor do prologo, no seguinte:

Pede comtudo a sinceridade e a franqueza de que me preso que lhe diga,
antes de terminar, que no  o seu trabalho um primor litterario. O
amigo foi o primeiro a apontar-lhe os defeitos da frma. Mas no se
desconsole com isto. No desordenado da phrase e no descuidado da
exposio transparece muito claramente a verdade de tudo que o amigo
assevera. No ha artificios nem arrebiques. O seu escripto foi traado
quasi todo durante a viagem, sem auxilio de livros.  agitado, revolto,
caprichoso como as vagas que balouavam a mesa sobre que foi delineado,
etc.

As minhas idas, quando tratava de publicar o livro, eram outras.

Era meu intento unicamente protestar sem perda de tempo, na esperana de
obter do nosso governo remedio salutifero, embora energico, contra a
tyrania de que continuavam a ser victimas os nossos irmos em terras
brazileiras.

Eis porque aproveitei para melhor coisa o tempo que me poderia levar a
rever a obra ou a fazer-lhe o prologo, onde, com as minhas proprias
palavras, apontasse os defeitos litterarios, que ella encerra,
satisfazendo assim as justas exigencias dos homens de lettras, em cujo
numero conto o meu sapiente sensor.

Tratava-se, pois, n'aquelle momento, de coisas mais importantes para mim
do que fazer estylo; por isso, a 15 do referido mez de abril, era o meu
trabalho entregue na typographia Lallemant, que, passados apenas 15
dias, me apresentava a 17. folha, a ultima, com a qual fechava uma
impresso de 3:000 livros! Mas  preciso que eu aponte as contradies
em que cahiu o distincto articulista do _Districto de Aveiro_.

No cabe bem a quem no aspira s honras de litterato fazer critica; mas
perdoe-me v. ex. a liberdade. Digne-se levar estes meus reparos  conta
dos que no sabem, e que milhor illucidados, podem aprender mais alguma
cousa com outras lies.

Diz o abalisado articulista sobre o meu livro:

 uma _interessante_ exposio de factos, que lana muita luz sobre a
situao em que se acha a colonia portugueza na provincia do Par, e
desfaz algumas illuses espalhadas geralmente sobre a proteco de que
ali gosam os nossos compatriotas.

Entristece-se o espirito ao ler o livro a que nos referimos. Dando
mesmo de barato que a paixo entrasse em algumas apreciaes,
_exaggeradas evidentemente_. (No torniquete em que eu me vi no quizera
eu ver s. ex., a no ser para me dar raso), pondo ainda de parte o
estylo declamatorio de alguns periodos que se nos figuram deslocados.
(Nada tem com o caso da veracidade dos factos. Os defeitos j foram
reconhecidos pelo auctor, antes de se lhe fazer critica); e resumindo
unicamente a analyse aos documentos que os factos comprovam, v-se
claramente, etc.

N'este trecho v-se que a minha exposio deixou de ser
_interessante_... Mas continuemos:

E o mais desconsolador  que se a guerra existe principalmente nas mais
baixas camadas sociaes, estimuladas pela inveja torpe dos lucros que
aufere a actividade do commercio portuguez,  nas classes inferiores que
a desconsiderao mais se revela, _no faltando testemunhos_ a
apregoal-a, etc.

Aqui muda de diapaso. A minha exposio torna a ser _interessante_,
porque _esses testemunhos_ forneo-os eu, sem apresentar documentos que
os comprovem. So simples allegaes da minha parte, postas no meu
livro, talvez que com o fim de fazer melhor venda ao meu peixe!...

Mas o abalisado crtico cr e no cr nas minhas allegaes! Recusa-se
acceital-as em alguns pontos, no obstante confiar n'ellas quando trato
do conego Sequeira Mendes, j no meu livro, j em artigos que n'elle
transcrevo, artigos por mim publicados nos jornaes do Par. E mais se
fia ainda no que digo com respeito ao facto do caixeiro da casa ingleza,
chegando a honrar-me com as seguintes phrases antes de transcrever para
o seu artigo a parte do meu livro onde conto o occorrido:

Outro facto cita o sr. Prcheiro que causa a mais desgraada impresso
porque mostra que nas proprias reparties do estado se revela a maxima
desconsiderao por tudo o que  portuguez. Citamos as proprias palavras
do auctor do livro etc.

Depois do meu contendor transcrever o que eu digo ser--facto--mas ao
qual no junto documento algum que o _comprove_, termina com o seguinte,
ainda em meu abono: Este facto parece incrivel. Recusa-se o nosso
espirito acceital-o. _Mas desgraadamente est de accordo com outros_
(que no comprovo com documentos), _de que no  licito duvidar etc.!_

Conclue-se, que a minha exposio foi _interessantissima_.

Mas com respeito aos tribunaes, deixou de o ser: as provas que allego
encontra-as s. ex. nos trechos dos jornaes que cito. _As minhas simples
allegaes recusa-se a acceital-as._ A exposio do jornalista Carvalho,
redactor da _America do Sul, nosso digno compatriota_, o qual no
compareceu, como eu, na audiencia onde se julgava o assassino do infeliz
portuguez calafate, mereceu-lhe mais credito, porque aquelle cavalheiro
 habil e soube fazer estylo!...

A descarga geral  no fim. Ali no ha mais contemplaes. O valente
guerreiro arranca, uma a uma, todas as folhas de louro, que j comera
a arrancar, da cora que logo no principio da batalha me conferira, e,
desapiedado, at pisa a haste em que ellas se prendiam!

Oiamol-o:

Temos pena que o sr. Prcheiro, _dominado por uma paixo, cujo
fundamento ignoramos_, fosse tantas vezes d'uma critica to irritada,
que obrigue o animo imparcial a dar s suas palavras, _quando as no
comprovam testemunhos insuspeitos_, certo desconto.

Queria o illustrado articulista que eu estivesse a rir e a dispensar
zumbaias aos brazileiros, em presena dos portuguezes assassinados, dos
tribunaes que absolviam os assassinos e do povo que se ria d'estas
absolvies!

J disse atraz, e agora repito, que as contradices do articulista so
manifestas; porque deixei provado que s. ex. acceita as minhas
revelaes, completamente despidas dos taes _testemunhos insuspeitos_,
que fantasiou sem duvida para ter occasio de fazer estylo.

Mas continuemos:

A boa critica no pde acceitar como proposies geraes, o que deve
apenas admittir-se como limitada excepo, quando existe.

Aqui confesso que no comprehendo o meu sensor: tal  a minha
ignorancia!... Porque eu no quero por um momento suppor, que seja
possivel ao meu illustre contendor fazer ainda hypotheses sobre as
_limitadas excepes_, que v na gente brazileira, que eu digo nos odeia
em sua maioria, e sobre a qual eu jmais deixarei de sobrecarregar as
culpas, que os inconscientes querem levar  conta da ral.

Vejam como so as coisas. Suppunha eu que tinha sido demasiadamente
liberal nas excepes que fiz no meu livro; mas enganei-me!

Alguns portuguezes, para desiludirem-se, precisam ir passar alguns annos
na _amavel_ companhia dos _tribunos_ em terras brazileiras.

Convido o illustre crtico a dar um passeio at Jurupary e mais terras
do civilisado Par e outras provincias. Na volta me dir se eu tenho
razo para ser apaixonado, e julgar da exactido das minhas affirmaes
de paginas 181 e outros pontos do meu livro, que no rectifico, porque
com ellas desejo evitar que os portuguezes incautos procurem mulheres
brazileiras, que, salvas mui poucas e honrosas excepes (permitta-se-me
a repetio, eu sou incorregivel!) no pdem ser as esposas, nem to
pouco as mes que ambicionamos para nossos filhos. Muitas razes poderia
eu adduzir para comprovar esta minha assero; mas falta-me o tempo e o
espao.

Finalmente,  preciso fazer comprehender aos portuguezes que emigram
para o Brazil, que a sua desgraa est no cruzamento das raas lusitana
com a brazileira, que tanto nos odeia; assim como est tambem no fausto
que l ostentamos, to dessimilhantemente dos outros colonos europeus.


Bemfica 19 de julho de 1875

                                                      _Gomes Prcheiro._

Breves palavras apenas. Queixa-se, ou antes argue-nos o sr. Prcheiro de
sermos contradictorios na apreciao do seu livro, porque n'uma parte o
elogiamos, e n'outra fomos menos benevolos com elle,--por julgarmos
algumas das suas apreciaes verdadeiras, e a outras no acceitamos sem
attestao de documento.

Somos ento sempre contradictorios, e d'este modo a contradico 
inseparavel da nossa pobre crtica, porque temos por costume invariavel
elogiar o que nos agrada, e censurar o que nos no parece bom. E o peior
 que no nos arrependemos, nem pretendemos emendar-nos de to feio
peccado. Quando nos obrigarem a sahir da nossa obscuridade, ha de ser
assim. Tenha-nos embora o sr. Prcheiro por impenitentes. No nos
queixaremos.

No o supposemos embusteiro, pareceu-nos exaggerado, pelo menos em
alguns periodos. A paixo desvaira s vezes os milhores e mais rectos
entendimentos. O sr. Prcheiro, no nosso modo de vr, estava apaixonado
quando escreveu o seu livro. Ns  o que no podiamos estar quando o
lmos, a no ser em favor do sr. Prcheiro, que, na unica vez que
tivemos a honra de o receber, nos pareceu um cavalheiro amabilissimo.

Ora o que  escripto com paixo precisa de certo desconto.  o que ns
dissemos e dizemos, a respeito das _Questes do Par_. E nem por isso
deixa o livro de ser uma interessante exposio de factos, pelos
documentos que contm, pelo que a boa crtica pde d'elle receber sem
escrupulo, pelas noticias que d com respeito a algumas questes pouco
conhecidas entre ns.

Dizemos isto a medo de sermos novamente arguidos de contradico, visto
insistirmos na nota de apaixonado, que melindrosamente repelle.

O sr. Prcheiro diz que no rectifica o que a pag. 181 escreveu a
respeito das senhoras brazileiras. Nem ns lh'o pedimos.  uma questo
de consciencia. Ha de permittir-nos porm que continuemos a suppor
excepo o que apresenta como regra. Como excepo ha d'isso em toda a
parte. Tambem por c... Como regra, temos o testemunho em contrario de
muitas familias vindas de l, que logramos a fortuna de conhecer.

Ns partimos em tudo isto d'um principio; que para affirmar nos nossos
compatriotas a convico de que se no devem aventurar loucamente aos
azares da emigrao americana, no  preciso representar-lhe o Brazil
como um paiz de selvagens ou pouco menos; e que d'outra sorte, no
fazemos mais que corresponder  denominao rusticamente injuriosa de
_galegos_, com que alguns brazileiros julgam affrontar-nos,
affrontando-se ao mesmo tempo a si.

Se isso  realmente offensa, preferimos ficar offendidos, a parecer-nos
com elles, offendendo-os pela mesma frma, e com egual justia.
Lisongeia-nos mais o papel de victimas.  questo de gosto talvez.

Podiamos assegurar ao sr. Prcheiro que nos foi desagradavel a certeza
de o havermos molestado sem querer.  porm sestro nosso e de muita
gente. Ainda ha pouco o nosso antigo amigo, o sr. Teixeira de
Vasconcellos, n'um caso identico, se queixava de que todos os auctores
lhe pediam que fosse franco a respeito do que escreviam, e todos se
julgavam depois offendidos quando elle tomava o pedido ao p da letra.
Acontece sempre isto.

Por isso ns costumamos, e cada vez estamos mais firmes n'este
proposito--deixar  redaco d'outros jornaes a noticia das novas
publicaes com aquellas palavras sacramentaes de louvor, que afinal
nada significam. Com isso ninguem se offende. Alguns acham pouco o
incenso. Mas d'ordinario todos gostam.

Resta dizer ao sr Prcheiro que o redactor principal do _Districto de
Aveiro_, no costuma assignar os artigos d'esta seco. Esta pratica,
que  de muitos outros jornaes do paiz, equivale a uma assignatura.

E faremos uma rectificao, visto ser necessaria. Ns no escrevemos: 
nas classes _inferiores_ que a desconsiderao mais se revela;
escrevemos:  nas classes _superiores_ que a desconsiderao mais se
revela. No entretanto foi como o sr. Prcheiro cita que o periodo sahiu
 luz. Travessuras dos compositores e descuidos da reviso, a que
estamos habituados. Nem d'ordinario j rectificamos. Deixamos esse
cuidado ao bom senso de quem l.

                                                   _Districto de Aveiro_

      *      *      *      *      *

_Sr. redactor._--Antes de entrar na apreciao da resposta com que v.
ex me honrou em o n. 366 do seu enteressantissimo jornal, permitta que
lhe agradea o favor da publicao da minha carta, que motivou esta
resposta. Dito isto, peo egual favor para a insero d'esta. Perdoe-me
v. ex. o abuso.  que eu com a alludida resposta, e outras que se lhe
possam seguir, ficarei _vencido_, mas nunca _convencido_: tal  o meu
obscurantismo a respeito das coisas do Brazil. Para demonstrar a v. ex.
que no fico convencido,  que escrevo mais estas desconcertadas linhas.
Creia que, se no fra esta razo, deporia a minha penna de chumbo, que
jmais poder vencer a de ouro, to habilmente dirigida por mo de um
digno contendedor como v. ex.

N'essa resposta a que eu alludo, e  qual vou fazer algumas
consideraes, suppe v. ex. que me escandalizam as opinies contrarias
ao meu livro e que me agradam as palavras _sacramentaes_ dos jornalistas
sem consciencia. Permitta que lhe diga, que, ainda mais uma vez tornou a
ser injusto comigo, injustia que se estendeu a litteratos mui
distinctos, que se serviram apreciar o meu modesto trabalho.

Eu no me escandaliso com a opinio de criticos to abalisados como v.
ex.; poderei escandalisar-me com as injustias e apontar as
contradices. E v. ex. foi injusto comigo e contradisse-se em alguns
pontos da sua apreciao ao meu livro. Desculpe a teimosia. Eu tambem
sou peccador como v. ex. Acredite-me com franqueza, que no dispenso as
palavras _sacramentaes_ de que falla, nem to pouco as de censura com
que me distingiu, visto que, para umas e outras eu j estava prevenido,
ainda antes do meu trabalho ter saido a lume. Antes do apparecimento do
artigo de v. ex. j eu tinha recebido os jornaes do Par, onde, a par
das injustias, vi publicados alguns artigos bastante insultuosos. J v
v. ex que eu esperava flores e espinhos ao mesmo tempo. Mas eu sou to
differente dos outros homens (e sinto que v. ex. me no tivesse ainda
comprehendido), que julgo importarem em pouco as palmas e as pateadas a
quem tem a consciencia tranquilla. E a minha, merc do Altissimo, no o
pde estar mais. Comtudo agradeo umas e outras.

Folgo devras, que no tenha visto em mim um embusteiro e apenas as
parecensas com quem foi exaggerado e apaixonado, isto com referencia a
alguns periodos do meu livro. Esta confisso agrada-me; mas  perciso
desfazer no animo de v. ex. essas ideas, que to injustamante me
arroga. Eis o que ainda vou tentar.

No ha exaggerao da minha parte, quando digo que a maioria dos
paraenses nos odea; porque, para comprovar esta minha assero, me sirvo
das proprias palavras da _folha official_:

Ao passo que o Japo se vae civilisando, o Par, em vista dos ultimos
acontecimentos, est passando no estrangeiro como terra de selvagens!

Pena  que as ideas intituladas _patrioticas_ (o exterminio dos
portuguezes), no tenham encontrado apoio smente em meia duzia de moos
inexperientes.

E basta. Isto significa um mundo de desgraas, que justificariam os meus
_exaggeros_ e a minha _paixo_.

O governo, representante do povo brazileiro, odeia-nos tambem porque
despresa a nossa causa, que  justa. Tomando o seu exemplo, os tribunaes
so quasi sempre facciosos, quando julgam o portuguez delinquente. Mil
factos o comprovam. E no nosso paiz no ha exemplo que os juizes julguem
nacionalidades. Haja vista ao processo do infeliz Vieira de Castro!...

No se pde pr em duvida a minha proposio:--_ ephemera a civilisao
no Brazil_; porque qualquer paiz civilisado levantar-se-hia contra a
propotencia sem egual, se parte d'esse paiz como acontece no norte
d'aquelle imperio, quizesse em pleno seculo XIX, repetir um novo S.
Berthelemy. E o povo brazileiro, permitta-me a repetio,  responsavel
pelos desmandos dos paraenses, porque at hoje ainda no vimos que os
seus representantes tomassem medidas energicas contra o estado de
effervescencia revolucionaria, que existe no Par, ha mais de tres
annos. Nenhuma voz soou ainda no parlamento brazileiro, interpelando o
governo a respeito dos acontecimentos dos dias 6 e 7 de setembro do anno
findo; voz que ao mesmo tempo fulminasse um dos seus membros, accusado
com bastante fundamento, de estar  testa dos disculos. Este silencio
anima os desordeiros, que, contando com a impunidade, preparam novos
desacatos para d'aqui a pouco mais de um mez. E se elles se repetirem, o
que  muito provavel, porque as proclamaes da _Tribuna_, sempre
attendida, cada vez so mais incendiarias, no terei razo de dizer que
o Brazil  um paiz de selvagens, porque  testa dos communistas vemos a
indifferena das auctoridades, os deputados do imperio, o clero e muitas
outras influencias?

Por muito menos que as barbaridades dos paraenses, no vimos ns, hade
haver 4 annos, um dos actuaes ministros, ento deputado, interpelar o
governo por causa da pastoral do actual patriarcha de Lisboa? No foi ha
dias censurado um prgador que, segundo se diz, insultra, em termos
mais convenientes do que os dos _tribunos_, algumas naes amigas? No
me poder v. ex. responder que os actos de represso d'estes homens
foram ditados pelo meio da fora, e sim pelo cumprimento do dever, que
todo o homem publico deve ter em vista. E o que fazem os deputados ou os
senadores brazileiros? Alguns, em pleno parlamento, j nos tem
insultado.

As doutrinas do jornal _A Tribuna_, que segundo dizem os defensores do
Brazil, no  acceite pela maioria dos paraenses, echoam livremente em
toda a parte: e desgraa  dizel-o:--semilhante jornal  o mais lido na
provincia, e mais de cem jornaes brazileiros trocam com este pasquim,
insulto permanente a tudo quanto  portuguez!

E desapprova v. ex. o epiteto de selvagem com que distingo aquella
gente; epiteto que, a fallar a verdade, ser um pouco mais insultoso que
o de _gallego_ com que os brazileiros nos distinguem, porque _gallego_,
a meu simples entender,  synonimo de trabalhador, que mais honra do que
o do indolente. Mas de certo que o epiteto de selvagem no  mais
insultuoso que o de _ladro_, _assasino_, _falsario_ e muitos outros com
que egualmente nos mimoseiam. Saiba v. ex. que, pelo ultimo paquete,
recebi eu muitas d'estas distines! Pretender esta gente, com
semelhantes blasphemias, arredar-nos do banquete da civilisao? Mas eu,
chamando-lhes selvagens, no os prohibo de se civilisarem; com esta
distinco j mais os affastarei dos paizes cultos, onde em todas as
pocas tem apparecido, sem serem repudiados, alguns d'esses entes, no
meio da admirao e do rogosijo publico!

No chamei s mulheres brazileiras, adulteras e prostitutas; no digo
que o seu imperador  bebado e devasso; no distingo com os epitetos
mais infamantes o seu exercito e a sua marinha, cujas foras eu apenas
digo serem ephemeras, porque, effectivamente um pequeno exercito
europeu, faria do Brazil independente uma colonia de qualquer nao da
Europa.

Inflama-se v. ex. porque chamei selvagem  maioria dos paraenses,
epiteto que se poder estender  maioria dos brazileiros, se elles de
futuro no protestarem contra o insulto de que temos sido e
continuaremos a ser alvo! O serem selvagens no lhes tira a honra de
serem respeitadores da vida e da propriedade alheia. Dizia Thevet, que
os _Tupinambas_ morreriam de pejo se vissem um seu visinho ou o seu
proximo carecendo d'aquillo que elles possuissem. Os delinquentes eram
castigados. Muitos selvagens se distinguiam pelo seu genio guerreiro.
Outros havia, antropophagos, que apresionavam as victimas, que afinal
eram os roubadores do seu paiz, e as comiam, depois de assadas nos
espetos de _marapinima_!

J v o meu illustre contendor, que nem a todos chamo _botocudos_,
titulo que bem podia caber aos assassinos de Jurupary. No Brazil ha
homens civilisados, especialmente no sul, que se horrorisam com os actos
de selvageria praticados pelos paraenses, a quem no distinguem com o
doce nome de compatriotas. Mas o que  quasi geral, especialmente desde
o Rio de Janeiro para o norte,  que os brazileiros, como acontecia s
raas que antigamente predominavam na America do sul, odeiam os
portuguezes. Isto  que  irrefutavel.  uma verdade bastante amarga, eu
sei; mas... _quem no quer ser lobo_...

Insiste v. ex. sem duvida, por causa das boas relaes que entertem com
_muitas_ familias brazileiras, em fazer _excepo_ do que, a respeito do
aceio das senhoras d'esse paiz, eu sustento ser _regra_; e para
contrapor a sua  minha opinio, diz que isto  questo de
_consciencia_. E eu, permitta-me que lhe diga, que  tambem questo de
_experiencia_; e no caso sujeito, parece-me que no vale menos uma do
que a outra. Para confirmar o que digo a tal respeito a pag. 181 do meu
livro, no irei, de certo, em procura de algumas familias, que ambos
conhecemos, as quaes exceptuarei sempre, mas que continuaro, por causa
da _experiencia_, que me faz _consciencioso_, a ficar em minoria.

Dizia M. de Tullenere, citado mais de uma vez por Ferdinand Diniz, no
seu livro _Le Brezil_, o seguinte respeito das brazileiras:

Uma senhora vae  missa acompanhada por numerosos escravos adornados
com riqueza; e muitas vezes, em voltando para casa assenta-se n'uma
esteira, onde come com a mo, peixe salgado e mandioca.

Ora, eu no creio que fique limpa quem, ataviada assim da festa, come o
peixe por similhante systema.

Aos francezes, inglezes e allemes, quando fallam assim dos outros
povos, respeita-se-lhes a linguagem, talvez porque so poderosos. s
mais pequenas exigencias, s vezes injustas, segue-se-lhes a fora dos
canhes! E ns, somos to miseraveis, to pequeninos, que nem ao menos
podemos dizer as verdades, como justo desforo contra tanta tyrania! 
assim o mundo. Quanto tens, quanto vales. Sacrifique-se a consciencia,
porque dizem ser forte o Brazil, que nos insulta! sacrifique-se a
consciencia, porque a familia brazileira, mais do que qualquer outra,
est relacionada com a portugueza!

Disse na minha primeira carta, que o meu illustre critico tinha sido
injusto comigo, e essa injustia eu j a demonstrei. Disse mais que
tinha sido contradictorio, e o que ainda vou transcrever da sua
apreciao s minhas _Questes do Par_, corroborar mais o que j
dissra. Transcreverei apenas o primeiro e o ultimo paragraphos do seu
referido artigo, e assim juntos,  mais facil a apreciao.

Diz o 1.:

 uma interessante exposio de factos, que ministra muita luz, etc.

Aqui o meu livro  recommendado aos leitores do _Districto de Aveiro_.

Resa assim o final:

Afora isto, (as pag. 181 e outros logares?), era util que o livro do
sr. Prcheiro se vulgarisasse etc.

As pag. 181 e _outros logares_ que o leitor do jornal ignora, porque v.
ex. no se dignou apontal-as, no devem ser lidas.

Concluso logica:

_Afora o livro do sr. Prcheiro, era bom que o livro se vulgarisassse!_

Aponte v. ex. os taes logares, que eu e o paiz lhe agradeceremos to
elevado servio. Ento, o leitor prevenido inutilisar as paginas sobre
que v. ex. fulminou o anathema, e poder ler, sem escrupulo de peccar, o
restante das minhas _Questes do Par_.

Era esta a obrigao do bom critico, que, como o historiador, tem que
ser muito minucioso para no ser injusto.

Terminarei agradecendo antecipadamente a insero d'esta, pedindo ao
mesmo tempo mil desculpas pela divergencia da minha humilde opinio, o
que jmais me impedir de ser.

                                                             De v. etc.

30 de julho de 1875.


                                                      _Gomes Prcheiro._


A declarao que faz o sr. Prcheiro logo ao principiar a sua carta:
que com a resposta que demos  sua primeira carta, e _outras que se lhe
possam seguir_, ficar vencido mas no convencido, dispensa-nos de
continuar n'esta amigavel controversia. O nosso fim nunca foi vencer.
Poderia ser, se tanto, convencer.

Seria pois inconveniente, e por demais inutil, toda a insistencia em
qualquer opinio que ao sr. Prcheiro desagrade, no se achando
interessado o nosso amor proprio em justificar o que escrevemos, nem
pondo ns empenho em nos resalvar das contradices que o illustre
escriptor to lucidamente descortinou logo no nosso primeiro artigo, e
que ns temos a infelicidade de ainda no perceber.

Affirmando que as _Questes do Par_ era uma publicao interessante,
ser incontestavel que no podiamos sem incorrer em contradico,
pr-lhe deffeitos; e escrevendo: _afora isto_, o livro merece
vulgarisar-se, talvez dissessemos uma inepcia, porque _isto_ no dever
referir-se s aos defeitos que notamos, mas a todo o livro! Isso porm 
que ns no queremos averiguar.

Com relao  civilisao do Brazil estamos n'uma situao de espirito
muito analoga quella que nos collocou a leitura do trabalho do sr.
Prcheiro.  possivel que nos achemos tambem n'isto em flagrante
contradico. Concordamos que, no s a populao inconsciente e
irresponsavel, mas tambem os homens que pela illustrao devem
encaminhar a opinio, sejam injustos, apaixonados, malevolentes mesmo
com relao a Portugal: todavia no deduzimos d'ahi argumento para
provar a selvageria do paiz. Vemos n'isso uma deploravel aberrao,
dictada por uma animosidade sem motivo. Nada mais. E isto parece pouco
ao sr. Prcheiro. E ser talvez.

No importa. Separemo-nos em bons amigos. Cada um fica na sua opinio, e
fica bem visto que ambos estamos tranquillos da nossa consciencia.

                                                   _Districto de Aveiro_

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JORNAL DE HORTICULTURA PRATICA.

Chegou-nos ha dias um livro que acabamos de percorrer e que trata de um
assumpto que realmente precisava de ser tratado seriamente e por penna
imparcial e sabedora dos factos.

No vae decorrido muito tempo que o telegrapho communicava aos diversos
jornaes do paiz os insultos de que estavam sendo alvo os portuguezes
residentes no Par, objecto de que ento toda a imprensa do paiz se
occupou, pedindo ao governo para providenciar e fazer respeitar
n'aquellas paragens o pavilho das quinas que, segundo se affianava, os
paraenses intentavam enxovalhar em pleno dia.

Suscitaram-se todavia algumas duvidas sobre a veracidade dos factos
relatados e portanto foi muito bem vinda uma publicao devida a um
cavalheiro que residiu no Par durante tres annos e que por conseguinte
teve occasio de estudar e prescutar todos os factos escandalosos que
diariamente ali se repetiam.

O livro a que alludimos  subordinado ao titulo _Questes do Par_ e 
seu auctor o sr. D. A. Gomes Prcheiro.

O sr. Prcheiro tomando o seu escapello, anatomisa minuciosamente os
_prs_ e os _contras_ que alli vo encontrar aquelles que vem no Brazil
um novo _El dorado_ e se ligarmos credito, como devemos, s suas
palavras  certo que no se lhes antolha um futuro muito risonho.

Uma grande parte dos trabalhadores succumbem logo ao abordar aquelles
portos insalubres em que predominam quasi constantemente as febres, o
cholera e outras molestias que desapiedadamente desvastam a humanidade,
e os que por ventura logram a felicidade de escapar s garras da morte,
depois de muitos annos de privaes que nunca soffreriam na sua terra,
conseguem reunir no cantinho do bah uns 400 ou 500 mil ris, que o
tratamento das molestias adquiridas no Brazil lhes absorve, quando
exhaustos de foras e na decrepitude da vida, regressam  sua terra
natal.

Oh! como  miseravel a vida do artista e do trabalhador portuguez no
Brazil! exclama o sr. Gomes Prcheiro e accrescenta; Os portuguezes que
de futuro emigrarem para o Brazil, com o fim de se dedicarem ao
commercio, perdero infallivelmente o seu precioso tempo..., o que o
auctor demonstra com razes bastante acceitaveis sendo uma das
principaes o definhamento que de dia para dia vae tendo ali a
agricultura em consequencia da falta do brao escravo que as leis
libertaram.

O livro do sr. Gomes Prcheiro precisa de ser estudado; uma simples
leitura no  o bastante e o nosso governo prestaria bom servio
mandando pela sua parte tambem estudar o assumpto no campo da pratica.
As estatisticas da mortalidade e a descripo minuciosa das privaes
que sofrrem os nossos irmos que vo em busca da fortuna, seriam talvez
o verdadeiro dique a oppr-se  emigrao.

O clero tambem podia cooperar para isso, porque a sua misso no  s a
de rezar padre-nossos e ave-marias.

Ns julgamos necessario que se evite quanto possivel a emigrao, mas
por meios licitos e sem menosprezar a liberdade do paiz. No queremos
que se apregoe a mentira; queremos que se diga a verdade e que se colham
algarismos exactos que fallem com toda a sua eloquencia.

Dito isto cumpre-nos agradecer ao sr. Gomes Prcheiro o delicado
offerecimento que nos fez da sua obra, a que toda a imprensa tem
dispensado o mais lisongeiro acolhimento e congratulamol-o porque  a
mais valiosa recompensa a que um escriptor pde aspirar.


(_Agosto_)

                                            _Duarte de Oliveira Junior._

      +      +      +      +      +      +      +      +      +      +


O PROGRESSISTA

Quando uma fila de carruagens pesadissimas atravessou pela primeira vez
os campos ao empucho violento do fogo e da agua, a poesia assustou-se e
chorou como perdido o encanto das viagens. Soberbas de serras e montes,
amenidades e melancholias de longas e incultas planiceis tudo isto se
perdia para os olhos e para o corao de quem viaja; perdiam-se alm
d'isso os sobresaltos, que d uma floresta com fama de ser um abrigo de
salteadores, perdiam-se os mesmos salteadores, os seus roubos e
assassinatos.

A poesia no tinha razo; filha do genio e do enthusiasmo, o seu pranto
era um delirio.

Gostaes de contemplar as serras, de subir aos montes? Tomae o cavallo ou
o bordo; ide l. Quereis ter sensaes, julgaes que um susto ou mesmo
um roubo, em meio do desmaiar das damas e do brigar dos homens,  uma
cousa bella para soffrer e recordar? Pois escrevei aos salteadores de
que tiverdes noticia, dizei-lhes quando passaes que dinheiro levaes, e
ser satisfeita a vossa vontade. Os wagons no teem mos que vos prendam
e vos puchem para dentro; sois vs que pondes o p no estribo e subis.

O viajar pelos caminho de ferro no ser poetico, mas  commodo, e s
vezes instructivo, o caminho de ferro  s vezes a torre de Babel a
andar; so as cinco partes do mundo a conversarem sentadas n'um banco.

Seno vde:

Uma noite de maio ia eu no caminho de ferro para Coimbra, tinha a um
lado um brazileiro ainda novo, e do outro um homem alto e grosso, com o
cabello e a barba j a branquearem-lhe; o brazileiro esperguiava-se de
quando em quando, tirava as botas, e para que o viesse acalentar,
promettia dinheiro ao somno.

O meu outro companheiro encostava a cabea, que abafara n'um bonet de
pelle de lontra, ao estofo da carruagem, e erguia e descahia
compassadamente as mos sobre um dos joelhos.

Est visto, disse-me o brazileiro, no posso dormir.

--Folgo muito, respondi eu, porque poderemos conversar. O sr. vae para
Coimbra?

Para o Porto. O sr.  de Coimbra?

--Sou estudante.

Oh! estudante; dizem que os estudantes  muito m gente.

--Muito obrigado pelo elogio; mas olhe, so mais as vozes que as nozes.

Que fazem muita troa. At fizeram troa ao imperador do Brazil, 
verdade? Pode dizer o que quizer, a mim no me importa o imperador, eu
no gosto do imperador, ainda que  o primeiro sabio do mundo. No sei
se , que eu no entendo d'estas cousas, sou negociante e ando a viajar
para me divertir, tenho gasto muito dinheiro: agora  gastar. Mas viu o
imperador gostou d'elle?

--Pouco. No Porto parece-me que no andou bem; era uma terra...

Fez isso de proposito--interrompeu o meu companheiro de viagem. Se o
imperador tratasse c bem os portuguezes, os brazileiros deitavam-n'o a
voar. Foi para agradar. O imperador anda a tremer de medo.

A resposta indignou-me.--No posso acreditar, repliquei eu: e o que
affirma seria, se assim fosse, uma acre censura para os brazileiros;
mas, repito, o que diz no pde ser.

Pois pde, exclamou de repente o meu outro visinho. Pde e assim mesmo
 que ; o sr.  um idealista, que julga que os reis tem parentes,
idas e sentimentos; est enganado, os reis tem um throno e nada mais;
percebe? Foi para agradar aos brazileiros, pois que duvida?

--O sr.  brazileiro? perguntei eu.

No sr. sou portuguez, mas tenho estado muitas vezes no Par e vim de
l ha seis mezes. Ora oua...

Fiquei curioso e attento.

Ha no Brazil dois partidos, comeou o meu visinho, liberal e
conservador; as coisas prosperavam sob o governo do partido liberal, mas
algumas provincias comearam a pensar em se constituirem em republica; o
imperador chamou ao poder o visconde de Rio Branco, chefe do partido
conservador, e este para onerar as provincias que sonhavam com a
republica, mandou-lhes presidentes com instruces para destruirem por
todos os modos o thesouro da provincia; tinham uma grande recompensa por
isso, e em breve tempo se desempenharam do encargo.

--Honrosissimo encargo!

No Par manifestou-se com grande fora, sob o dominio do partido
conservador, um odio violento e tenaz contra os portuguezes, e este
odio, que est em todos os naturaes, achou um orgo n'um jornal de que
deve ter ouvido fallar _A Tribuna_.

Esta _Tribuna_  uma tribuna d'onde se prega o morticinio contra os
portuguezes. E quer saber quem  o redactor d'este jornal, e o chefe da
perseguio?  o conego Manuel Jos de Sequeira Mendes.

--Bello padre! exclamei eu.

Por l quasi todos so assim, crueis e devassos; o Brazil  uma nao
nova, mas corrompida at  medulla dos ossos. No parlamento todos os
deputados se vendem, e vendem-se a dinheiro de contado. Um francez que
tem no Par uma fortuna collossal, (disse-me o nome) escreveu um dia que
dentro d'um certo numero de annos todos os deputados do Par se lhe
tinham vendido. A assero ficou sem resposta.

--No imaginava tanto, mas fallemos do conego, chefe da perseguio.

E deputado ministerial. O visconde de Rio Branco no combate a
_Tribuna_, no contradiz o grito--Mata gallegos--para no levantarem
outro--Republica.

--Mas porque  que no Rio de Janeiro no succede o mesmo?

No Rio de Janeiro dominam os capitaes portuguezes.

--Porque no auxiliam os portuguezes do Rio os do Par?

Pela distancia. Umas provincias no podem ali influir sobre as outras.
Mas o estado dos portuguezes no Par  terrivel. Ha tempo um escravo
matou um caixeiro portuguez; as leis do Brazil consignam para isto pena
de morte sem possibilidade de interveno do poder moderador; pois o
jury absolveu o reu dizendo que o assassino tinha feito um acto
meritorio; que matar um portuguez, um gallego, era ser benemerito da
humanidade, etc. Esta inpunidade convida ao assassinato, e os
portuguezes so roubados e garrotados na rua e em casa sem que a justia
proceda; ou se procede, termina pela absolvio, ou por penalidades, que
so um novo insulto. O governo...

--E a causa d'este odio?

Olhe, ns no comprehendemos o que tinhamos a fazer no Brazil, como o
comprehendem os inglezes, os allemes e os francezes. Todos estes
trabalham, accumulam e retiram-se; no fazem no Brazil uma casa, no
fazem uma festa, no do um jantar, no casam com uma brazileira; em
ajuntando, retiram-se, edificam palacios na sua nao, do banquetes e
festas na sua nao, casam com as mulheres da sua nao, por isso no
do na vista aos brazileiros; ns edificamos ali palacios, damos ali
banquetes e festas, ali casamos, etc...

Mas isso  conveniente ao Brazil; ns, dirigindo-nos assim,
enriquecemol-o; fazer o que me diz que fazem os inglezes, francezes,
allemes,  devastal-o.

 verdade. Mas aquella gente no tem razo, tem s olhos. De quem  este
palacio? E d'um marinheiro, ainda outro dia para ahi veio descalo. Ah!
estes gallegos no se matam d'uma vez! etc.

E se os no matam d'uma vez, vo-os matando pouco a pouco.

A imprensa toca todos os dias a rebate....................

--Que estado de coisas!

Olhe foi denunciado  Europa por um portuguez de valor, ainda rapaz,
director da Agencia americana no Par. A imprensa do Brazil accusou-o de
faltar  verdade; e dinheiro, mulheres, tudo foi tentado para o fazer
calar; elle deixou o Brazil, e veio para Portugal para responder d'aqui
 imprensa brazileira; ver dentro em breve um livro repleto de factos,
e Portugal poder ver o que  o Brazil.

--A terra da promisso com que sonham os nossos desherdados da fortuna.

Convertido em inferno pela mais baixa de todas as paixes--a inveja.

      *      *      *      *      *

Passaram poucos dias, e, entrando no seminario de Coimbra, vi sobre uma
meza de estudo um livro intitulado--_Questes do Par_, por D. A. Gomes
Prcheiro.

--Que livro  este? perguntei.

Leve e leia.

 d'este livro que vou dizer duas palavras ao leitor.

O livro d'hoje e o livro d'hontem no se parecem em nada, como tambem se
no parecem o homem d'hoje e o homem d'hontem. O livro d'hontem era
pesado, mas solida espada para o ataque, ou escudo para a defesa; o
livro d'hoje  liviano, innutil, a figura d'um _petit-maitre_, que tem
palavras sem ter idas, que, como a velha de Nicolau Tolentino, aprende
a brir as risadas diante de um espelho; o livro d'hontem escrevia-se
depois do estudo e no impulso d'uma crena; o d'hoje escreve-se antes do
estudo e sob o dominio d'uma vaidade, que se quer vr em letra redonda:
o livro d'hontem era um facto, o d'hoje um fato.

O livro do sr. D. A. Gomes Prcheiro no  o livro d'hoje,  um livro
excepcional, e, nos tempos do egoismo que correm, um milagre de
patriotismo.

A historia da litteratura no tem que inscrever nas suas paginas o nome
do auctor porque, escrevendo no decurso de uma viagem, e todo occupado
com o assumpto, o livro sahiu sem estylo, e mesmo menos ordenado do que
devia ser e do que convinha que fosse; mas fazer a historia do livro, e
resumir o que elle ,  traar um elogio seguro e grandioso do auctor,
declaral-o benemerito da nao, digno do respeito e da gratido de todos
os que forem portuguezes.

A historia do livro  esta.

Desenvolveram-se no Brazil violencias de odio contra os portuguezes; o
governo, a administrao, o poder judicial, sempre o ultimo a
corromper-se, pozeram-se em affinidade com a bruteza d'estes rancores,
que se tem resolvido em roubos e assassinatos n'umas vesperas
sicilianas, lentas, mas de todos os dias e em que um padre prega do alto
da imprensa, como evangelho d'uma nao, o morticinio dos alliados
naturaes d'essa mesma nao, os unicos que podem enriquecel-a,
fecundal-a e fazel-a grande.

O sr. Gomes Prcheiro era empregado na Agencia americana do Par; como
portuguez, e como homem, indignou-o a perseguio que se movia aos seus
patricios, e denunciou-a a Portugal e  Europa.

Foi de coragem, e foi heroico o acto, porque os interesses, coisa a que
tudo se sacrifica, foram sacrificados pelo sr. Prcheiro ao sentimento
da humanidade e do amor da patria, que pedia a expresso da verdade a
brados e repetida.

Como Rousseau, o sr. Prcheiro tomou a divisa--_vitam impendere vero_--e
a Agencia americana contou  Europa o que estava sendo o Par.

A imprensa brazileira levantou-se e desmentiu as asseres do sr.
Prcheiro; sabemos mesmo, e permitta-nos o auctor das _Questes do Par_
que o digamos, que estando para casar com uma rica herdeira do Brazil,
se empregou o credito da noiva para o dissuadir de dizer a verdade do
que se passava no Par com os portuguezes.

Para poder dizer a verdade sem rebuo e sem melindre, o sr. Prcheiro
quebrou o ajuste de consorcio: para responder  imprensa que o
desmentia, o sr. Prcheiro fez-se  vela para Portugal, e no caminho
veiu escrevendo o seu livro.

Quantas so as obras que tem uma historia como esta? quantos os
escriptores que, quebrando por affeies e por interesses, atravessam o
occeano para virem dizer uma verdade?

Ha no sr. Prcheiro uma individualidade nobre e digna de respeito; o seu
livro no , como j dissemos, um livro d'estylo,  um livro de factos;
conta-nos o triste estado dos portuguezes no Par, documenta e prova o
que diz; o seu livro  uma lio para Portugal, devia ser um desengano
para os illudidos que vem no Brazil uma nova terra da promisso. 
tambem a estes que o auctor o dedica.

Investigando as causas da emigrao portugueza encontram-se talvez duas,
a ida que o povo ignorante e pobre faz do Brazil, e o facto de ser
Portugal uma nao em que as industrias manufactoras no esto em
proporo sufficiente com a industria agricola. Ora a miragem, que 
construida de ignorancia, pde contribuir para destruir e esvaecer o
livro do sr. Prcheiro. A Frana teve um ministro de corao e de genio
que approveitava o clero para o fazer ensinar ao povo tudo o que podia
concorrer para a felicidade d'elle. O ministro chamava-se Turgot. O
governo portuguez podia,  similhana de Turgot, mandar distribuir o
livro do sr. Prcheiro pelas parochias e escolas ruraes em que a
emigrao recruta mais gente, pedindo que o lessem e o dessem a ler, e
que fizessem sobre o assumpto predicas e conferencias, que dissuadissem
da emigrao.

Mas o que fazia Turgot, que era um genio, seria uma utopia ridicula para
quem o no : no sabendo j o que ha de fazer, para viver, o governo
portuguez manda vir do estrangeiro o Espirito Santo, disfarado em
pombos, e bebe a inspirao nos arrulhos que elles soltam.

Seja como fr, o livro do sr. Prcheiro no ser perdido; ir dar a luz
a muitos espiritos, e mesmo quando assim no fosse, ficava de lio o
desprendimento generoso e nobre com que o seu auctor atravessou o
occeano e sacrificou interesses para proclamar a verdade.

                                                              _J. F. L._

(_19 e 20 de agosto._)




INDICE

CAPITULO I

A emigrao de trabalhadores para o Brazil e os salarios de c e de l.
Os artistas e os salarios. O lado economico. O clima aos olhos do homem
pratico e do homem de sciencia. O clima e a febre amarella. A
mortalidade de Portugal e Brazil comparada. A ambio causante principal
da emigrao. Remedios ao mal. A escolla. Colonias no Alemtejo. A
inspeco da emigrao. A liberdade perante a emigrao. Portugal,
Belgica e Hollanda. A riqueza do solo e suas respectivas populaes
comparadas. Terrenos incultos.

CAPITULO II

Os advogados da emigrao e a companhia Transantlantica. Remunerao ao
trabalho. O custo da escravatura preta e o custo da escravatura branca.
O definhamento da agricultura no Brazil, por causa da falta de braos.
Erros do jornalismo a respeito da emigrao. O Diario de Noticias e o
sr. Ferno Vaz e o drama Os Aventureiros. Um livro a favor da
emigrao e o auctor das Farpas. Elogios e sensuras. A praa do
commercio do Porto e uma penna de ouro.

CAPITULO III

As falsas doutrinas sobre emigrao. A nova terra da promisso, ou o
paiz de romanos. Rocha Pitta e Augusto de Carvalho. O escravo e a sua
emancipao. As leis brazileiras sobre colonisao. A legislao
n'outros paizes. A religio brazileira  contraria  emigrao europea.
A reforma religiosa nos seculos XVI e XVII concorreu para o
engrandecimento dos Estados Unidos da America. Os jesuitas e a
escravatura na America do Sul. Os jesuitas e os bandeirantes. Nobrega,
Anchieta e os indios. Desmandos dos jesuitas. Contradices. Os
hollandezes em Pernambuco. Heroes, traidores e authomatos na restaurao
de 1643. Fernandes Vieira e Andr Vidal de Negreiros. Horrores
historicos.

CAPITULO IV

A pastoral do bispo de Braga e a emigrao. A Beneficente e a Caixa de
Soccorros de D. Pedro V. Prescripes hygienicas. Consideraes do
advogado do consulado no Rio de Janeiro. A commisso da emigrao e os
raciocinios estramboticos do auctor do Brazil a respeito dos crimes em
Portugal. Os crimes no Brazil. Os nossos raciocinios. Affluencia de
capitaes do Brazil nas praas portuguezas.

CAPITULO V

Os relatorios dos consules e a emigrao. Um pedido  imprensa. A
colonisao no Brazil e a lei do trabalho de 11 de outubro de 1837.
Contractos de locao de servio. Sevicias dos fazendeiros contra os
escravos brancos. Ainda a febre amarella e a imprensa. Roceiros,
engajadores e armadores de navios. A lei portugueza de 20 de julho de
1855 e a emigrao clandestina. A diplomacia envolvida no assumpto. O
regulamento brazileiro de 1 de maio de 1858. Intrigas diplomatas.
Servios do conde de Thomar, nosso embaixador na crte do Rio de
Janeiro. O sr. Jos de Vasconcellos e as evasivas do governo brazileiro,
a respeito da conveno sobre a emigrao e propriedade litteraria.

CAPITULO VI

Ainda as questes do Par. Os pasquins de c e os pasquins de l. As
Farpas e a Tribuna. Lo Spirito Folletto e o Punch. Desforos da
Tribuna. A popularidade da Tribuna. Pasquins brazileiros.

CAPITULO VII

Melindres historicos. A corveta Sagres no Par. Uma boa recepo! As
proclamaes da Tribuna. Os telegrammas da Agencia Americana. Os
officiaes da Sagres e o capito Marcelino Nery. Recompensa do governo
brazileiro ao insultador dos portuguezes. Os factos perante os nossos
excessos. Uma carta de alm tumulo.

CAPITULO VIII

O julgamento dos assassinos dos portuguezes em Jurupary. O tribunal da
primeira instancia em Chaves e o da Relao no Par. Desenlace
providencial contra decises horrorosas dos tribunaes brazileiros.
Processo contra Marcelino Nery. Pasquins da Tribuna antes e depois da
condemnao. Novos pasquins em 1876 chamando s armas contra os
portuguezes. O clero accusado de cumplice dos pasquineiros. Um portuguez
condemnado irrisoriamente por um tribunal da primeira instancia e
absolvido depois pela Relao no Par. A diplomacia portugueza e a
condemnao  morte de um portuguez na Bahia. Um benemerito defensor do
portuguez.

Notas

Questes do Par (critica)




Notas de Transcrio


O livro original tinha uma errata no fim, que apresentamos de seguida:

Errata original:

    Pag.  Lin.     Erros                   Emendas
     19    17      algofares               aljofares
     19    28      venenos                 venenosos
     21    20      reunii-os               reunil-os
     63    11      conscencioso            consciencioso
     74    33      honrosa das             honrosas da
     76    16      commer                  comer
     76    32      conscenciosos           conscienciosos
     78     8      contrastes              contractos
     79    34      auciliar                auxiliar
     97    30      conscenciosos           conscienciosos
     161   17      menos                   menor
     161   26      (se elle roceiro!)      (se elle  roceiro!)
     173   18      as reparties          das reparties
     232    5      axplendorosos           esplendorosos
     251   21      condemnada              coordenada
     268   25      trotou                  tratou
     272   28      despendida              despedida
     276   32      Acompanhavam-os         Acompanhavamos
     276   33      passavam-os             passavamos
     320    7      1775                    1875

"Outros erros ha de somenos importancia, que o leitor facilmente
corrigir."

Erros corrigidos nesta transcrio:

Durante a transcrio foram encontrados outros erros, no constantes na
errata. Todos os que foram detectados foram corrigidos, sendo que os
mais significativos so apresentados na lista abaixo, e os outros,
menores, foram alterados sem qualquer indicao.

    Pag.   Erro                        Correco
     16    at aos 94                  at aos 78
     18    menciado                    mencionado
     25    energico--o liberal         energico--e liberal
     35    VII (n da seco)          VIII
     36    AO SUL DO TEJO              AO NORTE DO TEJO
     77    viagem d'esde               viagem desde
     116   VI (n da seco)           V
     164   publio                    publicao
     165   declao                    declarao
     240   esta esta tra             est esta tra
     241   Componeza                   Camponeza
     241   Caponeza                    Camponeza
     257   V (n da seco)            IV
     263   VI (n da seco)           V
     264   VII (n da seco)          VI
     266   VIII (n da seco)         VII
     271   IX (n da seco)           VIII
     272   X (n da seco)            IX
     277   XI (n da seco)           X
     278   XII (n da seco)          XI
     278   Questes Par               Questes do Par
     280   borracha a castanha         borracha, a castanha
     280   compra pelos colonos        comprados pelos colonos
     284   XIII (n da seco)         XII
     309   mencidade                   mendicidade
     317   em 1847                     em 1874
     320   em de 12 de abril           em 12 de abril
     332   XVI (n da seco)          XIV
     374   pretende mostra,            pretende mostrar,
     389   que este, livro             que este livro
     395   parecer exagerando          parecer exagerado
     429   d'estylo, um livro          d'estylo,  um livro





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Section 1.  General Terms of Use and Redistributing Project Gutenberg-tm
electronic works

1.A.  By reading or using any part of this Project Gutenberg-tm
electronic work, you indicate that you have read, understand, agree to
and accept all the terms of this license and intellectual property
(trademark/copyright) agreement.  If you do not agree to abide by all
the terms of this agreement, you must cease using and return or destroy
all copies of Project Gutenberg-tm electronic works in your possession.
If you paid a fee for obtaining a copy of or access to a Project
Gutenberg-tm electronic work and you do not agree to be bound by the
terms of this agreement, you may obtain a refund from the person or
entity to whom you paid the fee as set forth in paragraph 1.E.8.

1.B.  "Project Gutenberg" is a registered trademark.  It may only be
used on or associated in any way with an electronic work by people who
agree to be bound by the terms of this agreement.  There are a few
things that you can do with most Project Gutenberg-tm electronic works
even without complying with the full terms of this agreement.  See
paragraph 1.C below.  There are a lot of things you can do with Project
Gutenberg-tm electronic works if you follow the terms of this agreement
and help preserve free future access to Project Gutenberg-tm electronic
works.  See paragraph 1.E below.

1.C.  The Project Gutenberg Literary Archive Foundation ("the Foundation"
or PGLAF), owns a compilation copyright in the collection of Project
Gutenberg-tm electronic works.  Nearly all the individual works in the
collection are in the public domain in the United States.  If an
individual work is in the public domain in the United States and you are
located in the United States, we do not claim a right to prevent you from
copying, distributing, performing, displaying or creating derivative
works based on the work as long as all references to Project Gutenberg
are removed.  Of course, we hope that you will support the Project
Gutenberg-tm mission of promoting free access to electronic works by
freely sharing Project Gutenberg-tm works in compliance with the terms of
this agreement for keeping the Project Gutenberg-tm name associated with
the work.  You can easily comply with the terms of this agreement by
keeping this work in the same format with its attached full Project
Gutenberg-tm License when you share it without charge with others.

1.D.  The copyright laws of the place where you are located also govern
what you can do with this work.  Copyright laws in most countries are in
a constant state of change.  If you are outside the United States, check
the laws of your country in addition to the terms of this agreement
before downloading, copying, displaying, performing, distributing or
creating derivative works based on this work or any other Project
Gutenberg-tm work.  The Foundation makes no representations concerning
the copyright status of any work in any country outside the United
States.

1.E.  Unless you have removed all references to Project Gutenberg:

1.E.1.  The following sentence, with active links to, or other immediate
access to, the full Project Gutenberg-tm License must appear prominently
whenever any copy of a Project Gutenberg-tm work (any work on which the
phrase "Project Gutenberg" appears, or with which the phrase "Project
Gutenberg" is associated) is accessed, displayed, performed, viewed,
copied or distributed:

This eBook is for the use of anyone anywhere at no cost and with
almost no restrictions whatsoever.  You may copy it, give it away or
re-use it under the terms of the Project Gutenberg License included
with this eBook or online at www.gutenberg.org

1.E.2.  If an individual Project Gutenberg-tm electronic work is derived
from the public domain (does not contain a notice indicating that it is
posted with permission of the copyright holder), the work can be copied
and distributed to anyone in the United States without paying any fees
or charges.  If you are redistributing or providing access to a work
with the phrase "Project Gutenberg" associated with or appearing on the
work, you must comply either with the requirements of paragraphs 1.E.1
through 1.E.7 or obtain permission for the use of the work and the
Project Gutenberg-tm trademark as set forth in paragraphs 1.E.8 or
1.E.9.

1.E.3.  If an individual Project Gutenberg-tm electronic work is posted
with the permission of the copyright holder, your use and distribution
must comply with both paragraphs 1.E.1 through 1.E.7 and any additional
terms imposed by the copyright holder.  Additional terms will be linked
to the Project Gutenberg-tm License for all works posted with the
permission of the copyright holder found at the beginning of this work.

1.E.4.  Do not unlink or detach or remove the full Project Gutenberg-tm
License terms from this work, or any files containing a part of this
work or any other work associated with Project Gutenberg-tm.

1.E.5.  Do not copy, display, perform, distribute or redistribute this
electronic work, or any part of this electronic work, without
prominently displaying the sentence set forth in paragraph 1.E.1 with
active links or immediate access to the full terms of the Project
Gutenberg-tm License.

1.E.6.  You may convert to and distribute this work in any binary,
compressed, marked up, nonproprietary or proprietary form, including any
word processing or hypertext form.  However, if you provide access to or
distribute copies of a Project Gutenberg-tm work in a format other than
"Plain Vanilla ASCII" or other format used in the official version
posted on the official Project Gutenberg-tm web site (www.gutenberg.org),
you must, at no additional cost, fee or expense to the user, provide a
copy, a means of exporting a copy, or a means of obtaining a copy upon
request, of the work in its original "Plain Vanilla ASCII" or other
form.  Any alternate format must include the full Project Gutenberg-tm
License as specified in paragraph 1.E.1.

1.E.7.  Do not charge a fee for access to, viewing, displaying,
performing, copying or distributing any Project Gutenberg-tm works
unless you comply with paragraph 1.E.8 or 1.E.9.

1.E.8.  You may charge a reasonable fee for copies of or providing
access to or distributing Project Gutenberg-tm electronic works provided
that

- You pay a royalty fee of 20% of the gross profits you derive from
     the use of Project Gutenberg-tm works calculated using the method
     you already use to calculate your applicable taxes.  The fee is
     owed to the owner of the Project Gutenberg-tm trademark, but he
     has agreed to donate royalties under this paragraph to the
     Project Gutenberg Literary Archive Foundation.  Royalty payments
     must be paid within 60 days following each date on which you
     prepare (or are legally required to prepare) your periodic tax
     returns.  Royalty payments should be clearly marked as such and
     sent to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation at the
     address specified in Section 4, "Information about donations to
     the Project Gutenberg Literary Archive Foundation."

- You provide a full refund of any money paid by a user who notifies
     you in writing (or by e-mail) within 30 days of receipt that s/he
     does not agree to the terms of the full Project Gutenberg-tm
     License.  You must require such a user to return or
     destroy all copies of the works possessed in a physical medium
     and discontinue all use of and all access to other copies of
     Project Gutenberg-tm works.

- You provide, in accordance with paragraph 1.F.3, a full refund of any
     money paid for a work or a replacement copy, if a defect in the
     electronic work is discovered and reported to you within 90 days
     of receipt of the work.

- You comply with all other terms of this agreement for free
     distribution of Project Gutenberg-tm works.

1.E.9.  If you wish to charge a fee or distribute a Project Gutenberg-tm
electronic work or group of works on different terms than are set
forth in this agreement, you must obtain permission in writing from
both the Project Gutenberg Literary Archive Foundation and Michael
Hart, the owner of the Project Gutenberg-tm trademark.  Contact the
Foundation as set forth in Section 3 below.

1.F.

1.F.1.  Project Gutenberg volunteers and employees expend considerable
effort to identify, do copyright research on, transcribe and proofread
public domain works in creating the Project Gutenberg-tm
collection.  Despite these efforts, Project Gutenberg-tm electronic
works, and the medium on which they may be stored, may contain
"Defects," such as, but not limited to, incomplete, inaccurate or
corrupt data, transcription errors, a copyright or other intellectual
property infringement, a defective or damaged disk or other medium, a
computer virus, or computer codes that damage or cannot be read by
your equipment.

1.F.2.  LIMITED WARRANTY, DISCLAIMER OF DAMAGES - Except for the "Right
of Replacement or Refund" described in paragraph 1.F.3, the Project
Gutenberg Literary Archive Foundation, the owner of the Project
Gutenberg-tm trademark, and any other party distributing a Project
Gutenberg-tm electronic work under this agreement, disclaim all
liability to you for damages, costs and expenses, including legal
fees.  YOU AGREE THAT YOU HAVE NO REMEDIES FOR NEGLIGENCE, STRICT
LIABILITY, BREACH OF WARRANTY OR BREACH OF CONTRACT EXCEPT THOSE
PROVIDED IN PARAGRAPH F3.  YOU AGREE THAT THE FOUNDATION, THE
TRADEMARK OWNER, AND ANY DISTRIBUTOR UNDER THIS AGREEMENT WILL NOT BE
LIABLE TO YOU FOR ACTUAL, DIRECT, INDIRECT, CONSEQUENTIAL, PUNITIVE OR
INCIDENTAL DAMAGES EVEN IF YOU GIVE NOTICE OF THE POSSIBILITY OF SUCH
DAMAGE.

1.F.3.  LIMITED RIGHT OF REPLACEMENT OR REFUND - If you discover a
defect in this electronic work within 90 days of receiving it, you can
receive a refund of the money (if any) you paid for it by sending a
written explanation to the person you received the work from.  If you
received the work on a physical medium, you must return the medium with
your written explanation.  The person or entity that provided you with
the defective work may elect to provide a replacement copy in lieu of a
refund.  If you received the work electronically, the person or entity
providing it to you may choose to give you a second opportunity to
receive the work electronically in lieu of a refund.  If the second copy
is also defective, you may demand a refund in writing without further
opportunities to fix the problem.

1.F.4.  Except for the limited right of replacement or refund set forth
in paragraph 1.F.3, this work is provided to you 'AS-IS' WITH NO OTHER
WARRANTIES OF ANY KIND, EXPRESS OR IMPLIED, INCLUDING BUT NOT LIMITED TO
WARRANTIES OF MERCHANTIBILITY OR FITNESS FOR ANY PURPOSE.

1.F.5.  Some states do not allow disclaimers of certain implied
warranties or the exclusion or limitation of certain types of damages.
If any disclaimer or limitation set forth in this agreement violates the
law of the state applicable to this agreement, the agreement shall be
interpreted to make the maximum disclaimer or limitation permitted by
the applicable state law.  The invalidity or unenforceability of any
provision of this agreement shall not void the remaining provisions.

1.F.6.  INDEMNITY - You agree to indemnify and hold the Foundation, the
trademark owner, any agent or employee of the Foundation, anyone
providing copies of Project Gutenberg-tm electronic works in accordance
with this agreement, and any volunteers associated with the production,
promotion and distribution of Project Gutenberg-tm electronic works,
harmless from all liability, costs and expenses, including legal fees,
that arise directly or indirectly from any of the following which you do
or cause to occur: (a) distribution of this or any Project Gutenberg-tm
work, (b) alteration, modification, or additions or deletions to any
Project Gutenberg-tm work, and (c) any Defect you cause.


Section  2.  Information about the Mission of Project Gutenberg-tm

Project Gutenberg-tm is synonymous with the free distribution of
electronic works in formats readable by the widest variety of computers
including obsolete, old, middle-aged and new computers.  It exists
because of the efforts of hundreds of volunteers and donations from
people in all walks of life.

Volunteers and financial support to provide volunteers with the
assistance they need, are critical to reaching Project Gutenberg-tm's
goals and ensuring that the Project Gutenberg-tm collection will
remain freely available for generations to come.  In 2001, the Project
Gutenberg Literary Archive Foundation was created to provide a secure
and permanent future for Project Gutenberg-tm and future generations.
To learn more about the Project Gutenberg Literary Archive Foundation
and how your efforts and donations can help, see Sections 3 and 4
and the Foundation web page at http://www.pglaf.org.


Section 3.  Information about the Project Gutenberg Literary Archive
Foundation

The Project Gutenberg Literary Archive Foundation is a non profit
501(c)(3) educational corporation organized under the laws of the
state of Mississippi and granted tax exempt status by the Internal
Revenue Service.  The Foundation's EIN or federal tax identification
number is 64-6221541.  Its 501(c)(3) letter is posted at
http://pglaf.org/fundraising.  Contributions to the Project Gutenberg
Literary Archive Foundation are tax deductible to the full extent
permitted by U.S. federal laws and your state's laws.

The Foundation's principal office is located at 4557 Melan Dr. S.
Fairbanks, AK, 99712., but its volunteers and employees are scattered
throughout numerous locations.  Its business office is located at
809 North 1500 West, Salt Lake City, UT 84116, (801) 596-1887, email
business@pglaf.org.  Email contact links and up to date contact
information can be found at the Foundation's web site and official
page at http://pglaf.org

For additional contact information:
     Dr. Gregory B. Newby
     Chief Executive and Director
     gbnewby@pglaf.org


Section 4.  Information about Donations to the Project Gutenberg
Literary Archive Foundation

Project Gutenberg-tm depends upon and cannot survive without wide
spread public support and donations to carry out its mission of
increasing the number of public domain and licensed works that can be
freely distributed in machine readable form accessible by the widest
array of equipment including outdated equipment.  Many small donations
($1 to $5,000) are particularly important to maintaining tax exempt
status with the IRS.

The Foundation is committed to complying with the laws regulating
charities and charitable donations in all 50 states of the United
States.  Compliance requirements are not uniform and it takes a
considerable effort, much paperwork and many fees to meet and keep up
with these requirements.  We do not solicit donations in locations
where we have not received written confirmation of compliance.  To
SEND DONATIONS or determine the status of compliance for any
particular state visit http://pglaf.org

While we cannot and do not solicit contributions from states where we
have not met the solicitation requirements, we know of no prohibition
against accepting unsolicited donations from donors in such states who
approach us with offers to donate.

International donations are gratefully accepted, but we cannot make
any statements concerning tax treatment of donations received from
outside the United States.  U.S. laws alone swamp our small staff.

Please check the Project Gutenberg Web pages for current donation
methods and addresses.  Donations are accepted in a number of other
ways including checks, online payments and credit card donations.
To donate, please visit: http://pglaf.org/donate


Section 5.  General Information About Project Gutenberg-tm electronic
works.

Professor Michael S. Hart is the originator of the Project Gutenberg-tm
concept of a library of electronic works that could be freely shared
with anyone.  For thirty years, he produced and distributed Project
Gutenberg-tm eBooks with only a loose network of volunteer support.


Project Gutenberg-tm eBooks are often created from several printed
editions, all of which are confirmed as Public Domain in the U.S.
unless a copyright notice is included.  Thus, we do not necessarily
keep eBooks in compliance with any particular paper edition.


Most people start at our Web site which has the main PG search facility:

     http://www.gutenberg.org

This Web site includes information about Project Gutenberg-tm,
including how to make donations to the Project Gutenberg Literary
Archive Foundation, how to help produce our new eBooks, and how to
subscribe to our email newsletter to hear about new eBooks.
